7 Maiores Desafios Jurídicos do Saneamento

O maior risco jurídico de uma companhia de saneamento nem sempre está dentro do processo judicial. Frequentemente, ele permanece escondido em uma leitura incorreta, em uma ordem de serviço encerrada sem evidências, em uma jornada de trabalho mal registrada, em uma obra executada sem documentação ou em uma meta regulatória acompanhada por dados inconsistentes.

Os números públicos ajudam a dimensionar esse problema. Nas demonstrações financeiras de 2025, a Embasa informou aproximadamente R$ 450,5 milhões em provisões para processos trabalhistas, cíveis, tributários e desapropriações, ante cerca de R$ 334,1 milhões no ano anterior. Desse total, aproximadamente R$ 158,4 milhões estavam relacionados a questões trabalhistas, R$ 188,6 milhões a causas cíveis e tributárias e R$ 103,5 milhões a desapropriações. Além disso, a companhia divulgou cerca de R$ 2,13 bilhões em processos classificados como perdas possíveis e, portanto, não provisionados contabilmente. 

Na Caesb, as demonstrações intermediárias de setembro de 2025 apresentaram R$ 197 milhões em provisões judiciais, sendo R$ 116,5 milhões de natureza cível e R$ 80,4 milhões de natureza trabalhista. A companhia também informou 547 processos cíveis e 511 processos trabalhistas classificados como perdas prováveis. Entre as causas cíveis, havia 372 processos relacionados a cobranças indevidas de contas. Na área trabalhista, destacavam-se desvio de função, responsabilidade subsidiária e adicional de periculosidade. 

Esses valores não significam, necessariamente, que todo o montante será pago imediatamente. Conforme o CPC 25, uma provisão representa a melhor estimativa de uma obrigação presente, com provável saída de recursos e possibilidade de mensuração confiável. Mesmo assim, a provisão afeta o resultado, a avaliação de riscos, o planejamento financeiro e a capacidade de investimento. 

Portanto, a gestão jurídica no saneamento deixou de ser uma atividade restrita à elaboração de defesas. Ela passou a fazer parte da gestão operacional, comercial, ambiental, regulatória, trabalhista e financeira.

Além disso, o ambiente judicial brasileiro permanece altamente demandado. O relatório Justiça em Números 2026 informou que as despesas do Poder Judiciário alcançaram R$ 164,6 bilhões em 2025, ano que também registrou a maior demanda da série histórica. Esse cenário reforça a necessidade de evitar que conflitos administrativamente solucionáveis se transformem em processos longos e caros. 

Quanto custa realmente um processo judicial?

O custo jurídico não deve ser calculado apenas pelo valor da condenação. Para conhecer o impacto real, a companhia precisa somar pelo menos nove componentes:

  • Indenizações, acordos ou obrigações de pagamento;
  • Honorários internos e externos;
  • Custas, perícias e diligências;
  • Depósitos, garantias e bloqueios judiciais;
  • Horas de gestores e empregados mobilizados;
  • Refaturamentos e devoluções de valores;
  • Reparações operacionais e ambientais;
  • Multas regulatórias ou administrativas;
  • Impactos reputacionais, comerciais e tarifários.

Também existem custos menos visíveis. Uma liminar pode impedir uma cobrança, suspender uma obra, determinar fornecimento emergencial, exigir investimentos não planejados ou estabelecer cronogramas incompatíveis com o orçamento originalmente aprovado.

Uma simulação gerencial ajuda a compreender a escala. Considere uma companhia com 2 mil novos processos consumeristas por ano. Admita, apenas para fins ilustrativos:

  • Resultado médio de R$ 2 mil por processo: R$ 4 milhões;
  • Custo médio de defesa e processamento de R$ 600: R$ 1,2 milhão;
  • Duzentas perícias de R$ 3 mil: R$ 600 mil;
  • Quatro horas internas por caso, ao custo carregado de R$ 120 por hora: R$ 960 mil.

Nesse exemplo, o custo anual ultrapassaria R$ 6,7 milhões, sem considerar custas variáveis, bloqueios, refaturamentos, deslocamentos, correções monetárias e retrabalho operacional. A simulação não representa uma média nacional; serve para demonstrar como pequenos processos, quando repetidos em grande volume, produzem um passivo expressivo.

Uma gestão jurídica no saneamento madura deve, portanto, calcular o custo total do conflito e comparar esse valor com o investimento necessário para corrigir sua causa.

1. Processos consumeristas: o risco de massa

A relação com o usuário é uma das principais origens de judicialização. Consumo elevado, erro cadastral, leitura inconsistente, faturamento por estimativa, negativação, suspensão do abastecimento, demora na religação, falta de água e extravasamento de esgoto podem gerar reclamações administrativas e ações judiciais.

O Código de Defesa do Consumidor determina que empresas e concessionárias responsáveis por serviços públicos forneçam serviços adequados, eficientes e seguros e, quando essenciais, contínuos. Da mesma forma, a Lei de Concessões define como adequado o serviço prestado com regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia e modicidade tarifária. A Lei nº 11.445 também exige regularidade, continuidade e qualidade no atendimento, na operação e na manutenção dos sistemas. 

A jurisprudência também influencia diretamente a atividade comercial. O Superior Tribunal de Justiça já considerou ilegal a cobrança baseada somente em estimativa de consumo quando ela não corresponde ao serviço efetivamente prestado. Além disso, em 2024, o STJ revisou o entendimento sobre condomínios com hidrômetro único, admitindo uma parcela fixa por economia e uma parcela variável quando o consumo total exceder a franquia conjunta, conforme a metodologia aplicável. 

A primeira resposta não deve ser uma contestação genérica de que “a conta está correta”. É necessário demonstrar:

  • Datas e imagens das leituras;
  • Histórico de consumo;
  • Situação e vida útil do hidrômetro;
  • Existência de ocorrências operacionais;
  • Ordens de serviço relacionadas ao imóvel;
  • Avisos enviados ao usuário;
  • Telemetria ou dados de abastecimento;
  • Critério tarifário e norma regulatória aplicada.

Os leituristas, atendentes, técnicos comerciais, equipes de campo e analistas de faturamento são fundamentais para a gestão jurídica no saneamento. Cada fotografia legível, protocolo corretamente preenchido e ordem de serviço tecnicamente encerrada pode evitar uma condenação futura.

Além disso, causas repetitivas precisam ser tratadas como sinais de falha sistêmica. Se centenas de consumidores discutem o mesmo motivo, pode existir um problema na parametrização do sistema comercial, no procedimento de leitura, na comunicação da tarifa ou na orientação das equipes.

2. Processos trabalhistas: a prevenção começa no campo

As atividades de saneamento envolvem riscos relevantes. Há trabalhos em espaços confinados, estações elevatórias, unidades com produtos químicos, instalações elétricas, vias públicas, escavações, reservatórios e estruturas elevadas.

A NR-33 estabelece requisitos para caracterização e gestão de riscos em espaços confinados, incluindo medidas preventivas, capacitação, autorização, supervisão e preparação para emergências. Já a NR-35 exige planejamento, análise de risco e medidas de prevenção para trabalhos em altura. 

Os processos mais frequentes podem envolver:

  • Horas extras e sobreaviso;
  • Adicionais de insalubridade e periculosidade;
  • Acidentes e doenças ocupacionais;
  • Ausência ou inadequação de EPIs;
  • Desvio e acúmulo de função;
  • Diferenças salariais;
  • Falhas no controle de jornada;
  • Responsabilidade subsidiária por terceirizados.

Os dados da Caesb ilustram o impacto financeiro. Em setembro de 2025, os processos prováveis relacionados a desvio de função estavam provisionados em aproximadamente R$ 23,2 milhões. A responsabilidade subsidiária representava R$ 16,8 milhões e a periculosidade, cerca de R$ 16 milhões. 

Para reduzir esses riscos, é necessário registrar treinamentos, controlar certificados, manter análises de risco, emitir permissões de trabalho, fiscalizar o uso dos EPIs e documentar jornadas, plantões e sobreavisos.

Entretanto, a simples existência de um formulário não comprova que a prevenção ocorreu. A evidência deve demonstrar que o procedimento foi efetivamente cumprido.

Também é indispensável fiscalizar as empresas contratadas. Devem ser verificadas as condições de trabalho, os salários, os encargos, os treinamentos, os equipamentos de proteção e a jornada dos terceirizados.

Na gestão jurídica no saneamento, profissionais de operação, segurança do trabalho, recursos humanos, fiscalização e gestão de contratos exercem uma função tão importante quanto a equipe jurídica. São eles que transformam a prevenção em rotina prática.

3. Responsabilidade civil: quando a ocorrência vira indenização

Rompimentos de adutoras, vazamentos, refluxos de esgoto, afundamentos, danos provocados por escavações e acidentes próximos a obras podem gerar pedidos de indenização por danos materiais e morais.

A Constituição estabelece que as pessoas jurídicas de direito público e as empresas privadas prestadoras de serviços públicos respondem pelos danos causados por seus agentes a terceiros, preservado o direito de regresso quando houver dolo ou culpa do responsável. A aplicação concreta depende das circunstâncias e das provas de cada caso. 

Em uma ocorrência, a companhia precisa demonstrar:

  • Data e horário da comunicação;
  • Horário de chegada da equipe;
  • Extensão do evento;
  • Causa provável;
  • Condições climáticas e operacionais;
  • Imóveis e bens atingidos;
  • Medidas de contenção;
  • Fotografias anteriores e posteriores;
  • Participação de terceiros;
  • Reparo realizado e acompanhamento posterior.

O relatório produzido no mesmo dia tende a ser mais confiável do que um documento reconstruído meses depois. Por isso, as equipes devem utilizar um protocolo de preservação de evidências, com fotos georreferenciadas, identificação dos profissionais, croquis, registros de equipamentos e depoimentos técnicos.

Além disso, o atendimento ao afetado precisa ser rápido e respeitoso. Mesmo quando a responsabilidade ainda não estiver definida, o abandono do usuário pode agravar o conflito.

A gestão jurídica no saneamento deve criar uma conexão direta entre o centro de controle operacional, o atendimento, a engenharia, a comunicação, a área patrimonial e o Jurídico. A companhia precisa conter o dano, preservar a prova e comunicar-se de maneira coerente.

4. Processos ambientais: o risco continua depois do reparo

Extravasamentos, lançamento de efluente fora do padrão, falhas em estações, contaminação de solo, destinação inadequada de lodo, ausência de outorga e descumprimento de licenças podem gerar consequências simultâneas.

Uma mesma ocorrência pode resultar em:

  • Auto de infração;
  • Multa administrativa;
  • Obrigação de recuperação;
  • Ação civil pública;
  • Termo de ajustamento;
  • Responsabilidade civil;
  • Investigação penal;
  • Dano reputacional.

A Política Nacional do Meio Ambiente considera poluidor quem seja responsável direta ou indiretamente por atividade causadora de degradação. A legislação de crimes ambientais também prevê responsabilidades para pessoas jurídicas e para gestores que, conhecendo determinada conduta, deixem de impedi-la quando tinham condições de agir. Em 2025, a Lei Geral do Licenciamento Ambiental passou a estabelecer normas gerais adicionais para o licenciamento de atividades e empreendimentos potencialmente poluidores. 

A resposta adequada deve seguir uma sequência organizada:

Detecção → contenção → comunicação → monitoramento → recuperação → prevenção.

É necessário registrar vazão estimada, duração, área afetada, características do efluente, amostras coletadas, resultados laboratoriais, equipamentos mobilizados e ações corretivas.

No entanto, corrigir o extravasamento não encerra o risco. A companhia também precisa demonstrar que investigou a causa e implantou medidas para evitar a repetição.

Nesse ponto, operadores, técnicos de laboratório, engenheiros, analistas ambientais e equipes de manutenção valorizam a gestão jurídica no saneamento ao fornecer dados confiáveis e decisões tecnicamente justificadas.

5. Regulação e metas: o risco dos dados inconsistentes

O ambiente regulatório tornou-se mais detalhado. A ANA publicou normas de referência sobre matriz de riscos, modelos tarifários, metas de universalização, indicadores operacionais, condições gerais da prestação, reajustes, estrutura tarifária, tarifa social e redução de perdas. A NR nº 8/2024 trata das metas progressivas de universalização; a NR nº 9/2024 disciplina indicadores operacionais; e a NR nº 13/2025 dispõe sobre estrutura tarifária e tarifa social. Em dezembro de 2025, também foi aprovada a NR nº 15/2025, voltada à gestão e ao controle das perdas de água. 

Consequentemente, a qualidade da informação tornou-se um elemento jurídico.

Quando o dado comercial diverge do operacional, ou quando o número enviado ao regulador não possui rastreabilidade, podem surgir fiscalizações, penalidades e questionamentos sobre metas, tarifas e investimentos.

A companhia deve manter:

  • Definições padronizadas;
  • Fonte oficial de cada indicador;
  • Responsável pelo dado;
  • Regras de validação;
  • Evidências de cálculo;
  • Histórico de alterações;
  • Justificativas para eventos extraordinários;
  • Aprovação formal antes do envio.

A gestão jurídica no saneamento não deve assumir o cálculo de todos os indicadores. Entretanto, deve ajudar a estabelecer responsabilidades, rastreabilidade, governança documental e critérios para justificar desvios.

É igualmente importante não esperar o encerramento anual para descobrir que uma meta não será cumprida. O acompanhamento preventivo permite corrigir rotas, priorizar investimentos e comunicar obstáculos enquanto ainda existe tempo para agir.

6. Contratos, obras e fornecedores: documentação vale dinheiro

Obras de saneamento são longas, complexas e sujeitas a interferências. Podem ocorrer chuvas, alterações de projeto, desapropriações, licenciamento, aumento de insumos, interferências de outras redes e dificuldades de acesso.

Por isso, os conflitos contratuais geralmente envolvem:

  • Medições contestadas;
  • Serviços fora do escopo;
  • Atrasos;
  • Aditivos;
  • Paralisações;
  • Reequilíbrio econômico-financeiro;
  • Materiais inadequados;
  • Penalidades;
  • Rescisões;
  • Falhas de projeto.

A Lei das Estatais estabelece regras próprias para empresas públicas e sociedades de economia mista. Paralelamente, outras entidades podem estar submetidas à Lei nº 14.133/2021, conforme sua natureza jurídica e o regime da contratação. Além disso, a NR nº 5/2024 da ANA estabeleceu referência sobre matriz de riscos nos contratos de abastecimento de água e esgotamento sanitário. 

Um dado divulgado pela Embasa demonstra o potencial financeiro dessa categoria. A companhia informou que o aumento das provisões de 2025 foi influenciado, entre outros fatores, por processo cível relacionado à indenização de uma prestadora de serviços por desequilíbrio de preços na execução contratual. 

A gestão precisa garantir que existam:

  • Projeto e especificações consistentes;
  • Critérios objetivos de medição;
  • Matriz de riscos;
  • Diário de obra atualizado;
  • Registro de interferências;
  • Ordens formais;
  • Cronogramas revisados;
  • Análise técnica e financeira dos pleitos;
  • Contraditório antes de penalidades;
  • Justificativa para alterações.

Orientações verbais são especialmente perigosas. Depois de alguns anos, profissionais são transferidos, documentos são perdidos e a memória dos fatos se torna incompleta.

Os fiscais e gestores de contratos são pilares da gestão jurídica no saneamento. Uma medição bem justificada e um diário de obra confiável podem proteger milhões de reais.

7. Ações coletivas: quando a falha ganha escala

A ação individual geralmente discute uma situação específica. Já a ação coletiva pode alterar procedimentos, impor cronogramas, alcançar bairros inteiros e produzir efeitos financeiros muito maiores.

A Lei da Ação Civil Pública permite a proteção judicial do meio ambiente, do consumidor, do patrimônio público e de outros interesses coletivos. Ministério Público, Defensoria e entidades legitimadas podem utilizar esse instrumento para exigir correções estruturais. 

Entre os temas mais sensíveis estão:

  • Desabastecimento recorrente;
  • Qualidade da água;
  • Extravasamentos;
  • Cobranças consideradas inadequadas;
  • Universalização;
  • Atendimento a comunidades vulneráveis;
  • Danos ambientais;
  • Descumprimento de contratos e metas.

Diante de uma ação coletiva, a companhia precisa formar um comitê com Jurídico, operação, comercial, engenharia, meio ambiente, regulação, comunicação e alta gestão.

Antes de apresentar qualquer compromisso, deve-se avaliar:

  • População afetada;
  • Capacidade hidráulica;
  • Prazo de licenciamento;
  • Necessidade de desapropriação;
  • Disponibilidade orçamentária;
  • Contratações necessárias;
  • Riscos de execução;
  • Indicadores de acompanhamento.

Um acordo inexequível pode ser mais perigoso do que a continuidade do processo. Posteriormente, o descumprimento pode gerar multas diárias, bloqueios e novas medidas judiciais.

Portanto, a gestão jurídica no saneamento deve buscar soluções estruturais, e não apenas o encerramento formal da ação.

Como estruturar a gestão jurídica no saneamento

Uma companhia madura pode organizar sua atuação em seis etapas.

1. Prevenir

Devem ser mapeados os riscos de cada processo operacional, comercial, trabalhista, ambiental, regulatório e contratual.

2. Responder

Ocorrências com potencial de judicialização precisam de protocolos específicos, responsáveis e prazos menores.

3. Registrar

A defesa depende de dados, fotografias, relatórios, ordens de serviço, treinamentos, medições e comunicações.

4. Integrar

O Jurídico precisa receber informações completas, enquanto as áreas técnicas devem conhecer os principais entendimentos judiciais e regulatórios.

5. Corrigir

Cada processo repetitivo deve gerar análise de causa. A perda judicial não deve ser tratada apenas como um resultado negativo, mas como um sinal de falha no processo interno.

6. Monitorar

A companhia deve acompanhar tendências, custos, decisões, reincidências e causas de maior impacto.

A mediação e outras formas consensuais também podem ser utilizadas, respeitando-se o regime jurídico aplicável. A legislação brasileira disciplina a mediação entre particulares e a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública. 

Indicadores recomendados

A gestão jurídica no saneamento precisa ser acompanhada por indicadores objetivos:

  • Novos processos por 10 mil ligações;
  • Custo jurídico por ligação;
  • Valor provisionado por categoria;
  • Provisão judicial em relação à receita;
  • Percentual de decisões desfavoráveis;
  • Valor médio das condenações;
  • Tempo médio de localização das evidências;
  • Processos causados por falhas repetitivas;
  • Ordens de serviço com documentação completa;
  • Reclamações solucionadas antes da judicialização;
  • Acordos cumpridos dentro do prazo;
  • Reincidência após implantação do plano corretivo.

Também é recomendável criar um mapa de calor com causa, área responsável, território, valor, probabilidade e impacto.

Por exemplo, cem processos de pequeno valor podem representar um problema sistêmico mais urgente do que uma única causa de grande valor. O volume revela falhas repetitivas, enquanto o valor revela exposição financeira. Ambos precisam ser analisados.

Profissionais do saneamento são a primeira linha de defesa

A prevenção jurídica não começa com o advogado lendo uma citação. Ela começa quando o operador identifica uma anormalidade, quando o técnico registra corretamente a ocorrência, quando o atendente escuta o usuário, quando o leiturista fotografa o hidrômetro, quando o laboratorista preserva a amostra e quando o fiscal documenta a execução contratual.

Esses profissionais mantêm o serviço funcionando e, simultaneamente, constroem as evidências que protegem a companhia.

Por essa razão, a gestão jurídica no saneamento precisa reconhecer e capacitar quem atua na linha de frente. Não se deve transformar cada empregado em especialista jurídico. Entretanto, deve-se explicar quais informações possuem valor probatório, quais ocorrências precisam de escalonamento e quais registros não podem ser omitidos.

Quando operação, comercial, engenharia, meio ambiente, segurança, regulação, contratos e Jurídico trabalham de forma integrada, a companhia reduz custos, protege seus profissionais e melhora a prestação do serviço.

A melhor defesa continua sendo aquela que não precisa ser apresentada: o atendimento foi resolvido, a operação foi segura, a obra foi documentada, a meta foi monitorada e o usuário recebeu uma resposta tecnicamente clara.

Conclusão

Não existe um ranking nacional oficial que determine, em ordem absoluta, os sete maiores desafios jurídicos das companhias de saneamento. Entretanto, demonstrações financeiras, legislação, normas regulatórias e decisões judiciais mostram um padrão consistente: os riscos mais relevantes surgem das relações com consumidores, trabalhadores, terceiros, órgãos ambientais, reguladores, fornecedores e coletividades.

A gestão jurídica no saneamento precisa abandonar o modelo exclusivamente reativo. O Jurídico deve continuar defendendo a companhia, mas também precisa transformar processos em inteligência, identificar causas recorrentes e apoiar a correção dos procedimentos internos.

Ao mesmo tempo, a solução não pertence somente ao Jurídico. Ela depende do conhecimento de profissionais que operam sistemas complexos, atendem milhões de pessoas, fiscalizam obras e garantem água e esgotamento sanitário todos os dias.

O processo pode terminar no tribunal. Contudo, quase sempre, ele começa muito antes.


Fontes consultadas