Todas as Normas de Referência da ANA explicadas: guia completo 2021 a 2025

Se você atua no setor, sabe: desde a Lei nº 14.026/2020 a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) vem entregando, uma a uma, as Normas de Referência (NR) que uniformizam a regulação no país — do lixo urbano à tarifa de água, da governança das agências locais às metas de universalização. Abaixo, organizo em ordem cronológica (da mais antiga para a mais recente) tudo o que já foi publicado, com datas e explicações detalhadas, para você navegar com segurança, acelerar sua conformidade regulatória e melhorar a sua tomada de decisão.

Começamos em 2021, com resíduos sólidos; passamos pela metodologia de indenização em 2023; entramos em 2024 com governança regulatória, matriz de riscos, modelos tarifários, resíduos urbanos e metas de universalização; culminamos com reajustes tarifários, condições gerais de prestação e, em 2025, drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.


2021 — Cobrança de resíduos e padronização de aditivos contratuais

NR 1 — Cobrança pela prestação do SMRSU (Resolução ANA nº 79, de 14/06/2021).
Primeiro passo do ciclo: a ANA definiu regime, estrutura e parâmetros da cobrança pelo serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos, com procedimentos e prazos de fixação, reajuste e revisão. A norma também estabeleceu prazos de adequação para titulares e reguladores e gerou um Manual Orientativo que se tornou referência prática para modelagem de tarifa/taxa, co-faturamento e minuta de lei.

NR 2 — Padronização dos aditivos para incorporar metas do art. 11-B (Resolução ANA nº 106, de 04/11/2021; revogada em 08/05/2024).
Aprovou conteúdo mínimo de aditivos aos contratos de programa e de concessão de água e esgoto para incorporar metas de universalização. Em 2024, essa norma foi revogada no bojo da nova regulação de metas (NR 8), mas seu espírito — dar segurança jurídica na transição contratual — permeia as normas seguintes.


2023 — Indenização de investimentos não amortizados

NR 3 — Metodologia de indenização de investimentos (Resolução ANA nº 161, de 03/08/2023; publicada no DOU em 04/08/2023).
Estabelece a metodologia para indenização de ativos não amortizados/depreciados ao fim da concessão ou reequilíbrios, aplicável a contratos antigos e novos (concessões e programas). Regras claras de cálculo e procedimentos reduzem litigiosidade e dão previsibilidade à substituição de operadores.


2024 — Governança regulatória, riscos contratuais, tarifas, resíduos urbanos, metas e indicadores

NR 4 — Governança das ERIs (Resolução ANA nº 177, de 12/01/2024; vigência a partir de 01/02/2024).
Define práticas de governança para entidades reguladoras infranacionais (independência decisória, transparência, participação social, integridade, gestão de riscos, agenda regulatória, entre outras). É a base institucional para elevar a maturidade regulatória no país.

NR 5 — Matriz de riscos para contratos de água e esgoto (Resolução ANA nº 178, de 15/01/2024).
Uniformiza eventos de risco, alocação entre poder concedente e prestador e tratamento de riscos nos contratos de AA/ES, reduzindo ambiguidades e aumentando bancabilidade de projetos. É um pilar para editais e reequilíbrios mais previsíveis.

NR 6 — Modelos de regulação tarifária (Resolução ANA nº 183, de 05/02/2024).
Descreve modelos de regulação (ex.: price-cap, custo do serviço, híbridos), diretrizes para reajuste, revisões periódicas, compartilhamento de produtividade, sinalização de preços e comprovação de adoção pelas ERIs. Serve de trilho para padronizar metodologias e melhorar comparabilidade.

NR 7 — Condições gerais para limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos (Resolução ANA nº 187, de 19/03/2024; DOU de 21/03/2024; vigência em 01/04/2024).
Define condições gerais de prestação direta ou por concessão do serviço de limpeza urbana e manejo de RSU: plano operacional, nível de serviço, medição, faturamento, fiscalização e prazos de adoção. Endereça um vácuo histórico e conversa com a NR 1 (cobrança).

NR 8 — Metas progressivas de universalização, indicadores de acesso e sistema de avaliação (Resolução ANA nº 192, de 08/05/2024).
Estabelece indicadores de acesso, trajetórias de metas para AA/ES e sistema de avaliação da universalização — revogando a NR 2/2021 para consolidar a matéria em norma única e atualizada. É a régua oficial para medir avanço rumo a 2033.

NR 9 — Indicadores operacionais dos serviços de água e esgoto (Resolução ANA nº 211, de 19/09/2024).
Fixa indicadores técnicos de desempenho operacional (perdas, atendimento, continuidade, qualidade, resposta ao cliente etc.), criando linguagem comum para benchmarking e incentivos regulatórios. Complementa a NR 8 (acesso) e a NR 6 (tarifas).

NR 10 — Reajustes tarifários: metodologia e procedimentos (Resolução ANA nº 228, de 12/12/2024; publicada no DOU em 17/12/2024).
Normatiza a recomposição inflacionária anual e procedimentos de reajuste em AA/ES, alinhando critérios (ex.: IPCA para contratos novos) e documentando a diferença entre reajuste e revisão. Aumenta previsibilidade, transparência e proteção do equilíbrio econômico-financeiro.

NR 11 — Condições gerais para a prestação dos serviços de água e esgoto (Resolução ANA nº 230, de 18/12/2024; publicada no DOU em 19/12/2024).
Padroniza as regras gerais da prestação de AA/ES (atendimento ao usuário, medição, faturamento, ligação, interrupções, qualidade, direitos e deveres, infrações e penalidades), com prazo para as ERIs comprovarem adoção conforme Res. 134/2022. É a norma que aterrissa “na ponta” a experiência do usuário e a qualidade do serviço.


2025 — Drenagem e águas pluviais urbanas entram no circuito

NR 12 — Estruturação dos serviços de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas (DMAPU) (Resolução ANA nº 245, de 17/03/2025; publicada no DOU em 18/03/2025).
Primeira NR dedicada ao “quarto serviço” do saneamento. Define princípios, arranjos institucionais, instrumentos de planejamento e financiamento e diretrizes para modelagem de prestação de DMAPU — peça chave para cidades resilientes, redução de alagamentos e integração com o plano diretor.


O que tudo isso muda na prática (e como o setor já está se adaptando)

Desde 2021, a ANA estruturou um corpo coeso de regras: cobrança e resíduos (NR 1 e 7), contratos e riscos (NR 3, 5), tarifas (NR 6 e 10), metas e desempenho (NR 8 e 9), governança (NR 4), condições de prestação (NR 11) e, agora, drenagem (NR 12). Esse arcabouço reduz assimetrias regulatórias, atrai investimento e facilita fiscalização e comparação entre prestadores.

E a adoção já acontece no mundo real. Municípios estão comprovando a adoção da NR 1 via sistema da ANA, ajustando instrumentos de cobrança para dar sustentabilidade a RSU. Agências estaduais e municipais vêm internalizando a NR 4 (governança): por exemplo, a AGENERSA/RJ editou norma própria de governança alinhada à NR 4, reforçando transparência, integridade e independência decisória.
Na seara contratual, prestadores e titulares vêm usando a antiga NR 2 (quando vigente) e, hoje, os parâmetros da NR 8, para formalizar metas e medir resultados; contratos e aditivos já passaram a referenciar a padronização delineada pela ANA.
No tarifário, as ERIs estão calibrando metodologias com base na NR 6 e atualizando procedimentos para reajuste anual conforme a NR 10, fortalecendo a previsibilidade de caixa e a proteção ao usuário.
Em resíduos urbanos, estados vêm abrindo consultas e publicando resoluções para condições gerais de limpeza urbana alinhadas à NR 7 — casos do Espírito Santo (ARSP) e do Paraná (AGEPAR), com normas que replicam o conteúdo mínimo, definem níveis de serviço e prazos de adoção.


Para salvar nos seus favoritos (e cumprir sem tropeçar)

  • Textos oficiais das resoluções: NR 1 (Res. 79/2021), NR 2 (Res. 106/2021 – revogada), NR 3 (Res. 161/2023), NR 4 (Res. 177/2024), NR 5 (Res. 178/2024), NR 6 (Res. 183/2024), NR 7 (Res. 187/2024), NR 8 (Res. 192/2024), NR 9 (Res. 211/2024), NR 10 (Res. 228/2024), NR 11 (Res. 230/2024) e NR 12 (Res. 245/2025).
  • Materiais de apoio da própria ANA, como o Manual Orientativo da NR 1, ajudam a aplicar as normas e a comprovar a adoção.

Em síntese, para operadores, reguladores e titulares:

  1. Mapeie rapidamente seu “gap” de conformidade com as NRs 4, 6, 8, 9, 10, 11 e 12;
  2. Adeque contratos e regulamentos (NR 5 e 11) e reforce governança (NR 4);
  3. Padronize indicadores e metas (NR 8 e 9) e procedimentos tarifários (NR 6 e 10);
  4. Finalize cobrança e condições gerais em RSU (NR 1 e 7) e estruture o componente de drenagem (NR 12).

Isso é uniformidade regulatória, segurança jurídica e foco em usuário — o tripé que faz o setor andar mais rápido rumo a 2033. Se o seu município, agência ou companhia ainda não encaixou todas as peças, o melhor momento para começar é agora.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *