O mercado brasileiro de água e esgoto entrou em uma nova fase. Depois de grandes concessões estruturadas em blocos estaduais e de projetos capazes de mobilizar bilhões de reais, o pipeline passou a apresentar uma quantidade crescente de iniciativas conduzidas por municípios e arranjos de menor alcance territorial.
Esse movimento amplia as oportunidades de investimento, acelera discussões locais e coloca novas cidades no centro da agenda de infraestrutura. Entretanto, também aumenta a necessidade de distinguir uma concessão municipal isolada de um verdadeiro modelo de saneamento regional.
Levantamento apresentado pela CNN Brasil aponta que o país possui 1.785 projetos de saneamento em diferentes etapas de desenvolvimento. Desse total, 1.444 iniciativas estão associadas aos municípios desde 2023, enquanto 118 são estaduais e 17 estão relacionadas à União. Entre todos os projetos mapeados, 78 apresentariam maior possibilidade de se transformar em contratos nos meses seguintes. (CNN Brasil)
A reportagem também destacou projetos em Lavras, em Minas Gerais; Erechim, no Rio Grande do Sul; Tangará da Serra, em Mato Grosso; e Timbó, em Santa Catarina. No caso de Timbó, a Casan venceu o leilão com uma outorga de R$ 60 milhões. O contrato terá duração de 35 anos e prevê R$ 1,95 bilhão em investimentos nos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário. (CNN Brasil)
Os números demonstram um mercado ativo. Contudo, quantidade de projetos não representa, automaticamente, qualidade de modelagem, viabilidade financeira ou capacidade de universalização. Para que o saneamento regional cumpra sua função, cada estrutura precisa combinar engenharia, planejamento territorial, governança interfederativa, regulação independente, metas verificáveis e proteção aos usuários.
O que é saneamento regional na prática
O saneamento regional ocorre quando um ou mais componentes dos serviços públicos de saneamento são prestados de forma integrada em um território que abrange mais de um município. A lógica consiste em organizar sistemas, receitas, investimentos, planejamento e decisões em uma escala superior à fronteira municipal.
A Lei nº 14.026/2020 define prestação regionalizada como a modalidade integrada de um ou mais componentes dos serviços de saneamento em uma região formada por mais de um município. A legislação também estabelece que essa organização deve buscar ganhos de escala, universalização e viabilidade técnica e econômico-financeira. (Presidência da República)
A prestação regionalizada pode ser estruturada por diferentes modelos:
- regiões metropolitanas, aglomerações urbanas ou microrregiões instituídas por lei complementar estadual;
- unidades regionais de saneamento básico criadas pelos estados;
- blocos de referência estabelecidos subsidiariamente pela União;
- formas de gestão associada entre os titulares dos serviços.
A legislação permite que uma unidade regional reúna municípios que não sejam necessariamente vizinhos, desde que o agrupamento possua justificativa técnica, sanitária ou econômica. Também determina que essas unidades apresentem sustentabilidade econômico-financeira e possuam uma estrutura de governança. (Presidência da República)
Portanto, uma concessão realizada por apenas um município pode ser relevante, necessária e juridicamente válida, mas não deve ser automaticamente classificada como prestação regionalizada. Trata-se, tecnicamente, de uma concessão local.
Essa diferença não é apenas terminológica. Ela altera a estrutura de governança, a distribuição dos riscos, o planejamento dos investimentos e a possibilidade de utilizar mecanismos de subsídio entre municípios com capacidades econômicas diferentes.
Por que a regionalização ganhou importância
Os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário apresentam custos elevados de implantação, longa vida útil dos ativos e forte dependência de escala.
Uma estação de tratamento, uma adutora, um laboratório, um centro de controle operacional ou uma equipe especializada podem atender diversos municípios. Dessa forma, o custo médio tende a ser menor do que seria caso cada prefeitura precisasse construir e manter estruturas completamente independentes.
Além disso, municípios pequenos costumam enfrentar menor densidade urbana, grandes distâncias entre localidades, baixa arrecadação tarifária e dificuldade para manter equipes permanentes de engenharia, regulação, planejamento e gestão contratual.
Quando municípios menores são agrupados com centros urbanos mais densos e economicamente fortes, torna-se possível compartilhar infraestrutura, distribuir custos e ampliar a capacidade de financiamento. A regionalização também pode melhorar o poder de compra, a contratação de tecnologia, a manutenção especializada e a padronização dos serviços.
Essa é a base econômica do saneamento regional: combinar territórios com características distintas para construir uma prestação sustentável.
Entretanto, o agrupamento não pode ser artificial. Caso a modelagem reúna municípios sem conexão operacional, logística, ambiental ou institucional, o bloco poderá existir formalmente e continuar completamente fragmentado na prática.
Grandes projetos abriram espaço para uma nova onda
Desde a atualização do Marco Legal do Saneamento, em julho de 2020, o país ampliou o uso de concessões e parcerias público-privadas.
Levantamento divulgado pela CNN Brasil em março de 2026 indicava que 72 contratos de concessão de serviços de água e esgoto haviam sido assinados desde a entrada em vigor da Lei nº 14.026/2020. O mesmo levantamento alertava, porém, que alguns leilões vinham registrando baixa concorrência, o que poderia limitar descontos tarifários e ágios de outorga. (CNN Brasil)
Em julho de 2026, outra análise apontou que projetos em andamento já somavam mais de R$ 420 bilhões em investimentos, com potencial de beneficiar mais de 100 milhões de pessoas em 2.460 municípios. Novos leilões, concessões e parcerias previstas poderiam acrescentar aproximadamente R$ 58 bilhões. (CNN Brasil)
Projetos estaduais e blocos de grande porte ajudaram a formar referências contratuais, matrizes de risco, indicadores de desempenho e mecanismos de fiscalização.
O BNDES participou da estruturação de concessões regionais em estados como Rio de Janeiro, Alagoas, Paraíba e Rondônia. O projeto fluminense, por exemplo, organizou 35 municípios em quatro blocos de concessão, demonstrando como cidades com perfis distintos podem ser reunidas em uma estrutura regional. (BNDES Hub de Projetos)
Na Paraíba, o projeto estruturado pelo BNDES previu aproximadamente R$ 3 bilhões em investimentos. Em Rondônia, a modelagem contemplou serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em uma concessão de alcance estadual. (BNDES Hub de Projetos)
Depois dessa primeira onda, municípios passaram a observar que também poderiam estruturar soluções próprias. Em parte, isso representa amadurecimento institucional. Em outra parte, demonstra que algumas regionalizações estaduais ainda não foram plenamente implantadas ou não produziram governanças capazes de coordenar investimentos e decisões.
Municípios viraram o novo motor do pipeline
O protagonismo municipal possui razões objetivas. Prefeituras conhecem os problemas locais, recebem pressão direta da população e precisam responder a falhas no abastecimento, perdas de água, esgoto a céu aberto, baixa cobertura, cobranças contestadas e interrupções frequentes.
Além disso, diversos contratos antigos chegaram a situações de insegurança jurídica, metas insuficientes ou ausência de capacidade financeira comprovada para alcançar a universalização.
Nesse contexto, concessões municipais podem acelerar decisões. Um município com equipe qualificada, cadastro confiável, plano de saneamento atualizado e regulação estruturada consegue desenvolver um contrato aderente à sua realidade.
Também pode definir obras prioritárias, metas por bairro, padrões de atendimento, redução de perdas, expansão do esgotamento sanitário e mecanismos de controle social.
Entretanto, o avanço isolado de cidades mais rentáveis cria uma preocupação. Capitais, polos regionais e municípios densamente povoados normalmente apresentam maior arrecadação, menor custo por ligação e melhor capacidade de pagamento.
Caso esses territórios sejam concedidos separadamente, municípios pequenos podem perder a oportunidade de compartilhar receitas dentro de um bloco regional.
Esse fenômeno pode ser entendido como uma seleção das áreas economicamente mais atraentes. Os melhores mercados são concedidos primeiro, enquanto localidades com baixa escala permanecem dependentes de subsídios públicos, transferências fiscais ou tarifas incompatíveis com a renda da população.
Por essa razão, o saneamento regional não deve ser tratado apenas como formato jurídico. Ele também representa uma política de equilíbrio territorial.
Concessão municipal e regionalização não são sinônimos
O crescimento dos projetos municipais exige atenção conceitual. Um município pode conceder individualmente seus serviços quando possui titularidade local, planejamento adequado e condições legais para realizar a licitação.
Contudo, uma concessão municipal isolada não produz automaticamente os ganhos de escala atribuídos à regionalização.
Ela também pode reduzir a capacidade de um estado formar blocos equilibrados no futuro. Quando o município economicamente mais atrativo deixa o arranjo regional, os municípios restantes podem apresentar menor capacidade de geração de receita.
Por outro lado, impedir uma concessão local apenas porque o estado ainda não implantou uma regionalização funcional também pode prolongar serviços inadequados.
O desafio consiste em equilibrar autonomia municipal, interesse comum e sustentabilidade regional. Essa decisão precisa ser fundamentada em estudos técnicos, e não apenas em disputas políticas ou institucionais.
O risco de confundir quantidade com maturidade
Um pipeline com centenas de projetos pode transmitir uma sensação de rápida aceleração. Todavia, projetos de saneamento passam por estágios muito diferentes.
Alguns ainda estão na fase de intenção política. Outros possuem estudos preliminares, consulta pública, edital publicado, licitação concluída ou contrato assinado.
A maturidade depende de diversos documentos e decisões:
- diagnóstico técnico dos sistemas;
- inventário dos ativos;
- cadastro comercial atualizado;
- projeção demográfica;
- estimativa da demanda de água;
- projeção da produção de esgoto;
- disponibilidade hídrica;
- plano de investimentos;
- estrutura tarifária;
- política de subsídios;
- licenciamento ambiental;
- matriz de riscos;
- definição da agência reguladora.
Sem essas bases, o projeto pode atrair pouca concorrência, gerar propostas excessivamente conservadoras ou produzir disputas depois da assinatura.
Também pode estabelecer metas incompatíveis com a realidade operacional. Uma universalização prevista sem desapropriações, licenças, disponibilidade de áreas, energia elétrica, fontes hídricas e capacidade de conexão dos imóveis tende a permanecer apenas no contrato.
Tarifa, outorga e investimento precisam estar equilibrados
Em concessões de saneamento, a combinação entre tarifa, outorga e investimento exige cuidado.
A outorga corresponde ao valor pago pelo direito de explorar o serviço. Embora possa gerar receita imediata ao poder concedente, uma outorga muito elevada retira recursos do fluxo financeiro que também sustentará obras, operação, manutenção e modernização tecnológica.
Consequentemente, o maior valor de outorga nem sempre representa a melhor proposta para o usuário.
Um projeto equilibrado precisa avaliar o custo total do serviço, a modicidade tarifária, a capacidade de pagamento das famílias, o volume de investimentos, as metas de qualidade e os riscos assumidos pelo operador.
O caso de Timbó demonstra a dimensão financeira que um projeto local pode alcançar. A concessão prevê R$ 1,95 bilhão em investimentos ao longo de 35 anos e outorga de R$ 60 milhões. (CNN Brasil)
Em Erechim, a modelagem citada pela CNN apresentou investimento estimado de R$ 637,5 milhões durante 30 anos. O processo adotou como referência a oferta de menor tarifa em comparação com a praticada pela concessionária existente. (CNN Brasil)
Esses exemplos demonstram que o desenho do leilão influencia diretamente o comportamento dos concorrentes.
Critérios baseados em menor tarifa priorizam redução para o usuário, mas precisam preservar recursos suficientes para os investimentos. Critérios baseados em maior outorga elevam o retorno imediato ao concedente, porém podem pressionar tarifas, endividamento ou revisões futuras.
Modelos híbridos, que combinam tarifa, outorga e critérios técnicos, exigem ainda mais transparência.
Universalização precisa ser medida município por município
A Lei nº 14.026/2020 estabeleceu como meta o atendimento de 99% da população com água potável e de 90% com coleta e tratamento de esgoto até 31 de dezembro de 2033.
Os contratos também devem definir metas de continuidade do abastecimento, redução de perdas e melhoria dos processos de tratamento. (Presidência da República)
A Norma de Referência nº 8/2024 da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico reforçou a necessidade de metas progressivas, indicadores de acesso e sistemas de avaliação do cumprimento da universalização. (Participação Social)
Dados do SINISA publicados em dezembro de 2025, com ano de referência 2024, indicaram que 84,14% da população brasileira possuía atendimento por rede de abastecimento de água. No esgotamento sanitário, 62,3% da população tinha acesso à rede coletora. (IAS – Instituto Água e Saneamento)
Portanto, o desafio permanece elevado, principalmente no esgotamento sanitário.
Em um bloco regional, a média geral pode esconder desigualdades. Uma cidade de grande porte pode apresentar índices elevados e melhorar o resultado agregado, enquanto municípios menores continuam atrasados.
Por essa razão, metas, investimentos e penalidades precisam ser acompanhados em nível municipal e, quando necessário, por bairro, zona rural, comunidade ou núcleo urbano informal.
A regionalização somente será legítima se impedir que localidades menos rentáveis sejam deixadas para o fim do cronograma.
Os contratos devem prever marcos intermediários, obrigações territorializadas, gatilhos de investimento e consequências claras em caso de descumprimento.
Governança é um dos pontos mais frágeis
A criação de um bloco não encerra o processo. É necessário definir quem decide, quem planeja, quem fiscaliza e como os municípios participam.
A governança precisa equilibrar população, território, interesse comum e autonomia municipal.
Estudo do Instituto Água e Saneamento publicado em 2025 apontou que apenas 13 estados haviam instalado governanças regionais e somente seis tinham aprovado planos regionais de saneamento. O dado demonstra que a regionalização avançou mais rapidamente na legislação do que na capacidade institucional. (IAS – Instituto Água e Saneamento)
Sem uma governança ativa, surgem conflitos sobre prioridades de obras, reajustes, revisões tarifárias, subsídios, utilização de outorgas e fiscalização.
Além disso, municípios pequenos podem possuir participação formal no colegiado, mas pouca influência real nas decisões.
Um modelo robusto deve prever:
- colegiado deliberativo;
- regras transparentes de votação;
- instância técnica permanente;
- acesso público aos dados;
- participação social;
- critérios de priorização dos investimentos;
- mecanismos de solução de conflitos.
Também deve estabelecer como os planos municipais se relacionarão com o plano regional e como alterações contratuais serão avaliadas.
A legislação permite que um plano regional contemple um ou mais componentes do saneamento. Quando aprovado de acordo com as regras aplicáveis, esse planejamento pode orientar o conjunto dos municípios atendidos. (Presidência da República)
Regulação independente protege o contrato e o usuário
O saneamento regional exige uma agência reguladora com capacidade técnica, autonomia decisória e recursos suficientes.
A entidade precisa fiscalizar indicadores operacionais e comerciais, como:
- qualidade da água;
- continuidade do abastecimento;
- pressão na rede;
- índice de perdas;
- prazo de atendimento;
- faturamento;
- tratamento de esgoto;
- eficiência energética;
- execução dos investimentos.
A Lei nº 14.026/2020 atribuiu à ANA a responsabilidade de editar normas de referência nacionais para aumentar a uniformidade regulatória e a segurança jurídica.
Essas normas podem tratar de qualidade e eficiência, regulação tarifária, padronização contratual, metas de universalização, contabilidade regulatória, perdas de água, governança e avaliação de desempenho. (Presidência da República)
Entretanto, a norma nacional não substitui a fiscalização local. Cabe à agência infranacional transformar diretrizes em resoluções, auditorias, inspeções e decisões concretas.
Para isso, são necessários profissionais qualificados, sistemas de informação, independência e financiamento adequado.
Contratos longos também precisam de revisões periódicas. Mudanças climáticas, crescimento urbano, novas tecnologias, alterações tributárias e custos de energia podem modificar a operação.
A revisão não deve funcionar como autorização automática para elevar tarifas. Deve representar um mecanismo técnico para preservar metas, eficiência, qualidade e equilíbrio econômico-financeiro.
Impactos para as áreas operacional e comercial
A entrada de uma nova concessão ou de um arranjo regional modifica profundamente a rotina das equipes.
Na operação, torna-se necessário padronizar manutenção, cadastro de redes, telemetria, controle de perdas, gestão de ativos, laboratórios, automação e atendimento de emergências.
Na área comercial, o desafio envolve integrar cadastros, revisar categorias tarifárias, atualizar hidrômetros, reduzir fraudes, tratar inadimplência e harmonizar canais de atendimento.
Municípios de um mesmo bloco podem possuir regras de faturamento, calendários de leitura, sistemas comerciais e níveis de micromedição completamente diferentes.
Por isso, a transição precisa contar com um inventário detalhado de:
- ligações e economias;
- débitos dos usuários;
- hidrômetros instalados;
- ordens de serviço abertas;
- contratos terceirizados;
- imóveis públicos;
- grandes consumidores;
- usuários de tarifa social;
- processos administrativos e judiciais.
Dados comerciais inconsistentes elevam perdas aparentes, prejudicam a arrecadação e podem provocar cobranças indevidas.
O saneamento regional também cria oportunidades para centrais compartilhadas, equipes especializadas, compras em escala, sistemas únicos e atendimento digital.
Entretanto, a centralização não deve afastar o usuário. Canais presenciais e equipes locais continuam essenciais, principalmente em municípios pequenos e comunidades com acesso digital limitado.
Tangará da Serra mostra a complexidade dos projetos locais
O projeto de Tangará da Serra ajuda a demonstrar como concessões municipais podem envolver diferentes componentes do saneamento.
A modelagem contempla uma parceria público-privada para esgotamento sanitário e manejo de resíduos sólidos, além de ações relacionadas ao cadastro de usuários, micromedição, eficiência energética e controle de perdas de água.
Os documentos do projeto indicam prazo de 35 anos. Também apontam que o sistema de esgotamento sanitário do município apresentava atendimento inferior à metade da população urbana, reforçando a necessidade de ampliação da rede, das estações elevatórias e da capacidade de tratamento. (Tangará da Serra)
Mesmo quando o abastecimento de água não integra diretamente o objeto principal de uma PPP, ações comerciais e operacionais podem afetar toda a sustentabilidade do sistema.
Cadastro, medição, eficiência energética e perdas interferem nas receitas, nos custos e na capacidade de financiar a expansão do esgotamento sanitário.
O que gestores devem observar antes de uma concessão
A primeira verificação deve ser a consistência dos dados.
Produção de água, volume consumido, volume faturado, perdas, população atendida, extensão de rede, número de ligações e quantidade de economias precisam apresentar coerência.
Divergências alteram projeções de receita, custos operacionais e necessidades de investimento.
Em seguida, deve-se avaliar a qualidade do plano de saneamento. O documento precisa indicar prioridades, expansão urbana, fontes hídricas, soluções para o esgoto, áreas vulneráveis e cronograma compatível com o contrato.
Também merece atenção a matriz de riscos. Licenciamento, desapropriações, variação de demanda, passivos ambientais, ativos não cadastrados, inadimplência e interferências de terceiros precisam ter responsáveis definidos.
Outro ponto essencial é a tarifa social. A concessão deve avaliar a capacidade de pagamento da população e prever mecanismos transparentes para proteger famílias de baixa renda.
Por fim, precisam ser analisados os instrumentos de controle:
- indicadores objetivos;
- verificador independente, quando aplicável;
- publicação periódica dos resultados;
- penalidades proporcionais;
- ouvidoria;
- participação social;
- regras para reajustes e revisões tarifárias.
Saneamento regional pode avançar sem abandonar o interesse público
O crescimento dos projetos municipais demonstra que o setor continua atraindo capital, tecnologia e capacidade técnica.
Contudo, o avanço não deve ser medido apenas pelo número de leilões, pelo valor das outorgas ou pelo volume anunciado de investimentos.
O principal indicador é a transformação efetiva dos serviços: água com qualidade e continuidade, esgoto coletado e tratado, perdas reduzidas, atendimento acessível e obras entregues onde o déficit é maior.
Concessões locais podem ser adequadas quando existe viabilidade, planejamento e regulação. Arranjos regionalizados podem produzir ganhos de escala e solidariedade territorial.
Nenhum modelo, porém, funciona automaticamente. O resultado depende da qualidade da modelagem, da governança, da fiscalização e da capacidade de corrigir desvios.
O saneamento regional ganha força porque o Brasil precisa acelerar investimentos e integrar municípios com realidades diferentes.
Ao mesmo tempo, essa força somente será convertida em universalização quando os contratos forem construídos com dados confiáveis, metas municipais, tarifa sustentável, subsídios transparentes e participação efetiva dos titulares.
O novo ciclo do setor não será definido apenas por quem vence os leilões. Será definido por quem consegue executar obras, operar com eficiência, proteger o usuário e entregar resultados verificáveis durante décadas.
Fontes consultadas
- CNN Brasil — Saneamento regional ganha força após concessão de grandes projetos
- Presidência da República — Lei nº 14.026/2020
- Presidência da República — Decreto nº 11.599/2023
- Ministério das Cidades — Resultados do SINISA 2025
- Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico — Informações sobre saneamento
- BNDES — Hub de Projetos de Infraestrutura
- Instituto Água e Saneamento — Tabuleiro do Saneamento Básico 2025
- Prefeitura de Tangará da Serra — Documentos da PPP de saneamento



