A Copasa deverá destinar R$ 300 milhões à recuperação de vias de Belo Horizonte afetadas por intervenções realizadas desde 2010, mas o número, embora expressivo, não é a parte mais importante do caso para quem trabalha em saneamento. O acordo firmado com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Município de Belo Horizonte cria também um novo modelo de recomposição de pavimento, com critérios técnicos padronizados, auditoria independente e acompanhamento por cinco anos. Ou seja: uma questão muitas vezes tratada como etapa final de uma ordem de serviço passa a ocupar o centro da governança operacional, contratual e financeira de uma concessionária.

Para gestores de manutenção, engenharia, operação, contratos, regulação e atendimento ao cliente, a pergunta mais relevante é outra: quantas companhias de saneamento sabem, de fato, se o pavimento recomposto depois de cada vazamento, ligação ou intervenção permanecerá em boas condições meses depois da conclusão da ordem de serviço?
O caso de Belo Horizonte mostra quanto pode custar descobrir a resposta tarde demais.
O que aconteceu entre Copasa, Prefeitura de BH e Ministério Público
O acordo foi firmado em 1º de setembro de 2026 no contexto do cumprimento de uma sentença originada em ação civil pública proposta pelo MPMG. Segundo as informações divulgadas, a Justiça determinou a reparação de vias nas quais haviam ocorrido intervenções da Copasa desde 2010 sem recomposição considerada adequada segundo a legislação municipal. A decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e tornou-se definitiva.
O acordo estabeleceu três parcelas de R$ 100 milhões. A primeira deve ser paga em até 30 dias após a homologação judicial; as demais estão previstas para 30 de abril de 2027 e 31 de janeiro de 2028, com atualização anual pelo IPCA. As publicações consultadas até 3 de setembro ainda indicavam que o termo dependia de homologação judicial.
Portanto, tecnicamente, não se trata simplesmente de uma “multa de R$ 300 milhões”. O valor integra um acordo na fase de cumprimento de uma decisão judicial e possui destinação vinculada.
Os recursos deverão ser utilizados exclusivamente na recuperação e manutenção de vias relacionadas às intervenções da companhia. Além disso, Belo Horizonte deverá manter seu nível habitual de investimentos em pavimentação: o dinheiro proveniente da Copasa deverá ser adicional, e não substituto das despesas municipais existentes. Para essa verificação, será utilizada como referência a média dos gastos dos três exercícios anteriores, com tratamento separado para recapeamento e operações tapa-buracos.
Mas o impacto vai além desse número.
O acordo tenta resolver o passado e mudar o futuro
A parte mais relevante para outras companhias brasileiras está nas obrigações prospectivas.
Durante cinco anos, uma auditoria técnica independente deverá avaliar anualmente pelo menos 20% das intervenções realizadas pela Copasa nas vias de Belo Horizonte, com encaminhamento dos resultados ao Ministério Público. As intervenções futuras também deverão seguir a metodologia de recomposição incorporada ao Caderno de Encargos da Superintendência de Desenvolvimento da Capital, a Sudecap.
Isso muda significativamente a lógica de controle.
Em muitos contratos de manutenção de redes, o desempenho é acompanhado principalmente pelo prazo de execução: vazamento reparado, ligação concluída, vala fechada, serviço encerrado.
Entretanto, a recomposição de pavimento possui uma particularidade: parte relevante dos defeitos aparece depois.
Uma vala pode parecer satisfatória no dia da conclusão e, posteriormente, apresentar recalque, trincas, abertura de juntas, infiltrações ou deformações.
Por isso, fiscalizar apenas o aspecto visual imediatamente após a execução é insuficiente.
O detalhe técnico mais importante do caso está no Caderno da Sudecap
O atual Caderno de Encargos da Sudecap, atualizado em março de 2026, dedica um capítulo específico ao reaterro de valas e à recomposição de pavimentos decorrentes inclusive de intervenções executadas por concessionárias e permissionárias. Seu objetivo declarado é restabelecer condições originais ou superiores de qualidade, durabilidade e segurança da infraestrutura viária.
E há um ponto particularmente interessante.
O documento registra lado a lado propostas atribuídas à Copasa e à Prefeitura de Belo Horizonte em 2025.
Na proposta identificada como da Copasa, para determinados tipos de intervenção, a área recomposta avançaria 10 centímetros além dos limites da vala.
Na solução apresentada pela PBH, valas longitudinais, transversais ou diagonais podem exigir a recomposição de toda a faixa de rolamento ou estacionamento atingida, incluindo a sinalização horizontal. Em determinadas condições, quando a intervenção alcança 75% ou mais da largura da caixa viária conforme o critério definido no documento, a recomposição deve abranger toda a largura da pista.
Essa diferença é enorme.
Uma companhia que imagina estar contratando apenas alguns metros quadrados de massa asfáltica pode, dependendo do padrão municipal adotado, precisar recompor uma faixa inteira.
E isso altera orçamento, produtividade, dimensionamento de equipes, equipamentos, contratos e planejamento operacional.
Recomposição de pavimento não é apenas “jogar asfalto sobre a vala”
O erro mais comum é enxergar a recomposição asfáltica como a camada preta visível depois da obra.
Na realidade, o pavimento é um sistema estrutural.
Depois da abertura de uma vala para acessar uma rede de água ou esgoto, é necessário reconstruir adequadamente as camadas removidas e garantir que o conjunto consiga novamente suportar o tráfego.
O processo envolve, entre outros fatores:
- qualidade do material de reaterro;
- controle da umidade;
- compactação por camadas;
- recomposição de subleito, sub-base e base;
- preparação das bordas;
- pintura de ligação;
- aplicação e compactação da mistura asfáltica;
- tratamento das juntas;
- restabelecimento do greide e do abaulamento;
- drenagem superficial;
- recomposição da sinalização.
O Caderno da Sudecap estabelece, por exemplo, critérios de compactação e controle geométrico e determina que a recomposição preserve níveis, greide e abaulamento, evitando descontinuidades e problemas de drenagem.
Portanto, um defeito visível no asfalto meses depois pode ter se originado muito antes da aplicação do revestimento.
Uma compactação deficiente do reaterro, por exemplo, pode provocar acomodação do solo e posterior afundamento da pista.
É justamente por isso que qualidade de recomposição de pavimento precisa ser tratada como processo, não como acabamento.
Belo Horizonte criou um índice objetivo de aceitação
Outro elemento do Caderno de Encargos merece atenção das empresas de saneamento: o Índice de Qualidade de Recomposição de Pavimentos (IQRP).
A metodologia procura reduzir a subjetividade da fiscalização estabelecendo condições mensuráveis de aceitação ou rejeição.
Entre os critérios previstos estão trincas, buracos, acabamento, limpeza, nivelamento e geometria.
Por exemplo, o documento não admite desníveis positivos ou negativos iguais ou superiores a 10 milímetros entre a área recomposta e o pavimento adjacente. Para trincas, são estabelecidos critérios de abertura e métodos de verificação. Havendo não conformidade nos parâmetros definidos, o trecho deve ser reexecutado até atingir o padrão exigido.
Essa abordagem merece atenção nacional.
A fiscalização deixa de registrar simplesmente:
“recomposição satisfatória”.
E passa a conseguir responder:
qual requisito foi medido, qual resultado foi encontrado e por que o serviço foi aceito ou rejeitado?
Para auditorias, contratos e eventual disputa com empreiteiras, essa diferença é enorme.
A própria Copasa já reconhecia o tema como desafio operacional
O problema de recomposição não surgiu inesperadamente em 2026.
No Relatório de Gestão da Ouvidoria referente a 2024, a própria Copasa registrava questões relacionadas a atraso e qualidade da recomposição de pavimento.
Entre as ações relatadas estavam maior acompanhamento dos contratos, cobrança de prazos e qualidade, utilização de asfalto frio em determinadas pequenas intervenções, contratação de acompanhamento para serviços terceirizados e análise diária das verificações relacionadas à recomposição e abatimento de valas.
Há aqui uma lição importante para gestores.
Reclamações registradas em ouvidorias, call centers e canais digitais podem funcionar como indicadores antecedentes de riscos operacionais e jurídicos.
Quando dezenas ou centenas de manifestações sobre determinado processo começam a se repetir, tratá-las apenas individualmente pode significar perder a oportunidade de identificar uma falha sistêmica.
O problema não é exclusivo de Belo Horizonte
Relatórios históricos da própria Arsae-MG mostram que dificuldades relacionadas à recomposição viária já apareceram em outros municípios atendidos pela Copasa.
Em fiscalização realizada em Paracatu, a agência registrou informação da própria companhia de que uma empresa terceirizada responsável pela recomposição não vinha executando o trabalho satisfatoriamente. O relatório também menciona discussão sobre a possibilidade de um convênio em que o próprio Município executaria a pavimentação de responsabilidade da Copasa, mediante ressarcimento.
Em outro relatório, referente a Frutal, a Arsae-MG registrou reclamações relacionadas à demora e à qualidade da recomposição asfáltica e apontou como alternativas o acompanhamento das entregas pela Prefeitura ou um arranjo no qual o Município assumisse a recomposição, remunerado pela companhia.
Isso mostra que existem pelo menos dois modelos possíveis:
Modelo 1 — companhia executa ou contrata a recomposição.
Modelo 2 — município executa e recebe ressarcimento da companhia.
Nenhum deles é automaticamente melhor.
O resultado depende de capacidade técnica, SLA, disponibilidade de usina de asfalto, logística, fiscalização, custos, escala, integração entre equipes e responsabilização.
Terceirizar a obra não significa terceirizar a responsabilidade
Esse é um dos pontos jurídicos mais importantes para qualquer gestor de saneamento.
O artigo 25 da Lei Federal nº 8.987/1995 estabelece que cabe à concessionária executar o serviço concedido e responder pelos prejuízos causados ao poder concedente, usuários ou terceiros. A mesma legislação permite a contratação de terceiros para atividades inerentes, acessórias ou complementares, mas a existência da contratada não elimina a responsabilidade da concessionária perante o serviço concedido.
Na prática, isso significa que alegar que “a empreiteira executou mal” pode ser relevante na relação contratual entre companhia e fornecedora, inclusive para multas, glosas e ressarcimentos.
Entretanto, perante município, regulador ou usuário, a discussão pode continuar envolvendo diretamente a prestadora do serviço público.
Para gestores de contratos, essa distinção precisa estar refletida desde o projeto básico.
O impacto financeiro é maior do que parece
Os R$ 300 milhões também devem ser analisados em escala empresarial.
A Copasa informa em seu programa de investimentos previsão de aproximadamente R$ 3,1 bilhões em investimentos em 2026. Assim, apenas como comparação de magnitude — sem confundir o pagamento do acordo com Capex regulatório — os R$ 300 milhões correspondem a cerca de 9,7% desse programa anual de investimentos.
Além disso, duas parcelas serão pagas posteriormente e possuem atualização prevista pelo IPCA.
Portanto, o impacto de uma recomposição inadequada não deve ser analisado somente pelo custo inicial do metro quadrado de pavimento.
O custo total pode envolver:
retrabalho, fiscalização, novas mobilizações, reclamações, indenizações, ações judiciais, penalidades contratuais, desgaste com municípios, interferência no tráfego e perda de confiança do usuário.
A recomposição barata pode tornar-se extremamente cara.
Sabesp: controle tecnológico entra na equação
O benchmarking brasileiro mostra abordagens semelhantes.
Documentos técnicos utilizados em obras da Sabesp preveem que a reposição de pavimento asfáltico reproduza as características existentes e admitem controle tecnológico dos materiais e dos serviços, incluindo extração de corpos de prova e verificação das espessuras das camadas recompostas.
A lógica é importante: não basta saber quanto asfalto foi aplicado.
É necessário saber se o que foi aplicado possui condições de desempenho adequadas.
Essa mudança de mentalidade aproxima a manutenção de redes da gestão de qualidade utilizada em obras de engenharia de maior porte.
Sanepar integra recomposição à gestão de manutenção
A Sanepar também trata a recomposição de pavimentos dentro de seus contratos de manutenção de redes e ramais.
Licitações recentes da companhia incluem no mesmo escopo manutenção de água e esgoto, ampliações, melhorias operacionais e recomposição de pavimentos de ruas e passeios, seguindo parâmetros qualitativos e seu Manual de Obras de Saneamento.
O manual estabelece que a recomposição asfáltica deve obedecer às características do pavimento existente. Além disso, relatório da Ouvidoria da Sanepar referente a 2024 registra ações voltadas a prazos e qualidade, inclusive fiscalização das recomposições e autuação de contratadas que não atendam aos padrões exigidos.
Novamente aparece o mesmo padrão: contrato, fiscalização e indicador precisam funcionar juntos.
O Reino Unido mostra um modelo mais maduro de responsabilização
A experiência internacional oferece outro aprendizado.
Na Inglaterra, a abertura e recomposição de vias por utilities é disciplinada por um conjunto estruturado de regras baseado no New Roads and Street Works Act e na especificação técnica denominada SROH — Specification for the Reinstatement of Openings in Highways.
A regra estabelece padrões para recomposição das vias e prevê que quem executa a intervenção é responsável pelo desempenho do pavimento durante um período de garantia. Em geral, esse prazo é de dois anos e aumenta para três anos em escavações profundas. Caso a recomposição deixe de atender aos requisitos durante o período, devem ser executadas ações corretivas.
Além disso, o sistema britânico utiliza inspeções amostrais estruturadas para avaliar o desempenho das empresas responsáveis pelas intervenções. As próprias utilities também são esperadas a inspecionar seus serviços durante o período de garantia.
É uma lógica bastante diferente de simplesmente conferir a fotografia anexada à ordem de serviço.
O ativo permanece sob observação depois da execução.
Inglaterra também cobra pelo impacto da obra no trânsito
Outro instrumento interessante é o chamado lane rental.
Determinadas autoridades britânicas podem cobrar até £2.500 por dia quando uma intervenção ocupa vias críticas em períodos de maior movimento. O objetivo não é simplesmente arrecadar, mas criar incentivo econômico para reduzir o tempo de ocupação, trabalhar em horários alternativos, coordenar obras ou adotar métodos menos disruptivos.
O Departamento de Transportes britânico cita explicitamente tecnologias no-dig, ou não destrutivas, como uma das estratégias capazes de reduzir impactos.
A comparação é útil para o saneamento brasileiro.
Quando o custo total de abrir uma rua passa a incluir pavimento, sinalização, mobilização, trânsito, fiscalização e eventual responsabilidade futura, tecnologias de método não destrutivo podem tornar-se economicamente mais competitivas mesmo que seu custo direto inicialmente pareça superior.
O método não destrutivo tende a ganhar valor
O acordo da Copasa ajuda a revelar um custo frequentemente escondido nos estudos de engenharia.
Imagine duas soluções para atravessar uma avenida.
Uma utiliza vala aberta.
Outra utiliza perfuração direcional ou outra tecnologia não destrutiva.
Comparar apenas escavação e instalação da tubulação pode favorecer a vala aberta.
Entretanto, se a análise incluir recomposição de toda uma faixa de rolamento, sinalização, interrupção de trânsito, mobilização, controle tecnológico e risco de manutenção posterior, a equação pode mudar.
É justamente nesse ponto que surge uma oportunidade.
O custo total da intervenção urbana deveria participar com maior peso da escolha da solução de engenharia.
O que muda na prática para as companhias de saneamento
O caso da Copasa sugere que o setor deveria acompanhar a recomposição de pavimento com a mesma disciplina aplicada a indicadores de água, esgoto e perdas.
Alguns indicadores possíveis são particularmente úteis:
- prazo médio entre fechamento da vala e recomposição definitiva;
- percentual recomposto dentro do SLA;
- percentual de serviços reprovados na primeira inspeção;
- reincidência de recalque;
- percentual de recomposições refeitas dentro de 30, 90, 180 e 365 dias;
- custo de pavimento por intervenção;
- reclamações de clientes por mil intervenções;
- custo de retrabalho;
- desempenho por contratada;
- desempenho por equipe;
- índice de qualidade por município;
- percentual de serviços executados com método não destrutivo.
O objetivo não deve ser criar burocracia.
Deve ser tornar visível um custo que já existe.
Fotografias ajudam, mas não substituem controle tecnológico
Outro aprendizado importante está na transformação digital da fiscalização.
Georreferenciamento, fotografia antes/depois, data e hora automáticas, integração com GIS e aplicativo de campo são ferramentas extremamente úteis.
Entretanto, uma fotografia não mede grau de compactação.
Não mede espessura de base.
Não identifica necessariamente vazios internos.
Não comprova densidade da mistura.
Por isso, contratos mais maduros podem combinar evidência digital de 100% dos serviços com controle tecnológico por amostragem baseada em risco.
O modelo previsto em Belo Horizonte — auditoria independente sobre parcela relevante das intervenções — reforça justamente essa abordagem.
O que pode dar errado
Existem riscos também no movimento inverso.
Exigir a recomposição integral de grandes áreas para qualquer pequena intervenção pode elevar excessivamente custos, ampliar prazo de liberação das vias e consumir recursos que poderiam ser aplicados na renovação das próprias redes.
Portanto, a solução não deve ser simplesmente “asfaltar mais”.
É necessário estabelecer critérios proporcionais ao dano, tipo de pavimento, idade da via, geometria da abertura, carregamento de tráfego e possibilidade de restauração tecnicamente adequada.
Ao mesmo tempo, economizar alguns metros quadrados criando dezenas de juntas, remendos estreitos e descontinuidades também pode produzir deterioração precoce.
A decisão precisa ser de engenharia.
Uma oportunidade pouco percebida: integrar saneamento e gestão de pavimentos
Há ainda uma mudança maior possível.
Municípios possuem cronogramas de recapeamento.
Companhias possuem cronogramas de substituição de redes.
Quando esses dois mundos não conversam, uma cidade pode recapear hoje e precisar abrir a mesma avenida poucos meses depois para substituir uma rede deteriorada.
O inverso também ocorre: uma concessionária executa diversas intervenções e o Município posteriormente realiza um recapeamento integral.
Integração de GIS, planejamento plurianual, histórico de rompimentos e cadastro de ativos permitiria coordenar melhor esses investimentos.
No Reino Unido, sistemas de planejamento de street works registram permissões, obras, inspeções e recomposições, justamente para aumentar a coordenação entre autoridades e utilities.
Esse talvez seja um dos maiores aprendizados que o Brasil pode aproveitar.
O que gestores devem observar a partir de agora
O caso de Belo Horizonte deveria provocar uma revisão interna em empresas de saneamento.
A primeira pergunta é simples:
quem é o verdadeiro dono do processo de recomposição?
É manutenção?
Engenharia?
Fiscalização de contratos?
Operação?
Prestador terceirizado?
Município?
Quando todos participam e ninguém responde pelo resultado final, o risco cresce.
A segunda pergunta é ainda mais importante:
quando uma ordem de serviço é considerada realmente concluída?
Quando o vazamento para?
Quando a tubulação é reparada?
Quando a vala é fechada?
Quando o asfalto é aplicado?
Ou somente depois de comprovado que a recomposição possui qualidade adequada?
Essa definição influencia medições, pagamentos e comportamento das contratadas.
Lições para profissionais de saneamento
A primeira lição é que atividades aparentemente periféricas podem gerar riscos financeiros relevantes.
A segunda é que o profissional de campo continua sendo decisivo. Uma boa norma não corrige uma vala mal compactada. Um sistema digital não substitui uma fiscalização técnica competente. Um contrato detalhado não resolve um serviço que ninguém mede corretamente.
A terceira é que informações operacionais precisam chegar à gestão.
Afundamentos recorrentes, reclamações concentradas, retrabalho elevado ou determinada contratada com desempenho inferior não podem permanecer somente na memória das equipes de campo.
Precisam virar dados.
E dados precisam virar decisão.
Conclusão: o saneamento termina quando a cidade volta ao normal
Os R$ 300 milhões colocam o caso da Copasa em evidência, mas talvez sua principal contribuição para o setor esteja em outro lugar.
O episódio mostra que recomposição de pavimento não deveria ser tratada como serviço acessório sem importância estratégica.
Ela interfere em custos, contratos, relacionamento institucional, segurança viária, mobilidade urbana, satisfação dos clientes e imagem da companhia.
O acordo de Belo Horizonte avança justamente porque combina reparação financeira com prevenção: estabelece padrão técnico, auditoria, amostragem, acompanhamento e responsabilidades futuras.
Para outras empresas brasileiras, a principal lição não é simplesmente ampliar o orçamento de pavimentação.
É criar um processo no qual cada vala possa ser rastreada, cada contratada possa ser comparada, cada não conformidade possa gerar correção e cada serviço possa ser acompanhado além do momento em que a equipe deixa o local.
Em um setor que administra milhões de metros de redes enterradas sob ruas e avenidas, a recomposição de pavimento não é o fim menor de uma manutenção.
Ela é parte da própria entrega do serviço.
E o caso de Belo Horizonte mostra quanto pode custar quando essa etapa não recebe a mesma atenção técnica dedicada à rede que existe abaixo dela.
Fontes e referências
O Tempo
Copasa vai pagar R$ 300 milhões para recuperação de ruas de BH após danos causados por obras
2 de setembro de 2026
Acessar a reportagem do O Tempo
Folha1 Minas Gerais
Acordo de R$ 300 milhões garante recuperação de vias em BH danificadas pela Copasa
2 de setembro de 2026
Acessar a reportagem
Prefeitura de Belo Horizonte / Sudecap
Caderno de Encargos — Capítulo 20: Pavimentação, 4ª edição
Atualização de 4 de março de 2026
Acessar o Caderno de Encargos da Sudecap
Prefeitura de Belo Horizonte
Concessão de água e esgoto — documentos e contrato vigente
Atualizado em julho de 2026
Acessar a documentação da concessão
Copasa
Relatório de Gestão de Ouvidoria 2024
Documento com ações relacionadas a prazo e qualidade da recomposição de pavimentos
Acessar o relatório da Copasa
Copasa — Relações com Investidores
Programa de Investimentos 2026–2030
Previsão de R$ 3,1 bilhões em investimentos em 2026
Acessar o programa de investimentos
Arsae-MG
Relatório de Fiscalização — Paracatu
Registro de problemas e discussão sobre modelo de recomposição de pavimentos
Acessar o relatório da Arsae-MG
Arsae-MG
Relatório de Fiscalização Operacional — Frutal
Avaliação de demora e qualidade de recomposição asfáltica
Acessar o relatório
Presidência da República — Planalto
Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995
Regime de concessão e responsabilidade da concessionária
Consultar a Lei nº 8.987/1995
Sabesp
Plano de Gestão Socioambiental — especificações de recomposição e controle tecnológico
Acessar o documento técnico
Sanepar
Manual de Obras de Saneamento — Módulo Pavimentação
Especificações para recomposição de pavimentos
Acessar o manual da Sanepar
Sanepar
Relatório de Gestão da Ouvidoria — exercício 2024
Ações de fiscalização de qualidade e contratos de recomposição
Acessar o relatório
Department for Transport — Reino Unido
Specification for the Reinstatement of Openings in Highways
Normas de recomposição e períodos de garantia para intervenções em vias
Acessar a especificação britânica
Department for Transport — Reino Unido
Code of Practice for Street Works Inspections
Modelo de inspeção amostral e acompanhamento de recomposições
Acessar o código de inspeções
Department for Transport — Reino Unido
Lane Rental Schemes: Guidance for English Highway Authorities
Modelo de cobrança e incentivo à redução dos impactos das intervenções
Acessar a orientação sobre lane rental



