Concessões municipais de saneamento avançam em Minas

Lavras, Alpercata e Ipatinga estão transformando Minas Gerais em um laboratório importante para o futuro das concessões municipais de saneamento. Enquanto a Copasa concluiu sua desestatização em junho de 2026 e trabalha para alongar e repactuar contratos com dezenas de municípios, algumas prefeituras avançam em direção diferente: colocar os serviços de água e esgoto novamente em competição.

O movimento merece atenção porque pode alterar muito mais do que o nome escrito na conta de água. Em jogo estão investimentos de centenas de milhões de reais, tarifas, metas de universalização, regulação, ativos existentes, sistemas integrados, bancos de dados comerciais, subsídios entre municípios e contratos que podem durar três décadas ou mais.

Mas existe uma distinção fundamental: a privatização da Copasa, isoladamente, não obriga os municípios a procurar outro operador. A exigência de licitação para novos contratos com prestadores que não integrem a administração do titular decorre do Marco Legal do Saneamento. Os contratos de programa regulares existentes podem permanecer até seu término. (Presidência da República)

É justamente nessa diferença que começa uma discussão muito mais relevante para quem trabalha no setor.

O que está acontecendo em Minas Gerais

A desestatização da Copasa foi concluída em 16 de junho de 2026, por meio de oferta secundária de ações que movimentou R$ 8,38 bilhões. A Equatorial passou a deter 30% do capital e o Estado de Minas Gerais permaneceu com aproximadamente 5%, além de uma golden share. Em 29 de setembro, a companhia já tratava oficialmente sua nova condição como sociedade privada e anunciou nova composição de Conselho e Diretoria. (Agência Minas)

Paralelamente, municípios mineiros vêm definindo o futuro de seus próprios contratos.

Em Lavras, a Concorrência Pública nº 01/2026 prevê a concessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, incluindo operação, manutenção, expansão, recuperação e gestão comercial. A documentação pública registra encerramento das propostas em 26 de outubro de 2026. Fontes que acompanham a modelagem indicam CAPEX próximo de R$ 257 milhões, enquanto o registro da contratação no PNCP apresenta R$ 121,89 milhões em outra grandeza do processo. Portanto, os valores não devem ser tratados como se representassem necessariamente a mesma coisa. (LicitAchei)

Alpercata também estruturou concessão de água e esgoto por 35 anos. O edital oficial informa investimentos estimados em R$ 33,41 milhões, outorga fixa mínima de R$ 1,8 milhão e remuneração exclusivamente tarifária, sem contraprestação pública. Há, porém, uma divergência de calendário: enquanto reportagem publicada em 29 de setembro indicava escolha em outubro, o aviso oficial disponível da prefeitura marcou recebimento dos envelopes em 18 de setembro e abertura das propostas em 23 de setembro. Até a conclusão desta apuração, não foi localizada publicação oficial posterior esclarecendo o resultado final do certame. (Alpercat)

Em Ipatinga, a prefeitura realizou consulta pública entre 9 de junho e 13 de julho de 2026 para a futura concessão dos serviços. A documentação municipal registra contribuições inclusive de empresas como Aegea e Sanea Ambiental, indicando interesse efetivo do mercado na modelagem. (Prefeitura de Ipatinga)

Portanto, as concessões municipais de saneamento deixaram de ser apenas uma possibilidade teórica em Minas.

O ponto mais importante: privatização não encerra automaticamente contratos

Uma leitura superficial poderia sugerir que a privatização da Copasa fez os municípios perderem seus contratos e, consequentemente, licitarem os serviços.

Juridicamente, a situação é mais complexa.

O artigo 10 da Lei nº 11.445/2007, alterada pela Lei nº 14.026/2020, estabelece que a prestação do saneamento por entidade que não integre a administração do titular depende de contrato de concessão precedido de licitação. Entretanto, a própria legislação preservou os contratos de programa regulares vigentes até o respectivo término. (Presidência da República)

Isso significa que é necessário analisar município por município.

Há contratos vencendo, contratos questionados, contratos substituídos, concessões sendo repactuadas e municípios avaliando novas licitações.

A Copasa, por sua vez, não está simplesmente assistindo à abertura do mercado.

A companhia informou que, até agosto, suas renovações haviam elevado para aproximadamente 29 anos o prazo médio remanescente de suas concessões. Também celebrou novos contratos com Belo Horizonte, Betim e Contagem. Segundo a própria empresa, esses três municípios representavam aproximadamente 37% de sua receita global já protegida por contratos de longo prazo até 2073. (COPASA RI)

Em outras palavras, existem dois movimentos simultâneos: municípios testando o mercado e a Copasa buscando preservar e alongar sua carteira.

A verdadeira competição é pelo contrato

Água e esgoto constituem monopólios naturais. Não faria sentido econômico instalar duas redes completas de abastecimento concorrendo na mesma rua.

Por isso, a concorrência ocorre principalmente pelo mercado, e não dentro dele.

Diferentes operadores disputam uma concessão. Depois de escolhido, um deles recebe o direito e a obrigação de operar aquele território por determinado período, sujeito às metas contratuais e à fiscalização regulatória.

É nesse momento que a qualidade da modelagem se torna tão importante quanto o resultado da licitação.

Uma prefeitura pode conseguir elevada outorga e, ainda assim, estruturar um contrato frágil. Pode também alcançar tarifa aparentemente baixa na licitação, mas deixar mal definidas as revisões tarifárias, os investimentos obrigatórios, a matriz de riscos ou os indicadores de desempenho.

Por isso, concessões municipais de saneamento não devem ser avaliadas somente pelo vencedor do leilão.

É necessário acompanhar os 30 ou 35 anos seguintes.

O risco que pouco aparece: a transição entre operadores

Para quem trabalha diretamente no saneamento, talvez esse seja o ponto mais crítico.

Trocar uma concessionária não significa simplesmente entregar as chaves de uma estação.

Uma operação de água e esgoto envolve cadastro de milhões de componentes físicos e informações comerciais: redes, válvulas, boosters, reservatórios, elevatórias, ETAs, ETEs, hidrômetros, ligações, consumidores, débitos, contratos especiais, ordens de serviço, mapas, dados de pressão, histórico de manutenção, licenças ambientais e sistemas de faturamento.

A Norma de Referência ANA nº 3/2023 determina metodologia para indenização de investimentos ainda não amortizados ou depreciados e exige informações como inventário atualizado de bens reversíveis, demonstrações financeiras e laudos técnicos. A norma também disciplina situações em que ativos podem ser transferidos diretamente ao novo operador. (Serviços e Informações do Brasil)

Esse ponto é especialmente relevante em Minas.

Sistemas de saneamento nem sempre respeitam fronteiras municipais. Uma captação ou estação de tratamento instalada em uma cidade pode abastecer diversas outras.

Separar um município de um sistema integrado pode exigir contratos de interdependência para compra de água tratada, disposição de esgoto ou uso compartilhado de infraestrutura.

O desafio deixa de ser apenas jurídico.

Torna-se hidráulico, operacional, comercial e financeiro.

O dilema entre concessão municipal e regionalização

As concessões municipais de saneamento aumentam a autonomia do titular e podem permitir que cada cidade formule metas, investimentos e critérios diretamente relacionados às suas necessidades.

Entretanto, existe outro lado.

Quanto menor o município, menor tende a ser sua base de consumidores e sua capacidade de diluir custos fixos. Sistemas de laboratório, telemetria, centro de controle, engenharia, call center, faturamento, equipes especializadas e estoque de equipamentos ganham eficiência quando compartilhados por vários municípios.

É justamente por isso que o Marco Legal estimula a regionalização.

A legislação federal define a prestação regionalizada como instrumento para gerar ganhos de escala e garantir viabilidade técnica e econômico-financeira. Minas Gerais também aprovou a Lei estadual nº 25.668/2025 e regulamentou, em 2026, estruturas regionais para o saneamento. (Presidência da República)

Surge, portanto, uma pergunta estratégica:

até que ponto o crescimento das concessões individuais aumenta a competição sem destruir economias de escala necessárias aos municípios menores?

Não existe uma resposta única.

Mas existe um risco evidente: municípios economicamente mais atraentes podem estruturar concessões isoladas, enquanto localidades pequenas, dispersas ou com baixo poder de pagamento continuam dependendo de estruturas regionalizadas para alcançar equilíbrio econômico-financeiro.

Sabesp mostra uma estratégia diferente

O caso de São Paulo oferece um contraste relevante.

Na desestatização da Sabesp, concluída em 2024, a estrutura adotada buscou preservar uma lógica regional. O Contrato de Concessão nº 01/2024 da URAE 1 passou a organizar a prestação para 371 municípios dentro de uma estrutura comum de governança e regulação pela Arsesp. (Urae1 SP)

O projeto paulista prevê investimentos de aproximadamente R$ 260 bilhões até 2060 e antecipou contratualmente a meta de universalização para 2029. (PPI SP)

O ponto de comparação não é definir qual modelo é superior.

É perceber que privatizar uma companhia estadual e licitar cada município individualmente são decisões diferentes.

São Paulo vinculou a transformação societária da Sabesp a uma reorganização contratual regional.

Minas presencia simultaneamente uma tentativa de regionalização, a repactuação da carteira da Copasa e concessões municipais de saneamento independentes.

Será importante observar qual dessas estruturas ganhará escala nos próximos anos.

Rio de Janeiro mostra o poder dos blocos

Outro benchmarking está no Rio de Janeiro.

A estruturação apoiada pelo BNDES agrupou municípios em blocos de concessão. Aegea, Iguá e Águas do Brasil assumiram diferentes áreas.

Considerando as etapas do projeto, o BNDES estimou mais de R$ 32 bilhões em investimentos. O modelo buscou combinar municípios de diferentes características econômicas dentro de blocos capazes de sustentar os investimentos necessários à universalização. (BNDES)

Essa experiência apresenta uma lição para Minas: competição e regionalização não são conceitos incompatíveis.

É possível promover licitação entre operadores privados preservando simultaneamente escala regional.

O que a experiência internacional ensina

A França oferece um paralelo interessante porque municípios e estruturas intermunicipais podem escolher entre operação pública direta e delegação a operadores privados.

Quando existe delegação, os contratos passam por procedimentos de publicidade e competição. O objetivo é exatamente produzir concorrência pelo mercado, uma vez que a rede física continuará funcionando como monopólio local. (Coletividades Locais)

O país acumulou décadas de experiência realizando novas disputas quando contratos terminam.

Um estudo do sistema público francês Eaufrance sobre processos de delegação encontrou, historicamente, renegociação de preços, contratos mais orientados a desempenho e redução de prazos contratuais após procedimentos competitivos, embora também reconheça concentração do mercado. (Eau France)

Paris tomou caminho diferente e municipalizou novamente o serviço em 2010.

A lição internacional, portanto, não é que exista um único modelo institucional correto.

A principal lição é outra: o poder concedente precisa desenvolver capacidade técnica suficiente para contratar, fiscalizar, renegociar e eventualmente substituir o operador.

O que muda na gestão comercial

Para profissionais comerciais, a transição entre concessionárias pode ser tão complexa quanto uma transferência operacional.

É necessário migrar cadastro de clientes, histórico de consumo, hidrômetros, leitura, faturamento, parcelamentos, grandes consumidores, débitos, ordens de serviço, canais digitais e benefícios sociais.

Há ainda uma variável adicional em 2026.

A ANA informou que o prazo para adequação à Tarifa Social de Água e Esgoto termina em 11 de dezembro de 2026, conforme a Lei nº 14.898/2024 e a Norma de Referência ANA nº 13/2025. (Serviços e Informações do Brasil)

Uma nova concessionária que iniciar operação nesse ambiente não poderá tratar o sistema comercial como assunto secundário.

Cadastro mal migrado gera faturamento incorreto.

Faturamento incorreto gera reclamação.

Reclamações massivas aumentam inadimplência, judicialização e pressão regulatória.

Uma transição operacionalmente perfeita pode fracassar na percepção do cliente se a primeira conta chegar errada.

O que gestores devem observar

Para companhias estaduais, concessionárias privadas, municípios e reguladores, as concessões municipais de saneamento colocam alguns temas no centro da estratégia:

  1. Carteira contratual: acompanhar permanentemente prazos, possibilidade de renovação, metas e risco de perda de municípios relevantes.
  2. Investimentos por município: demonstrar de maneira transparente o que foi realizado, o que falta executar e quais resultados foram alcançados.
  3. Qualidade operacional: continuidade, pressão, perdas, extravasamentos e atendimento influenciam diretamente a disposição do município em manter ou substituir o prestador.
  4. Relacionamento institucional: municípios passam a ter alternativas reais de mercado e precisam receber informações técnicas, econômicas e regulatórias claras.
  5. Base de ativos: inventários incompletos podem transformar uma troca de operador em disputa milionária.
  6. Dados comerciais: a transferência precisa contemplar clientes, leitura, faturamento, hidrômetros, débitos e canais de atendimento.
  7. Sistemas integrados: a saída de um município pode exigir contratos de compra de água, tratamento ou utilização compartilhada de ativos.
  8. Regulação: tarifa inicial competitiva não substitui uma metodologia sólida de reajuste, revisão e equilíbrio econômico-financeiro.
  9. Universalização: todo contrato precisa traduzir os objetivos nacionais em cronogramas executáveis e indicadores mensuráveis.
  10. Escala: antes de estruturar uma concessão isolada, é necessário avaliar se permanecer ou ingressar em uma estrutura regional produziria melhor sustentabilidade econômica.

A oportunidade pouco percebida pelas companhias estaduais

Há também uma consequência estratégica para empresas como Copasa, Embasa, Sanepar, Cagece, Compesa, Caesb, Cesan e outras companhias estaduais.

O relacionamento com municípios tende a deixar de ser predominantemente institucional e passar a exigir uma lógica cada vez mais contratual e orientada a valor.

Uma prefeitura poderá comparar operadores.

Isso significa que a companhia precisa demonstrar resultados.

Quanto foi investido?

Quanto as perdas caíram?

Quanto a cobertura aumentou?

Qual é o prazo médio de atendimento?

Quantas interrupções ocorreram?

Qual percentual de esgoto é efetivamente tratado?

Quanto será necessário investir até a universalização?

Essa capacidade de transformar operação em informação compreensível para prefeitos, reguladores e sociedade pode tornar-se competência estratégica.

Concessões municipais podem formar novo mercado

Levantamento da Radar PPP reproduzido por veículos especializados apontava, em setembro de 2026, 31 projetos municipais em estágio avançado, entre consulta pública e assinatura de contrato, somando aproximadamente R$ 6,1 bilhões em investimentos previstos. O dado deve ser interpretado como levantamento de mercado, e não como estatística oficial federal. (Saneamento Básico)

Ainda assim, o número sinaliza uma tendência.

Depois de grandes projetos estaduais e regionais dominarem o ciclo inicial do Marco Legal, municípios individualmente estruturados podem representar uma parcela crescente do pipeline de concessões.

Para operadores privados, isso cria oportunidades.

Para companhias estaduais, aumenta a competição.

Para reguladores, multiplica contratos e estruturas que precisam ser fiscalizados.

Para municípios, aumenta a responsabilidade.

Licitar é apenas o início.

O município precisa ter capacidade institucional para fiscalizar um contrato que continuará vigente muito depois do mandato do prefeito que o assinou.

Lições para quem trabalha no saneamento

O episódio mineiro mostra que o futuro do setor será decidido tanto dentro das estações e redes quanto dentro dos contratos.

Engenheiros precisarão compreender concessões.

Profissionais comerciais precisarão entender regulação.

Jurídicos precisarão dominar ativos e processos operacionais.

Reguladores precisarão compreender tecnologia, custos e incentivos.

Gestores públicos precisarão interpretar modelagens econômico-financeiras.

E executivos de companhias estaduais precisarão tratar contratos municipais como ativos estratégicos que precisam ser continuamente sustentados por desempenho.

Essa integração de competências provavelmente será uma das características mais importantes do saneamento brasileiro até 2033.

Conclusão

O avanço das concessões municipais de saneamento em Minas Gerais não significa simplesmente uma substituição da Copasa.

O cenário é mais complexo e mais interessante.

A Copasa privatizada procura renovar contratos e preservar escala. Alguns municípios optam por testar o mercado. Minas implanta estruturas de regionalização. Novos operadores analisam oportunidades. Reguladores precisarão lidar com novas configurações contratuais.

Enquanto isso, a universalização continua com prazo definido.

O desafio para o setor será encontrar um equilíbrio entre concorrência, escala, segurança jurídica, modicidade tarifária e capacidade de investimento.

A maior mudança talvez nem esteja na privatização de uma companhia estadual.

Está no fortalecimento do contrato como principal instrumento de gestão do saneamento.

Para os profissionais, isso altera o jogo: não será suficiente operar bem uma ETA, reduzir perdas ou faturar corretamente. Cada resultado precisará ser mensurado, contratualizado, regulado e demonstrado.

As concessões municipais de saneamento que estão surgindo em Minas serão um teste importante para saber até onde esse novo mercado consegue combinar competição e eficiência sem fragmentar uma atividade que, tecnicamente, depende de escala, integração e planejamento de longo prazo.

Fontes e referências

O Fator
“Com a Copasa privatizada, prefeituras mineiras vão ao mercado buscar nova operadora de saneamento”
29 de setembro de 2026
Acessar a reportagem

Governo de Minas Gerais — Agência Minas
“Governo de Minas conclui processo de desestatização da Copasa e abre novo ciclo para o saneamento”
16 de junho de 2026
Acessar a publicação

Copasa — Relações com Investidores
Histórico da companhia e informações sobre a desestatização e carteira de concessões
Consultado em setembro de 2026
Acessar o histórico da Copasa

Copasa
“Copasa renova contratos em Betim e Contagem e consolida 37% de sua receita”
31 de julho de 2026
Acessar a publicação

Prefeitura Municipal de Alpercata
Concorrência Presencial nº 10/2026 — Processo nº 59/2026
10 de agosto de 2026
Acessar o Diário Oficial

Prefeitura Municipal de Ipatinga
Chamamento Público nº 04/2026 — consulta pública para concessão de água e esgoto
2026
Acessar o processo

Presidência da República
Lei nº 14.026/2020 — atualização do Marco Legal do Saneamento
15 de julho de 2020
Consultar a legislação

Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Lei nº 25.668/2025 — Unidades Regionais de Saneamento Básico
23 de dezembro de 2025
Consultar a lei estadual

ANA — Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico
Norma de Referência nº 3/2023 — indenização de investimentos não amortizados
Agosto de 2023
Consultar a norma e explicação da ANA

ANA — Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico
“Prazo legal para concluir implementação da Tarifa Social de Água e Esgoto termina em 11 de dezembro”
22 de setembro de 2026
Acessar a publicação

Governo do Estado de São Paulo — URAE 1
Contrato de Concessão nº 01/2024 e documentação da prestação regionalizada
Acessar documentação da URAE 1

Programa de Parcerias de Investimentos de São Paulo
Desestatização da Sabesp — informações do projeto
Acessar o projeto

BNDES
Projetos de concessão regionalizada de saneamento do Estado do Rio de Janeiro
2021
Acessar informações do projeto

Eaufrance — Office Français de la Biodiversité
Observatoire Loi Sapin — delegação dos serviços públicos de água e saneamento
Janeiro de 2024
Acessar o estudo

OCDE — Organisation for Economic Co-operation and Development
“The Governance of Water Regulators” — estrutura regulatória dos serviços de água na França
Acessar o estudo