A crise interna que atingiu o Supremo Tribunal Federal em setembro de 2026 não interrompe uma estação de tratamento, não desliga bombas e não fecha uma central de atendimento. Porém, o saneamento brasileiro depende de algo tão essencial quanto energia e água bruta: previsibilidade institucional. Contratos com décadas de duração, concessões bilionárias, revisões tarifárias, financiamentos, regionalização e metas de universalização precisam funcionar dentro de regras confiáveis. Por isso, a segurança jurídica no saneamento passou a merecer atenção imediata de quem administra o setor.
O ponto mais importante é separar fato de hipótese. Até 5 de setembro, não foi identificado, nas fontes consultadas, efeito operacional direto da crise do STF sobre companhias ou concessionárias de água e esgoto. Também não existe base suficiente para afirmar que a turbulência atual já elevou o custo de capital de projetos específicos de saneamento. Entretanto, existe um mecanismo econômico conhecido: quando cresce a incerteza sobre regras, contratos e decisões judiciais, investidores podem exigir mais proteção, maior retorno ou condições mais conservadoras para financiar infraestrutura.
É justamente nesse ponto que a segurança jurídica no saneamento deixa de ser um conceito restrito aos departamentos jurídicos e passa a influenciar planejamento, regulação, engenharia, finanças e, potencialmente, tarifas.
O que está acontecendo no STF
A tensão ganhou força após a divulgação de elementos de investigações relacionadas ao Banco Master e o surgimento de questionamentos sobre a atuação de integrantes da própria Corte. O episódio evoluiu para uma disputa pública envolvendo os ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça, com pedidos e acusações relacionados à condução das investigações. Veículos como Reuters e CNN classificaram o momento como uma crise interna incomum no Supremo.
Entretanto, acusações e indícios não podem ser tratados como condenações.
O presidente do STF, Edson Fachin, afirmou oficialmente, em 2 de setembro, que os fatos exigiam encaminhamento institucional, além de “serenidade, responsabilidade e firmeza”. Em seguida, a Presidência abriu procedimento específico para reunir informações e ouvir os envolvidos. O próprio STF ressaltou que essas providências não representam conclusão sobre a validade dos procedimentos nem sobre o mérito das acusações.
Portanto, para o saneamento, a questão mais relevante não é escolher um lado na disputa. O ponto estratégico é outro: como instituições responsáveis por resolver conflitos e interpretar contratos preservam previsibilidade, devido processo e confiança em momentos de tensão.
O STF já decide questões centrais do saneamento
Pode parecer que uma discussão entre ministros em Brasília esteja muito distante de uma adutora, uma ETE ou uma agência reguladora estadual. Contudo, a realidade institucional mostra exatamente o contrário.
Em dezembro de 2021, o STF declarou válido o Novo Marco Legal do Saneamento, instituído pela Lei nº 14.026/2020, após analisar quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade. A maioria da Corte concluiu que as alterações promovidas pelo Congresso constituíam uma opção legítima para aumentar a eficácia dos serviços e buscar a universalização.
Mais recentemente, em junho de 2026, o Supremo validou a legislação de Sergipe que reorganizou suas microrregiões de saneamento. A estrutura reúne os 75 municípios do estado para organização, planejamento e execução regionalizada dos serviços de água e esgoto.
Além disso, uma decisão divulgada pelo STF em 3 de setembro de 2026 validou a lei do Rio Grande do Sul que autorizou a privatização da Corsan. A companhia é responsável por serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em 317 municípios.
Esses três casos demonstram, de forma concreta, por que a segurança jurídica no saneamento está ligada ao funcionamento do Supremo.
O STF não opera sistemas de abastecimento. Porém, pode decidir sobre constitucionalidade de leis, regionalização, titularidade, governança, privatizações e outros elementos que sustentam contratos e investimentos de bilhões de reais.
Risco número 1: contratos de décadas precisam de previsibilidade
Saneamento é infraestrutura de longo prazo.
Uma adutora, uma estação de tratamento, um interceptor ou uma nova rede de distribuição exige investimento elevado antes de produzir retorno econômico. Além disso, concessões frequentemente são estruturadas por períodos de 30 ou 35 anos.
Consequentemente, esses contratos atravessam diferentes governos, crises econômicas, revisões tarifárias, mudanças tecnológicas, alterações regulatórias e ciclos de investimento.
Nesse ambiente, a segurança jurídica no saneamento reduz dúvidas sobre direitos, deveres, reequilíbrios econômico-financeiros, tarifas, metas de desempenho e formas de solução de conflitos.
Quando essa previsibilidade diminui, o investidor não necessariamente abandona o projeto. Entretanto, pode passar a exigir mais garantias ou maior remuneração para assumir o mesmo compromisso.
A preocupação não é meramente teórica. O Banco Mundial destaca que investimentos privados em infraestrutura dependem de regulação transparente e estável e que interferências políticas e incerteza judicial podem reduzir a eficiência e a atratividade dos projetos. De modo semelhante, a OCDE identificou a segurança jurídica como um dos componentes importantes da modernização regulatória promovida pelo Marco Legal brasileiro.
Risco número 2: o capital pode ficar mais caro
Para compreender o impacto financeiro, é necessário entender um conceito bastante utilizado em concessões: custo de capital.
Em termos simples, trata-se do retorno exigido por quem empresta ou investe dinheiro em determinado empreendimento.
Quanto maior o risco percebido, maior tende a ser a remuneração exigida.
Assim, a segurança jurídica no saneamento possui valor econômico.
Se um projeto passa a ser considerado mais vulnerável a disputas, mudanças imprevisíveis ou decisões contraditórias, sua taxa de desconto pode aumentar. Consequentemente, o valor econômico do empreendimento diminui.
Na prática, dependendo da estrutura do projeto, isso pode exigir maior tarifa, mais aporte público, garantias adicionais, redução de outorga ou alteração do cronograma de investimentos.
No entanto, esse cuidado precisa permanecer explícito: não existe evidência suficiente de que a atual crise interna do STF já tenha provocado aumento no WACC ou no custo financeiro de uma concessionária de saneamento específica.
Trata-se, neste momento, de um canal potencial de transmissão de risco, e não de um impacto comprovado.
Há dezenas de bilhões de reais em jogo todos os anos
O tamanho dos investimentos deixa evidente por que previsibilidade importa.
O BNDES projeta que o saneamento brasileiro alcance uma média anual de R$ 42,4 bilhões em investimentos entre 2025 e 2029 no cenário-base. No cenário otimista, a estimativa sobe para R$ 45,2 bilhões por ano.
É praticamente o dobro da média anual de aproximadamente R$ 23,7 bilhões observada entre 2020 e 2024.
Mesmo assim, o BNDES destaca que os valores ainda permanecem abaixo da referência de aproximadamente R$ 50 bilhões por ano, estimada pela Abdib como necessária para a universalização.
Além disso, o Hub de Projetos do próprio BNDES, utilizando estimativas vinculadas ao Plansab e preços de 2025, apresenta necessidade de aproximadamente R$ 332 bilhões em água e esgoto, sendo cerca de R$ 155 bilhões para abastecimento de água e R$ 177 bilhões para esgotamento sanitário.
As estimativas não são idênticas porque utilizam metodologias e horizontes diferentes. Entretanto, a mensagem é a mesma: o Brasil precisa mobilizar dezenas de bilhões de reais todos os anos.
Consequentemente, a segurança jurídica no saneamento não é apenas uma discussão constitucional. Ela influencia a capacidade de transformar planejamento em financiamento e financiamento em obra.
Risco número 3: crises institucionais podem consumir agenda
Existe ainda outro possível efeito, mais indireto.
Crises entre Poderes e dentro das instituições podem ocupar parcela relevante da agenda política e administrativa. Consequentemente, discussões sobre infraestrutura, financiamento, reformas regulatórias e políticas públicas passam a competir com pautas institucionais urgentes.
Isso não significa que Brasília deixou de trabalhar no saneamento.
Na realidade, ocorre o contrário em várias frentes.
Em 31 de agosto de 2026, por exemplo, entrou em vigor a Norma de Referência nº 16/2026 da ANA, voltada à contabilidade regulatória dos serviços de água e esgoto. A norma pretende padronizar procedimentos, melhorar o acompanhamento econômico-financeiro dos prestadores e reduzir distorções na avaliação de ativos e indenizações.
Ou seja, mesmo durante a turbulência política, a construção regulatória continua.
E esse trabalho é fundamental para a segurança jurídica no saneamento.
A ANA está construindo uma infraestrutura regulatória
Um dos maiores desafios históricos do saneamento brasileiro sempre foi a fragmentação regulatória.
A ANA informa que existem dezenas de entidades reguladoras infranacionais atuando no país. Portanto, criar referências nacionais ajuda a reduzir discrepâncias excessivas entre regras aplicáveis a empresas que executam atividades semelhantes em diferentes regiões.
A Norma de Referência nº 5/2024, por exemplo, trata da matriz de riscos dos contratos de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Seu objetivo inclui melhorar a alocação objetiva e equilibrada dos riscos contratuais.
Já a Norma de Referência nº 6/2024 estabelece modelos de regulação tarifária e busca justamente ampliar previsibilidade e segurança jurídica, conciliando equilíbrio econômico-financeiro e modicidade tarifária.
Além disso, a ANA já desenvolveu regras relacionadas a metas de universalização, condições gerais da prestação, estrutura tarifária, tarifa social e, agora, contabilidade regulatória.
Portanto, a segurança jurídica no saneamento também é construída diariamente por reguladores, técnicos, gestores e prestadores.
Uma crise no STF aumenta automaticamente a conta de água?
Não.
Uma crise institucional não produz automaticamente reajuste tarifário.
As tarifas continuam submetidas às regras dos contratos, às metodologias regulatórias e às decisões das respectivas agências reguladoras.
Contudo, no longo prazo, os componentes não são completamente independentes.
Financiamento, investimentos, eficiência operacional, depreciação dos ativos, remuneração regulatória e equilíbrio econômico-financeiro fazem parte da estrutura econômica do saneamento.
Assim, caso um ambiente institucional mais incerto se transforme, de maneira persistente, em aumento do custo de financiamento dos empreendimentos, esse efeito poderia eventualmente entrar nas equações econômico-financeiras do setor.
Novamente, não existe evidência de que isso esteja ocorrendo agora devido à crise do STF.
A distinção entre risco potencial e impacto realizado é essencial para evitar alarmismo.
O relógio de 2033 continua correndo
A situação ganha importância porque o setor ainda está distante da universalização.
Dados divulgados pela ANA em agosto de 2026, com base no SINISA 2025, mostram que 84,1% da população brasileira é atendida por abastecimento de água.
No esgotamento sanitário, 62,3% da população total é atendida por rede coletora. Entre o esgoto efetivamente coletado, 85,2% recebe tratamento. Nas áreas rurais, os déficits são significativamente maiores.
Por outro lado, o Marco Legal estabelece que, até o final de 2033, o atendimento deverá alcançar 99% da população com água potável e 90% com coleta e tratamento de esgoto.
Consequentemente, ainda será necessário ampliar redes, construir ETAs e ETEs, aumentar capacidade de bombeamento e reservação, modernizar sistemas comerciais, reduzir perdas, aprimorar automação e financiar milhares de intervenções.
Por isso, a segurança jurídica no saneamento torna-se ainda mais relevante.
O setor não dispõe de tempo ilimitado.
Empresas públicas também são afetadas pela previsibilidade
A discussão também não deve ser reduzida a concessionárias privadas.
Companhias estaduais, autarquias e serviços municipais necessitam de financiamento, estabilidade tarifária, contratos claros, planejamento plurianual e capacidade de executar programas de investimento.
Além disso, todos os modelos de prestação convivem com metas, fiscalização regulatória, controle de ativos, indicadores de desempenho e cobranças crescentes por eficiência.
Portanto, a segurança jurídica no saneamento interessa tanto ao operador público quanto ao privado.
Ela protege o investimento, mas também protege a continuidade das políticas públicas.
O profissional de saneamento ganha ainda mais importância
É justamente em ambientes complexos que o trabalho técnico se torna mais valioso.
Engenheiros, operadores, profissionais comerciais, reguladores, advogados, economistas, contadores, especialistas em tecnologia e gestores formam a estrutura que mantém o setor funcionando independentemente do ruído político.
Quanto maior a incerteza externa, maior deve ser a qualidade interna.
Contratos precisam de matrizes de riscos claras. Investimentos precisam de estudos de viabilidade consistentes. Revisões tarifárias exigem dados rastreáveis. Medições precisam de documentação adequada. Ativos regulatórios devem ser corretamente registrados. Metas precisam ser monitoradas com indicadores confiáveis.
Além disso, decisões técnicas e administrativas precisam estar fundamentadas.
Nesse sentido, a segurança jurídica no saneamento começa também dentro das próprias empresas.
Uma organização com governança sólida, controles internos, dados confiáveis, processos auditáveis e contratos bem administrados está mais preparada para atravessar mudanças políticas, econômicas ou judiciais.
E são os profissionais do saneamento que tornam isso possível.
O que realmente deve ser observado daqui para frente
A crise do STF merece acompanhamento, porém sem transformar cada movimento político em previsão de ruptura do setor.
O ponto central será verificar se o episódio produzirá efeitos duradouros sobre a governança da Corte, sobre a previsibilidade das decisões judiciais ou sobre a percepção de risco institucional do país.
Da mesma forma, será importante acompanhar decisões do Supremo envolvendo concessões, regionalização e contratos, além da evolução das normas da ANA, das novas licitações, dos financiamentos de infraestrutura e das revisões tarifárias.
Enquanto isso, a operação continua.
ETAs continuam produzindo água. ETEs continuam recebendo esgoto. Equipes continuam reparando redes. Áreas comerciais continuam faturando, cobrando e atendendo clientes. Reguladores continuam fiscalizando. Projetistas continuam dimensionando sistemas.
A segurança jurídica no saneamento não substitui engenharia, operação ou gestão comercial.
Ela cria o ambiente no qual todos esses profissionais conseguem trabalhar com horizonte e previsibilidade.
Saneamento não funciona isolado das instituições
A crise do STF não deve ser apresentada como uma crise do saneamento.
Até o momento, não há fundamento para afirmar que a turbulência interna da Corte tenha provocado paralisação de projetos, suspensão de sistemas ou aumento direto das tarifas.
Entretanto, também seria incorreto concluir que o tema não possui qualquer relação com água e esgoto.
O saneamento brasileiro entrou em um ciclo de investimentos intensivos, concessões, regionalização, regulação nacional, compromissos contratuais e metas extremamente desafiadoras para 2033.
Nesse ambiente, a segurança jurídica no saneamento funciona como uma infraestrutura invisível.
Quando as instituições são previsíveis, aumenta a capacidade de estruturar projetos, financiar obras e administrar contratos de longo prazo. Ao mesmo tempo, quando empresas e profissionais trabalham com governança, dados e decisões tecnicamente sustentadas, a vulnerabilidade às mudanças externas diminui.
Por isso, acompanhar o que acontece no STF não significa politizar o saneamento.
Significa compreender que uma rede de água começa na captação, mas um investimento de 30 anos começa na confiança.
Fontes
- Supremo Tribunal Federal — manifestação do presidente Edson Fachin sobre a crise institucional: Acessar fonte oficial
- Reuters — crise interna entre ministros do STF em setembro de 2026: Acessar reportagem
- STF — validade do Novo Marco Legal do Saneamento: Acessar decisão e notícia oficial
- STF — decisão sobre as microrregiões de saneamento de Sergipe: Acessar fonte oficial
- STF — decisão sobre a privatização da Corsan: Acessar fonte oficial
- ANA — panorama atualizado e dados do SINISA sobre água e esgoto: Acessar dados oficiais
- ANA — Normas de Referência do saneamento: Consultar normas oficiais
- BNDES — perspectivas de investimentos para 2025-2029: Acessar estudo do BNDES
- OCDE — análise da reforma regulatória e do saneamento brasileiro: Acessar estudo da OCDE
- Banco Mundial — infraestrutura, regulação e previsibilidade institucional no Brasil: Acessar estudo do Banco Mundial



