
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico tomou uma decisão excepcional que merece atenção imediata de reguladores, prestadores e profissionais responsáveis pelo planejamento da universalização. Em 11 de agosto de 2026, a Diretoria Colegiada suspendeu, somente para o ciclo de 2026, a exigência de comprovação de um dos cinco requisitos da NR 8 da ANA. Entretanto, a decisão não reduz as metas de universalização, não elimina a obrigação de acompanhamento dos resultados e tampouco representa flexibilização permanente da norma. (gov.br)
Ao mesmo tempo, na mesma reunião, a ANA aprovou o Certificado de Avaliação da Sustentabilidade da Obra Hídrica, o CERTOH, para o Sistema Adutor da Região Serra da Capivara, no Piauí. Embora os dois assuntos tenham sido divulgados conjuntamente, tratam-se de decisões distintas: a medida relacionada à NR 8 da ANA possui alcance regulatório mais amplo, enquanto o CERTOH está diretamente ligado ao empreendimento hídrico piauiense. (Serviços e Informações do Brasil)
O que exatamente foi suspenso pela ANA?
A NR 8 da ANA, aprovada pela Resolução ANA nº 192/2024, estabelece diretrizes para definir, acompanhar e avaliar metas progressivas de universalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Para comprovar a observância da norma, as entidades reguladoras infranacionais precisam cumprir cinco requisitos. Entre eles está o chamado inciso IV do artigo 31: o preenchimento do sistema de monitoramento da universalização. Atualmente, esse acompanhamento ocorre por meio do Sistema de Acompanhamento da Regulação do Saneamento Básico, o SASB. (Serviços e Informações do Brasil)
Foi justamente esse requisito que recebeu tratamento excepcional.
Segundo a ANA, foram identificadas limitações técnicas e operacionais no SASB capazes de impedir a verificação adequada das informações no ciclo de 2026. Portanto, seria inadequado avaliar negativamente uma entidade reguladora por uma dificuldade provocada pelo próprio ambiente sistêmico utilizado para receber e processar os dados.
Consequentemente, a exigência relacionada ao inciso IV foi suspensa exclusivamente para 2026. A própria Agência ressaltou que a medida é temporária e não modifica o mérito da NR 8 da ANA. Além disso, a ANA deverá aperfeiçoar o sistema ou disponibilizar uma solução alternativa para os próximos ciclos. (Serviços e Informações do Brasil)
Os outros quatro requisitos continuam obrigatórios
Esse é provavelmente o ponto mais importante para as equipes de saneamento.
A suspensão de um requisito não significa suspensão da NR 8 da ANA. Pelo contrário, os incisos I, II, III e V continuam integralmente exigíveis no ciclo de 2026. (Serviços e Informações do Brasil)
Na prática, permanecem as exigências relacionadas à publicação de normativo contendo as diretrizes de universalização, à regulamentação de soluções alternativas adequadas onde não existam redes públicas, à divulgação dos municípios que incorporaram indicadores e metas progressivas aos planos de saneamento e à publicação da avaliação do cumprimento dessas metas.
Portanto, entidades reguladoras e prestadores não devem interpretar a decisão como autorização para interromper a produção, organização ou validação dos dados.
Ao contrário, o momento reforça a importância da governança da informação.
A NR 8 da ANA continua mirando 99% de água e 90% de esgoto
As metas estruturantes permanecem inalteradas.
A NR 8 da ANA considera como referência para universalização, até 31 de dezembro de 2033, cobertura e atendimento de pelo menos 99% dos domicílios com abastecimento de água potável e de pelo menos 90% com coleta e tratamento de esgoto. (Serviços e Informações do Brasil)
Além disso, a norma trabalha com quatro indicadores centrais:
- IAA — Índice de Atendimento de Abastecimento de Água;
- ICA — Índice de Cobertura de Abastecimento de Água;
- IAE — Índice de Atendimento de Esgotamento Sanitário;
- ICE — Índice de Cobertura de Esgotamento Sanitário.
Há uma diferença técnica relevante entre cobertura e atendimento. De maneira simplificada, cobertura está associada à infraestrutura ou solução disponível para alcançar determinada área ou população, enquanto atendimento procura medir quem efetivamente recebe o serviço.
Por isso, simplesmente construir redes não é suficiente. Uma rede disponível diante de milhares de imóveis não conectados pode ampliar a cobertura sem produzir avanço equivalente no atendimento.
Esse conceito coloca os profissionais de operação, engenharia, planejamento, cadastro técnico, comercial, regulação e tecnologia da informação no centro da universalização.
O dado regulatório virou parte da operação
A NR 8 da ANA mostra que universalização não pode mais ser tratada apenas como uma meta de obras.
O sistema de monitoramento previsto pela norma deve permitir acompanhamento anual, consolidação de informações de municípios e prestadores, cálculo de indicadores e avaliação por diferentes áreas de abrangência. (Serviços e Informações do Brasil)
Isso exige integração entre diversos bancos de dados.
Cadastro comercial, cadastro técnico, ligações ativas, economias, extensão das redes, imóveis não conectados, áreas urbanas, áreas rurais, contratos, planos municipais e bases territoriais precisam conversar entre si.
Portanto, um dos maiores desafios não está apenas na tubulação enterrada. Está também na qualidade do dado utilizado para demonstrar que determinada população efetivamente recebe o serviço.
Nesse cenário, profissionais de saneamento assumem uma função cada vez mais estratégica. Quem coleta, valida, cruza, interpreta e transforma informações operacionais em indicadores regulatórios passa a contribuir diretamente para a segurança regulatória da prestação.
Decisão ocorreu perto do prazo final de 2026
O contexto temporal também é relevante.
A ANA abriu em 20 de maio de 2026 o período anual de comprovação das normas de referência. Para a NR 8 da ANA e diversas outras normas, o encerramento do ciclo foi definido para as 18h de 20 de agosto de 2026. Antes do preenchimento dos módulos específicos, as entidades também precisam manter atualizados seus dados cadastrais e os instrumentos de prestação registrados no SASB. (Serviços e Informações do Brasil)
Assim, a decisão excepcional ocorreu apenas nove dias antes do encerramento previsto para o ciclo.
Consequentemente, a suspensão evita que limitações tecnológicas do próprio sistema prejudiquem a avaliação das entidades reguladoras justamente no período final de comprovação.
Há ainda um efeito institucional importante. A adoção das normas de referência da ANA possui relação direta com o acesso de titulares e prestadores a determinados recursos públicos federais e financiamentos vinculados à União. Portanto, a confiabilidade do processo de comprovação possui relevância muito maior do que uma simples obrigação burocrática. (Serviços e Informações do Brasil)
Por que os profissionais não devem parar de organizar os dados?
Do ponto de vista de gestão, seria arriscado interpretar a suspensão de 2026 como motivo para interromper a estruturação das informações exigidas pela NR 8 da ANA.
Primeiramente, a ANA deixou explícito que não houve revisão do mérito do requisito. Em segundo lugar, existe intenção declarada de recuperar sua plena exigibilidade nos ciclos seguintes. (Serviços e Informações do Brasil)
Portanto, as companhias e entidades reguladoras ganham uma oportunidade para melhorar seus processos.
Entre as prioridades deveriam permanecer a integração de bases comerciais e técnicas, a georreferenciação de redes e imóveis, a identificação de imóveis factíveis não conectados, a consolidação das áreas rurais, a atualização de planos municipais e regionais, a padronização dos conceitos utilizados e a criação de trilhas de auditoria para os dados informados.
Quanto maior a rastreabilidade, menor o risco regulatório.
Além disso, indicadores confiáveis permitem direcionar investimentos para onde realmente existe déficit de atendimento, evitando que milhões de reais sejam aplicados sem produzir o avanço esperado na universalização.
Piauí recebe certificação para adutora de R$ 156,34 milhões
A segunda decisão da reunião da ANA trata de outro assunto importante para a segurança hídrica.
Foi aprovada a emissão do CERTOH para o Sistema Adutor da Região Serra da Capivara, solicitado pelo Instituto de Desenvolvimento do Piauí, o IDEPI.
O empreendimento deverá levar água às zonas urbanas de São Raimundo Nonato, Coronel José Dias, Bonfim do Piauí e Várzea Branca, além de localidades rurais. A captação está prevista na Barragem do Jenipapo, localizada em Coronel José Dias. (Serviços e Informações do Brasil)
O investimento informado é de R$ 156,34 milhões, com recursos federais transferidos por meio de Termo de Compromisso firmado entre o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e o IDEPI. (Serviços e Informações do Brasil)
O CERTOH avalia a sustentabilidade hídrica e operacional de obras de reservação ou adução de água bruta financiadas total ou parcialmente com recursos da União. Desde outubro de 2025, o valor mínimo atualizado para enquadramento passou para R$ 56,4245 milhões. Portanto, o empreendimento piauiense, com R$ 156,34 milhões, encontra-se muito acima desse patamar. (Serviços e Informações do Brasil)
O que o CERTOH representa na prática?
O certificado não deve ser entendido como uma simples formalidade documental.
Uma grande adutora precisa ser tecnicamente sustentável ao longo de sua vida útil. Isso significa avaliar disponibilidade hídrica, capacidade de atendimento, condições operacionais e coerência entre a infraestrutura proposta e a fonte de água utilizada.
No caso da Serra da Capivara, a ANA informou que o sistema existente é insuficiente para atender adequadamente à demanda da região. A certificação, portanto, representa uma etapa necessária para permitir o avanço da implantação da nova infraestrutura. (Serviços e Informações do Brasil)
O projeto também demonstra outro aspecto fundamental da universalização: determinadas regiões não conseguem resolver seus déficits apenas expandindo redes de distribuição. Antes disso, pode ser necessário criar infraestrutura estruturante de produção e transporte de água.
Sem fonte segura, adução e capacidade de produção, não existe rede de distribuição capaz de universalizar o abastecimento.
A principal lição para o saneamento brasileiro
A decisão sobre a NR 8 da ANA oferece uma lição importante para todo o setor.
Regulação baseada em indicadores depende de sistemas digitais confiáveis, mas também depende de profissionais capazes de transformar a realidade operacional em dados consistentes.
Por isso, engenharia, operação, área comercial, planejamento, regulação e tecnologia precisam trabalhar de maneira integrada.
A universalização não será comprovada apenas pela quantidade de quilômetros de rede construídos. Ela será demonstrada por informações capazes de mostrar onde existe infraestrutura, quantas pessoas realmente recebem os serviços, quais áreas permanecem descobertas e qual trajetória será necessária para alcançar 2033.
Ao suspender excepcionalmente apenas um requisito da NR 8 da ANA, a Agência reconhece uma limitação tecnológica sem abandonar o modelo regulatório.
Enquanto isso, o Sistema Adutor da Serra da Capivara mostra o outro lado do desafio: dados e metas precisam resultar em obras capazes de transformar segurança hídrica em atendimento real.
Nesse processo, profissionais do saneamento ocupam posição decisiva. São essas equipes que projetam, operam, cadastram, fiscalizam, regulam, atendem usuários, verificam ligações, analisam indicadores e transformam investimento público ou privado em água efetivamente entregue à população.
Fontes
- ANA — Medida excepcional sobre a NR8 e certificação no Piauí
- ANA — Resolução nº 192/2024 e Norma de Referência nº 8/2024
- ANA — Abertura do ciclo de comprovação das Normas de Referência em 2026
- ANA — Comprovação da adoção das Normas de Referência
- GOV.BR — Certificado de Avaliação de Sustentabilidade de Obras Hídricas
- ANA — Atualização do valor mínimo para exigência do CERTOH



