Em 2025, a Sabesp identificou 52.537 irregularidades em 212.470 inspeções e cobrou retroativamente o equivalente a 2,96 bilhões de litros de água desviada. O número de irregularidades detectadas foi 103% superior ao de 2024, mesmo com praticamente a mesma quantidade de fiscalizações.
Os resultados revelam uma oportunidade estratégica: combater fraudes pode recuperar receitas e melhorar a segurança hídrica sem depender exclusivamente da expansão da infraestrutura.
Entretanto, existe uma questão decisiva para os gestores: quanto custa identificar uma fraude e quanto dinheiro efetivamente retorna para a companhia?
A resposta depende menos da quantidade de equipes contratadas e mais da inteligência utilizada para selecionar imóveis, comprovar irregularidades, regularizar ligações e acompanhar o faturamento posterior.
Por que contratos tradicionais podem desperdiçar dinheiro?
O furto de água integra as chamadas perdas aparentes ou comerciais, juntamente com erros de medição e problemas cadastrais.
Diferentemente das perdas reais, associadas principalmente a vazamentos, o consumo não autorizado pode representar água já entregue ao usuário, mas não faturada.
Em contratos convencionais, a remuneração frequentemente está vinculada à quantidade de inspeções, serviços ou equipes disponibilizadas.
Esse modelo pode estimular produtividade operacional sem necessariamente produzir resultados comerciais.
Uma contratada pode realizar milhares de visitas, cumprir seu contrato e encontrar poucas irregularidades relevantes.
A quantidade de inspeções não deve ser confundida com eficiência econômica.
Para evitar esse problema, contratos de combate a fraudes de água precisam conectar fiscalização, regularização e resultado financeiro mensurável.
Brasil: o que mostram Sabesp, Caesb e Cesan?
Sabesp: inteligência aumenta a produtividade
A Operação Gato Molhado, da Sabesp, combina equipes especializadas, análise de consumo e fiscalização direcionada.
Em 2024, foram realizadas 212.638 inspeções, com 25.793 irregularidades. Em 2025, ocorreram 212.470 inspeções, com 52.537 irregularidades.
A taxa de identificação passou, portanto, de aproximadamente 12,1% para 24,7%.
Esse avanço sugere maior precisão na seleção dos alvos, embora os dados publicados não permitam isolar o efeito de cada tecnologia ou procedimento.
A companhia também prioriza atividades com potencial de consumo elevado, como construção civil, restaurantes, indústrias e estabelecimentos comerciais.
A principal lição é que aumentar a assertividade pode produzir mais resultados sem ampliar proporcionalmente as inspeções.
Os dados, contudo, não divulgam o custo integral da operação nem a arrecadação efetiva dos valores retroativamente cobrados.
Caesb: fiscalização integrada à regularização
No Distrito Federal, a Caesb apresentou, em novembro de 2024, um balanço de 26.568 vistorias realizadas naquele ano, com 2.174 ligações irregulares ou fraudes identificadas.
O volume contabilizado como recuperado chegou a 767.556 m³, associado a um valor estimado de R$ 4,84 milhões.
A taxa de identificação foi de aproximadamente 8,2%.
A companhia também apresentou uma abordagem importante: quando existe possibilidade de atendimento regular, são realizadas ações para viabilizar a regularização das famílias.
Essa estratégia evidencia que o combate a fraudes de água não precisa se limitar à interrupção de ligações clandestinas.
A incorporação de novos consumidores ao cadastro pode criar receita recorrente e reduzir o risco de novas irregularidades.
Entretanto, o valor estimado de recuperação divulgado pela Caesb não deve ser automaticamente interpretado como dinheiro efetivamente recebido.
Cesan: exemplo de especificação contratual
No Espírito Santo, um caderno de encargos publicado pela Cesan apresenta procedimentos detalhados para pesquisa e retirada de irregularidades.
O documento prevê vistoria no ramal, hidrômetro e instalações, utilização de equipamentos de localização, elaboração de Termo de Ocorrência de Irregularidade, registros fotográficos e atualização dos sistemas comerciais.
O ponto relevante é a integração entre investigação, correção técnica e documentação.
Esse documento oferece referência para elaborar especificações de serviços, mas não comprova, isoladamente, resultados financeiros de um contrato executado.
Como outros países enfrentaram o problema?
Índia: identificar não basta
Em Mysore, a empresa Jamshedpur Utilities and Services Company (Jusco) assumiu, em 2008, um projeto de recuperação e operação do abastecimento, avaliado em aproximadamente 1,64 bilhão de rúpias.
Segundo o Banco Mundial, foram identificadas 70 mil ligações ilegais, mas somente 19 mil haviam sido regularizadas no período relatado.
A arrecadação anual aumentou de 160 milhões de rúpias, em 2008–2009, para 250 milhões em 2011–2012.
Entretanto, surgiram divergências cadastrais, dificuldades de execução e atrasos. O contratado não conseguiu alcançar determinadas metas e perdeu bonificações.
O caso demonstra que identificar irregularidades não garante sua conversão em clientes regulares. Também não seria correto atribuir todo o aumento de arrecadação exclusivamente ao combate às fraudes.
Camboja: fiscalização combinada com gestão
A Phnom Penh Water Supply Authority (PPWSA) enfrentava perdas de água não faturada superiores a 72% em 1993.
Após reformas que incluíram fiscalização, modernização da medição, atualização cadastral, melhoria da cobrança e recuperação de redes, o indicador atingiu aproximadamente 6% em 2008.
A transformação não ocorreu exclusivamente pela repressão a fraudes, tampouco por um contrato terceirizado específico.
A experiência demonstra a importância de combinar integridade institucional, profissionais capacitados, tecnologia e regularização comercial.
Vietnã: pagamento vinculado a resultados
Em Ho Chi Minh, a Saigon Water Corporation (SAWACO) utilizou contratação baseada em desempenho para reduzir perdas.
Um estudo do Banco Mundial registra economia de aproximadamente 122 milhões de litros por dia.
O projeto concentrou-se principalmente em vazamentos, não em furtos de água. Ainda assim, oferece uma referência para estruturar incentivos contratuais vinculados a resultados verificados, em vez de somente atividades executadas.
Qual é o verdadeiro custo-benefício de um contrato antifraude?
A análise financeira deve considerar três componentes:
1. Custo total: inspeções, deslocamentos, tecnologia, fiscalização, materiais, regularizações e processamento administrativo.
2. Receita recuperada: valores retroativos efetivamente arrecadados, descontadas revisões e cancelamentos.
3. Receita incremental recorrente: aumento comprovado da arrecadação após a regularização, ajustado por inadimplência e alterações no consumo.
Para demonstrar a metodologia, considere um cenário hipotético, não relacionado a contrato real de qualquer companhia.
Simulação: 10 mil inspeções
Premissas ilustrativas:
- 10.000 inspeções, ao custo de R$ 90 cada.
- 15% de irregularidades confirmadas: 1.500 casos.
- 75% de regularizações: 1.125 ligações.
- Acréscimo médio de R$ 150 mensais por ligação regularizada.
- Eficiência de arrecadação de 90%.
- Recuperação retroativa média de R$ 400 por irregularidade, com recebimento de 40%.
- Custo de regularização de R$ 250 por ligação e R$ 200 mil em suporte e gestão.
Considerando 12 meses completos de faturamento após cada regularização, a receita incremental efetivamente arrecadada seria de R$ 1.822.500.
A cobrança retroativa acrescentaria R$ 240 mil recebidos.
O benefício financeiro total seria de R$ 2.062.500, diante de um custo estimado de R$ 1.381.250.
Indicador
Resultado
Custo total
R$ 1.381.250
Benefício financeiro
R$ 2.062.500
Resultado líquido
R$ 681.250
Relação benefício/custo
1,49 vez
Retorno sobre o custo
49,3%
O cálculo considera receitas incrementais brutas efetivamente recebidas e os custos especificados. Para determinar o retorno econômico integral, devem ser incorporados eventuais tributos, custos operacionais adicionais, efeitos tarifários e o valor do dinheiro no tempo.
E se a equipe encontrar menos fraudes?
Mantidas as demais premissas e ajustando os custos de regularização:
Taxa de confirmação
Resultado líquido
8%
– R$ 150 mil
15%
+ R$ 681 mil
20%
+ R$ 1,275 milhão
A simulação revela uma conclusão importante: a assertividade da fiscalização pode determinar se o contrato gera lucro ou prejuízo operacional.
Esses percentuais não representam projeções para o setor. São cenários matemáticos que devem ser substituídos por dados reais, obtidos preferencialmente em projetos-piloto.
Como elaborar um contrato eficiente de combate a fraudes de água?
O modelo mais promissor para avaliação é a contratação híbrida, combinando pagamento pelos serviços efetivamente executados com incentivos por resultados auditáveis.
O termo de referência deve contemplar:
Diagnóstico inicial: levantamento das perdas comerciais, suspeitas, histórico de consumo, tipos de irregularidade e distribuição geográfica.
Inteligência comercial: seleção de imóveis por critérios verificáveis, utilizando anomalias de consumo, ocorrências de leitura, histórico de intervenções e informações cadastrais.
Execução técnica: inspeções documentadas, equipes capacitadas, equipamentos apropriados e procedimentos de segurança.
Regularização: correção da irregularidade, substituição de medidores quando necessária e atualização cadastral.
Acompanhamento: comparação do faturamento e arrecadação antes e depois da intervenção, preferencialmente durante 6 a 12 meses.
Remuneração: parcela operacional acompanhada de bonificação limitada e proporcional aos resultados atribuíveis ao contratado.
Quais indicadores devem determinar o pagamento?
A fiscalização contratual deve acompanhar, no mínimo, taxa de confirmação de irregularidades, custo por fraude comprovada, percentual de regularização, aumento de faturamento, arrecadação incremental e reincidência.
O indicador de maior interesse econômico é o custo por real adicional efetivamente arrecadado, acompanhado de uma medida de retorno líquido.
A bonificação deve prever regras claras para evitar pagamentos duplicados, atribuição indevida de resultados e incentivos à classificação incorreta de consumidores.
Além disso, contratos públicos precisam observar o regime jurídico aplicável. O artigo 45 da Lei 13.303/2016 admite remuneração variável por desempenho nas empresas estatais abrangidas pela norma. Já o artigo 144 da Lei 14.133/2021 estabelece essa possibilidade no seu campo de aplicação.
A comprovação das irregularidades deve respeitar a legislação, a regulação local, o direito de defesa e a proteção de dados pessoais.
O que pode dar errado?
O principal risco está em transferir à contratada a responsabilidade por identificar suspeitas e, simultaneamente, remunerá-la apenas pela quantidade de fraudes declaradas.
Esse desenho cria conflito de incentivos.
Outros problemas incluem inspeções sem comprovação suficiente, cobrança retroativa sem sustentação técnica, dificuldade de acesso aos imóveis, resistência à regularização e divergências cadastrais.
Por isso, a confirmação das ocorrências, os critérios de recuperação de consumo e a autorização de sanções precisam permanecer sob controle da companhia, conforme suas competências legais e regulatórias.
Também é fundamental separar o combate à fraude de situações de vulnerabilidade social que exigem soluções específicas de acesso regular ao abastecimento.
A principal lição para os profissionais do saneamento
Um programa eficiente de combate a fraudes de água exige integração entre gestores comerciais, analistas de dados, técnicos de campo, engenharia, faturamento, arrecadação e equipes jurídicas.
A experiência brasileira demonstra o valor da inteligência operacional. Os casos internacionais mostram a importância do desenho contratual, da confiabilidade dos cadastros e da capacidade de transformar irregularidades identificadas em ligações regularizadas.
Para os gestores, a decisão mais relevante não é simplesmente contratar mais inspeções.
É identificar onde cada real aplicado possui maior probabilidade de gerar recuperação sustentável de receita.
O melhor contrato não é aquele que encontra mais fraudes. É aquele que comprova irregularidades, regulariza consumidores, protege o abastecimento e entrega resultado financeiro verificável.
Esse é o caminho para transformar o combate a fraudes de água em um instrumento permanente de eficiência comercial.
Fontes e referências
1. Governo do Estado de São Paulo — Agência SP
Com apoio da tecnologia, operações flagram mais de 52 mil casos de furto de água em SP.
1º de março de 2026.
Consultar publicação oficial
2. Caesb — Conselho de Consumidores
Ata da 55ª Reunião Ordinária do Conselho de Consumidores da Caesb.
7 de novembro de 2024.
Consultar documento oficial — PDF
3. Cesan — Companhia Espírito-santense de Saneamento
Anexo 2 — Caderno de Encargos: Pesquisa e retirada de irregularidade.
Documento disponibilizado em novembro de 2023.
Consultar especificações técnicas — PDF
4. Banco Mundial — Public-Private Partnership Resource Center
Water Supply Project, Mysore, Karnataka, India.
Estudo de caso de contratação e gestão do abastecimento.
Consultar estudo
5. Asian Development Bank — ADB
Phnom Penh Water Supply Authority: Internal Reforms Fuel Performance Upgrade.
30 de setembro de 2008.
Consultar estudo
6. Banco Mundial
Case Study on the Performance-Based Contract in Ho Chi Minh City.
2018.
Consultar estudo
7. Banco Mundial, BID, IWA e PPIAF
Contracting Tools for Non-Revenue Water Reduction.
Orientações sobre contratos de redução de perdas por desempenho.
Consultar metodologia
8. Câmara dos Deputados
Lei nº 13.303/2016 — Estatuto Jurídico das Empresas Estatais.
30 de junho de 2016. Artigo 45.
Consultar legislação
9. Presidência da República
Lei nº 14.133/2021 — Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
1º de abril de 2021. Artigo 144.
Consultar legislação
10. Presidência da República
Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
14 de agosto de 2018.
Consultar legislação
Nota metodológica: Os exemplos institucionais apresentam resultados de programas, operações ou projetos de gestão. Não devem ser interpretados como demonstrações de rentabilidade de contratos terceirizados específicos. A simulação financeira é ilustrativa e utiliza premissas hipotéticas, não preços licitados ou resultados reais das companhias citadas.



