Corrupção no saneamento: casos recentes e lições

O maior alerta recente envolve concessões em vários estados

Pelo menos R$ 63 milhões em pagamentos indevidos relacionados a concessões de água e esgoto em seis estados e 20 municípios foram relatados por executivos e colaboradores ligados à Aegea em acordos de colaboração homologados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo reportagem do UOL publicada em fevereiro de 2026 com base em documentos ainda sob sigilo judicial.

O caso ganhou dimensão ainda maior porque a própria Aegea confirmou oficialmente à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a existência de um acordo firmado em 2021. O documento informa um valor de R$ 439.089.117,67, a ser pago em 15 parcelas anuais corrigidas pelo IPCA, tendo a Montese Engenharia e Comércio Ltda. como devedora principal e a Aegea como interveniente-garantidora. A companhia declarou que o acordo trata de circunstâncias anteriores a 2018, apuradas em investigações internas e independentes e compartilhadas voluntariamente com o Ministério Público Federal. (RAD CVM)

É provavelmente o episódio recente de corrupção no saneamento de maior abrangência tornado público no Brasil. Mas há uma ressalva fundamental: como parte relevante dos acordos permanece sob sigilo, não existe base pública suficiente para tratar todas as acusações individuais como fatos definitivamente julgados. A homologação de uma colaboração também não equivale, por si só, a uma sentença condenatória de todas as pessoas mencionadas.

Essa distinção é essencial. Investigação, delação, acordo de leniência, denúncia, condenação em primeira instância e condenação definitiva são situações juridicamente diferentes.

E esse é apenas o primeiro aprendizado para o setor.

Não existe um ranking oficial dos maiores casos

A pesquisa em decisões judiciais, Ministério Público, Polícia Federal, CVM, órgãos de controle, documentos corporativos e imprensa profissional não identificou uma base nacional que consolide especificamente casos de corrupção no saneamento por valor desviado.

Além disso, comparar episódios somente pelo valor financeiro pode induzir ao erro.

Um esquema envolvendo R$ 1 milhão em medições fraudulentas é quantitativamente menor que outro de dezenas de milhões, mas pode comprometer uma estação de tratamento, impedir quilômetros de rede de serem executados ou reduzir a qualidade de um sistema que atenderia milhares de pessoas.

Por isso, esta análise considera quatro critérios: valor envolvido, abrangência territorial, relevância institucional e aprendizado para a gestão do saneamento.

Caso Aegea: o alerta mais amplo sobre concessões

O episódio que veio a público em 2026 merece atenção não apenas pelo volume financeiro, mas pela etapa do negócio em que as irregularidades teriam ocorrido.

Segundo a investigação jornalística do UOL, documentos anexos às colaborações premiadas homologadas pelo STJ descrevem pagamentos para obtenção ou manutenção de concessões de água e esgoto entre 2010 e 2018. Os relatos alcançariam pelo menos seis estados e 20 municípios. (UOL TAB)

O fato relevante divulgado pela companhia em 5 de fevereiro de 2026 confirma a existência do acordo celebrado em 21 de abril de 2021 e o valor de aproximadamente R$ 439,1 milhões. Em outro comunicado, de 12 de fevereiro, a Aegea declarou que o acordo encerrou definitivamente, nos termos pactuados, os temas de integridade relativos às circunstâncias anteriores a 2018 investigadas internamente. (RAD CVM)

Há aqui uma diferença importante entre fato confirmado e informação jornalística baseada em documentos sigilosos.

É confirmado publicamente que existe o acordo, que seu valor é de aproximadamente R$ 439 milhões e que ele se refere a fatos anteriores a 2018. Já os R$ 63 milhões, os municípios, agentes e mecanismos específicos descritos nas colaborações foram conhecidos por meio da reportagem baseada nos anexos sigilosos.

A repercussão chegou a outra grande companhia do setor. Em 12 de fevereiro de 2026, Hamilton Amadeo, ex-presidente da Aegea, apresentou renúncia à presidência do Conselho de Administração da Copasa. O fato relevante da Copasa confirma a renúncia com efeito imediato, sem apontar naquele documento as razões da decisão. A imprensa relacionou temporalmente a saída à publicação das informações sobre as colaborações. (RAD CVM)

Para profissionais de saneamento, o aspecto mais relevante talvez não seja o nome de determinada empresa ou executivo.

É perceber que a corrupção no saneamento pode ocorrer antes mesmo de começar uma obra.

Ela pode estar na modelagem da concessão, no relacionamento institucional, na obtenção do contrato, na prorrogação de prazo, no aditivo, no reequilíbrio econômico-financeiro ou em decisões de órgãos públicos que determinam quem poderá operar determinado sistema durante décadas.

Uma concessão de água e esgoto pode durar 30 ou 35 anos. Uma decisão corrompida na origem, portanto, não produz efeito durante alguns meses. Pode influenciar bilhões de reais em investimentos e tarifas ao longo de gerações.

Operação Souris: quando o risco entra na medição da obra

Outro caso é muito mais recente em sua fase investigativa e ajuda a enxergar uma vulnerabilidade diferente.

Em agosto de 2025, a Polícia Federal e o Ministério Público Federal deflagraram a Operação Souris, no Pará, para apurar desvios de recursos destinados a uma obra de saneamento básico em Soure, no arquipélago do Marajó.

Segundo o MPF, foram identificados indícios de irregularidades licitatórias, pagamentos por serviços não executados e prorrogações contratuais sem justificativa adequada. A investigação apura, em tese, fraude à licitação, peculato, corrupção e lavagem de dinheiro. Foram cumpridos quatro mandados de busca e apreensão. (Ministério Público Federal)

Não há, na publicação oficial consultada, valor consolidado do suposto prejuízo.

Também não há sentença condenatória indicada pelo MPF nessa comunicação. Portanto, trata-se de investigação em andamento, e não de corrupção judicialmente comprovada.

Ainda assim, o caso mostra uma das áreas mais vulneráveis do saneamento: a medição de serviços.

Redes de água e esgoto são particularmente difíceis de fiscalizar porque boa parte do ativo desaparece depois da execução. Tubulações, conexões, berços, envelopamentos, profundidades de vala e materiais ficam enterrados.

Uma fiscalização deficiente hoje pode se transformar em uma impossibilidade prática de verificar amanhã se aquilo que foi pago realmente foi executado.

É nesse ponto que diário de obra, registros georreferenciados, fotografias datadas, projetos “as built”, ensaios, ordens de serviço digitais, rastreabilidade de materiais e validação independente deixam de ser burocracia.

Passam a ser controles anticorrupção.

Morro da Fumaça: contratos municipais sob investigação

Em julho de 2026, uma operação da Polícia Civil de Santa Catarina acrescentou outro exemplo atual.

A investigação analisa possível desvio de recursos em contratos de prestação de serviços de saneamento firmados em Morro da Fumaça. Foram cumpridos 14 mandados de busca e apreensão, autorizadas quebras de sigilo e determinada a indisponibilidade de aproximadamente R$ 800 mil em bens e valores.

Segundo informações divulgadas pela Polícia Civil e reproduzidas pela imprensa catarinense, a apuração envolve contratos relacionados ao serviço municipal de água e esgoto e permanece sob sigilo. A prefeitura informou que entregou os documentos solicitados e que está colaborando com as autoridades. (Mais Sul)

Novamente, a expressão correta é suspeita investigada, não condenação.

Ainda assim, a investigação coloca outro ponto no radar: contratos aparentemente menores de manutenção, apoio operacional e prestação continuada também necessitam de controles robustos.

A corrupção no saneamento não está restrita às concessões bilionárias.

Operação Sevandija: um precedente que ainda ensina

Embora seja anterior aos casos acima, a Operação Sevandija, em Ribeirão Preto, permanece um dos antecedentes mais relevantes para compreender como problemas de integridade podem atingir diretamente contratos de água e esgoto.

Uma investigação alcançou o contrato nº 50/2015 do antigo Departamento de Água e Esgotos de Ribeirão Preto (Daerp).

Em outubro de 2020, foi homologado acordo de não persecução cível entre Aegea Engenharia, Ministério Público de São Paulo, Daerp e município de Ribeirão Preto. Conforme o Formulário de Referência da própria Aegea, a Aegea Engenharia se comprometeu a pagar ao Daerp aproximadamente R$ 40 milhões, pagamento realizado em novembro de 2020. (Filemanager CDN)

O episódio é relevante porque mostra que o custo de uma falha de integridade não termina com a descoberta do problema.

Podem surgir ressarcimentos, multas, investigações internas, processos judiciais, revisão de contratos, custos reputacionais, substituição de gestores e necessidade de reconstrução dos sistemas de controle.

Operação Couvert: corrupção em obra de esgoto chegou à condenação

Há ainda um precedente que ajuda a diferenciar investigação de responsabilização judicial.

Na Operação Couvert, Ministério Público Federal e Polícia Federal investigaram irregularidades relacionadas a uma obra de esgotamento sanitário em Sumé, na Paraíba, financiada com recursos da Funasa.

A licitação vencida pela empresa responsável pela execução tinha proposta de R$ 3.459.825,56.

Segundo o MPF, a Justiça Federal condenou um ex-prefeito e um ex-secretário por concussão e um ex-assessor parlamentar por corrupção passiva. Na ocasião da publicação, ainda cabia recurso da sentença. (Portal de Combate à Corrupção)

O caso mostra como a corrupção no saneamento pode conectar diferentes etapas: obtenção de recursos federais, licitação municipal, contratação da obra, liberação financeira e execução.

Para o engenheiro que mede o serviço, para o gestor que autoriza o pagamento e para o profissional que acompanha o convênio, são riscos diferentes de um mesmo processo.

Por que o saneamento é particularmente exposto?

O Banco Interamericano de Desenvolvimento analisou contratações de água e saneamento em seis países da América Latina e Caribe e apontou uma característica estrutural do setor: grandes projetos são intensivos em capital, tecnicamente complexos e dependentes de compras e contratos públicos relevantes.

Essas características elevam a importância da governança, transparência das utilities, qualidade da regulação e integridade dos processos de aquisição. (Publicações do BID)

Na prática, o saneamento reúne várias condições que merecem atenção simultânea: contratos de longo prazo, obras enterradas, enorme volume de materiais, múltiplas medições, emergências operacionais, prestadores terceirizados, desapropriações, compras de equipamentos especializados, aditivos, reequilíbrios contratuais e relações frequentes com governos e reguladores.

O risco não significa que o setor seja necessariamente mais corrupto que outros segmentos de infraestrutura.

Significa que há oportunidades específicas que precisam ser controladas.

Onde a corrupção no saneamento pode acontecer

O ciclo de risco começa antes da licitação e continua muito depois da assinatura do contrato.

Pode existir direcionamento na especificação técnica; uso indevido de informação privilegiada; combinação entre fornecedores; contratação fictícia de consultorias; pagamento de vantagem para obtenção de concessão; superfaturamento; medição de serviço não executado; substituição de materiais por produtos inferiores; alteração indevida de quantidade; aditivo sem justificativa; prorrogação artificial; manipulação de reequilíbrio econômico-financeiro; ou interferência sobre fiscalização e órgãos de controle.

Há ainda um risco menos percebido: os processos comerciais.

Sistemas de faturamento, cancelamentos de débito, alteração cadastral, religação, corte, grandes consumidores e revisão de contas também movimentam dinheiro e decisões administrativas. Um funcionário com permissão excessiva para alterar débitos sem rastreabilidade representa uma vulnerabilidade tão concreta quanto uma fiscalização de obra mal estruturada.

Portanto, combater a corrupção no saneamento não é responsabilidade apenas da auditoria ou do compliance.

É uma função compartilhada entre engenharia, operação, comercial, suprimentos, jurídico, tecnologia, regulação, controladoria, fiscalização e alta administração.

O que a legislação brasileira exige

O Brasil possui hoje uma estrutura normativa muito mais robusta do que existia há duas décadas.

A Lei Anticorrupção, Lei nº 12.846/2013, estabelece responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas por atos contra a administração pública.

Para empresas estatais, a Lei nº 13.303/2016 estabelece regras próprias de governança, licitações e contratos. Já a Lei nº 14.133/2021 rege as contratações das administrações públicas abrangidas por ela e prevê hipóteses de exigência ou consideração de programas de integridade.

O Decreto nº 12.304/2024 regulamentou, no âmbito federal, a avaliação de programas de integridade em contratações de grande vulto, critérios de desempate e reabilitação de fornecedores. A CGU vem também desenvolvendo metodologia padronizada para que estados e municípios possam avaliar esses programas. (Serviços e Informações do Brasil)

A mudança conceitual é importante.

Não basta uma empresa entregar um código de ética com a proposta.

É necessário avaliar se o programa funciona.

Como companhias brasileiras estão reforçando controles

Há movimentos relevantes no próprio setor.

A Sanepar revisou, com vigência a partir de janeiro de 2026, seu Programa de Integridade para Terceiros. O programa exige adesão de fornecedores e parceiros e prevê due diligence, compromissos de integridade e monitoramento. Para determinadas contratações, o questionário do programa é obrigatório a partir de R$ 2 milhões, além das hipóteses de contratação direta definidas pelo regulamento interno da companhia. (Sanepar)

A Sabesp informa em seu Relatório de Sustentabilidade 2024 que 100% dos 13 macroprocessos avaliados foram submetidos a avaliações de riscos relacionados à corrupção. A empresa identificou 19 fatores de risco distribuídos por 54 processos, alcançando áreas como atendimento ao cliente, gestão de contratos, tarifas, financeiro, suprimentos e novos negócios. (Sabesp)

A própria Aegea apresenta atualmente um programa estruturado nos pilares de prevenção, detecção, monitoramento e controles. Segundo a companhia, a Diretoria de Integridade reporta diretamente ao Conselho de Administração e ao CEO, e o grupo mantém canal de ética, políticas anticorrupção e estruturas de avaliação de riscos. (Aegea)

Esses exemplos mostram algo fundamental: compliance no saneamento não pode ser tratado como um departamento isolado.

O teste real ocorre dentro do processo.

O que o mundo está fazendo

A experiência internacional aponta a mesma direção.

O BID e a Water Integrity Network desenvolveram uma metodologia específica de avaliação de integridade empresarial em utilities de água e saneamento, dentro da abordagem AquaRating. O modelo analisa práticas e procedimentos de integridade de prestadores do setor, permitindo transformar um conceito aparentemente abstrato em indicadores avaliáveis. (Publicações do BID)

A OCDE vai além e recomenda que instituições ligadas à água realizem regularmente mapeamento dos fatores de corrupção, incluindo riscos de compras públicas, estabeleçam mecanismos claros de responsabilização e utilizem instrumentos como análises de risco, pactos de integridade e participação de múltiplos stakeholders. (OECD)

A maior lição internacional é simples: integridade precisa ser administrada como risco operacional.

Da mesma maneira que uma companhia monitora perda de água, inadimplência, pressão, disponibilidade de ativos ou custo de energia, ela precisa monitorar exposição a fraude e corrupção.

O que gestores devem observar na prática

Casos de corrupção no saneamento permitem montar um conjunto de controles diretamente aplicáveis às empresas:

  1. Mapear riscos por processo, e não apenas por departamento. Licitação, medição, aditivos, cadastro, faturamento, dívida, obras e relacionamento institucional possuem riscos diferentes.
  2. Segregar funções críticas. Quem especifica não deveria concentrar sozinho contratação, medição, aprovação e pagamento.
  3. Digitalizar a comprovação de serviços. Fotos georreferenciadas, horário, coordenadas, ordem de serviço, materiais aplicados e responsáveis criam trilha de auditoria.
  4. Monitorar fornecedores continuamente. Due diligence apenas na entrada perde valor em contratos de cinco, dez ou mais anos.
  5. Criar alertas de dados. Número excepcional de aditivos, medições muito próximas do limite contratual, fornecedores recorrentes, baixa competição, alterações cadastrais atípicas e cancelamentos de débito fora do padrão podem ser red flags.
  6. Controlar acessos aos sistemas comerciais. Toda alteração sensível precisa deixar log, usuário, data, justificativa e, nos casos relevantes, dupla aprovação.
  7. Auditar reequilíbrios econômico-financeiros. Pequenas alterações de premissas em contratos bilionários podem gerar impactos de dezenas ou centenas de milhões de reais.
  8. Proteger os canais de denúncia e quem relata irregularidades. Canal sem confiança reduz drasticamente sua capacidade de detecção.
  9. Levar integridade ao Conselho de Administração. Casos relevantes não podem permanecer restritos à hierarquia operacional.
  10. Medir o desempenho do compliance. Quantidade de terceiros avaliados, riscos críticos sem tratamento, tempo de investigação, reincidência, perdas evitadas e correções implantadas são mais úteis que apenas contar treinamentos realizados.

Tecnologia pode dificultar a fraude — mas não substitui governança

Existe uma oportunidade importante para o saneamento.

BIM, GIS, drones, aplicativos de fiscalização, inteligência artificial, análise de dados, telemetria, sistemas de gestão de ativos e ordens de serviço digitais ampliam drasticamente a capacidade de cruzar aquilo que foi contratado, executado, medido, faturado e efetivamente entregue.

Uma companhia pode, por exemplo, comparar automaticamente os metros de rede medidos em contrato com os ativos incorporados ao GIS.

Pode confrontar data e coordenada de fotografias de obra.

Pode verificar se a quantidade de determinado material comprada faz sentido diante do estoque, das ordens executadas e do cadastro patrimonial.

Pode identificar gestores ou fiscais responsáveis por concentrações estatisticamente anormais de aditivos.

Mas tecnologia não corrige governança ruim.

Se a mesma pessoa puder alterar o dado de origem, aprovar a exceção e validar o pagamento, apenas haverá uma fraude digitalizada.

O impacto financeiro vai além do dinheiro desviado

Quando se fala em corrupção no saneamento, costuma-se olhar primeiro para a propina ou o superfaturamento.

Esse é apenas o impacto direto.

Existe ainda o ativo que deveria ter sido construído e não foi, a manutenção prematura provocada por material inferior, o contrato que precisa ser relicitado, a obra paralisada, o custo jurídico, a investigação interna, os financiamentos mais difíceis, o desgaste do regulador e a perda de confiança da população.

Há também uma consequência tarifária.

Se recursos originalmente destinados à eficiência e à expansão da infraestrutura não geram ativos ou serviços equivalentes, alguém absorverá aquela ineficiência — acionista, governo, financiador ou usuário.

Por isso, corrupção e eficiência operacional não são temas separados.

Para os profissionais, a principal lição está aqui

Engenheiros e fiscais precisam compreender que uma medição bem feita é também um instrumento de integridade.

Profissionais comerciais precisam entender que perfis de acesso, cancelamentos, parcelamentos e revisões de conta são controles financeiros.

Analistas de tecnologia precisam perceber que logs imutáveis e segregação de permissões podem impedir perdas milionárias.

Compradores precisam enxergar padrões anormais de competição.

Jurídicos precisam identificar cláusulas e aditivos que criem exposição desnecessária.

Auditores e profissionais de compliance precisam conhecer suficientemente a operação para distinguir uma exceção tecnicamente justificável de um padrão suspeito.

E os gestores precisam criar um ambiente em que uma equipe técnica possa dizer “essa medição não está comprovada” sem sofrer pressão para autorizá-la.

É assim que integridade deixa de ser discurso e passa a fazer parte da operação.

O maior risco é tratar corrupção como problema de caráter individual

Há uma tendência natural de atribuir todo caso de corrupção a uma pessoa desonesta.

Isso é insuficiente.

Grandes irregularidades normalmente precisam atravessar processos, documentos, sistemas, aprovações, pagamentos e controles.

Quando uma fraude relevante consegue permanecer durante anos, a pergunta de gestão não deve ser apenas “quem fez?”.

Também precisa ser:

“Que controle deveria ter detectado isso e por que não funcionou?”

Essa mudança de pergunta é uma das maiores lições que os recentes casos de corrupção no saneamento oferecem.

Oportunidade: transformar integridade em vantagem operacional

O setor brasileiro entrará em um período de investimentos extremamente elevados para avançar nas metas de universalização.

Mais obras, PPPs, concessões, contratos de desempenho, aquisição de tecnologia e terceirização significam também maior volume de decisões econômicas.

Consequentemente, cresce a necessidade de governança.

Companhias capazes de demonstrar rastreabilidade de obras, governança de fornecedores, transparência de contratos e controle sobre alterações comerciais terão não apenas menor exposição a corrupção.

Elas tendem a produzir informações gerenciais melhores.

Um sistema capaz de provar onde cada metro de rede foi instalado também ajuda a administrar ativos.

Uma base capaz de detectar cancelamentos anormais de débito também melhora a gestão comercial.

Um processo rigoroso de avaliação de fornecedores também reduz risco de baixa qualidade e paralisação.

Integridade, portanto, não precisa ser vista apenas como custo de compliance.

Pode ser uma ferramenta de produtividade.

Conclusão: corrupção no saneamento é risco de negócio

Os casos analisados mostram diferentes faces da corrupção no saneamento.

O episódio relacionado às concessões da Aegea revela o risco na formação e manutenção de contratos de longo prazo. A Operação Souris mostra a vulnerabilidade da execução e medição de obras. Morro da Fumaça chama atenção para contratos municipais. Sevandija mostra o tamanho das consequências financeiras e jurídicas. A Operação Couvert demonstra que esquemas envolvendo obras de esgoto podem chegar a condenações judiciais.

Mas a principal conclusão não está no passado.

Está na forma como as empresas organizarão seus processos daqui para frente.

O novo ciclo de investimentos do saneamento brasileiro exigirá engenheiros, operadores, fiscais, compradores, analistas comerciais, profissionais de tecnologia, jurídicos e gestores tecnicamente preparados para identificar riscos que antes eram tratados apenas como assunto do compliance.

Combater a corrupção no saneamento significa garantir que cada real destinado a uma rede, estação, ligação, manutenção ou serviço produza efetivamente o resultado pelo qual foi pago.

Esse é um tema de ética.

Mas também é um tema de engenharia, eficiência, tarifa, universalização, reputação e qualidade do serviço.

E justamente por isso precisa entrar definitivamente na agenda operacional das companhias.

Fontes e referências

Comissão de Valores Mobiliários — CVM / Aegea Saneamento e Participações
Fato Relevante — Termo de Acordo
5 de fevereiro de 2026
Acessar documento oficial na CVM

Comissão de Valores Mobiliários — CVM / Aegea Saneamento e Participações
Fato Relevante — Esclarecimentos sobre notícias envolvendo o Termo de Acordo
12 de fevereiro de 2026
Acessar documento oficial

UOL Prime
Concessões de água e esgoto tiveram propina, apontam delações
12 de fevereiro de 2026
Acessar reportagem

Comissão de Valores Mobiliários — CVM / Copasa
Fato Relevante — Renúncia do Presidente do Conselho de Administração
12 de fevereiro de 2026
Acessar documento oficial

Ministério Público Federal — MPF/PA
Em investigação realizada em conjunto com o MPF, PF realiza operação contra desvio de recursos públicos no PA — Operação Souris
22 de agosto de 2025
Acessar publicação oficial

Polícia Civil de Santa Catarina — informações divulgadas à imprensa / Mais Sul
PC deflagra fase ostensiva de investigação sobre desvio de recursos públicos no Sul do Estado
10 de julho de 2026
Acessar publicação

Aegea Saneamento e Participações — Formulário de Referência 2025
Operação Sevandija e acordo de não persecução cível
Documento divulgado em 2026
Acessar Formulário de Referência

Ministério Público Federal — MPF
Operação Couvert: Justiça condena três pessoas por irregularidade na execução de obras de saneamento básico na PB
Publicação institucional
Acessar publicação do MPF

Banco Interamericano de Desenvolvimento — BID
Integrity Dividends: Procurement in the Water and Sanitation Sector in Latin America and the Caribbean
Dezembro de 2022
Acessar estudo do BID

Banco Interamericano de Desenvolvimento — BID / Water Integrity Network
Focused Analysis: Business Integrity in Water and Sanitation Utilities
Maio de 2022
Acessar estudo

OCDE — Organisation for Economic Co-operation and Development
OECD Principle 9: Integrity and Transparency — Water Governance
Referencial de governança da água
Acessar publicação da OCDE

Controladoria-Geral da União — CGU
Normativos de Integridade Privada — Lei Anticorrupção, Lei nº 14.133/2021 e Decreto nº 12.304/2024
Página institucional atualizada
Acessar normativos da CGU

Controladoria-Geral da União — CGU
Avaliação de Programas de Integridade nas Contratações Públicas — Entes Subnacionais
Atualização consultada em setembro de 2026
Acessar metodologia e orientações

Sanepar — Companhia de Saneamento do Paraná
Programa de Integridade para Terceiros
Programa vigente consultado em 2026
Acessar programa da Sanepar

Sanepar — Companhia de Saneamento do Paraná
Sanepar faz primeira revisão do seu Programa de Integridade para Terceiros
8 de janeiro de 2026
Acessar publicação

Sabesp — Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
Relatório de Sustentabilidade 2024
Publicado em 2025
Acessar relatório da Sabesp

Aegea Saneamento
Compliance — Programa de Integridade
Página institucional consultada em setembro de 2026
Acessar programa de compliance