A cobrança deixou de ser apenas uma atividade financeira
A cobrança comercial representa uma das áreas mais estratégicas de uma companhia de saneamento. Afinal, produzir água, operar estações, manter redes, atender clientes e executar obras exige fluxo de caixa contínuo. Entretanto, a receita somente se transforma em dinheiro disponível quando a medição é confiável, a fatura é correta, o documento chega ao usuário e o pagamento é identificado pelo sistema.
Os resultados mais recentes do Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico mostram a dimensão desse processo. Considerando o ano de referência de 2024, a receita operacional direta dos usuários de água informada ao SINISA alcançou aproximadamente R$ 68,5 bilhões. Já as despesas totais declaradas com os serviços de abastecimento de água ultrapassaram R$ 70,5 bilhões. Embora os conceitos e universos dessas informações devam ser analisados com cautela, os números demonstram que pequenas falhas comerciais podem representar valores expressivos para o setor.
Além disso, o SINISA apontou que 39,1% do volume de água produzido não foi faturado no conjunto analisado. Parte dessa perda está associada a problemas físicos, porém outra parcela decorre de falhas cadastrais, submedição, erros de leitura, fraudes, ligações clandestinas e outras perdas aparentes. Portanto, a cobrança não pode ser tratada isoladamente. Ela depende de cadastro, micromedição, faturamento, arrecadação, atendimento, fiscalização e tecnologia.
Em uma companhia moderna de saneamento, cobrar não significa simplesmente interromper o fornecimento. Cobrar significa proteger receita, oferecer soluções ao usuário, reduzir retrabalho, evitar erros regulatórios e transformar dados comerciais em decisões.
O processo começa no cadastro, e não no vencimento
A primeira condição para uma cobrança eficiente é saber quem é o usuário, qual imóvel está sendo atendido, qual categoria tarifária deve ser aplicada e quem responde pelo pagamento.
A Norma de Referência ANA nº 11/2024 determina que cada unidade usuária tenha um número único de conta ou inscrição. Também estabelece que o cadastro deve reunir informações como nome, CPF ou CNPJ, telefone, e-mail, endereço, atividade econômica, categoria, número de economias, código de cobrança, identificação do hidrômetro e histórico de leituras e faturamentos dos últimos 120 meses.
Consequentemente, um cadastro incompleto pode provocar diversos problemas:
- cobrança direcionada ao antigo morador;
- aplicação de tarifa residencial em imóvel comercial;
- ausência de telefone ou e-mail para comunicação;
- dificuldade para comprovar a titularidade da dívida;
- impossibilidade de negociar digitalmente;
- envio indevido para negativação ou protesto;
- suspensão de uma unidade diferente daquela que possui o débito.
Por isso, o recadastramento não deve ocorrer apenas durante campanhas pontuais. Deve ser incorporado ao atendimento, à leitura, à execução de serviços, à troca de titularidade e aos canais digitais.
Além disso, os dados pessoais utilizados na cobrança precisam seguir a Lei Geral de Proteção de Dados. Isso envolve controle de acesso, rastreabilidade, finalidade definida, proteção contra vazamentos e regras claras para compartilhamento com bancos, empresas de cobrança, birôs de crédito e prestadores de tecnologia. A própria Norma de Referência nº 11 determina a observância da LGPD na gestão cadastral.
Medição e leitura sustentam a receita do saneamento

Depois do cadastro, a qualidade da cobrança depende da medição. Um hidrômetro parado, subdimensionado, desgastado ou instalado de forma inadequada pode gerar consumo estimado, submedição ou reclamações recorrentes.
A leitura deve ser executada dentro de ciclos previamente organizados. Além de registrar o volume, o leiturista ou dispositivo móvel pode coletar coordenadas, fotografias, ocorrências de acesso, indícios de vazamento, hidrômetros danificados e sinais de irregularidade.
Quando a leitura apresenta uma variação incompatível com o histórico, a conta não deveria ser automaticamente faturada sem crítica. O sistema comercial deve comparar o consumo com médias anteriores, limites parametrizados, sazonalidade e ocorrências registradas em campo.
A Norma de Referência da ANA prevê que, na impossibilidade de leitura do hidrômetro, a cobrança seja calculada pela média aritmética dos últimos meses, conforme os critérios definidos pela entidade reguladora responsável. Isso significa que a regra não pode ser improvisada pelo operador nem aplicada de maneira diferente entre unidades semelhantes.
Portanto, antes de cobrar uma conta vencida, a companhia de saneamento precisa ter segurança de que o consumo faturado é defensável tecnicamente.
Como o faturamento transforma consumo em receita
O faturamento recebe dados do cadastro, da estrutura tarifária, da leitura, do hidrômetro, dos serviços executados e das regras regulatórias. Em seguida, calcula o valor devido.
Entre as principais regras processadas estão:
- categoria residencial, comercial, industrial ou pública;
- quantidade de economias;
- faixas progressivas de consumo;
- tarifa de água;
- tarifa ou percentual de esgoto;
- tarifa social;
- serviços complementares;
- juros e multas;
- créditos e compensações;
- parcelamentos existentes;
- devoluções;
- consumo medido ou estimado.
A ANA estabelece que as tarifas e os demais serviços sejam cobrados por meio de faturas emitidas pelo prestador. Também determina a oferta de opções de vencimento e a padronização dos intervalos de leitura. Além disso, exige mecanismos capazes de identificar e informar pagamentos realizados em duplicidade.
Outra mudança relevante é a consolidação da Tarifa Social de Água e Esgoto. A Lei nº 14.898/2024 definiu desconto de 50% para os usuários elegíveis, conforme as condições legais. Posteriormente, a Norma de Referência ANA nº 13/2025 passou a estabelecer diretrizes nacionais para estrutura tarifária e tarifa social. Assim, sistemas antigos precisam ser capazes de atualizar regras, importar cadastros sociais e registrar corretamente inclusões, exclusões e benefícios.
Um erro no faturamento não gera apenas uma conta incorreta. Ele pode provocar contestação, atendimento presencial, refaturamento, devolução, ordem de verificação, reclamação regulatória e até processo judicial. Por isso, qualidade do faturamento é uma ação preventiva de cobrança.
A fatura precisa chegar ao usuário
Depois de calculada, a conta precisa ser entregue de forma clara e dentro do prazo adequado.
A companhia pode disponibilizar:
- fatura impressa;
- envio por e-mail;
- aplicativo;
- agência virtual;
- WhatsApp autorizado;
- SMS;
- débito automático;
- Pix;
- segunda via simplificada;
- totens de atendimento.
O canal físico continua relevante em determinadas áreas. Entretanto, a entrega digital reduz impressão, transporte e reemissão, além de permitir confirmação de envio. Ainda assim, a substituição completa do documento físico exige análise do perfil dos usuários, da conectividade e das regras regulatórias.
A fatura deve permitir que o usuário entenda o consumo, o período de leitura, a data de vencimento, o valor, a tarifa aplicada, os débitos anteriores e os canais de atendimento. Uma fatura tecnicamente correta, mas incompreensível, aumenta a demanda de atendimento e pode atrasar o pagamento.
Além disso, a companhia deve registrar evidências da entrega. Esse controle se torna especialmente importante quando a própria fatura contém avisos de atraso ou informações relacionadas à possibilidade de suspensão.
Arrecadação, baixa e conciliação financeira
Quando o pagamento é realizado, a informação precisa retornar ao sistema comercial.
Esse retorno pode ocorrer por meio de arquivos bancários, APIs, Pix, débito automático, cartão, correspondentes, caixas internos ou outros agentes arrecadadores. Em seguida, o sistema executa a baixa do débito e envia as informações para conciliação financeira e contábil.
O Pix trouxe uma vantagem importante: a liquidação ocorre em poucos segundos e funciona durante todos os dias e horários. Entretanto, o simples oferecimento de um QR Code não garante integração. A companhia precisa gerar a cobrança, associar o pagamento à matrícula correta, receber a confirmação do banco ou provedor, baixar a fatura e impedir novas ações de cobrança sobre o mesmo débito.
As principais falhas nessa etapa são:
- pagamento efetuado sem baixa;
- código de barras digitado incorretamente;
- pagamento em duplicidade;
- arquivo bancário rejeitado;
- valor pago diferente do valor da fatura;
- conta paga durante o envio de uma ordem de suspensão;
- acordo realizado sem atualização do débito original;
- baixa financeira sem integração contábil.
Portanto, a conciliação precisa ser diária e automatizada. Exceções devem ser encaminhadas para uma fila específica, com prazo, responsável e rastreabilidade.
A régua de cobrança organiza cada contato
Depois do vencimento, o débito deve entrar em uma régua de cobrança. Essa régua é uma sequência de comunicações e ações definida conforme o tempo de atraso, o perfil do usuário, o valor devido e as normas locais.
Uma régua básica pode conter:
- lembrete antes do vencimento;
- aviso de conta vencida;
- envio automático de segunda via;
- oferta de pagamento digital;
- proposta de parcelamento;
- notificação formal;
- aviso de suspensão;
- encaminhamento para cobrança especializada.
Entretanto, aplicar exatamente a mesma régua para todos os usuários reduz a eficiência. Uma conta residencial de baixo valor, um grande consumidor industrial, uma unidade pública, um usuário de tarifa social e um imóvel desocupado exigem abordagens diferentes.
A segmentação pode considerar:
- faixa de atraso;
- valor total da dívida;
- quantidade de contas vencidas;
- histórico de pagamento;
- acordos anteriores;
- rompimentos de parcelamento;
- consumo atual;
- situação da ligação;
- existência de contestação;
- tarifa social;
- risco de prescrição;
- disponibilidade de telefone e e-mail;
- custo estimado de recuperação.
Além disso, modelos analíticos podem estimar a propensão de pagamento e indicar o melhor canal de contato. Contudo, decisões sensíveis, como suspensão ou negativação, não devem depender exclusivamente de um algoritmo. Devem permanecer submetidas às regras regulatórias, à validação humana e a registros auditáveis.
Negociação e parcelamento
A negociação busca recuperar receita sem levar imediatamente o processo para medidas mais restritivas.
As condições podem incluir pagamento à vista, entrada, parcelamento, campanha temporária, redução de encargos autorizada ou renegociação de acordo rompido.
No entanto, a política precisa ser uniforme. Caso cada atendente ofereça condições diferentes, surgem riscos de tratamento desigual, perda financeira e fragilidade de controle.
Uma política de negociação deve estabelecer:
- valor mínimo de entrada;
- quantidade máxima de parcelas;
- valor mínimo da parcela;
- juros aplicáveis;
- condições para usuários reincidentes;
- tratamento de débitos antigos;
- necessidade de manter contas futuras em dia;
- critérios para cancelamento do acordo;
- forma de reconhecimento do débito;
- responsabilidade pela aprovação de exceções.
Além disso, a capacidade de pagamento precisa ser considerada. Um acordo aparentemente vantajoso pode produzir uma prestação incompatível com a renda do usuário e ser rompido logo depois.
Soluções de cobrança podem integrar diretamente a carteira a plataformas de negociação e birôs de crédito. A Serasa Experian, por exemplo, disponibiliza integração por API para envio automatizado de dívidas e processamento contínuo das bases de devedores. O uso desse tipo de ferramenta, porém, exige validação cadastral, fundamento jurídico, notificação e governança de dados.
Suspensão exige controle regulatório
A interrupção do abastecimento por inadimplência é uma ação possível, mas não deve ser executada de forma automática e descontrolada.
A Norma de Referência ANA nº 11/2024 prevê a possibilidade de interrupção nos casos de inadimplência. Entretanto, antes da execução, o prestador deve informar ao usuário os motivos e as providências necessárias para regularização. Os prazos e procedimentos específicos permanecem sujeitos aos normativos da entidade reguladora infranacional.
Portanto, antes de gerar a ordem de serviço, devem ser confirmados:
- existência e exigibilidade do débito;
- titularidade correta;
- ausência de pagamento pendente de processamento;
- inexistência de contestação com efeito suspensivo;
- comprovação da notificação;
- cumprimento do prazo regulatório;
- ausência de decisão judicial;
- regras aplicáveis a serviços essenciais;
- situação do usuário socialmente vulnerável;
- endereço correto da unidade.
A integração entre cobrança e equipes de campo é indispensável. Quando um pagamento ocorre depois da emissão da ordem, a informação deve bloquear a execução ou alertar imediatamente a equipe.
Uma suspensão indevida pode gerar indenização, reclamação regulatória, custo de deslocamento, religação sem cobrança, retrabalho e dano reputacional. Portanto, a quantidade de suspensões executadas não deve ser tratada isoladamente como indicador de desempenho.
Religação faz parte da cobrança
O processo comercial não termina quando o débito é pago. A regularização precisa gerar uma ordem de religação e o serviço deve ser restabelecido no prazo definido pela regulação local.
A ANA estabelece que, cessado o motivo da interrupção, o restabelecimento deve ocorrer conforme os prazos determinados pela entidade reguladora competente. Também prevê que as regras de religação de urgência sejam formalmente estabelecidas.
O fluxo adequado inclui:
- confirmação do pagamento ou acordo;
- baixa do débito;
- desbloqueio da matrícula;
- geração da ordem;
- programação da equipe;
- execução em campo;
- registro de localização, horário e evidências;
- encerramento da ordem;
- comunicação ao usuário;
- atualização do sistema comercial.
A demora na religação reduz o benefício obtido com a negociação. Além disso, aumenta reclamações e pode induzir o usuário a realizar uma religação irregular.
Quais sistemas as companhias de saneamento utilizam
Não existe uma única plataforma adotada por todas as empresas. Em geral, utiliza-se um ecossistema formado por sistema comercial, ERP, CRM, aplicativos de campo, canais digitais, ferramentas bancárias, gestão de cobrança e Business Intelligence.
GSAN
O Sistema Integrado de Gestão de Serviços de Saneamento, conhecido como GSAN, é um software público e livre disponibilizado pelo Governo Federal. Ele foi desenvolvido especificamente para processos do setor, incluindo cadastro, faturamento, arrecadação, cobrança, atendimento, medição e serviços. O código pode ser obtido e adaptado, porém isso não significa que sua implantação seja gratuita. Migração, hospedagem, suporte, desenvolvimento, segurança e treinamento continuam gerando custos.
A Compesa registrou em seu relatório integrado a utilização e integração dos sistemas ALPHA e GSAN para rastrear hidrômetros desde a aquisição até a instalação. A companhia também disponibiliza agência virtual com negociação de débitos, pagamento por cartão, segunda via, religação e fatura por e-mail.
A CASAL declarou, em licitação publicada em 2026, que o GSAN era o sistema comercial em uso e que os dados deveriam ser migrados para uma nova solução integrada. O edital considerou 86.500 ligações ativas, 126.300 inativas, 42.750 factíveis e 4.400 potenciais.
SAP S/4HANA Utilities
O SAP S/4HANA Utilities é uma solução empresarial estruturada para o ciclo chamado de meter-to-cash, ou seja, da medição até o recebimento. Ele integra contratos, dispositivos, leitura, faturamento, emissão de contas, contas a receber e cobrança.
A Sabesp menciona a utilização da plataforma SAP e de transações customizadas em documentos operacionais. Relatórios anteriores também registraram a implantação do Sistema Integrado de Informações Sabesp sobre essa plataforma.
No grupo Aegea, soluções SAP são utilizadas em camadas corporativas e analíticas. A empresa adotou SAP Datasphere e SAP Analytics Cloud para consolidar informações de diferentes fontes. Documentos institucionais também registram a adoção do SAP S/4HANA na administração do grupo.
Oracle Utilities
O Oracle Utilities Customer Cloud Service reúne atendimento, ordens de serviço, medição e faturamento em uma plataforma voltada para empresas de energia, gás e água. Dessa forma, constitui uma alternativa empresarial para operadores que precisam processar grandes volumes, regras complexas e diferentes tipos de serviços.
CRM, omnichannel e gestão de campo
Soluções de CRM e Field Service não substituem o sistema de faturamento. Elas complementam o núcleo comercial, organizando atendimento, histórico do usuário, contatos, equipes e ordens de serviço.
O Salesforce Energy & Utilities Cloud, por exemplo, oferece recursos de atendimento omnichannel, portal de autoatendimento e gestão de equipes de campo. Entretanto, a fatura e a posição financeira normalmente continuam sendo geradas no sistema comercial ou CIS integrado.
A Sanepar oferece atendimento por WhatsApp e pagamento integrado com Open Finance. Esse tipo de recurso demonstra como o canal de relacionamento pode ser conectado ao processo financeiro para reduzir etapas para o usuário.
O que uma solução moderna precisa entregar
Uma plataforma de cobrança para saneamento deve contemplar, no mínimo:
- cadastro único de usuários e imóveis;
- gestão de hidrômetros;
- roteiros de leitura;
- leitura móvel online e offline;
- crítica de consumo;
- faturamento;
- emissão de faturas;
- arrecadação e conciliação;
- parcelamento;
- régua de cobrança;
- negativação e protesto;
- ordens de corte e religação;
- portal e aplicativo;
- WhatsApp e assistente virtual;
- integração bancária;
- Pix e cartão;
- integração contábil;
- Business Intelligence;
- trilhas de auditoria;
- gestão de acessos;
- proteção de dados.
O edital da CASAL publicado em 2026 representa um exemplo atual dessa arquitetura. A contratação prevê gestão comercial, atendimento, portal, aplicativo, assistente virtual, WhatsApp, faturamento, leitura móvel, Pix, cartões, cobrança, ERP, rede bancária, gestão de recebíveis, BI, migração, SaaS e suporte contínuo. Também prevê capacidade mínima de 350 mil mensagens mensais e 10 atendentes simultâneos no canal de mensagens.
Quanto custa implantar um sistema de cobrança
Não existe preço único. O custo depende principalmente da quantidade de ligações, do número de municípios, do volume de faturas, da complexidade tarifária, das integrações e do nível de customização.
Uma contratação municipal de menor porte analisada pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina apresentou valor global máximo de R$ 244.810 para implantação e locação de software integrado. Entretanto, esse número não pode ser transportado diretamente para uma companhia estadual, pois escopo, data, quantidade de usuários e infraestrutura são diferentes.
Em contrapartida, o edital da CASAL possui prazo contratual de 60 meses e escopo muito mais amplo. O valor de referência não foi apresentado no documento público consultado, o que impede uma comparação monetária direta. Ainda assim, o exemplo demonstra que o orçamento precisa considerar implantação e operação de longo prazo, e não somente a compra inicial do software.
O custo total de propriedade pode ser calculado da seguinte forma:
Custo total em cinco anos = implantação + migração + licenças + nuvem + integrações + equipamentos + comunicação + meios de pagamento + suporte + atualizações + segurança.
Principais componentes do custo
Mapeamento e implantação: inclui levantamento dos processos, desenho da solução, parametrização, gestão do projeto e documentação.
Migração de dados: envolve extração, limpeza, conversão, eliminação de duplicidades, validação de saldos e transferência dos históricos.
Licenças ou SaaS: pode ser calculado por usuário, matrícula, ligação, transação, módulo ou capacidade computacional.
Integrações: contempla bancos, ERP, contabilidade, CRM, aplicativos, birôs de crédito, Pix, cartões, telefonia e sistemas de campo.
Equipamentos: inclui smartphones, impressoras portáteis, coletores, chips, servidores, totens e dispositivos de segurança.
Comunicação: envolve SMS, WhatsApp, e-mail transacional, telefonia e notificações.
Operação e suporte: inclui atendimento técnico, monitoramento, banco de dados, backup, disponibilidade, correções e atualizações legais.
Treinamento e mudança organizacional: considera capacitação, manuais, multiplicadores, suporte inicial e adaptação das equipes.
Contingência: cobre necessidades não identificadas durante o levantamento, especialmente problemas de dados e integrações antigas.
A comparação de propostas deve utilizar indicadores unitários, como custo por ligação ativa, custo por fatura emitida, custo por atendimento, custo por ordem de serviço e custo por real recuperado. Dessa maneira, evita-se escolher apenas o menor valor global sem considerar capacidade, qualidade e resultado.
Como implantar sem comprometer o faturamento
A substituição do sistema comercial é uma operação crítica. Um erro pode impedir a emissão de milhares de contas, comprometer a arrecadação ou gerar cobranças incorretas.
Um roteiro seguro pode ser dividido em dez etapas.
1. Criar governança executiva
O projeto deve ter patrocinador, gerente responsável, comitê comercial, equipe de tecnologia, representantes financeiros, jurídicos, regulatórios, operacionais e de atendimento.
2. Mapear os processos atuais
Antes de configurar a ferramenta, devem ser documentados cadastro, leitura, faturamento, arrecadação, cobrança, negociação, suspensão, religação e atendimento.
3. Definir o modelo futuro
Nem todo procedimento antigo deve ser reproduzido. Processos manuais, controles paralelos e autorizações sem rastreabilidade precisam ser redesenhados.
4. Construir o inventário de regras
Devem ser relacionadas tarifas, categorias, médias, limites, juros, multas, parcelamentos, benefícios, prazos e regras específicas de cada regulador.
5. Tratar os dados
A migração não deve levar erros antigos para o novo sistema. Cadastros duplicados, CPF inválido, endereço incompleto, saldos inconsistentes e hidrômetros sem vínculo precisam ser corrigidos.
6. Desenvolver as integrações
Todas as interfaces devem ter responsáveis, formato, frequência, regras de segurança, tratamento de erro e plano de contingência.
7. Realizar migrações simuladas
A carga deve ser executada diversas vezes antes da implantação definitiva. Saldos, consumos, parcelamentos, créditos e históricos precisam ser conciliados.
8. Executar faturamento paralelo
O sistema antigo e o novo devem processar amostras ou ciclos equivalentes. As diferenças precisam ser explicadas antes da entrada em produção.
9. Implantar por ondas
Regiões, municípios ou grupos de faturamento podem entrar gradualmente, reduzindo o risco de uma falha generalizada.
10. Manter operação assistida
Depois da entrada em produção, equipes comerciais e técnicas precisam acompanhar falhas, filas, tempo de resposta e comportamento da arrecadação.
O edital da CASAL fixou prazo máximo de 180 dias para implantação, conversão, parametrização, configuração e treinamento. Esse prazo constitui uma referência pública para aquele escopo específico, e não um padrão universal. Operadores maiores ou mais regionalizados podem exigir implantação por etapas.
Indicadores que realmente devem ser acompanhados
O SINISA passou a utilizar indicadores que ajudam a avaliar a saúde financeira do serviço. Entre eles estão:
Evasão de receitas: mede a diferença entre a receita operacional total e a arrecadação efetiva.
Dias de faturamento comprometidos com contas a receber: converte o saldo a receber em quantidade equivalente de dias de faturamento.
Suficiência de caixa: compara a arrecadação com despesas de exploração, tributos, serviço da dívida e outras saídas.
Além desses indicadores oficiais, a gestão comercial deve acompanhar:
- inadimplência por faixa de atraso;
- taxa de recuperação;
- valor recuperado por canal;
- acordos realizados;
- acordos rompidos;
- promessas de pagamento cumpridas;
- contas pagas após cada comunicação;
- custo por real recuperado;
- taxa de entrega de mensagens;
- pagamentos sem baixa;
- suspensões canceladas por pagamento;
- suspensões indevidas;
- prazo de religação;
- reclamações sobre faturamento;
- débitos próximos da prescrição;
- produtividade das equipes de campo.
A quantidade de cortes, isoladamente, não mede eficiência. Uma operação pode executar muitos cortes e, ainda assim, apresentar baixa recuperação, alto custo e elevado número de reclamações.
O modelo de cobrança mais eficiente
Uma operação comercial madura combina prevenção, automação e atuação humana.
Primeiramente, evita-se a inadimplência por meio de cadastro atualizado, faturamento correto, canais acessíveis e lembretes. Depois, utiliza-se uma régua digital para débitos de menor complexidade. Em seguida, direcionam-se grandes valores, clientes reincidentes e situações especiais para equipes especializadas.
Por outro lado, suspensões, negativação e cobrança judicial devem ser reservadas aos casos em que os requisitos legais, regulatórios e econômicos estejam atendidos.
Assim, o processo comercial do saneamento deixa de ser uma sequência fragmentada de tarefas e passa a funcionar como um ciclo integrado:
medir, faturar, comunicar, receber, conciliar, negociar, regularizar e analisar.
Quanto maior for a integração entre sistema comercial, atendimento, operação, finanças e regulação, menor será o risco de perder receita por falhas internas.
Conclusão
A cobrança eficiente no saneamento começa antes da emissão da conta. Ela depende da qualidade do cadastro, da medição, do faturamento e da entrega. Depois do vencimento, exige conciliação rápida, comunicação segmentada, negociação responsável e controle rigoroso das medidas restritivas.
As ferramentas disponíveis variam desde plataformas públicas, como o GSAN, até soluções empresariais, como SAP S/4HANA Utilities e Oracle Utilities. Além disso, CRM, aplicativos, WhatsApp, Pix, BI e sistemas de campo completam a arquitetura.
Entretanto, tecnologia sem processo não resolve a inadimplência. Da mesma forma, uma régua de cobrança sem dados confiáveis aumenta o risco de contato indevido, suspensão errada e perda financeira.
Por isso, a modernização comercial deve ser tratada como um projeto estratégico de saneamento, com governança, indicadores, integração e foco na sustentabilidade econômico-financeira do serviço.
Fontes consultadas
- ANA — Norma de Referência nº 11/2024
- Lei Federal nº 11.445/2007 — Diretrizes do saneamento
- Lei Federal nº 14.898/2024 — Tarifa Social de Água e Esgoto
- ANA — Norma de Referência nº 13/2025
- Ministério das Cidades — Resultados SINISA 2025
- SINISA — Relatório dos Serviços de Abastecimento de Água
- Ministério das Cidades — GSAN
- CASAL — Licitação do Sistema Comercial de 2026
- SAP — S/4HANA Utilities
- Oracle — Utilities Customer Cloud Service
- Salesforce — Energy & Utilities Cloud
- Banco Central — Informações sobre o Pix



