Uma decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus manteve uma multa de R$ 273 mil aplicada pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus, a Ageman, em razão do atraso na recuperação de vias afetadas por obras de extensão da rede de esgotamento sanitário. O caso ocorreu na comunidade Alfredo Nascimento, no bairro Cidade de Deus, na zona Norte da capital amazonense.

Segundo a divulgação oficial, a fiscalização constatou que o pavimento não foi recomposto dentro do prazo determinado pela agência. Além disso, a Justiça considerou regular o processo administrativo, reconheceu que houve oportunidade de contraditório e ampla defesa e manteve a validade do auto de infração e a exigibilidade da penalidade. A publicação, entretanto, não apresenta o prazo exato que teria sido descumprido, o número do processo judicial nem a memória de cálculo da multa.
Mais do que uma notícia sobre penalidade, o episódio oferece um alerta técnico para todo o setor. A recomposição asfáltica no saneamento não pode ser tratada como uma atividade secundária, executada somente depois que a obra principal já foi considerada concluída. Na realidade, a recuperação da rua integra a entrega do serviço, influencia a segurança da população e pode gerar riscos regulatórios, financeiros e reputacionais.
O aprendizado mais importante, portanto, não está na exposição de uma empresa ou de seus profissionais. Está na identificação das fragilidades de planejamento, contratação, fiscalização e controle que podem ocorrer em qualquer companhia de saneamento.
A obra de saneamento não termina quando a tubulação é instalada
Nas obras de abastecimento de água e esgotamento sanitário, grande parte da infraestrutura fica enterrada. Para instalar redes, substituir tubulações, corrigir vazamentos ou construir ligações, torna-se necessário cortar o pavimento, abrir valas, retirar materiais e movimentar máquinas em áreas urbanas.
Entretanto, para a população, a obra não termina quando o tubo é assentado ou quando o vazamento deixa de existir. O serviço somente é percebido como concluído quando a via volta a apresentar condições adequadas de circulação, segurança, drenagem, acessibilidade e conforto.
Por essa razão, a recomposição asfáltica no saneamento precisa fazer parte do mesmo planejamento da intervenção subterrânea. Não se trata de um acabamento opcional. Trata-se de uma etapa funcional da obra.
A Lei Federal nº 8.987/1995 estabelece que toda concessão pressupõe a prestação de serviço adequado. A legislação associa essa adequação a condições como regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade e conservação das instalações. Da mesma forma, a Lei nº 11.445/2007 determina que os serviços de saneamento atendam a requisitos mínimos de qualidade e às condições operacionais e de manutenção previstas nas normas e nos contratos.
Embora essas leis não detalhem como cada vala deve ser fechada, elas formam a base jurídica para que contratos e normas regulatórias exijam a recuperação adequada das áreas afetadas pela prestação dos serviços.
Por que a recomposição asfáltica costuma falhar
Os problemas raramente decorrem de uma única causa. Em geral, as falhas aparecem quando várias fragilidades se acumulam durante o processo.
Um estudo técnico da Arsesp, agência reguladora paulista, avaliou serviços de repavimentação em 22 municípios e concluiu que 72,7% das recomposições analisadas não poderiam ser classificadas como satisfatórias. O levantamento identificou fatores como compactação inadequada da base e da sub-base, qualidade dos materiais, características do solo, deficiência de mão de obra e ausência de fiscalização. O resultado não deve ser diretamente comparado ao caso de Manaus, pois se refere a outra região e a outro período. Entretanto, demonstra que o problema é recorrente no saneamento brasileiro.
Além disso, o estudo registrou dificuldades relacionadas à existência de equipes diferentes para a execução da rede e para a pavimentação, à distância das usinas de asfalto, à descontinuidade de contratos terceirizados e às restrições para liberação das vias. Como consequência, podem surgir atrasos, remendos mal executados, ondulações, buracos e afundamentos.
Portanto, a recomposição asfáltica no saneamento pode falhar mesmo quando a instalação hidráulica ou sanitária foi bem executada. Isso acontece porque a organização responsável pela rede nem sempre controla, com a mesma intensidade, a etapa de recuperação viária.
O primeiro erro é separar a obra da recuperação da rua
Um dos principais riscos ocorre quando a equipe responsável pela rede conclui sua atividade e transfere a recomposição para outra empresa, outro contrato ou outra gerência sem uma passagem de responsabilidade claramente documentada.
Nesse cenário, a ordem de serviço principal pode aparecer como encerrada, embora a rua continue aberta, provisoriamente fechada ou com pavimento inadequado. Consequentemente, o indicador operacional apresenta uma conclusão que ainda não existe para o usuário.
Para evitar essa distorção, a ordem de serviço deveria permanecer aberta até a aceitação final da via. Caso os sistemas internos exijam encerramentos separados, seria necessário criar vínculos obrigatórios entre a intervenção subterrânea e a ordem de recomposição.
Cada corte realizado deveria gerar, no mínimo:
- identificação única da intervenção;
- localização georreferenciada;
- dimensões da área afetada;
- registro fotográfico anterior à abertura;
- data da conclusão da rede;
- prazo regulatório para recomposição;
- responsável pela recuperação;
- data da vistoria;
- resultado da inspeção;
- evidências fotográficas finais.
Assim, a recomposição asfáltica no saneamento deixaria de depender de controles paralelos, mensagens informais ou planilhas sem integração.
Como deve funcionar uma recomposição bem controlada
O método construtivo varia conforme o tipo de pavimento, a profundidade da vala, o solo, o tráfego da via, as condições climáticas e as especificações municipais. Portanto, não existe uma única espessura ou solução aplicável a todas as cidades.
Ainda assim, um fluxo de controle pode ser estruturado em etapas padronizadas.
1. Levantamento das condições originais
Antes da abertura, deve-se registrar o estado da rua, da calçada, das sarjetas, da drenagem e da sinalização. Fotos georreferenciadas e vídeos ajudam a reduzir conflitos posteriores sobre danos preexistentes.
Além disso, a classe da via precisa ser identificada. Uma rua residencial de baixo tráfego não recebe necessariamente a mesma solução de uma avenida utilizada por ônibus e veículos pesados.
2. Corte regular do pavimento
O corte deve produzir bordas definidas e área suficiente para reconstruir as camadas afetadas. Bordas quebradas, irregulares ou contaminadas dificultam a aderência do novo material e aumentam o risco de infiltração.
Entretanto, ampliar a área sem necessidade também eleva custos e impactos. Por isso, o corte precisa seguir um projeto, um procedimento técnico ou uma especificação municipal.
3. Reaterro em camadas controladas
Após a instalação da tubulação, o material de reaterro não deve ser lançado de uma única vez. O preenchimento precisa ser executado em camadas compatíveis com o equipamento de compactação e com as características do solo.
Quando a compactação é insuficiente, o material continua se acomodando depois da liberação da via. Como resultado, surgem depressões e afundamentos. O DNIT define o afundamento como uma deformação permanente da superfície, que pode decorrer de fluência plástica ou da consolidação diferencial das camadas do pavimento e do subleito.
Consequentemente, uma superfície aparentemente aceitável no dia da entrega pode apresentar defeitos após chuvas ou após a passagem repetida de veículos.
4. Reconstrução da base e do revestimento
As camadas removidas precisam ser reconstruídas conforme o padrão da via ou a solução tecnicamente definida. Além disso, limpeza, preparação das superfícies, aplicação dos materiais de ligação, temperatura da mistura e compactação do revestimento devem ser controladas.
Em Manaus, a fiscalização informou a adoção de uma metodologia denominada Faixa F, baseada na aplicação do asfalto em duas fases e em maior atenção à varrição, à compactação e ao acabamento final. A metodologia foi apresentada pela Prefeitura como uma medida para melhorar a qualidade das recuperações.
Todavia, o nome da metodologia não substitui o controle de execução. Mesmo um procedimento adequado pode falhar quando não existem equipes qualificadas, equipamentos disponíveis, fornecimento contínuo de material e fiscalização em campo.
5. Nivelamento, acabamento e drenagem
A superfície recomposta deve manter continuidade com o pavimento existente. Desníveis positivos produzem impactos nos veículos. Por outro lado, desníveis negativos acumulam água, aceleram a deterioração e aumentam o desconforto.
Também devem ser verificados o acabamento das juntas, a regularidade do remendo, as condições das sarjetas e a possibilidade de infiltração. O Manual de Restauração de Pavimentos Asfálticos do DNIT classifica como defeitos relevantes as trincas, os afundamentos, as ondulações, os escorregamentos, a exsudação, o desgaste, as panelas e os remendos inadequados.
6. Inspeção antes da liberação definitiva
A recomposição asfáltica no saneamento não deveria ser aceita apenas com base em uma fotografia geral. A vistoria precisa observar nivelamento, compactação aparente, acabamento, fissuras, afundamentos, limpeza da área e segurança para pedestres e veículos.
Em uma força-tarefa realizada pela Ageman, foram vistoriadas 74 ruas em 20 bairros. A fiscalização informou que aproximadamente 40 quilômetros de vias seriam verificados, considerando nivelamento, acabamento, compactação, afundamentos, fissuras e outras não conformidades.
O prazo precisa ser gerenciado antes de vencer
O caso que originou a multa de R$ 273 mil está relacionado, segundo a divulgação oficial, ao descumprimento de um prazo determinado pelo regulador. Esse ponto revela um risco importante: muitas organizações controlam a execução física, mas não administram adequadamente o relógio regulatório.
Uma companhia pode possuir equipes em campo, contrato vigente e material disponível, mas, ainda assim, perder o prazo porque a notificação não chegou rapidamente à área responsável ou porque não houve priorização da ocorrência.
Para reduzir esse risco, recomenda-se a implantação de alertas progressivos. Por exemplo, o sistema pode sinalizar quando 50%, 75% e 90% do prazo já tiverem transcorrido. Além disso, pendências críticas deveriam aparecer diariamente para gestores operacionais, comerciais, jurídicos e de regulação.
A gestão eficiente da recomposição asfáltica no saneamento exige, portanto, a união de três cronômetros:
- o prazo técnico necessário para estabilizar e recuperar a área;
- o prazo contratual previsto para conclusão;
- o prazo específico fixado por uma notificação regulatória.
Sempre deve prevalecer o prazo mais restritivo aplicável ao caso.
Fiscalização própria deve ocorrer antes da fiscalização externa
Esperar a vistoria da agência reguladora para identificar uma falha representa um modelo reativo. A organização deve ser a primeira a localizar e corrigir suas próprias não conformidades.
Em Manaus, foi estabelecido que a concessionária encaminharia diariamente à agência a relação das obras executadas nas vias. A Ageman, por sua vez, informou que realizaria vistorias em até 24 horas após a conclusão. Também foi previsto o compartilhamento prévio das intervenções com o órgão de mobilidade, de forma a planejar desvios, sinalização e alterações no transporte coletivo.
Esse modelo traz um aprendizado relevante. Quanto menor o intervalo entre execução e inspeção, maior a possibilidade de corrigir o problema antes que o tráfego, a chuva ou a infiltração agravem o defeito.
Além disso, a inspeção interna precisa ser independente da equipe que executou o serviço. Quem produz não deve ser o único responsável por aceitar o próprio trabalho.
Tecnologia ajuda, mas depende de processo
A concessionária de Manaus anunciou posteriormente uma força-tarefa com mais de 110 profissionais e aplicação média de 130 toneladas de asfalto por dia. Também informou utilizar produção própria de asfalto para ampliar o controle sobre o material e a agilidade das recomposições.
Além disso, foi divulgado o uso de um veículo equipado com câmeras e sensores para percorrer mais de 100 quilômetros de vias, identificar pontos que necessitavam de reparos e direcionar as equipes para os trechos prioritários.
Essas medidas demonstram caminhos possíveis para tratar um passivo. No entanto, a tecnologia produz melhores resultados quando está conectada às ordens de serviço, aos prazos regulatórios, ao histórico fotográfico e ao planejamento das equipes.
Um veículo pode identificar afundamentos, fissuras e irregularidades. Entretanto, sem uma estrutura de decisão, o diagnóstico pode se transformar apenas em mais uma lista de pendências.
Indicadores que deveriam ser acompanhados
Para transformar a recomposição asfáltica no saneamento em processo gerenciável, as companhias podem criar indicadores simples e objetivos:
- percentual de recomposições concluídas dentro do prazo;
- tempo médio entre encerramento da rede e recuperação da via;
- percentual aprovado na primeira vistoria;
- índice de retrabalho;
- quantidade de reclamações por cem intervenções;
- extensão de passivo pendente;
- custo médio por metro quadrado recomposto;
- reincidência de defeitos em 30, 60 e 90 dias;
- quantidade de notificações e autos de infração;
- custo de multas comparado ao custo preventivo de fiscalização.
Contudo, nenhum indicador deve premiar apenas velocidade. Uma execução rápida e sem qualidade pode elevar o retrabalho e gerar custos maiores posteriormente.
Por isso, prazo e qualidade precisam ser avaliados simultaneamente.
Impactos financeiros vão além da multa
A penalidade regulatória é apenas um dos possíveis custos. Quando a recomposição asfáltica no saneamento é executada de maneira inadequada, surgem gastos com nova mobilização, compra adicional de material, horas extras, sinalização, transporte de equipamentos, tratamento de reclamações e defesa administrativa ou judicial.
Além disso, a companhia pode precisar interromper outras atividades para deslocar equipes até os pontos com problemas. Dessa forma, uma falha localizada passa a comprometer a produtividade de toda a operação.
Também há um custo reputacional. Para o usuário, o buraco ou o remendo irregular permanece visível todos os dias, enquanto a tubulação nova está enterrada. Assim, uma obra importante de expansão do esgotamento sanitário pode ser percebida negativamente por causa da condição deixada na superfície.
Um modelo preventivo para as companhias de saneamento
O aprendizado do caso pode ser convertido em um modelo com cinco barreiras de proteção:
Primeira barreira — planejamento integrado: a obra subterrânea e a recuperação viária devem constar no mesmo planejamento físico, financeiro e operacional.
Segunda barreira — contrato compatível: os contratos de apoio precisam prever equipes, equipamentos, materiais, atendimento emergencial, produtividade e critérios objetivos de aceitação.
Terceira barreira — controle digital: cada intervenção deve possuir identificação, geolocalização, fotografias, prazo e responsável.
Quarta barreira — inspeção independente: a aceitação deve ser realizada por profissional ou equipe diferente daquela que executou o serviço.
Quinta barreira — monitoramento posterior: os locais recompostos devem ser novamente observados após a incidência de tráfego e chuvas.
Dessa maneira, a recomposição asfáltica no saneamento deixa de ser administrada como simples fechamento de vala e passa a ser tratada como um processo de qualidade urbana.
Lições práticas para gestores de saneamento
O episódio demonstra que a expansão das redes precisa caminhar junto com a capacidade de recuperar as áreas afetadas. Aumentar o número de frentes de obra sem ampliar, na mesma proporção, as equipes de pavimentação pode formar um passivo difícil de eliminar.
Além disso, a organização deve conhecer detalhadamente seus contratos, normas municipais, determinações regulatórias e procedimentos de mobilidade. A existência de um bom padrão técnico não elimina a necessidade de cumprir prazos, registrar evidências e responder formalmente às notificações.
Outro ponto essencial é a integração entre engenharia, operação, atendimento, regulação, jurídico, comunicação e gestão de contratos. Reclamações sobre pavimento não devem permanecer isoladas nos canais de atendimento. Elas precisam alimentar o mapa operacional e gerar inspeções de campo.
Por fim, a recuperação da via deve ser considerada parte da experiência do usuário. A água pode voltar a chegar, o esgoto pode passar a ser coletado e a nova rede pode funcionar corretamente. Porém, caso a rua permaneça danificada, a percepção de qualidade continuará negativa.
A principal lição: concluir significa entregar tudo
A multa mantida pela Justiça em Manaus reforça uma mensagem válida para todo o setor: cumprir a finalidade hidráulica ou sanitária da intervenção não basta. Também é necessário devolver o espaço urbano em condições adequadas e dentro dos prazos estabelecidos.
A recomposição asfáltica no saneamento deve ser planejada antes da abertura da vala, acompanhada durante a execução, inspecionada antes da liberação e monitorada depois da entrega.
Quando esse ciclo é cumprido, reduzem-se retrabalho, reclamações, acidentes, notificações e perdas financeiras. Ao mesmo tempo, aumenta-se a confiança da população na companhia e nos investimentos realizados.
Portanto, aprender com esse tipo de ocorrência significa fortalecer processos, e não procurar culpados. A melhor resposta regulatória é impedir que o mesmo problema volte a acontecer.
Fontes consultadas
- Prefeitura de Manaus — Justiça mantém multa por atraso na recomposição asfáltica
- Prefeitura de Manaus — Ageman vistoria ruas e avalia a qualidade das recomposições
- Prefeitura de Manaus — Fiscalização diária e integração com os órgãos de mobilidade
- Prefeitura de Manaus — Metodologia Faixa F e controle de qualidade
- Águas de Manaus — Força-tarefa para recuperação das vias
- Águas de Manaus — Monitoramento de vias com câmeras e sensores
- Arsesp — Abertura de valas e recomposição de pavimentos no saneamento
- DNIT — Manual de Restauração de Pavimentos Asfálticos
- Planalto — Lei Federal nº 11.445/2007
- Planalto — Lei Federal nº 8.987/1995



