O Consórcio Centro-Oeste Tratamento de Resíduos venceu o leilão para operar parte dos serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos de 31 municípios do Centro-Oeste de Minas Gerais. Realizado em 31 de julho de 2026, na B3, em São Paulo, o certame representa um dos projetos mais relevantes de regionalização da gestão de resíduos em desenvolvimento no Brasil.
A concessão de resíduos sólidos terá duração de 30 anos e valor contratual estimado em R$ 2,32 bilhões. Entretanto, esse montante não corresponde ao investimento inicial da concessionária. O valor representa a projeção das receitas do contrato durante todo o período da concessão. Por outro lado, os investimentos previstos em infraestrutura, instalações, equipamentos e melhorias operacionais estão estimados em aproximadamente R$ 220 milhões. (Agência iNFRA)
O consórcio vencedor é formado pela Viasolo Engenharia Ambiental S.A. e pela Revita Engenharia S.A. A proposta apresentada estabeleceu uma tarifa-base de R$ 2,68, sem desconto em relação ao valor máximo definido no edital. Além disso, apenas uma proposta foi apresentada no leilão. (Agência iNFRA)
Embora a ausência de concorrentes não signifique, isoladamente, que o processo seja inadequado, ela aumenta a importância da fiscalização contratual, da transparência tarifária e da atuação da entidade reguladora. Afinal, sem disputa entre diferentes grupos econômicos, não houve redução da tarifa de referência por meio de competição no leilão.
O que está incluído na concessão de resíduos sólidos
A concessão de resíduos sólidos não transfere todas as atividades de limpeza urbana para a iniciativa privada. A coleta domiciliar continuará sob responsabilidade das prefeituras participantes.
Dessa forma, cada município deverá continuar organizando ou contratando a coleta dos resíduos nas residências, nos estabelecimentos comerciais e nos pontos definidos pelo serviço municipal. Depois da coleta, os materiais serão encaminhados ao sistema regional administrado pela futura concessionária.
O contrato abrange principalmente:
- recebimento dos resíduos coletados pelos municípios;
- operação de estações de transbordo;
- transporte regional dos resíduos;
- implantação e operação de unidades de tratamento;
- triagem e valorização de materiais recicláveis;
- tratamento da fração orgânica;
- destinação ambientalmente adequada dos rejeitos;
- apoio a cooperativas e associações de catadores;
- educação ambiental;
- implantação, manutenção e operação da infraestrutura necessária.
Portanto, a responsabilidade será compartilhada. As prefeituras permanecerão responsáveis pela coleta, enquanto a concessionária assumirá as etapas regionais de transbordo, transporte, tratamento e disposição final. (CIAS Centro Oeste)
Quais municípios serão atendidos
O sistema regional deverá atender cerca de 470 mil habitantes distribuídos em 31 municípios do Centro-Oeste mineiro.
Participam do projeto: Abaeté, Araújos, Biquinhas, Bom Despacho, Carmo do Cajuru, Cedro do Abaeté, Conceição do Pará, Córrego Danta, Dores do Indaiá, Estrela do Indaiá, Igaratinga, Leandro Ferreira, Luz, Maravilhas, Martinho Campos, Moema, Morada Nova de Minas, Nova Serrana, Onça de Pitangui, Paineiras, Papagaios, Pequi, Perdigão, Pitangui, Pompéu, Quartel Geral, Santo Antônio do Monte, São Gonçalo do Pará, São José da Varginha, São Sebastião do Oeste e Serra da Saudade. (CIAS Projeto)
A participação conjunta desses municípios é um dos elementos centrais da concessão de resíduos sólidos. Em vez de cada cidade construir e operar individualmente toda a infraestrutura necessária, o projeto cria um sistema compartilhado.
Esse modelo permite que municípios menores tenham acesso a instalações, tecnologias e equipes especializadas que seriam financeiramente difíceis de manter isoladamente.
Como deverá funcionar o sistema regional
O funcionamento começa com a coleta realizada pelas prefeituras. Em seguida, os caminhões municipais deverão entregar os resíduos nas instalações indicadas pelo sistema regional.
Uma das principais estruturas previstas é a estação de transbordo. Essa unidade não é um aterro sanitário. Trata-se de um ponto intermediário no qual os resíduos são descarregados dos veículos de coleta e transferidos para caminhões de maior capacidade.
Consequentemente, os caminhões municipais percorrem distâncias menores. Já o transporte entre a estação e a unidade de tratamento pode ser realizado por veículos maiores e mais eficientes.
A concessão de resíduos sólidos prevê a implantação de sete estações de transbordo. Essa estrutura é especialmente importante porque os municípios estão distribuídos por uma área extensa. Sem o transbordo, os veículos de coleta precisariam percorrer longas distâncias até a unidade de tratamento, aumentando o consumo de combustível, o desgaste da frota e o tempo improdutivo das equipes. (CIAS Centro Oeste)
Unidade de Valorização de Resíduos será o centro do projeto
Outro componente importante será a Unidade de Valorização de Resíduos, também chamada de UVR. A instalação deverá receber parte dos materiais transportados pelas estações de transbordo e separar aquilo que ainda pode ser aproveitado.
A unidade contará com sistema de triagem mecanizada ou semiautomática. Nesse processo, equipamentos como esteiras, peneiras, separadores e dispositivos de classificação auxiliam na separação dos materiais.
Entretanto, a tecnologia não elimina a necessidade da coleta seletiva. Quando resíduos recicláveis chegam misturados com matéria orgânica, rejeitos sanitários e outros materiais contaminantes, a recuperação torna-se mais difícil e cara.
Por isso, a eficiência da concessão de resíduos sólidos dependerá não apenas das instalações construídas pela concessionária, mas também da qualidade da coleta seletiva organizada pelos municípios.
Segundo o planejamento divulgado pelo CIAS, o projeto pretende reduzir em mais de 22% a quantidade de rejeitos encaminhados aos aterros sanitários. Com o fortalecimento da coleta seletiva municipal, essa redução poderá se aproximar de 30%. (CIAS Centro Oeste)
Compostagem pode reduzir a massa enviada aos aterros
A modelagem também prevê o tratamento da fração orgânica por meio da compostagem. Esse processo utiliza a decomposição controlada de resíduos orgânicos para produzir um material semelhante a um condicionador de solo.
Restos de alimentos e outros resíduos biodegradáveis representam uma parcela significativa dos resíduos domiciliares. Quando enviados diretamente ao aterro, esses materiais ocupam espaço e geram chorume e biogás durante a decomposição.
Por outro lado, quando há separação adequada e controle operacional, a compostagem pode reduzir a quantidade de resíduos aterrados. Além disso, prolonga a vida útil do aterro sanitário e diminui parte dos impactos ambientais associados à disposição final.
Contudo, a compostagem exige controle de umidade, temperatura, aeração, odores e qualidade do material recebido. Portanto, não basta instalar a unidade. Será necessário desenvolver procedimentos operacionais, indicadores e mecanismos de fiscalização.
R$ 2,32 bilhões não são o investimento do projeto
Um dos pontos que mais pode gerar interpretação incorreta é o valor de R$ 2,32 bilhões.
Esse número corresponde ao valor estimado do contrato durante os 30 anos da concessão de resíduos sólidos. Em outras palavras, representa a projeção das receitas ordinárias que poderão ser obtidas pela concessionária ao longo de três décadas.
Já o investimento previsto em infraestrutura e equipamentos é de aproximadamente R$ 220 milhões. Esse valor deverá financiar as estações de transbordo, unidades de tratamento, equipamentos de triagem, estruturas de apoio e demais intervenções previstas.
Portanto, não se trata de um investimento imediato de R$ 2,32 bilhões. A diferença é importante:
Valor contratual: projeção das receitas durante 30 anos.
Investimento previsto: recursos aplicados em obras, instalações, sistemas e equipamentos.
Além disso, os investimentos não serão necessariamente realizados todos no primeiro ano. Em contratos longos, geralmente há um cronograma que distribui as obrigações de implantação, expansão, substituição de equipamentos e manutenção ao longo do período contratual. (Mattos Filho)
Como interpretar a tarifa de R$ 2,68
A proposta vencedora apresentou tarifa-base de R$ 2,68 por metro cúbico, sem deságio sobre o valor de referência. Entretanto, esse número não deve ser confundido com o preço cobrado por metro cúbico de resíduos transportados ou aterrados.
A tarifa integra uma estrutura de cobrança vinculada aos critérios estabelecidos pela modelagem contratual. O valor efetivamente atribuído a cada usuário poderá variar conforme categoria, consumo utilizado como referência, enquadramento social e demais regras definidas no contrato e na regulação.
Por isso, a comunicação com a população será uma etapa crítica. A cobrança precisa apresentar linguagem clara, categorias bem definidas, critérios verificáveis e mecanismos de atendimento e contestação.
Além disso, a estrutura tarifária deverá considerar a capacidade de pagamento dos usuários e a sustentabilidade econômico-financeira do serviço. A Norma de Referência nº 1 da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico estabelece diretrizes para a cobrança dos serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos, inclusive admitindo o cofaturamento com outros serviços públicos. (Agência iNFRA)
A ausência de desconto aumenta a responsabilidade regulatória
O edital adotou o menor valor tarifário como critério de julgamento. Contudo, como apenas o Consórcio Centro-Oeste Tratamento de Resíduos apresentou proposta, a tarifa permaneceu no valor de referência de R$ 2,68.
Nesse cenário, a modicidade tarifária não poderá depender apenas do resultado do leilão. Ela precisará ser protegida durante a execução contratual.
Consequentemente, a entidade reguladora deverá acompanhar custos, investimentos, qualidade dos serviços, metas de recuperação, indicadores ambientais, reclamações dos usuários e pedidos de revisão tarifária.
Também será necessário verificar se os investimentos realizados correspondem ao cronograma contratado. Caso uma estação de transbordo, uma unidade de tratamento ou determinado equipamento não seja implantado no prazo, o contrato deverá prever consequências proporcionais.
A concessão de resíduos sólidos somente produzirá benefícios duradouros se a remuneração da concessionária estiver associada à entrega efetiva dos serviços e ao cumprimento das metas.
Cooperativas de catadores terão papel estratégico
O projeto prevê investimentos voltados à estruturação de cooperativas e associações de catadores. As informações divulgadas pelo CIAS indicam recursos entre aproximadamente R$ 33 milhões e R$ 40 milhões para galpões, equipamentos, apoio operacional e outras medidas sociais, conforme as diferentes etapas e atualizações da modelagem. (CIAS Projeto)
Os catadores exercem uma função ambiental importante porque recuperam materiais que, de outra forma, poderiam ser enviados aos aterros. Entretanto, a simples construção de galpões não garante resultados.
Será necessário desenvolver:
- contratos ou instrumentos formais de parceria;
- remuneração adequada pelos serviços ambientais;
- capacitação técnica e administrativa;
- equipamentos de proteção;
- apoio para comercialização dos materiais;
- controle de produção;
- rastreabilidade dos recicláveis;
- melhoria da coleta seletiva;
- segurança das instalações;
- acompanhamento social permanente.
Além disso, a atuação da concessionária não deverá substituir ou enfraquecer as organizações existentes. Pelo contrário, a concessão de resíduos sólidos deverá integrar essas organizações à nova estrutura regional.
Regionalização pode melhorar a eficiência
A regionalização é um dos principais pontos positivos do projeto. Municípios de pequeno e médio porte enfrentam dificuldades para implantar aterros sanitários, unidades de triagem e sistemas de tratamento individualmente.
Além do investimento inicial, essas estruturas exigem licenciamento ambiental, operação especializada, controle de chorume, drenagem de gases, monitoramento de águas subterrâneas, manutenção de máquinas e planejamento de longo prazo.
Quando os municípios se unem, parte desses custos pode ser compartilhada. Além disso, a maior escala operacional tende a facilitar a aquisição de equipamentos e a contratação de equipes qualificadas.
Entretanto, a regionalização também aumenta a complexidade logística. As distâncias entre os municípios, o estado das rodovias, a localização das estações e a capacidade dos veículos influenciam diretamente os custos.
Portanto, a eficiência da concessão de resíduos sólidos dependerá de um planejamento logístico detalhado, com rotas otimizadas, pesagem dos resíduos, rastreamento dos veículos e controle dos tempos de transporte.
O projeto está alinhado à Política Nacional de Resíduos Sólidos
A Política Nacional de Resíduos Sólidos determina uma ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento e, somente depois, disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
Isso significa que o aterro sanitário não deve ser entendido como a única solução. Ele é necessário para receber os rejeitos, ou seja, aquilo que não pode ser tecnicamente ou economicamente recuperado.
O Plano Nacional de Resíduos Sólidos também estabelece como objetivo ampliar significativamente a recuperação de materiais. A meta nacional é fazer com que aproximadamente metade dos resíduos deixe de ser aterrada até 2040, por meio de reciclagem, compostagem, biodigestão e recuperação energética. (Planalto)
Nesse contexto, a concessão de resíduos sólidos do Centro-Oeste mineiro deverá ser avaliada não apenas pela quantidade transportada ou aterrada, mas pela capacidade de reduzir rejeitos, aumentar a recuperação de materiais e melhorar a gestão ambiental.
Principais desafios da implantação
O primeiro desafio será a transição entre os modelos atuais e o novo sistema regional. A análise jurídica do edital indica a previsão de um período de transição de até 180 dias, com possibilidade de prorrogação mediante justificativa e autorização do poder concedente. (Mattos Filho)
Durante esse período, deverão ser definidos os pontos de entrega, as rotas, os procedimentos de pesagem, o compartilhamento de informações e as responsabilidades de cada município.
Outro desafio será a qualidade dos dados. A concessionária e o CIAS precisarão conhecer a quantidade efetiva de resíduos gerada em cada cidade. Sem pesagem confiável, torna-se difícil fiscalizar o transporte, projetar instalações e calcular indicadores.
Também deverão ser acompanhados:
- quantidade de resíduos recebida por município;
- percentual de materiais recuperados;
- quantidade enviada à compostagem;
- massa de rejeitos aterrada;
- disponibilidade das estações;
- distância média de transporte;
- custo operacional por tonelada;
- reclamações dos usuários;
- cumprimento dos investimentos;
- condições de trabalho dos catadores;
- qualidade ambiental das unidades.
O que os profissionais do saneamento devem observar
Para os profissionais do saneamento, a concessão de resíduos sólidos oferece uma referência importante sobre regionalização, estruturação de projetos e participação privada.
Entretanto, alguns pontos exigirão acompanhamento permanente.
O primeiro será a separação entre as responsabilidades municipais e as obrigações da concessionária. Falhas na coleta local poderão comprometer o funcionamento das unidades regionais, mesmo quando a concessionária estiver cumprindo suas atividades.
O segundo será a integração dos sistemas comerciais. A cobrança tarifária exige cadastro atualizado, classificação dos usuários, regras de tarifa social, canais de atendimento, tratamento de reclamações e controle da inadimplência.
O terceiro será a regulação por desempenho. Indicadores mal definidos podem permitir que o serviço seja formalmente considerado regular, mesmo sem atingir os resultados ambientais esperados.
Por fim, será necessário acompanhar a participação social. Mudanças na cobrança e na forma de prestação do serviço precisam ser comunicadas com antecedência e clareza.
Concessão pode se tornar referência para outros municípios
A concessão de resíduos sólidos do Centro-Oeste mineiro reúne elementos que podem ser utilizados por outros consórcios públicos: regionalização, contrato de longo prazo, estações de transbordo, unidade de valorização, compostagem, apoio aos catadores e cobrança estruturada.
Ainda assim, o sucesso não será medido apenas pela assinatura do contrato ou pelo valor anunciado no leilão.
O resultado dependerá da execução dos investimentos, da qualidade da coleta municipal, do funcionamento das unidades, da redução dos rejeitos, da transparência tarifária e da capacidade de fiscalização.
Além disso, a existência de uma única proposta e a ausência de desconto tarifário reforçam a necessidade de controle regulatório rigoroso. O equilíbrio econômico-financeiro deve ser preservado, porém também devem ser protegidos os interesses dos usuários e dos municípios.
Conclusão
A concessão vencida pelo Consórcio Centro-Oeste Tratamento de Resíduos representa uma mudança importante na gestão dos resíduos urbanos de 31 municípios mineiros.
Com duração de 30 anos, valor contratual estimado em R$ 2,32 bilhões e aproximadamente R$ 220 milhões em investimentos, o projeto pretende substituir soluções municipais fragmentadas por um sistema regional integrado.
Além disso, estão previstas sete estações de transbordo, uma Unidade de Valorização de Resíduos, triagem mecanizada, compostagem, recuperação de recicláveis e investimentos destinados às organizações de catadores.
Entretanto, a infraestrutura, isoladamente, não resolverá todos os problemas. O desempenho da concessão de resíduos sólidos dependerá da coleta seletiva, da integração entre os municípios, da fiscalização dos investimentos e da regulação da tarifa.
Portanto, o leilão representa apenas o início de uma longa etapa. A partir da assinatura e da implantação do contrato, o principal desafio será transformar os valores anunciados em resultados operacionais, ambientais e sociais verificáveis.
Fontes consultadas
- Agência iNFRA — Consórcio vence concessão de resíduos em Minas Gerais
- B3 — Resultado do leilão do CIAS
- CIAS — Lançamento do edital da concessão
- CIAS Projeto FEP — Informações técnicas do projeto
- CIAS — Tarifa, cronograma e estrutura operacional
- Mattos Filho — Análise jurídica do edital da concessão
- Política Nacional de Resíduos Sólidos — Lei nº 12.305/2010
- SINIR — Plano Nacional de Resíduos Sólidos
- ANA — Norma de Referência nº 1 sobre cobrança dos serviços de resíduos



