Fluoretação da água: Justiça mantém obrigação

A Justiça Federal negou o pedido de uma associação de empresas de saneamento para suspender temporariamente a fluoretação da água no Brasil. A decisão ocorre em um momento particularmente delicado: prestadores relatam falta de ácido fluossilícico no mercado nacional, atrasos de aproximadamente três meses nas entregas e preços mais de 300% superiores no mercado spot.

Portanto, o problema deixou de ser apenas químico ou odontológico. Transformou-se em uma questão estratégica para o saneamento brasileiro.

Enquanto a legislação continua exigindo a fluoretação da água, empresas precisam administrar estoques reduzidos, procurar fornecedores internacionais, avaliar alternativas técnicas e, ao mesmo tempo, evitar o descumprimento de uma política pública de saúde vigente há mais de cinco décadas.

Nesse cenário, operadores de ETA, engenheiros, químicos, gestores de suprimentos, especialistas em qualidade da água, fiscais, reguladores e profissionais de saúde pública passam a ocupar posição ainda mais relevante.

Justiça mantém exigência enquanto analisa impacto da suspensão

A decisão foi tomada pela 14ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal após pedido apresentado pela Associação Brasileira das Empresas de Saneamento (Abcon).

A entidade solicitava a suspensão da obrigatoriedade da fluoretação da água por 90 dias e, paralelamente, buscava impedir a aplicação de multas às concessionárias durante o período de escassez.

Entretanto, a Justiça considerou necessário ouvir previamente a União e aprofundar a análise das consequências que uma interrupção poderia provocar sobre a política nacional de saúde bucal. A Abcon informou que pretende recorrer.

Existe, ainda, uma segunda frente judicial.

A Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe) apresentou ação própria, na 16ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, também buscando uma suspensão temporária da obrigação diante da indisponibilidade do produto utilizado pelas companhias.

Assim, a questão permanece aberta no Judiciário.

Por que está faltando ácido fluossilícico?

O ácido fluossilícico é amplamente utilizado pelas companhias brasileiras para realizar a fluoretação da água.

Trata-se de um subproduto associado à indústria de fertilizantes fosfatados. Consequentemente, sua cadeia de suprimentos não depende exclusivamente da demanda do setor de saneamento.

Segundo informações apresentadas pelas entidades do setor, a oferta nacional foi afetada depois que a Mosaic interrompeu o fornecimento. Entre os fatores apontados está a forte elevação do preço do enxofre em um contexto internacional marcado por conflitos no Oriente Médio e dificuldades logísticas.

Fornecedores teriam comunicado formalmente às prestadoras sobre a escassez em 12 de junho de 2026. Desde então, segundo a Abcon, empresas passaram a enfrentar atrasos próximos de três meses e aumentos superiores a 300% nas compras realizadas no mercado à vista.

A situação já vinha sendo discutida antes da judicialização.

Em julho, a Câmara Técnica de Logística e Suprimentos da Aesbe debateu a ruptura da produção nacional e iniciou levantamento sobre consumo, estoques e demanda das companhias associadas.

Posteriormente, representantes da Aesbe e da Abcon se reuniram com o Ministério da Saúde para discutir fornecedores nacionais e internacionais e possíveis medidas emergenciais.

O que a legislação brasileira determina?

A fluoretação da água possui uma particularidade importante: ela não é simplesmente uma escolha operacional de cada companhia.

A Lei Federal nº 6.050, de 24 de maio de 1974, estabeleceu que projetos de construção ou ampliação de sistemas públicos de abastecimento com estação de tratamento deveriam prever a fluoretação.

Além disso, a própria lei determinou que a regulamentação considerasse fatores como o teor natural de flúor existente na água e a viabilidade econômico-financeira da medida.

Posteriormente, o Decreto nº 76.872/1975 regulamentou a legislação e atribuiu ao Ministério da Saúde a definição dos padrões técnicos.

O decreto acrescentou pontos particularmente importantes para a discussão atual. As condições de obrigatoriedade devem considerar o teor natural de flúor, a viabilidade técnica e econômica e a situação epidemiológica de saúde bucal da população.

Além disso, cabe aos órgãos responsáveis pelos sistemas públicos de abastecimento realizar projeto, instalação, operação e manutenção dos sistemas de fluoretação.

Esse detalhe ajuda a explicar por que as associações recorreram ao Judiciário. A discussão jurídica não questiona apenas a existência da lei, mas como a obrigação deve ser tratada diante de uma alegada impossibilidade material de aquisição do insumo.

Água sem flúor não significa água sem potabilidade

Esse é provavelmente o ponto técnico que mais exige clareza.

A falta temporária de fluoretação da água não significa automaticamente que a água se tornou imprópria para consumo.

Potabilidade envolve diversos parâmetros microbiológicos, químicos e físicos necessários para garantir segurança sanitária. Desinfecção, turbidez, presença de microrganismos, metais, compostos químicos e diversos outros elementos fazem parte desse controle.

A fluoretação possui outra finalidade principal: prevenção e controle da cárie dentária em nível populacional.

A própria reportagem que revelou a decisão judicial destaca que a eventual ausência da etapa não torna, por si só, a água imprópria para consumo.

Portanto, seria tecnicamente incorreto tratar a fluoretação como equivalente à desinfecção.

Por outro lado, também seria incorreto concluir que sua interrupção não possui consequências.

São duas discussões diferentes: uma relacionada à potabilidade e outra à política de saúde pública.

Como funciona a fluoretação dentro de uma ETA?

Na prática operacional, a fluoretação da água consiste no ajuste controlado da concentração de íons fluoreto.

A operação exige precisão.

Não basta simplesmente adicionar um produto químico ao processo. É necessário conhecer a concentração natural de fluoreto presente na água bruta, calcular a dosagem necessária, controlar o produto utilizado, calibrar equipamentos e monitorar continuamente os resultados.

O ácido fluossilícico possui características que também demandam atenção dos profissionais.

Material técnico da Funasa destaca que o produto é altamente solúvel e corrosivo. Dessa forma, tanques, tubulações, válvulas e sistemas de dosagem precisam utilizar materiais compatíveis. Além disso, armazenamento, ventilação, equipamentos de proteção individual e procedimentos de segurança são fundamentais.

Consequentemente, substituir um produto por outro não é necessariamente uma decisão simples de compras.

O manual técnico da Funasa também apresenta o fluossilicato de sódio entre as tecnologias utilizadas. Porém, uma eventual substituição exige avaliação de solubilidade, equipamentos de dosagem, armazenamento, transporte, segurança operacional, disponibilidade comercial e adaptação da instalação.

Portanto, qualquer mudança precisa passar por avaliação técnica.

O problema revela uma vulnerabilidade da cadeia de suprimentos

Para os profissionais do saneamento, talvez essa seja uma das maiores lições da crise.

Uma ETA moderna depende de vários insumos considerados críticos: coagulantes, polímeros, cloro, cal, carvão ativado e diversos outros produtos químicos.

Entretanto, alguns desses produtos possuem concentração relevante de fornecedores ou dependem de cadeias industriais externas ao saneamento.

A crise do ácido fluossilícico mostra que uma alteração geopolítica ocorrida a milhares de quilômetros pode chegar diretamente à operação de uma estação brasileira.

Consequentemente, gestão de estoque deixa de ser apenas uma rotina administrativa.

Passa a integrar a gestão de risco operacional.

Isso significa que companhias precisam conhecer, pelo menos, estoque mínimo, estoque de segurança, consumo médio diário, prazo de reposição, fornecedores alternativos, possibilidade de importação e criticidade de cada substância.

Além disso, contratos de fornecimento precisam prever mecanismos para situações extraordinárias.

Fluoretação continua importante, mas evidência exige interpretação responsável

A discussão científica também merece equilíbrio.

O Ministério da Saúde publicou em 2026 a segunda edição do Guia de Recomendações para o Uso de Fluoretos no Brasil e mantém o acesso ao fluoreto como estratégia relevante para prevenção e controle da cárie dentária.

Além disso, o SB Brasil 2023 mostra que a cárie continua sendo um problema significativo de saúde pública.

Aproximadamente 40% das crianças e adolescentes apresentavam cárie não tratada, enquanto mais da metade dos adultos possuía essa condição. Entre crianças de cinco anos, 46,83% apresentavam cárie não tratada.

Por outro lado, a literatura científica contemporânea também exige cuidado ao apresentar números históricos.

Uma revisão Cochrane publicada em 2024 concluiu que os benefícios adicionais da introdução da fluoretação parecem menores atualmente do que nos estudos realizados antes da disseminação dos cremes dentais fluoretados.

Nos estudos contemporâneos analisados, houve indicação de pequena redução de cáries em dentes decíduos e pequeno aumento da proporção de crianças sem cárie. Entretanto, a evidência mostrou maior incerteza para outros resultados.

Isso não significa que a fluoretação da água tenha se tornado inútil.

Significa que políticas públicas precisam ser avaliadas com evidências atualizadas, considerando prevalência de cárie, acesso ao atendimento odontológico, desigualdades sociais, uso de creme dental fluoretado, custos e características de cada população.

O aspecto econômico também pesa

Outro elemento importante é o custo.

Segundo o Guia de Recomendações para o Uso de Fluoretos do Ministério da Saúde, estudos brasileiros indicam que o custo da fluoretação representa parcela relativamente pequena do tratamento da água em sistemas de maior porte.

Para populações acima de 30 mil habitantes, estudos citados pelo Ministério apontaram participação entre aproximadamente 0,2% e 0,6% do custo total do tratamento. Em sistemas abaixo de 10 mil habitantes, entretanto, essa participação pode ser significativamente maior.

Portanto, a viabilidade econômica não deve ser analisada apenas pela quantidade de produto químico adquirida.

Também precisam ser considerados os custos evitados com tratamento odontológico e o impacto social da cárie, principalmente nas populações mais vulneráveis.

O que as companhias precisam fazer enquanto não há solução?

Enquanto não existir mudança legal ou decisão judicial suspendendo a obrigação, o princípio operacional deve ser de manutenção da fluoretação da água sempre que houver condições técnicas e insumo disponível.

Ao mesmo tempo, a crise recomenda uma série de medidas de governança:

  • mapear diariamente os estoques disponíveis;
  • calcular autonomia de cada ETA em dias;
  • registrar formalmente tentativas de aquisição;
  • buscar fornecedores alternativos nacionais e internacionais;
  • documentar comunicações de indisponibilidade dos fabricantes;
  • avaliar tecnicamente compostos alternativos permitidos;
  • manter diálogo permanente com vigilâncias sanitárias;
  • informar reguladores e poderes concedentes;
  • revisar planos de contingência;
  • registrar qualquer alteração operacional;
  • reforçar monitoramento laboratorial;
  • preservar rastreabilidade das decisões tomadas.

Essa documentação pode ser fundamental tanto para a gestão técnica quanto para eventual avaliação regulatória, administrativa ou judicial.

A crise valoriza quem mantém o saneamento funcionando

Problemas como esse mostram uma parte pouco visível do saneamento.

Uma torneira aberta parece simples para o consumidor. Porém, antes daquela água chegar ao imóvel, existe uma cadeia formada por operadores, técnicos de laboratório, químicos, engenheiros, equipes de manutenção, compradores, gestores de contratos, especialistas em segurança, reguladores e profissionais de saúde pública.

São essas equipes que precisam decidir como agir quando um insumo desaparece do mercado, quando um fornecedor deixa de entregar ou quando uma obrigação legal entra em conflito com uma dificuldade operacional real.

Por isso, profissionais do saneamento não são apenas executores de processos.

São gestores de riscos que impactam diretamente milhões de pessoas.

A crise da fluoretação da água reforça exatamente essa responsabilidade.

A discussão está longe de terminar

A negativa da liminar não encerra o assunto.

A Abcon já indicou intenção de recorrer. A Aesbe possui outra ação judicial. O Ministério da Saúde acompanha os estoques e avalia medidas de contingência. Paralelamente, empresas buscam alternativas de fornecimento e pesquisadores pressionam para que a política de saúde bucal seja preservada.

Portanto, o setor precisa acompanhar não apenas a Justiça.

Também será necessário observar o comportamento dos fornecedores, preços internacionais, possibilidade de importações, manifestação do Ministério da Saúde, posicionamento das vigilâncias sanitárias e eventuais orientações regulatórias.

Mais do que uma disputa sobre flúor, o episódio apresenta uma pergunta estratégica para todo o saneamento brasileiro:

quantos outros processos essenciais dependem de um insumo crítico sem uma alternativa pronta para ser acionada?

Essa talvez seja a discussão mais importante deixada pela crise.

Fontes

Folha de S.Paulo — decisão da Justiça Federal e crise do ácido fluossilícico
Acessar reportagem da Folha de S.Paulo

Presidência da República — Lei Federal nº 6.050/1974
Consultar Lei nº 6.050/1974

Presidência da República — Decreto nº 76.872/1975
Consultar Decreto nº 76.872/1975

Ministério da Saúde — legislação sobre fluoretação
Consultar legislação do Ministério da Saúde

Ministério da Saúde — Guia de Recomendações para o Uso de Fluoretos no Brasil, 2ª edição, 2026
Consultar publicação do Ministério da Saúde

Ministério da Saúde — SB Brasil 2023
Consultar dados do SB Brasil

Aesbe — crise no abastecimento de insumos químicos
Consultar posicionamento da Aesbe

Cochrane — revisão sistemática sobre fluoretação e cárie
Consultar revisão Cochrane