A revisão tarifária no saneamento entrou em uma etapa decisiva. A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) realizará, em 10 de setembro de 2026, das 14h30 às 16h30, a Audiência Pública nº 03/2026 para discutir a proposta de Norma de Referência que pretende estabelecer critérios nacionais para os processos de revisão das tarifas de água e esgoto.
A discussão é muito mais ampla do que simplesmente definir quanto a conta de água poderá aumentar. Em jogo estão critérios para reconhecer custos eficientes, remunerar investimentos, calcular o custo do capital, tratar ativos, estabelecer incentivos à produtividade e, principalmente, preservar o equilíbrio econômico-financeiro dos serviços.
Além disso, a Consulta Pública nº 03/2026 permanece aberta até 17 de setembro de 2026, às 18h. Portanto, companhias de saneamento, agências reguladoras, municípios, especialistas e demais representantes do setor ainda podem contribuir para uma regra que poderá influenciar a regulação econômica do saneamento brasileiro durante muitos anos. (Serviços e Informações do Brasil)
Há também uma correção importante. A publicação do Atlas Público informa que a audiência ocorreria em 10 de setembro de 2025. Entretanto, a comunicação oficial publicada pela ANA em 2 de setembro de 2026 confirma que a data correta é 10 de setembro de 2026. (Atlas Público)
Por que a revisão tarifária no saneamento é tão importante?
O saneamento exige investimentos de longo prazo. Estações de tratamento, adutoras, reservatórios, redes de distribuição, coletores, estações elevatórias, sistemas de automação e milhares de quilômetros de tubulações podem operar durante décadas.
Consequentemente, a tarifa precisa cumprir um difícil equilíbrio.
De um lado, deve existir modicidade tarifária, evitando que o usuário pague valores desnecessariamente elevados. Por outro lado, a receita precisa ser suficiente para sustentar operação, manutenção, expansão dos sistemas, reposição dos ativos e remuneração adequada dos investimentos.
É justamente nesse ponto que a revisão tarifária no saneamento ganha importância.
A proposta da ANA procura reduzir diferenças entre metodologias utilizadas pelas diversas Entidades Reguladoras Infranacionais, as chamadas ERIs. Atualmente, existem agências municipais, intermunicipais, estaduais e distrital regulando realidades bastante diferentes.
A intenção, portanto, não é estabelecer uma tarifa nacional. O objetivo é criar referências técnicas mínimas nacionais para que o cálculo regulatório seja mais transparente, previsível e comparável. (gov.br)
Reajuste tarifário não é a mesma coisa que revisão tarifária
Essa diferença precisa ficar clara para profissionais e usuários.
O reajuste tarifário normalmente recompõe a perda inflacionária da tarifa. Em termos simples, atualiza valores considerando a metodologia definida no contrato ou na regulação.
Já a revisão tarifária reabre componentes econômicos mais profundos da prestação.
Na Norma de Referência nº 6/2024, a ANA já diferencia três processos importantes.
A revisão tarifária periódica é utilizada na regulação discricionária para reavaliar as condições do serviço e definir a tarifa necessária para o próximo ciclo tarifário.
A revisão ordinária, por sua vez, está associada aos contratos licitados submetidos ao modelo de regulação contratual e permite reavaliar determinadas condições da prestação, preservando o equilíbrio econômico-financeiro.
Finalmente, a revisão extraordinária ocorre quando um evento previsto na matriz de riscos ou nas regras contratuais provoca desequilíbrio econômico-financeiro.
Portanto, a nova revisão tarifária no saneamento deverá detalhar justamente como vários desses processos devem funcionar na prática. (Serviços e Informações do Brasil)
O coração da nova regra: quanto custa prestar o serviço com eficiência?
Um dos conceitos centrais é a chamada receita requerida.
Em linguagem simples, trata-se da quantidade de receita considerada necessária para que o prestador opere adequadamente, realize investimentos prudentes e obtenha remuneração compatível com o capital aplicado.
Entretanto, isso não significa aceitar automaticamente qualquer gasto apresentado pela companhia.
A regulação busca identificar custos eficientes.
Assim, despesas com pessoal, energia elétrica, materiais, produtos químicos, serviços terceirizados, manutenção e outras atividades operacionais podem ser analisadas pelo regulador.
Além disso, a NR nº 6 já prevê que custos duplicados, desnecessários ou não relacionados à prestação dos serviços possam ser excluídos. A norma também aponta para análises de eficiência por comparação, ou benchmarking.
Consequentemente, a revisão tarifária no saneamento tende a aproximar ainda mais as áreas operacional, comercial, financeira, contábil, regulatória e de engenharia.
Investimento só deve ser remunerado quando for prudente
Outro ponto fundamental é a Base de Remuneração Regulatória, conhecida no setor pela sigla BRR.
A BRR representa, de maneira simplificada, o conjunto de ativos reconhecidos pela regulação para fins de remuneração.
Isso significa que simplesmente construir uma obra não garante automaticamente que todo o investimento será incorporado à tarifa.
O regulador poderá avaliar, por exemplo, se determinado ativo é realmente necessário para prestar o serviço, se possui capacidade excessivamente ociosa ou se o investimento foi executado de maneira prudente.
Esse conceito é particularmente importante em um setor que precisa investir bilhões de reais para ampliar redes, aumentar a produção de água, expandir o tratamento de esgoto, reduzir perdas e alcançar as metas de universalização.
Portanto, uma revisão tarifária no saneamento tecnicamente robusta também depende de planejamento de investimentos, cadastro de ativos, contabilidade regulatória e documentação confiável. (Serviços e Informações do Brasil)
WACC: a sigla complicada que influencia a tarifa
Outro conceito que deverá ganhar ainda mais importância é o WACC, sigla inglesa para Custo Médio Ponderado de Capital.
Em termos simples, o WACC procura representar o custo do dinheiro utilizado para financiar o negócio, considerando tanto capital próprio quanto recursos de terceiros.
Uma taxa muito elevada pode aumentar desnecessariamente a remuneração incorporada às tarifas.
Por outro lado, uma taxa artificialmente baixa pode reduzir a capacidade de atrair capital para investimentos de longo prazo.
Por isso, definir adequadamente o custo de capital é uma das tarefas mais complexas da regulação econômica.
A própria Norma de Referência nº 6 já determina que a metodologia considere capital próprio e capital de terceiros. A nova proposta avança justamente no detalhamento dos componentes utilizados durante a revisão tarifária no saneamento. (Serviços e Informações do Brasil)
Reforma tributária pode acelerar pedidos de reequilíbrio
Talvez um dos pontos mais sensíveis da proposta esteja relacionado à reforma tributária.
Análises especializadas da minuta indicam que criação, alteração ou extinção de tributos e encargos legais poderá ser tratada como hipótese de reequilíbrio econômico-financeiro, conforme a matriz de riscos e as regras aplicáveis ao contrato.
A proposta também prevê tratamento específico para os efeitos da Lei Complementar nº 214/2025.
Segundo a análise jurídica da minuta, pedidos relacionados a alterações tributárias extraordinárias teriam prazo de 90 dias para decisão definitiva da entidade reguladora, com possibilidade de uma única prorrogação por igual período.
Caso esse prazo seja ultrapassado sem decisão, a proposta prevê a possibilidade de aplicação provisória dos ajustes pleiteados pelo prestador, desde que os impactos econômicos estejam documentalmente comprovados.
Trata-se de um dos pontos que merece maior atenção na audiência pública, pois envolve simultaneamente segurança jurídica, proteção dos usuários, sustentabilidade das companhias e capacidade técnica das agências reguladoras. (KLA Law)
Reequilíbrio cautelar pode evitar problemas antes da decisão final
Outra inovação relevante é a possibilidade de adoção de medidas cautelares ou provisórias enquanto uma revisão extraordinária ainda estiver sendo analisada.
A proposta admite esse caminho diante de situações que possam ameaçar a continuidade ou a qualidade dos serviços, a solvência do prestador ou até comprometer contratos de financiamento.
Entre as possibilidades apresentadas na análise da minuta estão indenização provisória e suspensão temporária de determinadas obrigações financeiras contratuais.
Contudo, essas medidas não deveriam representar um cheque em branco.
A proposta exige demonstração do fato gerador do desequilíbrio e análise regulatória. Além disso, a discussão pública se torna essencial justamente porque decisões provisórias podem produzir efeitos financeiros relevantes antes da conclusão definitiva do processo.
Nesse contexto, a revisão tarifária no saneamento passa a ser também um instrumento de gerenciamento de riscos contratuais. (navarroprado.com.br)
PPPs também entram no debate tarifário
As Parcerias Público-Privadas representam outra questão importante.
Em muitos sistemas, uma companhia de saneamento contrata uma PPP para construir, ampliar ou operar determinada infraestrutura. Surge, então, uma pergunta regulatória: como os pagamentos feitos ao parceiro privado devem entrar na composição tarifária?
A proposta analisada pela ANA aponta, preferencialmente, para o tratamento da contraprestação da PPP como custo operacional regulatório, ou OPEX, evitando incorporar automaticamente os ativos construídos pela parceria à Base de Remuneração Regulatória do prestador principal.
Essa separação busca, entre outros objetivos, evitar dupla remuneração de um mesmo investimento.
Entretanto, o tema exige atenção técnica porque contratos de PPP podem reunir, dentro da mesma contraprestação, investimentos, custos operacionais, manutenção e diferentes riscos contratuais.
Portanto, a nova revisão tarifária no saneamento também poderá ter reflexos importantes na modelagem de PPPs e subdelegações. (KLA Law)
Dados comerciais passarão a ter peso ainda maior
Embora revisão tarifária frequentemente seja associada às áreas econômica e financeira, a gestão comercial possui papel decisivo.
A projeção da receita depende, entre outros fatores, do número de economias, volume faturado, categorias tarifárias, inadimplência, receitas irrecuperáveis e comportamento do mercado.
Além disso, perdas aparentes, erros cadastrais, problemas de medição, fraudes, faturamento incorreto e baixa qualidade de dados podem distorcer projeções utilizadas pela regulação.
Consequentemente, melhorar cadastro, hidrometria, leitura, faturamento, cobrança e inteligência comercial deixa de ser apenas uma questão operacional. Essas atividades passam a sustentar diretamente a qualidade das informações utilizadas na revisão tarifária no saneamento.
Profissionais do saneamento serão ainda mais importantes nesse processo
Uma norma dessa complexidade não funciona apenas com planilhas econômicas.
Engenheiros precisam demonstrar a necessidade e a prudência dos investimentos. Economistas e especialistas regulatórios precisam modelar receitas, custos e remuneração do capital. Contadores precisam garantir rastreabilidade dos ativos e das despesas. Profissionais jurídicos precisam interpretar contratos e matrizes de risco.
Da mesma forma, equipes comerciais precisam garantir qualidade cadastral, medição, faturamento, arrecadação e projeções de mercado. Profissionais da operação precisam produzir indicadores confiáveis de eficiência, perdas, energia, manutenção e qualidade dos serviços.
Portanto, valorizar e capacitar os profissionais do saneamento será indispensável.
Quanto melhor for a informação produzida pelas equipes, maior será a capacidade de demonstrar tecnicamente custos, investimentos e resultados. Além disso, decisões regulatórias baseadas em dados consistentes reduzem disputas e ajudam a proteger tanto os usuários quanto a sustentabilidade das empresas.
O que precisa ser acompanhado agora
A Audiência Pública nº 03/2026 será realizada em 10 de setembro de 2026, das 14h30 às 16h30, com transmissão pelo canal da ANA no YouTube.
As inscrições para quem pretende realizar apresentação oral ocorrem das 8h de 3 de setembro até as 17h de 9 de setembro de 2026.
Além disso, a Consulta Pública nº 03/2026 continuará recebendo contribuições até as 18h de 17 de setembro de 2026. (gov.br)
Portanto, ainda existe espaço para reguladores, prestadores, especialistas, associações e profissionais apresentarem críticas e propostas de aperfeiçoamento.
Uma norma que pode mudar a maturidade regulatória do saneamento
A grande oportunidade da revisão tarifária no saneamento está em criar maior previsibilidade sem eliminar as particularidades locais.
Uma regulação eficiente precisa impedir custos injustificados e proteger a modicidade tarifária. Entretanto, simultaneamente, precisa assegurar recursos para operação, manutenção e investimentos necessários à universalização.
Esse equilíbrio será cada vez mais difícil.
Mudanças tributárias, novos modelos de concessão, PPPs, grandes investimentos, metas de eficiência, redução de perdas e necessidade crescente de financiamento tornam o cálculo tarifário muito mais sofisticado.
Por isso, a qualidade da futura norma dependerá não apenas da ANA ou das agências reguladoras, mas também da capacidade técnica de todo o setor.
Nesse cenário, a revisão tarifária no saneamento deixa de ser um assunto restrito aos especialistas em tarifa. Ela passa a envolver praticamente todos os profissionais responsáveis por transformar investimentos, infraestrutura, operação, atendimento e gestão em serviços sustentáveis de água e esgoto para a população.
Fontes
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico — Audiência Pública nº 03/2026
Acessar publicação oficial da ANA
Sistema de Participação Social da ANA — Consulta Pública nº 03/2026
Acessar a consulta pública
ANA — Norma de Referência nº 6/2024 sobre regulação tarifária
Consultar a Norma de Referência nº 6/2024
ANA — aprovação da minuta e da Análise de Impacto Regulatório
Consultar decisão da Diretoria Colegiada da ANA
ANA — consulta pública sobre revisão tarifária
Consultar informações oficiais da consulta
KLA Advogados — análise técnica da proposta de revisão tarifária
Consultar análise especializada da minuta
Atlas Público — publicação que motivou a apuração
Consultar a matéria do Atlas Público



