Reúso de água: novas regras mudam o saneamento

Duas decisões tomadas em setembro podem alterar silenciosamente uma parte importante da engenharia, da operação e até do modelo comercial das empresas de saneamento brasileiras. Conama e Conselho Nacional de Recursos Hídricos aprovaram uma referência nacional para o reúso de água não potável proveniente de esgoto tratado, enquanto o Conama aprovou uma ampla atualização das regras de lançamento de efluentes, incluindo maior controle de nutrientes, monitoramento e poluição difusa urbana. Só a revisão dos efluentes recebeu 699 contribuições durante a consulta pública. 

A mudança merece atenção muito além das áreas ambientais. Dependendo da redação definitiva e de sua aplicação pelos órgãos licenciadores, algumas estações de tratamento de esgoto poderão precisar rever processos para remoção de nitrogênio e fósforo; laboratórios terão novas demandas; sistemas de informação precisarão garantir rastreabilidade; projetos de reúso de água poderão ganhar segurança regulatória; e áreas comerciais poderão transformar aquilo que hoje é tratado principalmente como efluente em uma nova fonte de receita e segurança hídrica.

Há, porém, uma ressalva decisiva. Aprovação em colegiado não significa automaticamente norma já publicada e plenamente vigente. Na consulta realizada em 4 de outubro ao cadastro oficial de atos normativos do Conama, a resolução mais recente exibida era a nº 516/2026. Paralelamente, os processos administrativos relativos ao reúso e à revisão dos efluentes ainda apareciam como ativos. Portanto, parâmetros presentes nas minutas devem ser utilizados para planejamento e preparação, mas não confundidos com texto final publicado enquanto a formalização não ocorrer. 

Esse detalhe jurídico não reduz a importância da mudança. Pelo contrário: cria uma janela para que as companhias se preparem antes que a obrigação chegue à operação.

O que aconteceu

A Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (ABES) informou ter acompanhado diretamente as discussões no Conama, com participação de sua diretoria nacional e da Câmara Temática de Tratamento de Esgotos. Na revisão da Resolução Conama nº 430/2011, a entidade apresentou contribuições à Câmara Técnica de Qualidade Ambiental, incorporadas aos documentos analisados pelo colegiado. 

São duas frentes diferentes, mas profundamente relacionadas.

A primeira estabelece uma referência nacional para o reúso de água direto não potável originada de efluentes sanitários tratados em sistemas públicos. Até aqui, o Brasil conviveu com regras federais, estaduais e locais, além de exigências estabelecidas caso a caso. A nova construção regulatória procura criar modalidades, critérios gerais e parâmetros mínimos de qualidade capazes de dar maior uniformidade ao mercado. 

A segunda frente moderniza o controle do lançamento de efluentes. Segundo o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, a norma aprovada altera a Resolução Conama nº 357/2005 e foi desenhada para substituir a Resolução nº 430/2011, atualizando controle de matéria orgânica e nutrientes, monitoramento, gestão das informações e abordagem da poluição proveniente da drenagem urbana. 

Na prática, é uma mudança de lógica. O debate deixa de se concentrar somente em “tratar esgoto para poder descartá-lo” e avança para duas perguntas mais sofisticadas: qual carga o ambiente realmente pode receber e qual parte dessa água tratada nem sequer precisa ser descartada?

Reúso de água pode deixar de ser projeto excepcional

Uma das maiores barreiras ao reúso de água no Brasil não é tecnológica. Processos para produção de água com diferentes padrões de qualidade são conhecidos há décadas. O problema frequentemente está na combinação de regulação fragmentada, responsabilidade sanitária, licenciamento, distância entre oferta e demanda e dificuldade de fechar economicamente o projeto.

A minuta limpa encaminhada ao plenário conjunto Conama/CNRH em agosto de 2026 ajuda a entender a direção adotada. O texto trabalha com diferentes aplicações, como usos urbanos, agrícolas, ambientais, industriais e aquicultura, além de estabelecer responsabilidades distintas para produtor, distribuidor e usuário da água de reúso. Também prevê registro de informações de qualidade, quantidade fornecida e usuários atendidos. 

Outro ponto aparentemente simples é tecnicamente crítico: estruturas de armazenamento e distribuição precisam ser devidamente identificadas para evitar conexões cruzadas e usos indevidos. Em outras palavras, vender água de reúso não é simplesmente colocar um caminhão na saída de uma ETE. Exige gerenciamento de risco, qualidade, logística, rastreabilidade e responsabilidade operacional. 

Esse é um avanço importante para o saneamento. Quanto mais claramente forem definidos produto, qualidade, responsabilidades e fiscalização, mais viável se torna estruturar contratos de médio e longo prazo com indústrias, municípios, irrigantes ou outros grandes consumidores.

O novo desafio pode estar dentro das ETEs

A atualização sobre lançamento de efluentes talvez gere impactos mais imediatos sobre a operação.

O Ministério do Meio Ambiente informa que o texto aprovado amplia o controle sobre nitrogênio amoniacal e fósforo total, estabelecendo exigências diferenciadas conforme o porte dos sistemas de tratamento. Também reforça o controle da matéria orgânica e o gerenciamento das informações. 

Isso importa porque remover matéria orgânica, nitrogênio e fósforo são desafios diferentes.

Uma ETE dimensionada essencialmente para remoção de DBO pode não alcançar automaticamente níveis elevados de remoção de nutrientes. A nitrificação exige condições adequadas de idade do lodo, oxigênio dissolvido, temperatura, alcalinidade e capacidade de aeração. Para remover nitrogênio de forma mais completa, normalmente é necessário combinar etapas aeróbias e anóxicas. Já o fósforo pode exigir remoção biológica aprimorada ou precipitação química, dependendo do processo e da meta.

Consequentemente, uma exigência mais rigorosa pode produzir efeitos em cadeia: maior consumo de energia, necessidade de automação, alterações hidráulicas, aumento da produção de lodo, uso de produtos químicos, investimentos civis e mais controle laboratorial.

Isso não significa que todas as ETEs brasileiras terão de ser imediatamente reformadas. Essa seria uma conclusão precipitada. A aplicação dependerá do texto efetivamente publicado, porte da unidade, licenciamento, corpo receptor e regras estabelecidas pelas autoridades competentes.

Mas existe uma conclusão gerencial válida desde já: companhias que ainda analisam suas ETEs quase exclusivamente pela eficiência de remoção de DBO deveriam começar a enxergar balanços de nitrogênio e fósforo com muito mais atenção.

Drenagem urbana entra no debate da poluição hídrica

Outro elemento pouco percebido da revisão é a drenagem.

O MMA afirma que o texto aprovado incorpora uma abordagem mais ampla para a poluição difusa de águas pluviais urbanas e dá prioridade a soluções baseadas na natureza. Durante a consulta pública, versões técnicas discutiram inclusive tratamento da chamada “primeira lavagem”, ou first flush: a parcela inicial da chuva que arrasta óleo, sedimentos, metais, resíduos e outras cargas acumuladas nas superfícies urbanas. 

Essa aproximação entre esgotamento sanitário, drenagem e qualidade dos rios tende a ser relevante para municípios e prestadores.

Parques inundáveis, jardins de chuva, áreas de biorretenção, wetlands construídos, reservatórios e dispositivos de infiltração podem deixar de ser tratados apenas como elementos paisagísticos ou de controle de enchentes. Eles passam a integrar uma estratégia de controle de qualidade da água.

Para engenheiros e gestores, isso reforça uma mudança já observada internacionalmente: o desempenho ambiental de uma cidade não termina no emissário de uma ETE.

Aquapolo mostra a escala que o reúso de água pode alcançar

O Brasil já possui um caso que ajuda a dimensionar a oportunidade.

No ABC paulista, o Aquapolo possui capacidade instalada de 650 litros por segundo, com possibilidade de atingir 1.000 L/s. A empresa informa fornecer aproximadamente 450 L/s para nove clientes distribuídos por 14 plantas industriais. Desde o início das operações, em 2012, mais de 125 milhões de metros cúbicos de água reciclada haviam sido fornecidos até a atualização consultada. 

O aprendizado não está apenas na tecnologia.

O Aquapolo mostra a importância de existir uma demanda industrial concentrada capaz de justificar infraestrutura dedicada. Essa é uma variável decisiva para qualquer estudo de reúso de água: uma ETE pode produzir excelente efluente, mas isso não cria sozinho um negócio.

É necessário encontrar quem precisa daquela água, em que quantidade, com qual qualidade, a que distância, com que regularidade e quanto está disposto a pagar.

Essa lógica deveria aproximar cada vez mais áreas de engenharia e áreas comerciais das companhias de saneamento.

Sanepar tenta transformar efluente em novo negócio

Em 2026, a Sanepar levou essa discussão explicitamente para a estratégia empresarial.

A companhia lançou chamamento para selecionar parceiro estratégico para implantação e operação de ativos de água de reúso e saneamento industrial. O plano referencial avaliou o potencial das ETEs, identificou unidades prioritárias e previu desenvolvimento conjunto da modelagem técnica, comercial, regulatória e econômico-financeira. Entre as possibilidades está uma sociedade de propósito específico com participação minoritária da Sanepar e majoritária do parceiro estratégico. 

Esse caso é particularmente relevante porque mostra que reúso de água não precisa ser pensado apenas como obrigação ambiental.

Pode ser uma nova linha de negócio.

Para isso, entretanto, é necessário conhecer simultaneamente custo marginal de tratamento, qualidade requerida pelo cliente, investimentos em adução, volume contratado, garantias de consumo, tarifa da água convencional, risco regulatório e disponibilidade hídrica local.

É uma competência híbrida: engenharia ambiental encontra modelagem financeira e gestão comercial.

Bahia já mapeou potencial de reúso

A própria experiência brasileira mostra outra etapa essencial: antes de construir ativos, é preciso conhecer oferta e demanda.

Em 2021, a Empresa Baiana de Águas e Saneamento elaborou um estudo de 99 páginas sobre as potencialidades do reúso de efluentes sanitários tratados no Estado da Bahia. O trabalho catalogado na Biblioteca da ANA incluiu caracterização da oferta, caracterização da demanda, análise de potencial, adequações necessárias, conceitos de empreendimentos e orientações para reúso. 

Esse tipo de abordagem talvez seja mais replicável para grande parte das companhias do que iniciar diretamente pela compra de tecnologia.

Primeiro se georreferenciam as ETEs. Depois, clientes potenciais: polos industriais, mineração, agricultura irrigada, municípios, construção, grandes áreas verdes e outros usos. Em seguida, cruzam-se vazão, qualidade, distância e preço.

É nesse mapa que aparecem os projetos economicamente possíveis.

Reúso também pode funcionar em pequena escala

A lógica não está restrita a grandes complexos industriais.

Em fevereiro de 2026, MCTI e Instituto Nacional do Semiárido anunciaram R$ 21 milhões para implantar 41 novas unidades do sistema SARA — Saneamento Ambiental e Reúso de Água. O projeto trata esgoto domiciliar, escolar e comunitário e utiliza a água produzida e os nutrientes na agricultura familiar; algumas unidades podem atender até 100 famílias. 

É um contraponto relevante ao Aquapolo.

Um utiliza escala industrial e demanda concentrada. O outro utiliza descentralização, agricultura e contexto de escassez.

A lição é que não existe um único modelo de reúso de água. A solução deve nascer do território.

O que Europa, Israel e Singapura ensinam

A União Europeia estabeleceu pelo Regulamento 2020/741 requisitos mínimos para reúso na irrigação agrícola, utilizando classes de qualidade relacionadas à cultura, forma de irrigação e risco. O modelo combina padrões mínimos, licenciamento e planos de gerenciamento de risco. A arquitetura das minutas brasileiras — separando modalidades e níveis de exposição — aproxima o país de uma abordagem baseada no uso final, em vez de procurar uma única qualidade para toda água reciclada. 

Israel mostra o que acontece quando o reúso deixa de ser projeto e passa a integrar estruturalmente o sistema hídrico. Segundo a OCDE, mais de 87% dos efluentes do país são reutilizados na agricultura, representando aproximadamente metade da água utilizada pelos agricultores. Cerca de 94% do esgoto é coletado e tratado. 

Singapura oferece outra referência. O sistema NEWater utiliza tratamento avançado e atende principalmente usos industriais de alta exigência. O PUB informa a existência de cinco fábricas de NEWater e fornecimento para mais de 850 clientes não residenciais, incluindo fabricantes de semicondutores, refinarias petroquímicas, usinas e imóveis comerciais. 

Não seria razoável simplesmente importar esses modelos. Israel tem décadas de infraestrutura dedicada à agricultura; Singapura opera sob condições territoriais e hídricas muito específicas. O aprendizado transferível está em outra dimensão: previsibilidade regulatória, qualidade associada ao uso, infraestrutura dedicada e planejamento de longo prazo transformaram efluente tratado em recurso hídrico confiável.

O impacto financeiro pode ocorrer nos dois sentidos

As novas regras trazem simultaneamente custo e oportunidade.

Pelo lado dos custos, ETEs que necessitem ampliar remoção de nutrientes poderão demandar investimentos e Opex adicional. Mais parâmetros significam também amostragem, instrumentação, laboratório, calibração, manutenção e gestão de dados.

Entretanto, o reúso de água pode criar valor sobre um fluxo que já existe.

Uma companhia que trata 500 L/s continuará arcando com grande parte dos custos de coleta e tratamento mesmo que todo esse volume seja lançado no rio. Se parte da vazão puder receber tratamento complementar e for contratada por uma indústria próxima, surge a possibilidade de uma segunda utilização econômica da infraestrutura.

A viabilidade, porém, precisa considerar o custo incremental. Osmose reversa não deve ser adicionada simplesmente porque é tecnologicamente superior. Para lavagem de vias ou determinados usos urbanos, esse tratamento seria provavelmente excessivo. Para processos industriais sensíveis, pode ser necessário.

O melhor tratamento não é o mais sofisticado. É aquele que entrega, com segurança e confiabilidade, a qualidade exigida pelo uso final ao menor custo do ciclo de vida.

A regulação terá duas frentes importantes

Existe ainda outra camada que gestores precisam acompanhar.

A ANA realizou em 2026 consulta e audiência públicas para sua Norma de Referência sobre diretrizes para reúso não potável proveniente de efluentes dos serviços públicos de esgotamento sanitário. A agência havia indicado publicação prevista para o segundo semestre de 2026. Na consulta feita em 4 de outubro à página de resoluções regulatórias da ANA, porém, não foi localizada uma norma final de reúso entre os atos publicados apresentados pela agência. 

Isso cria uma arquitetura que merece acompanhamento: Conama e CNRH tratam de aspectos ambientais, de recursos hídricos e qualidade; a ANA avança sobre referências regulatórias da prestação dos serviços.

A oportunidade é construir regras complementares. O risco é gerar duplicidade, conflito de competências ou insegurança caso obrigações não sejam claramente harmonizadas.

O que gestores e profissionais devem observar agora

Mesmo antes da publicação definitiva dos atos, há trabalho técnico que pode ser antecipado:

  1. Mapear as ETEs por desempenho real, incluindo DBO, nitrogênio amoniacal, fósforo, vazão, variabilidade e capacidade ociosa.
  2. Simular a aderência às novas exigências, sem confundir os parâmetros das minutas com obrigação já vigente.
  3. Georreferenciar potenciais compradores de água de reúso ao redor das ETEs e calcular distâncias economicamente viáveis.
  4. Revisar capacidade laboratorial e sistemas de dados, porque conformidade dependerá cada vez mais de evidências rastreáveis.
  5. Analisar cada projeto pelo uso final, evitando tanto tratamento insuficiente quanto excesso de tecnologia.
  6. Integrar engenharia, meio ambiente, regulação e comercial, já que projetos de reúso raramente se sustentam quando tratados por apenas uma dessas áreas.
  7. Acompanhar a publicação oficial das resoluções e da futura norma da ANA, revisando planos de investimento somente a partir do texto juridicamente consolidado.

O que pode dar errado

O principal erro seria interpretar o reúso de água como uma consequência automática da existência de uma ETE.

Não é.

Uma planta pode estar tecnicamente apta e não haver cliente próximo. Pode existir grande consumidor, mas o custo da adutora inviabilizar o projeto. O usuário pode exigir qualidade muito superior àquela necessária para lançamento. A demanda pode ser sazonal enquanto a produção de esgoto é contínua.

Também existe risco sanitário. Conexões cruzadas, ausência de identificação, armazenamento inadequado, falhas de desinfecção ou utilização para finalidade diferente da contratada podem transformar um projeto ambientalmente positivo em problema de saúde pública.

Por isso a profissionalização desse mercado exige algo que o setor de saneamento conhece muito bem: operação disciplinada.

Procedimentos, ensaios, manutenção, redundância, rastreabilidade e pessoas capacitadas continuarão sendo mais importantes do que uma apresentação sofisticada sobre economia circular.

A oportunidade menos percebida: ETE como fábrica de recursos

Durante décadas, a estação de tratamento de esgoto foi vista predominantemente como infraestrutura destinada a remover poluentes antes da devolução da água ao meio ambiente.

Essa visão está ficando pequena.

Uma ETE moderna pode produzir água para reúso, biogás, energia, biossólidos, nutrientes e informações ambientais. Essa mudança não elimina sua missão sanitária — ela amplia o valor que a infraestrutura pode entregar.

As novas discussões regulatórias brasileiras reforçam justamente essa transição.

Quanto mais rigoroso se torna o padrão de lançamento, menor pode ser, em algumas situações, a distância tecnológica entre o efluente tratado e uma água adequada para determinado reúso. Isso não significa que reúso será sempre economicamente melhor que lançamento. Significa que essa alternativa merece ser calculada.

E é justamente nessa conta que haverá espaço para engenheiros, operadores, químicos, biólogos, analistas de laboratório, profissionais comerciais, reguladores, economistas e gestores trabalharem de maneira cada vez mais integrada.

Conclusão: tratar melhor ou transformar o destino da água?

A discussão sobre reúso de água e lançamento de efluentes não é apenas uma revisão de parâmetros ambientais.

Ela sinaliza uma mudança de paradigma.

De um lado, o Brasil tende a cobrar maior controle sobre aquilo que volta aos rios, especialmente matéria orgânica, nitrogênio, fósforo e poluição difusa. Do outro, começa a estruturar uma base nacional mais clara para que parte dessa água nem precise retornar imediatamente ao corpo receptor, podendo substituir água potável ou água bruta em aplicações compatíveis.

Aquapolo mostra que o reúso de água pode operar em escala industrial. A Sanepar mostra que ele pode ser estruturado como novo negócio. A experiência baiana mostra a importância de mapear oferta e demanda. O projeto SARA demonstra que também existe aplicação descentralizada. União Europeia, Israel e Singapura confirmam que segurança regulatória e planejamento de longo prazo são tão importantes quanto a tecnologia.

Para as companhias, portanto, a pergunta estratégica deixa de ser somente “a ETE atende ao padrão de lançamento?”

Uma segunda pergunta passa a merecer espaço no planejamento:

“Depois de todo o investimento realizado para coletar e tratar essa água, lançar 100% dela é realmente o melhor destino?”

A resposta será diferente em cada sistema. Mas as empresas que começarem a fazer essa pergunta antes da obrigação regulatória estarão mais preparadas para a próxima etapa do saneamento brasileiro.

Fontes e referências

ABES — Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental
ABES participa da construção de novas regras para reúso e lançamento de efluentes
30 de setembro de 2026
Acessar publicação da ABES⁠

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima — MMA
Conama aprova normas sobre reuso de água, aquicultura e lançamento de efluentes
11 de setembro de 2026
Acessar publicação do MMA⁠

Conama — Conselho Nacional do Meio Ambiente
Processo nº 02000.015200/2025-59 — proposta de resolução sobre parâmetros mínimos de qualidade da água de reúso
Consultado em 4 de outubro de 2026
Acessar processo do reúso⁠

Conama / CNRH
Minuta de Resolução Conama e CNRH — versão CTAJ limpa encaminhada ao plenário
17 de agosto de 2026
Acessar minuta oficial⁠

Conama — Conselho Nacional do Meio Ambiente
Processo nº 02000.001228/2024-28 — revisão das condições e padrões de lançamento de efluentes
2026
Acessar processo oficial⁠

Governo Federal — Participa + Brasil
Consulta Pública sobre alteração da Resolução Conama nº 430/2011
Consulta realizada entre agosto e outubro de 2025
Acessar consulta pública⁠

Conama — Atos Normativos
Cadastro oficial de resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente
Consultado em 4 de outubro de 2026
Consultar atos normativos⁠

ANA — Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico
Consulta pública da Norma de Referência para reúso não potável de efluentes do esgotamento sanitário
2026
Acessar publicação da ANA⁠

ANA — Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico
Situação da elaboração da norma de referência de reúso de efluentes tratados
Acessar publicação da ANA⁠

Aquapolo Ambiental
Aquapolo já poupou bilhões de litros de água potável
Acessar dados do Aquapolo⁠

Sanepar — Companhia de Saneamento do Paraná
Edital nº 001/2026 — Água de Reúso e Saneamento Industrial
2026
Acessar projeto da Sanepar⁠

Empresa Baiana de Águas e Saneamento / Biblioteca ANA
Estudo de avaliação das potencialidades de reúso de efluente sanitário tratado no Estado da Bahia
2021
Consultar registro do estudo⁠

MCTI / Instituto Nacional do Semiárido — INSA
MCTI e INSA lançam expansão do Projeto SARA para fortalecer saneamento e agricultura familiar no Semiárido
3 de fevereiro de 2026
Acessar publicação do INSA⁠

União Europeia — EUR-Lex
Regulation (EU) 2020/741 on minimum requirements for water reuse
2020
Acessar Regulamento Europeu 2020/741⁠

OECD — Organisation for Economic Co-operation and Development
OECD Environmental Performance Reviews: Israel 2023
2023
Acessar relatório da OCDE⁠

PUB — Singapore’s National Water Agency
NEWater — informações institucionais sobre produção e utilização
2024
Acessar documento do PUB⁠