CASAN ganha concessão de R$ 29,36 milhões por 30 anos

A assinatura de um contrato de 30 anos entre a CASAN e o município catarinense de União do Oeste, em 1º de outubro de 2026, parece à primeira vista mais uma renovação da prestação de água e esgoto. Mas o caso reúne três movimentos que merecem atenção de gestores de saneamento: uma companhia estadual vencendo uma licitação após o Novo Marco Legal, a busca pela universalização do esgoto sem depender exclusivamente de redes coletoras e a transformação de fossas sépticas em parte de um serviço público organizado, regulado e tarifado. (Casan)

O contrato divulgado pela CASAN tem valor de R$ 29.363.655 e duração de 30 anos. A companhia passa a ter a exclusividade dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em União do Oeste, município cuja população estimada pelo IBGE para 2026 é de aproximadamente 2,8 mil habitantes. Segundo as informações divulgadas após a assinatura, o abastecimento de água já alcança 100% da população e o novo ciclo contratual deverá preservar essa cobertura, ampliar a infraestrutura conforme o crescimento e atuar na redução de perdas. (Casa NSC)

Mas é no esgoto que está a parte mais interessante.

R$ 29,36 milhões: valor do contrato não é necessariamente investimento

Antes de analisar o modelo, existe uma distinção importante.

A reportagem que noticiou a assinatura apresenta os R$ 29,3 milhões como investimentos. Entretanto, a comunicação oficial da CASAN define os R$ 29.363.655 como valor do Contrato de Concessão. A documentação pública consultada nesta apuração não permitiu confirmar que todo esse montante corresponda a CAPEX, isto é, dinheiro destinado exclusivamente a obras, equipamentos e expansão física. (casan.sc.gov.br)

Por isso, tecnicamente, o mais correto é tratá-lo como valor contratual divulgado, até que o plano de investimentos, o fluxo econômico-financeiro ou os anexos definitivos do contrato permitam separar investimentos, despesas operacionais e demais componentes da modelagem.

Essa diferença parece pequena, mas é relevante para profissionais do setor. Valor de contrato, receita estimada da concessão e investimento obrigatório são conceitos diferentes — e confundi-los pode levar a análises equivocadas sobre eficiência, custo por habitante ou capacidade de universalização.

O que aconteceu em União do Oeste

A CASAN venceu a Concorrência Eletrônica nº 65/2026 promovida pelo município para a concessão dos serviços públicos de água e esgoto.

O modelo representa uma mudança importante em relação à relação histórica entre municípios e companhias estaduais. A Lei nº 14.026/2020 estabeleceu que, quando os serviços forem prestados por entidade que não integra a administração do titular, deve haver contrato de concessão precedido de licitação, encerrando a possibilidade de novos contratos de programa celebrados diretamente com companhias estaduais. Os contratos antigos regulares puderam permanecer até seus respectivos termos. (Planalto)

Na prática, companhias estaduais como a CASAN precisam cada vez mais demonstrar competitividade técnica e econômico-financeira para conquistar novos contratos.

A CASAN em União do Oeste, portanto, é também um exemplo de empresa pública estadual atuando no ambiente competitivo criado pelo novo arranjo regulatório.

Para gestores de companhias estaduais, esse talvez seja um dos aspectos menos percebidos do caso.

Não basta mais simplesmente manter presença histórica no município. Será cada vez mais necessário apresentar projetos tecnicamente consistentes, custos competitivos, indicadores mensuráveis, capacidade de investimento e soluções adaptadas às características locais.

A história começou antes da concessão

O novo contrato não surgiu do zero.

Em 2019, União do Oeste já desenvolvia um diagnóstico do esgotamento sanitário com apoio da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS) e de entidades regionais. O objetivo era levantar a situação das residências e avaliar a utilização de sistemas individuais compostos, em geral, por fossa séptica, filtro anaeróbio e sumidouro. (Prefeitura de União do Oeste)

Em 2022, o município tornou obrigatória a instalação de sistemas individuais de tratamento de esgoto nas edificações urbanas. A prefeitura chegou a oferecer apoio financeiro para adequação dessas estruturas. (Prefeitura de União do Oeste)

No ano seguinte, a ARIS reuniu municípios do Oeste catarinense, entre eles União do Oeste, para discutir justamente um dos principais problemas desse modelo: como ganhar escala para coletar, transportar e tratar o lodo removido das fossas. (Aris)

Essa sequência ajuda a entender o contrato de 2026.

A solução não consiste simplesmente em dizer que cada morador terá uma fossa. O desafio é transformar milhares de sistemas individuais dispersos em uma cadeia de saneamento controlada.

É justamente aí que entra o Esgotamento Sobre Rodas.

Como funciona o Esgotamento Sobre Rodas

O modelo adotado pela CASAN utiliza sistemas individuais de tratamento nos imóveis e uma operação programada de retirada do lodo.

Caminhões limpa-fossa coletam periodicamente o material acumulado nos sistemas cadastrados. Esse lodo é transportado para uma Unidade de Gerenciamento de Lodo ou para uma estação preparada para recebê-lo, onde ocorre o tratamento adequado. (Casan)

Ou seja, parte do tratamento acontece no imóvel, mas a gestão não termina no quintal do usuário.

É necessário controlar toda a cadeia:

cadastro do imóvel → inspeção do sistema → adequação quando necessária → programação da coleta → retirada do lodo → transporte → recebimento → tratamento → destinação ambientalmente adequada → rastreabilidade do serviço.

Esse conceito aproxima o modelo catarinense do princípio utilizado internacionalmente na gestão de lodo fecal: não basta existir uma fossa. É necessário garantir que os resíduos permaneçam controlados desde a geração até o tratamento e a disposição final.

A Organização Mundial da Saúde utiliza exatamente essa lógica ao avaliar a segurança sanitária: contenção, esvaziamento, transporte, tratamento e destinação precisam ser analisados como uma cadeia única. (Organização Mundial da Saúde)

Por que uma cidade de 2,8 mil habitantes muda a lógica econômica

União do Oeste possui pouco menos de 3 mil habitantes e densidade demográfica de cerca de 30 habitantes por quilômetro quadrado segundo o Censo de 2022. (IBGE)

Em municípios assim, quilômetros de redes coletoras, estações elevatórias, interceptores e grandes estações de tratamento podem produzir um custo por ligação muito superior ao observado em áreas densamente urbanizadas.

É exatamente esse problema que faz das soluções descentralizadas uma alternativa relevante.

A CASAN pretende levar o Esgotamento Sobre Rodas a cerca de 140 municípios catarinenses de até 15 mil habitantes. Em 2026, a companhia informou que o serviço residencial possuía tarifa mensal de R$ 31,84 nos municípios em implantação, incluindo uma coleta programada de lodo por ano. (Casan)

A questão estratégica, portanto, não é decidir entre “rede boa” e “fossa ruim”.

A decisão correta é identificar qual solução consegue entregar segurança sanitária, ambiental, operacional e econômica para cada território.

Em zonas densas, redes coletoras continuam sendo a solução natural em grande parte dos casos. Em áreas de baixa densidade, soluções individuais tecnicamente adequadas e profissionalmente geridas podem apresentar melhor relação entre custo e benefício.

O Brasil começa a olhar com mais atenção para soluções individuais

A experiência catarinense já ultrapassou a escala de um projeto isolado.

Em julho de 2026, câmaras técnicas da Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (AESBE) discutiram soluções alternativas para municípios de pequeno porte e destacaram o Esgotamento Sobre Rodas da CASAN. A apresentação ressaltou elementos que deveriam chamar a atenção de outras empresas: cadastro e vistoria dos imóveis, educação sanitária, gestão digital, tarifa regulada e rastreabilidade operacional. (AESBE)

Outras companhias seguem caminhos diferentes.

A Sanepar, por exemplo, iniciou em 2025 testes de biodigestores domiciliares em áreas rurais de Piraquara, no Paraná. Cinco equipamentos com capacidade de tratamento de até 750 litros por dia foram instalados para acompanhamento técnico, ambiental, social e econômico. (Sanepar)

Na Bahia, a Embasa desenvolveu, com apoio de estudo realizado em cooperação técnica com o BID, um manual destinado à escolha de tecnologias apropriadas para o esgotamento sanitário em áreas de baixa densidade demográfica, justamente para apoiar decisões que não se limitem automaticamente à implantação de grandes redes. (AESBE)

Os modelos não são idênticos. E esse é justamente o aprendizado.

Universalizar não significa necessariamente implantar a mesma infraestrutura em todas as cidades.

O benchmarking internacional: o que a Malásia ensina

Um dos exemplos internacionais mais próximos do conceito catarinense está na Malásia.

A Indah Water Konsortium (IWK), operadora nacional de esgotamento sanitário em grande parte do país, realiza limpeza programada de tanques sépticos. A regulamentação estabelece ciclos obrigatórios: dentro das áreas das autoridades locais, a retirada deve ocorrer pelo menos uma vez a cada 24 meses; fora dessas áreas, o ciclo é de 36 meses. (iwk)

O modelo também possui cobrança estruturada. Para determinadas residências atendidas em ciclos de 24 meses, por exemplo, a tarifa divulgada pela IWK equivale a RM 8 por mês. (iwk)

O detalhe mais interessante, porém, não é o caminhão.

É a institucionalização do serviço.

Existe periodicidade definida, operador responsável, tarifa, regulação, responsabilização do usuário e destinação controlada.

Esse é justamente o salto que soluções individuais precisam dar no Brasil.

Uma fossa isolada, sem cadastro, fiscalização, limpeza programada e destino conhecido para o lodo não constitui automaticamente um serviço de esgotamento sanitário seguro.

O desafio da CASAN em União do Oeste começa depois da assinatura

A CASAN em União do Oeste terá uma vantagem inicial importante: o município já possui histórico de diagnóstico, legislação e adequação dos sistemas individuais.

Mas transformar isso em prestação contínua exige gestão operacional sofisticada.

O cadastro comercial deverá conversar com o cadastro técnico dos sistemas de esgoto. Será necessário saber onde está cada unidade individual, sua capacidade, condições físicas, última limpeza, data prevista para o próximo atendimento e eventual necessidade de adequação.

Depois entra a logística.

Rotas de caminhões precisam ser planejadas para reduzir deslocamentos improdutivos. A capacidade de recebimento e tratamento do lodo deve acompanhar o volume coletado. Serviços executados precisam ser rastreáveis.

É nesse ponto que georreferenciamento, aplicativos de campo, roteirização, telemetria de veículos, registro fotográfico e integração com sistemas comerciais deixam de ser ferramentas acessórias e se transformam em parte da infraestrutura de saneamento.

O impacto comercial também é significativo

Existe ainda um desafio que muitas vezes recebe menos atenção que a engenharia: o cliente precisa entender pelo que está pagando.

Em sistemas convencionais, a presença de rede, poços de visita, elevatórias e estações torna o serviço mais visível.

No esgotamento descentralizado, a percepção pode ser diferente.

O usuário pode olhar para sua própria fossa e concluir que “o sistema já era dele”. A concessionária, portanto, precisa demonstrar que o serviço contratado envolve inspeção, programação, retirada, transporte, tratamento, controle ambiental e disponibilidade operacional.

A experiência da própria CASAN mostra essa necessidade. Durante a expansão do Esgotamento Sobre Rodas, a companhia passou a utilizar mensagens nas faturas para informar etapas de vistoria, agendamento e cobrança. (Casan)

Para áreas comerciais e de relacionamento com clientes, a lição é clara: uma nova solução técnica também exige uma nova narrativa comercial.

Sem comunicação adequada, uma inovação operacional pode se transformar rapidamente em aumento de reclamações, inadimplência ou resistência tarifária.

O que a regulação deverá acompanhar

A Lei nº 11.445/2007, modificada pelo Marco Legal, determina que os contratos tenham metas para atingir 99% de atendimento com água potável e 90% com coleta e tratamento de esgoto até 31 de dezembro de 2033, além de metas relacionadas à continuidade do abastecimento, redução de perdas e melhoria dos processos de tratamento. (Planalto)

A Norma de Referência nº 8/2024 da ANA também estabelece indicadores e regras para acompanhamento das metas de universalização e reconhece a importância do monitoramento municipal. (Serviços e Informações do Brasil)

Para a CASAN em União do Oeste, portanto, não bastará contar quantas residências possuem fossas.

O que interessa é saber se os sistemas representam efetivamente atendimento adequado e seguro.

Indicadores gerenciais relevantes incluem percentual de imóveis cadastrados, percentual de sistemas considerados adequados, cumprimento do cronograma de coleta, volume de lodo efetivamente entregue para tratamento, incidência de serviços não executados por falta de acesso, reclamações, tempo médio de atendimento, regularidade do faturamento, custo por imóvel atendido e conformidade ambiental da destinação.

Para a água, indicadores de continuidade, qualidade, perdas e expansão também continuarão essenciais.

O que pode dar errado

O Esgotamento Sobre Rodas não deve ser tratado como uma solução automaticamente mais simples.

Na verdade, ele desloca parte da complexidade.

Em uma rede convencional, o transporte ocorre continuamente por tubulações. No modelo descentralizado, parte desse transporte depende de veículos, programação, acesso aos imóveis e participação do usuário.

Se o cadastro estiver incompleto, algumas fossas podem permanecer anos sem limpeza.

Se o imóvel não permitir acesso adequado, a produtividade da operação cai.

Se não houver capacidade suficiente para recebimento e tratamento do lodo, cria-se um gargalo justamente na etapa mais sensível da cadeia.

Se os usuários não compreenderem o serviço, aumenta a resistência à tarifa.

E se a fiscalização não garantir rastreabilidade, existe risco de destinação inadequada do material coletado.

Portanto, rede menor não significa gestão menor.

Uma oportunidade para a gestão comercial do saneamento

O modelo também abre uma oportunidade pouco percebida para áreas comerciais.

A matrícula deixa de ser apenas o registro de quem recebe água e paga uma tarifa. Ela pode se transformar no ponto de integração entre cliente, imóvel, solução sanitária, programação operacional e histórico de atendimento.

Isso permite construir um cadastro muito mais rico.

Uma companhia que saiba exatamente quais imóveis possuem solução individual, quando foram vistoriados, qual o tamanho do sistema, quando receberam limpeza e quais apresentam irregularidades terá condições de planejar investimentos com muito mais precisão.

A CASAN em União do Oeste poderá, portanto, funcionar como um laboratório de integração entre gestão comercial e gestão operacional.

Para outras companhias estaduais e concessionárias privadas, essa talvez seja uma das aplicações mais interessantes do caso.

Lições para quem trabalha no saneamento

O novo contrato mostra que universalizar o saneamento em pequenas cidades exige menos apego a uma tecnologia específica e mais capacidade de escolher a solução adequada ao território.

A primeira lição é contratual: companhias estaduais precisam estar preparadas para disputar concessões.

A segunda é tecnológica: redes convencionais continuam fundamentais, mas não são a única alternativa possível para alcançar resultados sanitários.

A terceira é regulatória: soluções individuais precisam ser monitoradas com o mesmo rigor aplicado aos sistemas coletivos.

A quarta é operacional: logística, cadastro e rastreabilidade tornam-se ativos essenciais.

E a quinta é comercial: o cliente precisa compreender o serviço para reconhecer seu valor.

É justamente a combinação dessas competências — engenharia, operação, regulação, tecnologia, relacionamento e gestão — que transforma uma solução aparentemente simples em saneamento de verdade.

Conclusão: o contrato vale mais pelo modelo do que pelo tamanho

União do Oeste tem menos de 3 mil habitantes. Em termos absolutos, não é um dos maiores contratos de saneamento do Brasil.

Mas o tamanho reduzido do município é justamente o que torna o caso relevante.

A CASAN em União do Oeste mostra um caminho possível para centenas de pequenas cidades brasileiras em que construir extensas redes coletoras pode não ser a solução econômica mais eficiente.

Ao mesmo tempo, demonstra como o ambiente criado pelo Marco Legal começa a mudar a atuação das próprias companhias estaduais: manter municípios passa a exigir competitividade, contratos estruturados, indicadores e capacidade de entregar resultados mensuráveis.

O verdadeiro teste ocorrerá nos próximos anos.

Se o Esgotamento Sobre Rodas conseguir transformar fossas individuais em um serviço organizado, rastreável, regulado e ambientalmente seguro, União do Oeste poderá oferecer uma lição muito maior do que seus 2,8 mil habitantes sugerem.

A pergunta estratégica para outras companhias é simples: quantos municípios de pequeno porte ainda estão tentando resolver um problema de baixa densidade populacional com uma solução desenhada para cidades densas?

Responder corretamente a essa pergunta pode determinar não apenas o custo da universalização, mas também a velocidade com que o Brasil conseguirá alcançá-la.

Fontes e referências

  • CASAN — Companhia Catarinense de Águas e Saneamento. “Aviso de pauta: CASAN assina novo Contrato de Concessão em União do Oeste”. 29/09/2026. Acessar fonte
  • RCO. “CASAN assina contrato de concessão dos serviços de saneamento básico em União do Oeste”. 02/10/2026. Acessar reportagem
  • IBGE — Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. “União do Oeste — Cidades e Estados”. Dados populacionais e territoriais. Acessar IBGE
  • Presidência da República. Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020 — atualização do Marco Legal do Saneamento. Acessar legislação
  • Presidência da República. Lei nº 11.445/2007 — Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico, versão consolidada. Acessar legislação
  • ANA — Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico. Resolução ANA nº 192/2024 e Norma de Referência nº 8/2024 — metas progressivas de universalização. Acessar Norma de Referência
  • Prefeitura de União do Oeste. “Sistema individual de tratamento de esgoto sanitário passa a ser obrigatório por Lei em União do Oeste”. 23/05/2022. Acessar fonte municipal
  • ARIS — Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento. “Prefeitos do Oeste Catarinense se reuniram para debater sobre os serviços de esgotamento sanitário”. 30/10/2023. Acessar ARIS
  • CASAN. “Esgotamento Sobre Rodas” — funcionamento do programa e gestão do lodo de sistemas individuais. Acessar programa
  • CASAN. “CASAN inicia comunicados sobre novas etapas do Programa Esgotamento Sobre Rodas”. 02/03/2026. Acessar publicação
  • AESBE — Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento. “Câmaras Técnicas da Aesbe debatem soluções inovadoras para ampliar a universalização do saneamento”. 22/07/2026. Acessar AESBE
  • AESBE. “Embasa apresenta Manual de Tecnologia Apropriada para o Serviço Público de Esgotamento Sanitário no Estado da Bahia”. 17/10/2022. Acessar referência
  • Sanepar. “Biodigestores: Sanepar testa miniestações para tratamento de esgoto em áreas rurais”. 26/09/2025. Acessar Sanepar
  • Indah Water Konsortium — Malásia. “Charges — Domestic Desludging” e regras para limpeza programada de tanques sépticos. Acessar IWK
  • World Health Organization — WHO. Sanitation Safety Planning — gestão de riscos ao longo de toda a cadeia do saneamento. Acessar OMS