ANA lança cursos sobre Tarifa Social de Água e Esgoto

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) anunciou, em 19 de outubro de 2026, dois novos cursos de capacitação sobre governança regulatória e Tarifa Social de Água e Esgoto. Juntas, as formações oferecem 70 horas de conteúdo técnico, em um momento decisivo para companhias de saneamento, concessionárias, serviços municipais e agências reguladoras. A iniciativa ganha relevância adicional porque o prazo nacional para concluir a implementação da Tarifa Social termina em 11 de dezembro de 2026.

A mudança envolve muito mais do que conceder descontos nas contas de água. As novas exigências regulatórias afetam diretamente os sistemas comerciais, o cadastramento de clientes, a formação das tarifas, a recuperação de receitas, os contratos de concessão e a sustentabilidade financeira dos prestadores.

Para os profissionais de saneamento, surge uma questão estratégica: as companhias estão preparadas para identificar automaticamente os beneficiários, aplicar corretamente os descontos e preservar seu equilíbrio econômico-financeiro?

A resposta exige compreender duas normas fundamentais: a NR ANA nº 4/2024, que estabelece práticas de governança regulatória, e a NR ANA nº 13/2025, que disciplina a estrutura tarifária e a Tarifa Social.

Mas o ponto mais relevante está na aplicação dessas regras. A experiência de empresas brasileiras e a comparação com modelos internacionais mostram que uma política tarifária bem estruturada depende de três elementos: regulação consistente, informações cadastrais confiáveis e capacidade de execução.

ANA disponibiliza dois cursos especializados para o setor

As capacitações foram disponibilizadas na Plataforma Virtual de Aprendizagem da ANA (AVA-ANA), na modalidade de educação a distância, com conteúdo autoinstrucional. Isso significa que os participantes podem estudar conforme a própria disponibilidade, sem depender de aulas presenciais ou de uma programação de encontros ao vivo.

Para obter o certificado, é necessário alcançar aproveitamento mínimo de 60% na avaliação e responder à pesquisa de satisfação.

Governança Regulatória para Entidades Reguladoras Infranacionais

NR ANA nº 4/2024 • 40 horas • 9 módulos

Aborda independência decisória, autonomia das agências, planejamento regulatório, transparência, fiscalização e requisitos para comprovação da adoção da norma.

Estrutura Tarifária e Tarifa Social – Diretrizes e Aplicações

NR ANA nº 13/2025 • 30 horas • 6 módulos

Desenvolvido em parceria com o FGV CERI, trata de categorias tarifárias, faixas de consumo, cobrança pela disponibilidade, subsídios, elegibilidade da Tarifa Social e procedimentos regulatórios.

As inscrições estão disponíveis na plataforma educacional da ANA, com acessos diretos apresentados ao final da reportagem.

Embora os cursos sejam especialmente relevantes para profissionais de regulação, os conteúdos também interessam diretamente aos setores de faturamento, cadastro, cobrança, atendimento, planejamento comercial, jurídico e gestão financeira.

A razão é simples: uma decisão regulatória somente produz resultados quando consegue ser executada adequadamente pelos prestadores de serviços.

Por que a Tarifa Social de Água e Esgoto se tornou uma prioridade?

A Lei Federal nº 14.898/2024 estabeleceu diretrizes nacionais para a Tarifa Social de Água e Esgoto, criando critérios mínimos para o benefício destinado às famílias de baixa renda.

Posteriormente, a ANA aprovou a Norma de Referência nº 13/2025, por meio da Resolução nº 271, de 21 de novembro de 2025, detalhando aspectos regulatórios e operacionais necessários à aplicação da legislação.

O principal objetivo é assegurar que famílias elegíveis possam receber descontos sem depender exclusivamente de uma solicitação presencial.

A legislação representa uma mudança relevante em relação aos modelos tradicionais, nos quais o enquadramento social frequentemente dependia da iniciativa do próprio consumidor e da apresentação de documentos às concessionárias.

Pelo novo modelo, a identificação automática passa a ocupar papel central.

Isso exige integração entre as bases de dados sociais e os sistemas comerciais das companhias.

O desafio é considerável porque as bases cadastrais nem sempre apresentam informações consistentes.

Uma família pode estar regularmente inscrita no Cadastro Único, mas a fatura de água estar registrada em nome do proprietário do imóvel, de um antigo morador ou de outro integrante da unidade familiar.

Nessas situações, o simples cruzamento de CPFs pode não ser suficiente.

A NR 13/2025 prevê mecanismos para lidar com essas dificuldades, atribuindo responsabilidades específicas às entidades reguladoras e aos prestadores.

Portanto, a implementação da Tarifa Social de Água e Esgoto depende tanto da qualidade das informações quanto da própria regulamentação.

Como funciona a Tarifa Social de Água e Esgoto?

A legislação federal estabelece como público elegível famílias com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo que estejam inscritas no CadÚnico ou tenham integrante beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC), observados os critérios legais e regulatórios.

O benefício estabelece desconto de 50% sobre os valores tarifários por metro cúbico aplicáveis ao consumo de água e esgoto até o limite mensal de 15 m³.

Para o consumo que ultrapassar esse volume, poderão ser aplicadas as regras tarifárias regulares, conforme contrato ou regulamentação.

Entretanto, há uma distinção importante: o desconto de 50% não significa necessariamente reduzir toda a fatura pela metade.

A NR 13/2025 diferencia os componentes variáveis da cobrança e a parcela fixa, cuja aplicação de desconto depende de definição regulatória específica.

Outra mudança relevante é que a concessão ou manutenção inicial do benefício não pode ser condicionada à quitação de débitos.

A inadimplência também não elimina, por si só, a condição de beneficiário. Isso não significa, entretanto, que o usuário esteja automaticamente isento das regras legais de cobrança e eventual interrupção do serviço.

Esse detalhe exige atenção dos profissionais de cobrança e atendimento.

Procedimentos comerciais antigos que condicionem a inclusão na Tarifa Social à negociação de dívidas precisam ser revisados à luz dos parâmetros nacionais.

O desafio está na identificação automática dos beneficiários

A NR 13/2025 estabelece uma distribuição de responsabilidades que merece atenção especial.

A entidade reguladora infranacional é, como regra, responsável pela obtenção dos dados do CadÚnico e do BPC e pela identificação dos usuários potencialmente elegíveis.

Os prestadores recebem as informações necessárias e realizam a classificação automática das economias na categoria residencial social.

Há disciplina específica para situações de prestação direta, nas quais determinadas atividades podem ser executadas pelo próprio prestador.

O processo também deve respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), com compartilhamento limitado às informações necessárias à concessão do benefício.

Para uma companhia com milhares ou milhões de matrículas, o trabalho envolve diferentes etapas.

Primeiramente, é necessário identificar os registros potencialmente elegíveis. Depois, realizar o relacionamento dessas informações com o cadastro comercial e resolver inconsistências que impeçam a identificação da unidade consumidora correta.

Além disso, deve-se observar que a NR prevê a aplicação do benefício a uma única economia por unidade familiar, considerando regras específicas para definição do imóvel beneficiado.

O cadastro social deve estar atualizado dentro dos limites previstos na regulamentação.

O maior risco operacional é presumir que uma base de CPFs corretamente importada significa que todos os clientes elegíveis foram identificados.

Em termos de gestão, o indicador mais importante não é apenas a quantidade de consumidores classificados na Tarifa Social.

É a relação entre os consumidores efetivamente beneficiados e aqueles identificados como elegíveis.

Essa diferença revela falhas de cadastro, problemas de integração e oportunidades concretas de melhoria.

Estrutura tarifária: a mudança vai além dos descontos

A NR ANA nº 13/2025 não trata exclusivamente da Tarifa Social.

Ela também estabelece diretrizes para a organização da estrutura tarifária dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

Entre seus dispositivos estão a classificação de usuários, as faixas de consumo, as parcelas fixas e variáveis das tarifas e o tratamento de situações específicas, como grandes consumidores e imóveis com múltiplas economias.

A norma prevê, no mínimo, as categorias residencial, residencial social, comercial, industrial e pública.

Também contempla a possibilidade de criação de categoria residencial vulnerável, observadas as condições regulatórias e a sustentabilidade econômico-financeira.

Outro ponto relevante é a diferenciação entre tarifa básica e cobrança por consumo mínimo.

Na cobrança por consumo mínimo, o consumidor paga por uma franquia de volume mesmo quando utiliza menos água.

Na tarifa básica, existe uma parcela fixa sem franquia associada, acrescida da cobrança variável pelo volume consumido.

A NR recomenda a transição gradual para a tarifa básica em determinadas situações e estabelece exigência específica para novos contratos abrangidos pelas condições previstas em seu artigo 8º.

A diferença possui efeitos sobre o faturamento, os incentivos ao uso racional da água e a distribuição de custos entre consumidores.

Para companhias que utilizam estruturas comerciais historicamente baseadas em consumos mínimos, a mudança demanda avaliações regulatórias, comerciais e financeiras.

O ponto financeiro: quem paga pela Tarifa Social?

Uma das questões mais relevantes para as companhias é a preservação do equilíbrio econômico-financeiro.

Quando determinados consumidores passam a receber descontos, pode ocorrer redução da receita tarifária associada àquele grupo.

Entretanto, os custos para captação, tratamento, distribuição de água, coleta e tratamento de esgoto não diminuem necessariamente na mesma proporção.

A NR 13/2025 prevê mecanismos de avaliação e recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, quando necessários.

Entre as possibilidades está a utilização de subsídios cruzados, nos quais outras categorias ou faixas tarifárias contribuem para financiar a política social.

Essa solução exige avaliação cuidadosa dos impactos sobre os demais consumidores e sobre a modicidade tarifária.

Exemplo hipotético: quanto pode custar a ampliação do benefício?

Considere uma companhia com 10 mil novas economias beneficiárias, cada uma consumindo 10 m³ mensais, e uma tarifa variável hipotética de R$ 5 por metro cúbico, sem considerar parcelas fixas.

A aplicação de desconto de 50% sobre esse consumo representaria:

  • R$ 25 de desconto mensal por economia;
  • R$ 250 mil mensais de desconto total;
  • R$ 3 milhões anuais, considerando 12 meses com as mesmas condições.

Trata-se de uma simulação didática, e não de dados de uma companhia real.

O impacto efetivo dependeria da estrutura tarifária, do consumo, dos serviços faturados, da arrecadação anterior e dos mecanismos de compensação.

Além disso, desconto concedido e perda efetiva de arrecadação não são necessariamente valores equivalentes.

Uma companhia com elevado nível de inadimplência entre famílias vulneráveis pode observar mudanças positivas na capacidade de pagamento e na regularidade da arrecadação após a implementação do benefício.

Essa possibilidade precisa ser avaliada com dados reais, não presumida como resultado automático.

É justamente nesse ponto que gestores comerciais, financeiros e regulatórios precisam trabalhar de forma integrada.

Como as companhias brasileiras estão lidando com a Tarifa Social?

Sanepar: dois programas sociais e impactos na estrutura tarifária

Uma experiência brasileira diretamente relacionada ao tema é a da Sanepar.

Em dezembro de 2025, a companhia anunciou a implementação da nova Tarifa Social de Água e Esgoto, preservando o programa Água Solidária, que já oferecia condições diferenciadas para famílias vulneráveis.

Segundo a divulgação institucional da empresa, a implantação da nova categoria foi planejada para contemplar 228.137 famílias, enquanto 380.040 já eram atendidas pelo Água Solidária.

ALCANCE PREVISTO PELA SANEPAR EM DEZEMBRO DE 2025

608.177 famílias

Nova Tarifa Social: 228.137

Água Solidária: 380.040

Somatório divulgado pela companhia para os dois programas, não uma medição independente do número efetivamente atendido em outubro de 2026.

O Água Solidária, criado anteriormente à legislação federal, foi mantido porque suas condições poderiam ser mais vantajosas para determinadas famílias.

A solução demonstra que a padronização nacional não exige necessariamente eliminar benefícios sociais preexistentes mais favoráveis.

Outro aspecto importante foi a definição do financiamento.

A Sanepar informou que a implementação da nova categoria envolveu reajuste de 2,7% nas tabelas dos demais usuários, aplicado a partir de dezembro de 2025, conforme decisão regulatória da Agepar.

O caso evidencia que a política social precisa ser acompanhada de estudos sobre seus impactos financeiros.

A companhia também relatou a utilização do cruzamento de informações do CadÚnico com sua base comercial para a identificação automática dos beneficiários.

A principal lição é que a Tarifa Social de Água e Esgoto precisa ser tratada como um processo integrado de regulação, cadastro, faturamento e financiamento.

Os percentuais e resultados informados referem-se à implantação divulgada em dezembro de 2025 e não devem ser generalizados para outras empresas.

O que o mundo está fazendo: a experiência da Inglaterra e do País de Gales

Uma referência internacional relevante é o modelo supervisionado pela Ofwat.

Diferentemente do Brasil, que estabeleceu parâmetros nacionais mínimos para a Tarifa Social de Água e Esgoto, o sistema inglês e galês permite que as companhias operem programas sociais com critérios e condições que variam entre os prestadores.

Em relatório publicado em dezembro de 2024, a Ofwat destacou os planos das companhias para ampliar o apoio aos consumidores com dificuldades de pagamento no período regulatório de 2025 a 2030.

REFERÊNCIA INTERNACIONAL — OFWAT

9%

Proporção média de consumidores que as companhias planejavam atender com tarifas sociais durante o período de 2025 a 2030, segundo os planos analisados em 2024.

Projeção divulgada pela Ofwat, não resultado realizado ou indicador atualizado de outubro de 2026.

A experiência internacional revela um problema importante: não basta criar o benefício. É necessário identificar os consumidores que efetivamente precisam de ajuda e garantir que conheçam os mecanismos disponíveis.

Na Inglaterra e no País de Gales, os programas sociais são complementados por medidas de apoio a usuários que enfrentam dificuldades financeiras e por mecanismos específicos para determinadas necessidades de consumo.

A Ofwat também identificou a necessidade de ampliar o conhecimento público sobre essas iniciativas.

Para o Brasil, a comparação oferece uma lição útil.

A padronização regulatória pode facilitar a definição dos direitos mínimos, mas a efetividade continuará dependendo da capacidade de identificação, comunicação e atendimento ao consumidor.

Por outro lado, a experiência brasileira de integração com bases sociais nacionais oferece um caminho potencialmente relevante para ampliar a automatização dos benefícios.

Os sistemas não são diretamente equivalentes, pois possuem regras de financiamento, elegibilidade e organização institucional diferentes.

Ainda assim, compartilham o mesmo desafio: garantir acesso aos benefícios sem comprometer a sustentabilidade da prestação.

Governança regulatória: por que a NR 4/2024 também importa?

A segunda frente de capacitação anunciada pela ANA aborda um tema que costuma receber menos atenção dos profissionais comerciais: a governança das entidades reguladoras infranacionais.

A NR ANA nº 4/2024, aprovada pela Resolução nº 177/2024, estabelece práticas relacionadas à organização institucional, à independência decisória, à autonomia e à transparência das agências reguladoras.

Na prática, a governança regulatória determina como as decisões são produzidas, justificadas, divulgadas e fiscalizadas.

Isso influencia diretamente a previsibilidade das regras aplicadas às companhias de saneamento.

Uma agência reguladora com estrutura técnica adequada e procedimentos transparentes tende a oferecer melhores condições para decisões consistentes sobre tarifas, investimentos, revisões contratuais e metas de desempenho.

A norma também prevê instrumentos como planejamento estratégico, agenda regulatória, gestão de riscos, mecanismos de integridade e participação social.

Uma mudança importante ocorreu em outubro de 2026

A Resolução ANA nº 305, publicada em 5 de outubro de 2026, alterou os prazos de comprovação de um requisito da NR 4/2024.

A mudança ampliou de dois para quatro anos o período para comprovar a adoção de mandatos fixos, não coincidentes e de até cinco anos, sem recondução, para membros de conselhos diretores ou diretorias colegiadas.

A exigência desse requisito no procedimento anual de comprovação passará a ocorrer a partir de 2028.

A justificativa apresentada pela ANA foi a necessidade de considerar que determinadas adequações dependem de alterações legislativas, estatutárias ou regimentais, nem sempre controladas exclusivamente pelas agências.

Essa alteração demonstra que a implementação das normas de referência envolve mudanças institucionais complexas e exige planejamento.

A prorrogação de um requisito específico não significa suspensão das demais exigências de governança.

O que muda para os profissionais das companhias?

Embora a notícia tenha como foco a capacitação, seus desdobramentos alcançam praticamente toda a estrutura empresarial.

Gestão comercial: precisará acompanhar a classificação dos consumidores, a atualização dos cadastros, a aplicação correta dos descontos e os reflexos sobre faturamento e arrecadação.

Tecnologia da informação: terá papel essencial na integração de dados, segurança da informação, automação de processos e rastreabilidade das alterações cadastrais.

Regulação e jurídico: deverão avaliar a compatibilidade entre os regulamentos locais, os contratos existentes e as normas de referência, além dos procedimentos de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro.

Planejamento financeiro: precisará projetar o crescimento da base beneficiária, os impactos sobre receitas e os efeitos dos mecanismos de financiamento do subsídio.

Atendimento ao cliente: terá de orientar consumidores sobre critérios, direitos, atualização cadastral e solução de inconsistências, especialmente quando o enquadramento automático não ocorrer.

Operação e engenharia: poderão contribuir com informações sobre disponibilidade dos serviços, medição, consumo, ligações compartilhadas e situações que interferem na classificação ou no faturamento.

Essa integração evidencia uma mudança de perspectiva: a execução de uma política tarifária não é responsabilidade exclusiva da área regulatória.

A Lista Positiva da ANA amplia a importância da conformidade

Outro aspecto abordado nas capacitações é a comprovação da adoção das normas de referência.

É importante diferenciar dois mecanismos de acompanhamento.

Um deles é a Lista Positiva associada à implementação da Lei da Tarifa Social, que reúne prestadores informados pelas entidades reguladoras como aderentes aos requisitos aplicáveis.

Outro é o acompanhamento da adoção das normas de referência pelas próprias entidades reguladoras infranacionais, relevante também para as condições legais de acesso a determinados recursos federais.

Esses processos possuem critérios e finalidades específicos e não devem ser confundidos.

Conforme orientação publicada pela ANA em setembro de 2026, até o encerramento do prazo legal de implementação da Tarifa Social, a inclusão de prestadores na respectiva Lista Positiva pode considerar o início formal de etapas do processo.

Entretanto, a partir de janeiro de 2027, a inclusão e a manutenção nessa lista dependerão da informação de conclusão das etapas aplicáveis, encaminhada pela respectiva entidade reguladora.

Isso transforma o acompanhamento documental e operacional em uma atividade estratégica.

Não basta afirmar que a empresa possui Tarifa Social. É necessário demonstrar como o benefício está regulamentado, implementado e monitorado.

Como aplicar esse conhecimento na gestão das companhias?

A implementação pode ser conduzida por meio de um plano de adequação que reúna as áreas comercial, financeira, regulatória e de tecnologia.

Uma metodologia prática envolve seis etapas:

  • Diagnóstico regulatório: verificar as diferenças entre a estrutura tarifária vigente e as exigências da Lei nº 14.898/2024 e da NR 13/2025.
  • Mapeamento cadastral: identificar inconsistências de CPF, titularidade, endereço, economias e classificação tarifária que possam impedir a concessão automática.
  • Integração de informações: estabelecer, com a entidade reguladora, procedimentos de compartilhamento, atualização e proteção dos dados sociais.
  • Simulação financeira: projetar a quantidade de beneficiários, os descontos, as alterações de receitas e os mecanismos de compensação aplicáveis.
  • Adequação comercial: configurar os sistemas de faturamento, testar diferentes cenários de consumo, revisar procedimentos e preparar os canais de atendimento.
  • Monitoramento permanente: acompanhar os beneficiários, a cobertura da política, as inclusões não automáticas e os impactos financeiros, com indicadores auditáveis.

A participação nos cursos pode apoiar tecnicamente essas etapas, especialmente porque os conteúdos tratam tanto das diretrizes quanto dos procedimentos de comprovação regulatória.

Três indicadores que merecem entrar no painel de gestão

Cobertura da Tarifa Social: proporção de unidades elegíveis identificadas que efetivamente receberam o benefício.

Taxa de inclusão não automática: percentual de beneficiários cuja inclusão dependeu de solicitação ou correção, revelando oportunidades de melhorar os processos cadastrais.

Impacto econômico da Tarifa Social: acompanhamento dos descontos, das receitas faturadas, da arrecadação e dos mecanismos de compensação, para verificar os efeitos efetivos da política.

Os dois primeiros indicadores possuem correspondência com parâmetros de acompanhamento previstos na NR 13/2025. O terceiro representa uma recomendação de gestão financeira para complementar a avaliação.

Com informações consolidadas, a companhia consegue identificar onde estão os maiores problemas e priorizar ações corretivas.

O que pode dar errado na implementação?

A criação de uma política tarifária nacional não elimina automaticamente dificuldades históricas do setor.

Entre os riscos mais relevantes estão a existência de cadastros desatualizados, a aplicação incorreta dos descontos, o enquadramento de economias indevidas, o compartilhamento inadequado de informações pessoais e a falta de planejamento para compensar os impactos financeiros.

Outro problema potencial é manter procedimentos comerciais incompatíveis com as regras mais recentes.

Uma companhia pode possuir regulamentos anteriores que condicionavam a Tarifa Social a determinadas características físicas do imóvel ou à ausência de débitos.

Esses critérios precisam ser reavaliados para não restringir direitos previstos nos parâmetros mínimos nacionais.

Também é necessário atenção às faturas emitidas durante a transição.

Falhas na parametrização podem gerar cobranças incorretas, reclamações, solicitações de revisão e custos adicionais de atendimento.

Por isso, testes de faturamento, conferência de amostras e mecanismos de auditoria devem integrar o processo.

A maior exposição não está apenas no erro inicial, mas na possibilidade de reproduzi-lo em milhares de matrículas durante vários ciclos de faturamento.

Capacitação regulatória pode se tornar vantagem para as companhias

A abertura dos novos cursos representa uma oportunidade concreta de desenvolvimento profissional.

Tradicionalmente, muitas empresas concentram seus programas de treinamento em atividades de campo, operação de sistemas, manutenção e atendimento.

Essas competências permanecem indispensáveis.

Entretanto, a crescente complexidade da regulação amplia a necessidade de profissionais capazes de interpretar normas e traduzi-las em procedimentos executáveis.

Um analista comercial que compreende a NR 13/2025 consegue participar de projetos de adequação tarifária com maior capacidade técnica.

Um profissional de tecnologia que conhece as exigências legais pode desenvolver integrações mais consistentes e controles capazes de reduzir erros.

Da mesma forma, gestores que dominam os fundamentos de governança regulatória conseguem dialogar de maneira mais qualificada com agências, titulares, órgãos de controle e áreas jurídicas.

Nesse contexto, as 70 horas de formação anunciadas pela ANA podem contribuir para um processo de aprendizado que ultrapassa a obtenção de certificados.

O diferencial profissional está em transformar conhecimento regulatório em processos mais eficientes, decisões fundamentadas e melhores resultados para a empresa e para os consumidores.

Conclusão: o futuro da gestão comercial passa pela regulação

Os novos cursos da ANA chegam em um momento no qual o setor de saneamento precisa conciliar três objetivos que nem sempre são simples de alcançar simultaneamente: ampliar o acesso aos serviços, assegurar tarifas socialmente adequadas e preservar a capacidade de investimento das companhias.

A Tarifa Social de Água e Esgoto representa um exemplo concreto dessa combinação.

Sua implementação exige conhecer a legislação, dominar procedimentos cadastrais, compreender estruturas tarifárias e avaliar impactos econômico-financeiros.

A governança regulatória, por sua vez, estabelece condições institucionais para que essas decisões sejam tomadas com transparência, previsibilidade e consistência técnica.

As experiências brasileiras e internacionais mostram que políticas tarifárias bem estruturadas dependem de muito mais do que descontos.

Elas exigem dados confiáveis, capacidade operacional, mecanismos de financiamento e monitoramento contínuo.

Para os profissionais, o principal aprendizado é que regulação, tecnologia e gestão comercial não podem mais ser tratadas como atividades isoladas.

O prazo de 11 de dezembro de 2026 reforça a urgência das adequações relacionadas à Tarifa Social. Entretanto, o desafio não termina nessa data.

Acompanhamento, atualização cadastral e avaliação de resultados continuarão sendo necessários.

As companhias que conseguirem integrar essas competências estarão mais preparadas para administrar receitas, reduzir inconsistências, atender adequadamente seus consumidores e enfrentar os desafios regulatórios associados à universalização.

A formação disponibilizada pela ANA oferece uma oportunidade para desenvolver justamente esse conhecimento.

Mais do que aprender novas regras, trata-se de compreender como aplicá-las para melhorar a gestão do saneamento.

Fontes e referências

1. Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)

ANA oferece novos cursos sobre governança regulatória, estrutura tarifária e Tarifa Social no saneamento.

19 de outubro de 2026.

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2. Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)

Resolução ANA nº 271/2025 — Norma de Referência nº 13/2025: Estrutura Tarifária e Tarifa Social.

21 de novembro de 2025.

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3. Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)

Resolução ANA nº 177/2024 — Norma de Referência nº 4/2024: Governança Regulatória.

12 de janeiro de 2024, com alterações posteriores.

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4. Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)

Resolução ANA nº 305/2026 — Alteração dos prazos de comprovação da NR 4/2024.

2 de outubro de 2026.

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5. Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)

Prazo legal para concluir implementação da Tarifa Social de Água e Esgoto termina em 11 de dezembro.

22 de setembro de 2026.

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6. Presidência da República — Governo Federal

Lei Federal nº 14.898/2024 — Diretrizes para a Tarifa Social de Água e Esgoto.

13 de junho de 2024.

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7. Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)

Lista Positiva da Tarifa Social de Água e Esgoto.

Página publicada em 23 de março de 2026, atualizada em 2 de setembro de 2026.

.

8. Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar)

Com Água Solidária e nova Tarifa Social, Sanepar vai beneficiar 608 mil famílias.

12 de dezembro de 2025.

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9. Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar)

Tarifa Social de Água e Esgoto — Informações sobre elegibilidade e concessão.

Página institucional consultada em outubro de 2026.

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10. Ofwat — Water Services Regulation Authority

Water companies to provide more support for customers – but need to raise awareness of the extra support available.

4 de dezembro de 2024.

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Inscrições nos cursos da ANA

Governança Regulatória — NR 4/2024

40 horas • Educação a distância

Acessar inscrição na AVA-ANA⁠

Estrutura Tarifária e Tarifa Social — NR 13/2025

30 horas • Educação a distância

Acessar inscrição na AVA-ANA⁠