Águas de Peixoto é multada por atraso em reparos

A aplicação de uma multa por vazamento de água costuma ser interpretada apenas como consequência de uma falha de manutenção. Entretanto, o caso envolvendo a concessionária Águas de Peixoto mostra que o risco regulatório vai além da existência do vazamento. A penalidade foi aplicada porque parte dos reparos determinados pela fiscalização não havia sido concluída dentro do prazo concedido.

Segundo a Agência de Regulação e Fiscalização, a concessionária recebeu uma notificação para corrigir vazamentos visíveis em Peixoto de Azevedo. O prazo inicial foi de dois dias. Depois do vencimento, uma nova vistoria realizada em 7 de julho de 2026 verificou que ainda existiam pendências.

Como resultado, foi lavrado Auto de Infração de 200 Unidades Padrão Fiscal de Mato Grosso, equivalente a R$ 52.672,00 naquele mês. Além disso, foi determinada a conclusão dos serviços pendentes em até 48 horas. (agirf.com.br⁠)

O episódio oferece uma lição importante para qualquer profissional de saneamento: a multa por vazamento de água geralmente nasce de uma combinação de falha operacional, ausência de controle de prazo, comunicação insuficiente e falta de evidências confiáveis.

Portanto, evitar a penalidade exige integração entre operação, manutenção, atendimento, fiscalização contratual, área jurídica, regulação, comunicação e gestão de empresas terceirizadas.

Por que um vazamento pode se transformar em infração

A legislação das concessões estabelece que o serviço adequado deve atender, entre outros requisitos, às condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança e atualidade.

Além disso, a Lei Nacional de Saneamento Básico determina que a prestação dos serviços siga princípios de eficiência, sustentabilidade e efetiva entrega à população. Assim, um vazamento visível que permanece sem solução pode representar perda de água tratada, risco de desabastecimento, dano ao pavimento, desperdício de energia e piora da confiança do usuário. (Planalto⁠)

A Norma de Referência ANA nº 11/2024 reforça que cabe ao prestador executar os reparos de vazamento dentro do prazo definido pela entidade reguladora infranacional. A mesma norma também exige atendimento com protocolo, cadastro técnico atualizado, manutenção adequada e procedimentos de gestão de riscos. (Serviços e Informações do Brasil⁠)

Portanto, não existe um único prazo nacional para todo vazamento. O prazo aplicável deve ser verificado na resolução local, no contrato, no regulamento de serviços, na notificação recebida e nas condições específicas da ocorrência.

Em outras palavras, a multa por vazamento de água não deve ser tratada como um evento isolado. Ela deve ser vista como um sinal de que o sistema de gestão não conseguiu transformar uma ocorrência identificada em uma solução comprovada dentro do prazo regulatório.

Os principais erros que aumentam o risco de multa

1. Contar o prazo apenas depois que a equipe recebe a ordem

O prazo regulatório normalmente deve ser acompanhado desde o recebimento formal da notificação, e não apenas quando o documento chega ao setor operacional.

Por isso, qualquer demora entre protocolo, diretoria, regulação, centro de controle e equipe de campo reduz o tempo disponível para agir.

A solução consiste em estabelecer um fluxo automático. Toda notificação deve gerar, no mesmo momento:

  • ordem de serviço prioritária;
  • responsável nominal;
  • prazo interno menor que o prazo oficial;
  • alerta para a liderança;
  • rotina de acompanhamento;
  • pasta eletrônica para armazenamento das evidências.

2. Tratar todos os vazamentos da mesma forma

Vazamentos visíveis apresentam riscos diferentes. Uma pequena fuga em área sem impacto não pode receber a mesma prioridade de uma ruptura que compromete pressão, abastecimento, tráfego, hospital, escola ou segurança da via.

Consequentemente, deve existir uma matriz de criticidade. Essa matriz pode considerar:

  • vazão estimada;
  • diâmetro da rede;
  • número de usuários afetados;
  • risco de interrupção;
  • danos ao pavimento;
  • proximidade de hospitais e escolas;
  • risco de acidente;
  • reincidência;
  • prazo regulatório;
  • repercussão junto à população.

Mesmo uma ocorrência de menor porte, entretanto, precisa ter prazo e acompanhamento. A ausência de criticidade elevada não autoriza o esquecimento da ordem de serviço.

3. Encerrar a ordem sem prova suficiente

Uma fotografia isolada nem sempre comprova a execução do reparo.

Para reduzir o risco de multa por vazamento de água, o registro deve mostrar localização, data, horário, situação anterior, intervenção executada, condição posterior e responsável pelo serviço.

Além disso, recomenda-se registrar:

  • coordenadas geográficas;
  • número da ordem de serviço;
  • material da tubulação;
  • diâmetro da rede;
  • material utilizado no reparo;
  • extensão do trecho substituído;
  • tempo de interrupção;
  • horário de normalização;
  • teste realizado;
  • recomposição provisória ou definitiva do pavimento.

A fotografia também deve permitir a identificação do local. Imagens muito fechadas, sem referência da rua, imóvel ou ponto geográfico, possuem menor capacidade de comprovação.

4. Não comunicar impedimentos à agência

Existem situações em que o reparo pode depender de autorização de trânsito, escavação, desligamento elétrico, apoio municipal, peça especial, equipamento pesado ou condição climática segura.

Entretanto, o silêncio não protege a prestadora.

Quando houver impedimento real, a agência deve ser comunicada antes do vencimento. A manifestação deve apresentar:

  • descrição objetiva do impedimento;
  • evidências disponíveis;
  • serviços já executados;
  • medidas de contingência adotadas;
  • risco operacional existente;
  • cronograma para conclusão;
  • pedido formal de prorrogação, quando permitido.

Ainda assim, a solicitação não deve ser tratada como prorrogação automática. Enquanto não houver decisão expressa da agência, o prazo original precisa continuar sendo considerado pela gestão.

5. Depender de contratos sem controle de desempenho

Muitas operações utilizam empresas terceirizadas para escavação, reparo, transporte, sinalização e recomposição do pavimento.

Porém, perante a agência reguladora, a responsabilidade continua vinculada ao prestador regulado. A simples alegação de que a empresa terceirizada não executou o serviço dificilmente elimina o problema regulatório.

Por isso, os contratos precisam conter:

  • níveis mínimos de serviço;
  • equipes de plantão;
  • tempo máximo de mobilização;
  • estoque mínimo de materiais;
  • disponibilidade de equipamentos;
  • penalidades por atraso;
  • rastreamento das ordens;
  • obrigação de produção de evidências;
  • indicadores de reincidência;
  • reuniões periódicas de desempenho.

Sem esses mecanismos, uma falha do contratado pode resultar em multa por vazamento de água para a concessionária.

Como organizar um sistema preventivo

A prevenção deve começar antes da fiscalização. Para isso, recomenda-se estruturar um processo com sete etapas.

Etapa 1: detectar rapidamente

Os canais de entrada precisam ser integrados:

  • central de atendimento;
  • aplicativo;
  • telefone;
  • ouvidoria;
  • equipes de leitura;
  • centro de controle operacional;
  • sensores;
  • fiscalização própria;
  • comunicação de usuários;
  • comunicação de órgãos municipais.

Cada ocorrência deve gerar protocolo, endereço completo e localização precisa.

Além disso, áreas com histórico de rompimentos devem ser monitoradas por análise de reincidência, pressão, idade da rede, material, condições do solo e frequência de intervenções.

Etapa 2: classificar a criticidade

Assim que a ocorrência for registrada, deve ser definida a prioridade.

Vazamentos com risco de desabastecimento, dano estrutural, acidente, contaminação, grande perda de água ou exposição pública devem receber resposta imediata.

Uma classificação prática pode utilizar quatro níveis:

Nível crítico: grande vazão, risco de desabastecimento, acidente ou dano estrutural.

Nível alto: impacto relevante na pressão, no pavimento ou em equipamentos públicos.

Nível médio: perda visível com impacto localizado e controlável.

Nível baixo: ocorrência de pequena proporção, sem risco imediato, mas com prazo obrigatório.

A classificação deve ser registrada no sistema. Dessa forma, torna-se possível justificar a prioridade operacional adotada.

Etapa 3: mobilizar recursos

A equipe deve receber previamente:

  • endereço;
  • localização geográfica;
  • cadastro da rede;
  • diâmetro;
  • material da tubulação;
  • profundidade estimada;
  • interferências conhecidas;
  • equipamentos necessários;
  • contato do responsável local;
  • situação do abastecimento.

Dessa forma, reduz-se o deslocamento improdutivo e a necessidade de retorno ao almoxarifado.

Também deve existir estoque mínimo de tubos, conexões, válvulas, abraçadeiras, materiais de sinalização e itens de recomposição. Sem disponibilidade de materiais, o prazo regulatório fica exposto.

Etapa 4: executar com segurança e qualidade

A pressa não pode gerar um novo rompimento, acidente de trabalho, contaminação da rede ou reparo provisório sem controle.

Portanto, a intervenção deve seguir procedimentos técnicos, segurança do trabalho, isolamento da área, controle da escavação, higiene dos componentes e testes antes da liberação.

Quando houver interrupção do abastecimento, a população afetada deve ser informada conforme as regras da entidade reguladora. Em situações de emergência, a Norma de Referência ANA nº 11/2024 estabelece que a divulgação ocorra imediatamente após a identificação da área afetada. (Serviços e Informações do Brasil⁠)

Além disso, devem ser informados, sempre que possível:

  • bairros afetados;
  • motivo da interrupção;
  • horário estimado para conclusão;
  • previsão de normalização;
  • canais de atendimento;
  • orientações aos usuários.

Etapa 5: comprovar a conclusão

O encerramento deve ser baseado em evidência verificável.

Assim, a ordem de serviço deve conter fotografias, horários, geolocalização, descrição técnica, materiais empregados, equipe responsável, teste realizado e situação final.

Se a recomposição definitiva do pavimento depender de outra etapa, essa condição precisa ser registrada e acompanhada.

Afinal, o fechamento hidráulico não significa necessariamente encerramento completo da obrigação regulatória. A fiscalização também pode avaliar sinalização, limpeza, segurança da área e recuperação do pavimento.

Etapa 6: responder formalmente

Depois da execução, a resposta à agência deve ser enviada dentro do prazo, ainda que a fiscalização possa verificar o local posteriormente.

A comunicação deve relacionar cada ponto notificado com:

  • endereço;
  • número da ordem;
  • data da execução;
  • horário da conclusão;
  • descrição do reparo;
  • fotografias;
  • responsável;
  • situação da recomposição.

Essa organização evita respostas genéricas, nas quais não fica claro qual ocorrência foi corrigida, em qual data e por qual ordem de serviço.

Etapa 7: verificar o pós-reparo

Uma inspeção posterior reduz o risco de reincidência.

Além disso, permite confirmar que não existe:

  • vazamento residual;
  • perda de pressão;
  • recalque do pavimento;
  • erosão;
  • falha de sinalização;
  • material abandonado;
  • reclamação do usuário;
  • risco de novo rompimento.

A verificação posterior pode ocorrer por visita de campo, contato com o usuário, análise de pressão ou acompanhamento do consumo do setor.

O que fazer ao receber uma notificação

O recebimento de uma notificação exige tratamento de incidente regulatório.

O documento deve ser lido integralmente, com atenção para:

  • prazo;
  • pontos fiscalizados;
  • irregularidades descritas;
  • fundamento normativo;
  • forma de comprovação;
  • autoridade responsável;
  • consequências do descumprimento.

Em seguida, recomenda-se adotar o seguinte roteiro:

  1. Registrar a data e o horário exatos do recebimento.
  2. Identificar o prazo oficial.
  3. Criar um prazo interno de segurança.
  4. Nomear um coordenador responsável pela resposta.
  5. Conferir cada endereço e cada ocorrência.
  6. Emitir ordens com prioridade regulatória.
  7. Reservar equipes, materiais e equipamentos.
  8. Atualizar a liderança em intervalos definidos.
  9. Consolidar as provas em uma pasta única.
  10. Revisar tecnicamente a execução.
  11. Elaborar uma resposta individualizada por ocorrência.
  12. Protocolar a manifestação antes do vencimento.

Esse procedimento reduz a possibilidade de multa por vazamento de água, pois impede que a notificação fique parada em caixas de e-mail, sistemas administrativos ou setores sem responsabilidade definida.

E se o prazo parecer impossível?

Um prazo curto não deve ser ignorado.

Primeiramente, deve ser verificado se todos os reparos podem ser concluídos por meio de mobilização extraordinária, equipes de plantão, redistribuição de pessoal ou contratação de apoio emergencial permitido.

Caso exista um impedimento concreto, a resposta deve ser imediata. A prestadora deve apresentar:

  • o que já foi executado;
  • o que permanece pendente;
  • o motivo técnico;
  • o risco envolvido;
  • as medidas de contingência;
  • o cronograma mais curto possível;
  • as evidências do impedimento;
  • o pedido formal relacionado ao prazo.

Todavia, justificativas genéricas, como falta de equipe, excesso de demanda ou problema com terceirizada, tendem a demonstrar fragilidade de gestão.

Uma justificativa regulatória consistente precisa ser específica, comprovada e acompanhada de ação corretiva.

O que fazer depois de receber o Auto de Infração

Depois da aplicação de uma multa por vazamento de água, duas frentes precisam avançar ao mesmo tempo: a correção operacional e a defesa administrativa.

A primeira providência consiste em eliminar a irregularidade.

A existência de recurso não deve ser considerada como suspensão automática da obrigação de reparar. Essa suspensão somente pode ser presumida quando existir previsão normativa ou decisão expressa da autoridade competente.

Portanto, a pendência deve ser concluída, registrada e comunicada.

Paralelamente, o Auto de Infração deve ser encaminhado imediatamente às áreas:

  • técnica;
  • regulatória;
  • jurídica;
  • contratual;
  • financeira;
  • comunicação;
  • alta gestão.

A Lei Complementar nº 410/2025, que estrutura a AGIRF, prevê processo administrativo sancionador com contraditório, ampla defesa, motivação, razoabilidade, proporcionalidade e devido processo legal. O processo deve descrever os fatos, as normas supostamente violadas e as provas disponíveis. (Câmara Municipal de Barra do Garças⁠)

Como o prazo e a forma de defesa dependem do ato recebido e da regulamentação aplicável, não se deve trabalhar com um número de dias presumido.

Devem ser conferidos imediatamente:

  • Auto de Infração;
  • comprovante de recebimento;
  • resolução sancionadora;
  • contrato de concessão;
  • regulamento dos serviços;
  • lei de criação da agência;
  • regras processuais;
  • informações sobre recurso e pagamento.

Como construir uma defesa administrativa forte

Uma defesa não deve se limitar a negar a infração. Ela precisa organizar fatos e provas.

Entre os pontos que merecem avaliação, destacam-se:

  • regularidade da notificação;
  • clareza da descrição das ocorrências;
  • data efetiva do recebimento;
  • prazo concedido;
  • serviços executados dentro do prazo;
  • pontos já reparados na data da vistoria;
  • divergências de endereço;
  • divergências na identificação da ocorrência;
  • impedimentos externos comprovados;
  • pedido de prorrogação apresentado;
  • resposta da agência ao pedido;
  • proporcionalidade da penalidade;
  • reincidência ou ausência de antecedentes;
  • cooperação da prestadora;
  • medidas de contingência;
  • correção integral posterior;
  • critérios utilizados na dosimetria.

Além disso, a defesa deve anexar documentos legíveis e organizados.

Fotografias sem data, ordens de serviço sem endereço e relatórios sem assinatura perdem força. Por outro lado, uma linha do tempo clara permite que a autoridade compreenda exatamente o que ocorreu.

Uma estrutura eficiente pode apresentar:

  1. resumo do Auto de Infração;
  2. descrição cronológica dos fatos;
  3. análise técnica de cada ocorrência;
  4. providências adotadas;
  5. provas documentais;
  6. análise das normas citadas;
  7. argumentos relacionados à penalidade;
  8. pedidos finais.

Quando houver falha comprovada, a estratégia mais responsável não consiste em ocultar o problema.

Deve-se demonstrar a extensão real da ocorrência, as providências adotadas, a eventual correção antes da decisão final e o plano para evitar repetição. Dependendo da norma aplicável, esses elementos podem ser relevantes para a avaliação da gravidade e da penalidade.

Plano de ação depois da penalidade

A multa por vazamento de água deve gerar uma análise de causa raiz. Não basta pagar, recorrer ou concluir o reparo. É necessário descobrir por que o sistema falhou.

Nas primeiras 24 horas

  • concluir as pendências emergenciais;
  • preservar todos os documentos;
  • formar equipe técnica e jurídica;
  • montar a linha do tempo;
  • conferir os prazos processuais;
  • informar a alta gestão;
  • avaliar riscos de novas fiscalizações;
  • registrar a situação atual de cada ponto.

Nos primeiros sete dias

  • analisar a causa de cada atraso;
  • revisar o fluxo de notificações;
  • verificar o desempenho dos terceirizados;
  • identificar falhas de estoque;
  • avaliar problemas de mobilização;
  • definir ações corretivas;
  • atribuir responsáveis e datas;
  • elaborar ou revisar a defesa;
  • responder formalmente à agência.

Nos primeiros 30 dias

  • implantar painel de prazos regulatórios;
  • atualizar os procedimentos;
  • treinar as equipes;
  • revisar os contratos;
  • corrigir o cadastro técnico;
  • criar auditorias de ordens encerradas;
  • acompanhar reincidência por área;
  • acompanhar reincidência por material da rede;
  • revisar o estoque de emergência;
  • testar o fluxo de recebimento de notificações.

Indicadores que devem ser acompanhados

A Norma de Referência ANA nº 9/2024 estabelece indicadores operacionais relacionados à redução de perdas, intermitência, reclamações e duração de reparos de extravasamentos.

Embora a duração do reparo de vazamentos de água possa depender de indicadores locais complementares, a lógica regulatória é clara: os resultados operacionais precisam ser medidos, comparáveis e sustentados por informações confiáveis. (Serviços e Informações do Brasil⁠)

Para controlar o risco de multa por vazamento de água, recomenda-se acompanhar, no mínimo:

  • tempo entre comunicação e geração da ordem;
  • tempo entre geração da ordem e despacho;
  • tempo entre despacho e chegada ao local;
  • duração total do reparo;
  • percentual executado no prazo regulatório;
  • percentual executado no prazo interno;
  • percentual de ordens com evidência completa;
  • reincidência no mesmo ponto;
  • vazamentos por quilômetro de rede;
  • volume estimado de água perdido;
  • reclamações relacionadas;
  • prazo de recomposição do pavimento;
  • notificações recebidas;
  • notificações respondidas no prazo;
  • autos de infração;
  • valor das penalidades;
  • desempenho por equipe;
  • desempenho por contratado.

Também se recomenda separar os indicadores por município, unidade operacional, setor de abastecimento, equipe, empresa contratada, material da tubulação e faixa de diâmetro.

Essa separação facilita a identificação das causas recorrentes e permite direcionar investimentos.

A importância do cadastro técnico

A ausência de informações confiáveis sobre a rede aumenta o tempo de atendimento.

Quando a equipe não conhece o material, o diâmetro, a profundidade ou as interferências existentes, cresce o risco de deslocamento sem os equipamentos adequados.

A Norma de Referência ANA nº 11/2024 estabelece que o acervo de informações das redes e demais unidades deve permanecer atualizado, preferencialmente de forma georreferenciada. (Serviços e Informações do Brasil⁠)

Portanto, atualizar o cadastro técnico não representa apenas uma ação de engenharia. Trata-se também de uma medida de proteção regulatória.

A principal lição para o profissional de saneamento

O caso de Peixoto de Azevedo demonstra que reparar tecnicamente não é suficiente quando o serviço ocorre fora do prazo ou não pode ser comprovado.

A gestão regulatória precisa caminhar junto com a operação.

Portanto, a melhor proteção contra multa por vazamento de água é um processo capaz de:

  • detectar cedo;
  • priorizar corretamente;
  • mobilizar recursos;
  • executar com qualidade;
  • registrar evidências;
  • comunicar impedimentos;
  • responder formalmente;
  • acompanhar o pós-reparo.

Quando a penalidade já tiver sido aplicada, a reação precisa ser igualmente estruturada.

Deve-se corrigir a irregularidade, preservar provas, conferir o processo, apresentar defesa técnica quando houver fundamento e implantar medidas para evitar repetição.

Em síntese, a multa por vazamento de água não representa apenas um custo financeiro. Ela expõe falhas de governança, reduz a confiança da população e pode indicar risco de novas penalidades.

Por isso, o cumprimento regulatório deve ser tratado como parte da rotina operacional, e não como uma tarefa exclusiva do setor jurídico.

Fontes