A privatização da Copasa já foi concluída, movimentou R$ 8,38 bilhões e retirou do Estado de Minas Gerais o controle acionário da companhia. Mas uma etapa relevante ainda está em disputa: o Conselho Administrativo de Defesa Econômica, o Cade, julga até 21 de setembro embargos que questionam a aquisição de 30% da empresa pelo Grupo Equatorial. A discussão parece societária e jurídica, mas toca em questões muito mais próximas da rotina dos profissionais de saneamento: competição por concessões, comparação de desempenho entre operadores, regulação tarifária, governança de dados e capacidade de investimento.
O ponto central é compreender exatamente o que ainda pode mudar e o que já aconteceu. O Cade não está, neste processo, decidindo novamente se Minas Gerais poderia ou não privatizar a Copasa. Está examinando a dimensão concorrencial da participação adquirida pela Equatorial. Paralelamente, existem ações judiciais que discutem a própria base jurídica utilizada para a privatização. São frentes diferentes, com possíveis consequências também diferentes.
Para quem trabalha no saneamento, o caso oferece ainda uma discussão estratégica pouco comum no setor brasileiro: quando companhias são monopólios naturais em seus territórios, onde exatamente ocorre a competição? E o que acontece quando um mesmo investidor relevante passa a ter participação em duas das maiores empresas estaduais de saneamento do país?
O que aconteceu na privatização da Copasa
A modelagem adotada por Minas Gerais foi uma oferta pública secundária de ações. Foram vendidas 171.113.881 ações pertencentes ao Estado, correspondentes a aproximadamente 45% do capital da companhia, ao preço de R$ 49,03 por ação. A liquidação ocorreu em 16 de junho de 2026 e a operação movimentou R$ 8,38 bilhões.
Esse detalhe é importante: por se tratar de uma oferta secundária, não houve emissão de novas ações para financiar diretamente a companhia. O vendedor foi o Estado de Minas Gerais. Portanto, os R$ 8,38 bilhões da alienação não representam, por si só, R$ 8,38 bilhões novos no caixa operacional da Copasa.
A Gerais Saneamento, veículo do Grupo Equatorial, tornou-se investidora de referência e adquiriu 114.075.921 ações, equivalentes a 30% da companhia. O desembolso correspondente foi de aproximadamente R$ 5,59 bilhões.
Após a operação, a composição divulgada pela própria Copasa mostrava a Equatorial com 30%, fundos sob gestão da Perfin com 20,11%, Estado de Minas Gerais com 5,03%, outros acionistas com 44,58% e 0,28% em tesouraria. A participação estadual inclui uma golden share, ação especial que preserva poderes específicos de veto previstos no estatuto.
A privatização da Copasa, portanto, não significou a transferência de 100% das ações para uma única empresa. O resultado é uma companhia de capital pulverizado, com um investidor de referência relevante e participação minoritária do Estado.
A última novidade: o que o Cade está julgando
O processo concorrencial é o Ato de Concentração nº 08700.005684/2026-06.
A Superintendência-Geral do Cade inicialmente aprovou a aquisição. O Sindágua-MG, admitido como terceiro interessado, questionou a operação. Em 5 de agosto, o Tribunal do Cade analisou o recurso e manteve, sem restrições, a compra dos 30% pela Gerais Saneamento.
O sindicato apresentou posteriormente embargos de declaração, sustentando, entre outros pontos, que existiriam omissões ou contradições na decisão. O relator, conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior, manifestou-se em 8 de setembro pela rejeição dos embargos e pela manutenção do resultado anterior.
A novidade agora é processual: os embargos foram submetidos ao Circuito Deliberativo Virtual do Cade, iniciado em 15 de setembro. O prazo divulgado para manifestação dos conselheiros termina em 21 de setembro de 2026. Até a atualização deste artigo, em 17 de setembro, o julgamento não estava encerrado.
O Circuito Deliberativo Virtual permite que os conselheiros votem eletronicamente sem reunião presencial. O próprio Cade informa que o instrumento é utilizado para decisões que podem ser deliberadas virtualmente durante o período estabelecido.
Os embargos podem parar novamente a operação?
Aqui existe uma distinção jurídica importante.
O atual Regimento Interno aprovado pela Resolução Cade nº 22/2019 estabelece que os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para eventual pedido de reapreciação. Em decisão recente de agosto de 2026 envolvendo outro processo, o próprio Cade voltou a tratar embargos como recebidos sem efeito suspensivo.
Portanto, a simples apresentação dos embargos contra a operação Copasa–Equatorial não equivale automaticamente a suspender todos os efeitos da aprovação concorrencial.
Isso não significa que o julgamento seja irrelevante. Embargos servem essencialmente para solucionar omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Dependendo do vício reconhecido e de suas consequências, uma decisão pode receber efeitos modificativos. Mas isso depende do julgamento concreto; não é consequência automática da apresentação do recurso.
Também é fundamental observar o objeto. O Cade está examinando a concentração econômica relacionada à aquisição dos 30% pela Equatorial. Não está julgando, nesse processo concorrencial, a constitucionalidade da decisão política e legislativa de privatizar a Copasa.
Por que o Cade olhou para a Sabesp
Aqui surge uma das partes mais interessantes do caso para o setor.
A Equatorial já possui 15% da Sabesp, participação adquirida no processo de privatização da companhia paulista em 2024. Na Copasa, passou a deter 30%.
Isso levou o Cade a examinar uma característica peculiar do saneamento.
Dentro de determinada concessão, normalmente não existe uma segunda empresa instalando redes paralelas de água e esgoto para disputar diariamente o mesmo consumidor. Trata-se de um monopólio natural regulado.
A competição aparece principalmente antes da operação: em licitações, concessões, PPPs, privatizações e disputas por novos mercados. É a chamada competição “pelo mercado”, e não necessariamente “no mercado”.
O próprio Cade reconheceu uma sobreposição horizontal em âmbito nacional relacionada à disputa por futuras concessões, leilões e processos de desestatização. Apesar disso, concluiu que os elementos apresentados não demonstraram redução relevante da rivalidade capaz de justificar restrições à operação.
Essa discussão deverá crescer à medida que o mercado brasileiro amadurecer.
Grupos como Aegea, Iguá, BRK, Equatorial, Águas do Brasil e operadores públicos ou de capital misto passam a participar de um ambiente nacional em que concessões bilionárias e ativos regionais são disputados por um universo limitado de operadores capazes de mobilizar capital, engenharia, pessoal, tecnologia e garantias.
O que é a “regulação por comparação”
Outro ponto levantado no processo é particularmente relevante para agências reguladoras: a chamada yardstick regulation, normalmente traduzida como regulação por comparação.
O conceito é relativamente simples.
Imagine duas companhias operando territórios diferentes. Uma perde 25% da água produzida e outra perde 40%. Uma executa determinada atividade comercial por R$ 10 por ligação e outra necessita de R$ 18. Uma resolve 90% das reclamações em determinado prazo e outra consegue 70%.
Mesmo sem concorrer pelo mesmo cliente, os resultados podem servir de referência para o regulador avaliar qual nível de custo ou desempenho é razoável.
Por isso, operadores independentes e dados comparáveis têm valor regulatório.
No processo da Copasa, o Cade analisou a alegação de que participações societárias comuns poderiam comprometer esse tipo de comparação. A conclusão adotada na decisão de agosto foi de que não haviam sido demonstrados efeitos anticompetitivos concretos capazes de sustentar essa preocupação no caso analisado.
Mas a discussão permanece relevante para todo o setor.
Se o Brasil pretende utilizar indicadores de perdas, eficiência operacional, custos comerciais, qualidade, atendimento, universalização e produtividade para criar incentivos econômicos, padronização e confiabilidade dos dados passam a ser infraestrutura regulatória, quase tão importantes quanto tubos, bombas e estações.
O exemplo internacional mostra por que isso importa
A Inglaterra e o País de Gales oferecem um caso útil — não porque o modelo possa ser simplesmente copiado para o Brasil, mas porque mostram até onde a comparação regulatória pode chegar.
A Ofwat, reguladora econômica do setor, publica anualmente a comparação de desempenho das 16 maiores companhias de água e esgoto. A avaliação considera métricas de desempenho e gastos, permitindo acompanhar companhias individualmente e comparar resultados.
No ciclo regulatório 2025–2030, mecanismos como o C-MeX, ligado à experiência do consumidor, e o D-MeX, ligado ao relacionamento com incorporadores e serviços de desenvolvimento, produzem incentivos financeiros positivos ou negativos associados ao desempenho relativo. A Ofwat também trabalha com compromissos comuns de desempenho usados na revisão tarifária.
A lição para o Brasil não é simplesmente reproduzir o sistema britânico.
É perceber que benchmarking regulatório depende de dados comparáveis, conceitos padronizados, auditoria e independência das informações.
O profissional que registra corretamente tempo de atendimento, volume perdido, duração de interrupção, extravasamentos, reclamações, produtividade de equipes ou custos unitários está alimentando algo que pode futuramente afetar tarifas, metas e remuneração da própria companhia.
Sabesp é o benchmark brasileiro mais próximo
A comparação mais direta da privatização da Copasa está em São Paulo.
A privatização da Sabesp também ocorreu por oferta pública secundária. Em 2024, o Estado vendeu 32,3% das ações, arrecadando R$ 14,77 bilhões. A Equatorial adquiriu 15% por aproximadamente R$ 6,9 bilhões e tornou-se investidora de referência. O Estado paulista permaneceu com 18% e uma golden share.
Há, entretanto, uma diferença importante.
Na Copasa, a Equatorial possui 30% e o Estado mineiro ficou com aproximadamente 5%. Na Sabesp, a Equatorial possui 15%, enquanto o Estado permanece com 18%.
Assim, embora os mecanismos de mercado de capitais tenham semelhanças, os arranjos de participação acionária e governança não são idênticos.
Essa comparação ajuda a entender por que o Cade considerou relevante examinar as duas participações simultaneamente.
Corsan mostra um modelo diferente
A Corsan, no Rio Grande do Sul, representa outro tipo de privatização.
Em dezembro de 2022, um consórcio liderado pela Aegea venceu o leilão de alienação de ações por aproximadamente R$ 4,15 bilhões. A transferência do controle foi concluída em julho de 2023.
Diferentemente dos modelos de Sabesp e Copasa, estruturados em torno de ofertas de mercado com acionistas pulverizados e investidores de referência, a Corsan passou por uma operação de transferência de controle para um grupo privado.
Para gestores do saneamento, isso mostra que a palavra “privatização” pode esconder arquiteturas societárias bastante distintas. Controle, direitos de voto, composição de conselho, golden share, dispersão acionária e contrato de acionistas podem mudar profundamente o modelo de governança mesmo quando todas as operações são classificadas genericamente como desestatizações.
A discussão jurídica mais ampla está fora do Cade
Existe uma segunda frente capaz de alcançar fundamentos mais amplos da privatização da Copasa.
A Emenda Constitucional mineira nº 117/2025 permitiu que a desestatização fosse realizada mediante lei específica sem necessidade de referendo popular. Depois, a Lei estadual nº 25.664/2025 autorizou o Executivo a efetivamente promover a desestatização.
A Emenda nº 117 é objeto da ADI 7902 no Supremo Tribunal Federal, ajuizada por PT e PSOL. Conforme o andamento oficial consultado, a PGR apresentou manifestação em 20 de agosto de 2026 e, na mesma data, o processo foi concluso ao relator, ministro Luiz Fux. Até 17 de setembro não constava julgamento definitivo no andamento oficial.
Há também uma Representação de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, registrada pela própria Assembleia Legislativa como aguardando julgamento.
Aqui a diferença é decisiva.
O Cade examina a concorrência.
As ações judiciais examinam questões de constitucionalidade e validade jurídica relacionadas ao processo.
Uma eventual decisão judicial deverá ser analisada conforme seu conteúdo específico, inclusive quanto a alcance e eventuais efeitos sobre atos já praticados. Não é tecnicamente adequado antecipar que qualquer decisão produziria automaticamente a reversão integral da oferta realizada em junho.
A Copasa que está em jogo é uma companhia de grande escala
A discussão societária envolve uma das maiores utilities brasileiras.
Ao final de 2025, a Copasa informava 636 concessões de abastecimento de água, atendendo aproximadamente 11,9 milhões de pessoas e 5,8 milhões de economias. No esgotamento sanitário eram 309 concessões, 8,8 milhões de pessoas atendidas e 4,3 milhões de economias.
A companhia possuía ainda, segundo suas informações corporativas, 1.351 estações de tratamento de água e 341 estações de tratamento de esgoto em dezembro de 2025.
Mais importante para os próximos anos: o plano de investimentos divulgado pela Copasa prevê R$ 3,1 bilhões em 2026, R$ 3,9 bilhões em 2027, R$ 4,8 bilhões em 2028, R$ 4,7 bilhões em 2029 e R$ 4,5 bilhões em 2030 — R$ 21 bilhões no período.
Portanto, o verdadeiro teste da nova fase da companhia não estará apenas na composição acionária. Estará na capacidade de transformar capital, governança e pressão regulatória em obras concluídas, redes efetivamente conectadas, clientes cadastrados, esgoto coletado e tratado, redução de perdas e melhoria da experiência do usuário.
A universalização não desaparece com a mudança de controle
A Lei estadual nº 25.664/2025 inseriu condicionantes relevantes no processo de desestatização. Entre elas estão a manutenção das metas de universalização, modicidade tarifária, tarifa social, qualidade da água, mecanismos de controle e transparência e uma golden share pertencente ao Estado. A legislação também estabeleceu proteção temporária aos contratos de trabalho dos empregados nas condições nela previstas.
Além disso, permanece o ambiente regulatório.
A Arsae-MG continua exercendo funções de regulação econômica e fiscalização dos serviços sob sua competência. Isso inclui tarifas e serviços não tarifados, além de mecanismos de acompanhamento de eficiência e universalização.
Em outras palavras, privatização não significa ausência de regulação.
Em um monopólio natural, acontece justamente o contrário: quanto menor a competição direta pelo consumidor, maior a importância de contratos, indicadores, fiscalização e regulação econômica bem estruturada.
O impacto chega à operação e à área comercial
Para um profissional de ETA, ETE, manutenção, perdas ou expansão, uma mudança societária pode parecer distante. Na prática, não necessariamente é.
Um ciclo de investimentos de R$ 21 bilhões significa maior pressão sobre elaboração de projetos, licenciamento, aquisição de áreas, contratação, fiscalização, execução, comissionamento e operação dos ativos.
Para a área comercial, expansão física sem conexão efetiva pode produzir um paradoxo conhecido no setor: rede construída, mas cliente não conectado; investimento realizado, mas receita não incorporada; esgoto disponível, mas adesão abaixo do esperado.
Por isso, universalização exige integração entre engenharia, operação e comercial.
Cadastro técnico, cadastro comercial, micromedição, leitura, faturamento, tarifa social, cobrança, ligação nova, relacionamento com municípios, comunicação com clientes e tratamento de reclamações deixam de ser atividades periféricas. Tornam-se parte do retorno econômico e social do investimento.
Há ainda uma dimensão de produtividade. Em ambientes regulados por metas, custo unitário de serviços, prazo de execução, disponibilidade de ativos, perdas, inadimplência e satisfação do cliente podem influenciar diretamente a percepção do regulador e dos investidores sobre a eficiência da companhia.
O que gestores e profissionais devem acompanhar
Nos próximos meses, sete pontos merecem acompanhamento: o resultado definitivo dos embargos no Cade; qualquer novo movimento da ADI 7902 no STF e da ação no TJMG; a composição e atuação da nova governança da Copasa; a execução física dos R$ 21 bilhões planejados para 2026–2030; evolução das metas de universalização e perdas; comportamento de indicadores comerciais e de experiência do cliente; e eventuais mudanças regulatórias da Arsae-MG na forma de comparar desempenho, reconhecer investimentos e compartilhar ganhos de eficiência.
A lista mostra por que acompanhar somente a ação CSMG3 ou a decisão do Cade é insuficiente para compreender o impacto da privatização da Copasa.
O que realmente importa para o setor aparecerá nos indicadores.
O risco pouco percebido: crescimento sem integração
Uma das principais lições para qualquer companhia de saneamento está justamente na interface entre áreas.
Aumentar investimento em expansão sem ampliar capacidade de operação gera ativos subutilizados.
Construir rede de esgoto sem estratégia de conexão reduz o benefício ambiental e econômico.
Instalar novas ligações sem atualizar cadastro compromete faturamento.
Digitalizar atendimento sem redesenhar processos apenas transfere gargalos para outro canal.
Reduzir custos sem considerar manutenção de ativos pode produzir despesas maiores no futuro.
É por isso que mudanças de controle e grandes ciclos de investimento exigem profissionais capazes de enxergar processos completos, e não apenas departamentos.
A privatização da Copasa transforma o caso mineiro em um laboratório relevante para o saneamento brasileiro: será possível observar, em escala, como nova governança, regulação econômica, metas de universalização e pressão por eficiência interagem dentro de uma empresa que atende milhões de pessoas.
A discussão do Cade deixa uma lição para todo o setor
Independentemente do resultado dos embargos, o processo já colocou uma questão importante na agenda brasileira.
À medida que o saneamento consolida operadores de escala nacional, a defesa da concorrência deixa de observar somente quem presta água e esgoto em determinado município. Passa a observar também quem tem capacidade de disputar as próximas concessões, quais grupos possuem participações cruzadas, como essas participações afetam governança e até que ponto continuam existindo referências independentes para comparação regulatória.
Para as companhias, isso aumenta o valor estratégico dos dados.
Para as agências, aumenta a necessidade de métricas comparáveis.
Para profissionais, amplia a importância de conhecer não apenas engenharia ou operação, mas também regulação, finanças, experiência do cliente, contratos e governança.
Conclusão: o mais importante começa depois da venda
A privatização da Copasa deixou de ser apenas um projeto governamental quando as ações foram liquidadas em junho de 2026. A companhia entrou efetivamente em uma nova estrutura de capital e governança.
O julgamento que ocorre agora no Cade é relevante, porém precisa ser colocado na dimensão correta: trata da aprovação concorrencial da participação de 30% da Equatorial e não representa, sozinho, uma nova votação sobre toda a privatização.
Ao mesmo tempo, as ações judiciais relativas à base legal da desestatização continuam sendo uma frente distinta que merece acompanhamento.
Para o profissional de saneamento, entretanto, existe uma pergunta ainda maior.
O que acontecerá com perdas, expansão de esgoto, atendimento, produtividade, qualidade, investimentos e tarifas depois da mudança de controle?
É aí que o caso passará do direito societário para a realidade do saneamento.
Uma companhia pode mudar de acionista em um único pregão. Transformar bilhões de reais em redes funcionando, estações operando, perdas menores, clientes bem atendidos e universalização sustentável exige anos de planejamento, engenharia, operação, gestão comercial e regulação.
E são justamente esses resultados — muito mais do que a estrutura societária isoladamente — que permitirão avaliar os efeitos concretos da nova fase da Copasa.
Fontes e referências
Conselho Administrativo de Defesa Econômica — Cade
Cade aprova entrada do Grupo Equatorial no capital da Copasa — 5 de agosto de 2026.
Acessar a publicação do Cade
Conselho Administrativo de Defesa Econômica — Cade
Circuito Deliberativo Virtual.
Acessar página do Circuito Deliberativo
Conselho Administrativo de Defesa Econômica — Cade
Resolução nº 22, de 19 de junho de 2019 — Regimento Interno do Cade.
Acessar Resolução nº 22/2019
B3
Copasa comemora oferta subsequente de ações na B3 — 16 de junho de 2026.
Acessar publicação da B3
Copasa — Relações com Investidores
Composição Acionária.
Acessar composição acionária da Copasa
Copasa — Relações com Investidores
Perfil Corporativo.
Acessar perfil corporativo
Copasa — Relações com Investidores
Programa de Investimentos 2026–2030.
Acessar programa de investimentos
Assembleia Legislativa de Minas Gerais — ALMG
Lei nº 25.664, de 22 de dezembro de 2025.
Acessar Lei nº 25.664/2025
Assembleia Legislativa de Minas Gerais — ALMG
Emenda à Constituição nº 117, de 19 de novembro de 2025.
Acessar Emenda Constitucional nº 117/2025
Supremo Tribunal Federal — STF
ADI 7902 — acompanhamento processual.
Consultar ADI 7902 no STF
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais — TCE-MG
TCEMG autoriza etapa da desestatização da Copasa com condicionantes e monitoramento contínuo — 18 de maio de 2026.
Acessar publicação do TCE-MG
Sabesp — Relações com Investidores
Composição Acionária — posição de 31 de agosto de 2026.
Acessar composição acionária da Sabesp
Sabesp
Relatório de Sustentabilidade 2024 — informações sobre a oferta pública e a entrada da Equatorial.
Acessar Relatório de Sustentabilidade da Sabesp
Governo do Rio Grande do Sul — RS Parcerias
Corsan — informações sobre a privatização e transferência do controle.
Acessar página do projeto Corsan
Ofwat — Water Services Regulation Authority
Water Company Performance Report 2024–25 — 23 de outubro de 2025.
Acessar relatório da Ofwat
Ofwat — Water Services Regulation Authority
Measures of Experience 2025–2030 — C-MeX e D-MeX.
Acessar metodologia de experiência do cliente
O Fator
Cade pauta embargos contra aval à venda da Copasa para julgamento virtual — 15 de setembro de 2026.
Acessar reportagem
Diário do Comércio
Em votação: decisão sobre embargos do Sindágua-MG contra venda da Copasa para Equatorial sai até dia 21 — 16 de setembro de 2026.
Acessar reportagem
Posso monitorar o julgamento até 21 de setembro e avisar quando o Cade publicar o resultado, porque uma decisão nova exigirá atualização deste artigo.



