A conta de água e esgoto dos clientes atendidos pela Cesan passa por uma mudança relevante a partir de 1º de setembro de 2026. A Agência de Regulação de Serviços Públicos do Espírito Santo (ARSP) aprovou um reajuste de 6,9912%, normalmente apresentado de forma arredondada como 6,99%. Entretanto, por trás desse percentual existe uma revisão regulatória muito mais ampla, envolvendo investimentos, produtividade, qualidade dos serviços, expansão do esgotamento sanitário e novas regras para imóveis que possuem rede de esgoto disponível, mas permanecem sem conexão.
O ponto que merece atenção dos profissionais do saneamento é que o reajuste da tarifa da Cesan não representa simplesmente uma correção inflacionária. Na realidade, a revisão tarifária calculou inicialmente um reposicionamento econômico maior, de 10,3889%. Parte desse impacto foi diferida para reduzir o efeito imediato sobre os consumidores. Consequentemente, parcelas desse reposicionamento ainda poderão aparecer nos reajustes dos próximos anos.
Além disso, uma segunda mudança pode produzir efeitos ainda mais significativos para determinados usuários: a nova Tarifa de Disponibilidade de Esgotamento Sanitário, destinada, sob determinadas condições, a imóveis que possuem infraestrutura pública de esgoto disponível, mas não estão conectados à rede.
Reajuste da tarifa da Cesan começa em setembro
A segunda Revisão Tarifária Periódica da Cesan foi aprovada pela Resolução ARSP nº 107/2026.
Com a decisão, a tarifa média econômica utilizada como referência regulatória passou de aproximadamente R$ 5,8431 por metro cúbico para R$ 6,2516 por metro cúbico.
Portanto, embora o consumidor perceba inicialmente um aumento de aproximadamente 6,99%, o reajuste da tarifa da Cesan faz parte de uma reorganização econômico-regulatória com horizonte de vários anos.
O aumento de 6,99% não conta toda a história
Um dos dados mais importantes da documentação técnica da ARSP está justamente no percentual que não aparece com destaque na conta de água.
O cálculo econômico da revisão chegou a um Índice de Reposicionamento Tarifário Periódico de 10,3889%. Entretanto, para suavizar o impacto tarifário, a ARSP adotou um mecanismo de diferimento.
Na composição aplicada no primeiro ano, foram considerados aproximadamente 4,6411% relacionados à atualização monetária, somados a 2,3501 pontos percentuais referentes à parcela diferida, resultando nos 6,9912% aplicados agora.
Em outras palavras, parte da necessidade de receita reconhecida regulatoriamente foi distribuída ao longo do ciclo tarifário.
Por isso, o reajuste da tarifa da Cesan precisa ser analisado como parte de uma trajetória regulatória, e não como um evento isolado.
Nos dois exercícios seguintes também está prevista a consideração de parcelas do diferimento. Porém, isso não significa que os próximos reajustes já estejam definidos em 6,99% ou em qualquer outro percentual específico.
Os cálculos futuros também poderão incorporar inflação, produtividade, indicadores de qualidade, componentes financeiros e demais mecanismos estabelecidos pela regulação.
Tarifa de disponibilidade pode ter impacto ainda maior
Para a área comercial das companhias de saneamento, uma das alterações mais importantes da revisão está no esgotamento sanitário.
A Resolução nº 107 estabelece uma Tarifa de Disponibilidade de Esgotamento Sanitário para determinadas unidades permanentes localizadas em área urbana que ainda não estejam conectadas, apesar de possuírem infraestrutura pública disponível e condições técnicas e econômicas para ligação.
Esse ponto muda significativamente a discussão comercial.
A existência de fossa séptica ou outra solução individual, por exemplo, não elimina automaticamente a cobrança, quando houver rede pública disponível e a ligação for tecnicamente e economicamente viável.
Além disso, pagar a tarifa de disponibilidade também não substitui a obrigação de conexão à rede pública quando essa conexão for exigível.
Inicialmente, existe um período de transição de 120 dias. Posteriormente, o percentual de referência da tarifa de esgoto evolui:
- após o período inicial, a cobrança poderá corresponder a 100% da tarifa de esgotamento sanitário aplicável;
- a partir do reajuste anual de 2027, a referência passa para 120%;
- a partir do reajuste anual de 2028, poderá atingir 140%, permanecendo nesse patamar até o encerramento do ciclo regulatório.
Essa regra transforma a disponibilidade da rede em um tema essencial para cadastro, faturamento, engenharia, fiscalização, atendimento e gestão comercial.
Imóvel sem condição de conexão não deve ser tratado da mesma forma
Existe, contudo, uma proteção regulatória importante.
Quando for comprovada a inviabilidade técnica ou econômica da conexão, a tarifa de disponibilidade não deverá ser cobrada enquanto essa condição permanecer.
Consequentemente, a gestão cadastral ganha enorme importância.
Não basta que um sistema comercial identifique que determinada rua possui rede coletora. Será necessário determinar se aquela unidade efetivamente possui possibilidade de ligação, considerando aspectos de engenharia, localização, cotas, interferências, condições do imóvel e demais critérios que venham a ser definidos.
Para os profissionais do saneamento, esse é um exemplo de como decisões regulatórias dependem cada vez mais da integração entre engenharia, operação, comercial, tecnologia da informação e regulação.
Um cadastro incorreto pode gerar cobrança inadequada. Da mesma forma, uma rede construída, disponível e corretamente cadastrada, mas sem clientes conectados, representa infraestrutura que ainda não atingiu plenamente seu objetivo sanitário.
Como fica a estrutura da conta
O reajuste da tarifa da Cesan também deve ser analisado dentro da estrutura tarifária aplicada aos diferentes consumidores.
O modelo contém componentes fixos e variáveis. De maneira simplificada, a parcela fixa remunera aspectos relacionados à disponibilidade do serviço, enquanto a parcela variável está relacionada ao volume efetivamente consumido.
Na categoria residencial convencional, por exemplo, a nova tabela apresenta, para a primeira faixa de consumo de água, valores de referência de R$ 25,73 de parcela fixa e R$ 2,42 por metro cúbico na parcela variável.
Para esgotamento sanitário residencial com coleta, afastamento e tratamento, a primeira faixa apresenta R$ 20,59 de componente fixo e R$ 1,94 por metro cúbico.
Quando o serviço envolve apenas coleta e afastamento, os valores da primeira faixa são menores: R$ 15,69 de componente fixo e R$ 1,48 por metro cúbico.
O valor final de cada conta, entretanto, depende da categoria, faixa de consumo, quantidade de economias, modalidade de esgotamento e demais características cadastrais.
Por isso, comparar apenas o percentual de reajuste com o valor final de uma fatura pode produzir interpretações equivocadas.
Investimentos ajudam a explicar a revisão tarifária
O reajuste da tarifa da Cesan também revela uma discussão central para todo o setor brasileiro: quanto investimento pode ser incorporado à tarifa sem comprometer a modicidade tarifária?
A Cesan apresentou à agência reguladora um programa de investimentos que, considerando o conjunto analisado no ciclo, alcançava aproximadamente R$ 5,94 bilhões.
Contudo, a agência não incorporou integralmente esse montante na base da revisão. Entre as justificativas técnicas apresentadas estavam questões relacionadas ao grau de maturidade de determinados projetos, capacidade de execução, rastreabilidade dos investimentos, memórias de cálculo e demonstração das condições de financiamento.
Como referência regulatória, foi homologado um CAPEX anual de aproximadamente R$ 524 milhões, totalizando cerca de R$ 2,62 bilhões ao longo dos cinco anos considerados na modelagem. O cálculo utilizou, entre outros elementos, o histórico recente de execução de investimentos da companhia.
A diferença é significativa.
Se todo o investimento solicitado fosse reconhecido, impacto seria maior
A própria análise regulatória realizou uma simulação importante.
Caso todo o programa de investimentos proposto pela companhia fosse incorporado mantendo-se as demais premissas, a tarifa média simulada poderia chegar a aproximadamente R$ 7,2879 por metro cúbico.
Nesse cenário, o reposicionamento tarifário calculado alcançaria aproximadamente 24,73%, contra os 10,3889% do cenário regulatório efetivamente utilizado antes do diferimento.
Isso demonstra, de maneira muito clara, o desafio enfrentado pelo saneamento brasileiro.
De um lado, existe a necessidade de realizar obras, ampliar redes, construir estações, modernizar sistemas, reduzir perdas e avançar na universalização.
Por outro lado, existe a necessidade de manter tarifas socialmente suportáveis e preservar a eficiência econômica das empresas.
Nesse equilíbrio, ganha enorme valor o trabalho dos profissionais responsáveis por planejamento, projetos, orçamento, execução, fiscalização, cadastro patrimonial e comprovação regulatória dos investimentos.
Uma obra tecnicamente necessária, mas sem documentação, rastreabilidade ou demonstração regulatória adequada, pode encontrar dificuldades para ser reconhecida integralmente na tarifa.
Fator X coloca produtividade dentro da tarifa
Outro elemento técnico relevante do reajuste da tarifa da Cesan é o chamado Fator X.
A ARSP calculou um Fator X de -0,9845% para o ciclo.
Embora o sinal negativo possa parecer contraintuitivo, é necessário observar a fórmula regulatória. Como o reajuste considera a inflação descontada do Fator X, um fator negativo pode produzir efeito positivo sobre a atualização tarifária.
A lógica do mecanismo está relacionada à produtividade e à capacidade econômico-financeira projetada para o ciclo regulatório.
Além disso, indicadores de qualidade também podem participar dos reajustes futuros. Assim, desempenho operacional e experiência dos clientes deixam de ser apenas indicadores gerenciais e passam a ter consequências econômico-regulatórias cada vez mais diretas.
O papel da área comercial cresce com a nova regra
A revisão mostra uma tendência observada no saneamento brasileiro: a área comercial deixa gradualmente de ser apenas a responsável por leitura, faturamento, cobrança e atendimento.
No novo ambiente regulatório, o comercial precisa dialogar com engenharia, operação, regulação e dados.
Para aplicar corretamente a Tarifa de Disponibilidade, por exemplo, serão necessários cadastros confiáveis de redes, imóveis e ligações. Além disso, será necessário controlar prazos, situações de inviabilidade, enquadramentos tarifários e futuras conexões.
Consequentemente, o reajuste da tarifa da Cesan cria desafios que vão muito além da simples atualização das tabelas do sistema comercial.
A qualidade da informação será decisiva tanto para proteger a receita da prestadora quanto para evitar cobranças incorretas.
Rede disponível não significa esgoto efetivamente coletado
Esse talvez seja um dos principais aprendizados técnicos da mudança.
Durante muitos anos, boa parte dos indicadores de expansão do esgotamento sanitário concentrou atenção na infraestrutura construída. Entretanto, rede implantada não significa automaticamente imóvel conectado.
Quando uma rede passa em frente a milhares de imóveis, mas uma parcela significativa permanece utilizando soluções individuais, ocorre uma diferença entre infraestrutura disponível e utilização efetiva do sistema.
Essa situação afeta indicadores ambientais, eficiência dos investimentos, volume encaminhado às estações de tratamento e retorno sanitário das obras realizadas.
Por isso, estimular a conexão efetiva à rede pública passa a ser estratégico.
Nesse processo, profissionais de campo, equipes comerciais, projetistas, engenheiros, técnicos, agentes de atendimento, operadores, analistas de dados e especialistas regulatórios tornam-se fundamentais para transformar investimentos físicos em resultados efetivos para a população.
Os 52 municípios citados exigem uma observação
A reportagem que originou a discussão informa que o aumento alcançará moradores de 52 municípios.
Entretanto, existe uma atualização institucional que merece atenção.
Atualmente, a própria Cesan informa presença em 53 dos 78 municípios capixabas. Além disso, a Resolução ARSP nº 107 estabelece regras específicas para áreas de Aracruz que passam por transição tarifária relacionada à prestação anteriormente realizada pelo serviço municipal.
Portanto, tecnicamente, é mais adequado relacionar o reajuste da tarifa da Cesan à estrutura tarifária regulada pela ARSP e às áreas efetivamente atendidas pela companhia, considerando as particularidades de Aracruz, em vez de utilizar a quantidade de 52 municípios como uma fotografia definitiva da atual área de atuação.
Essa diferença aparentemente pequena demonstra a importância da atualização permanente de bases cadastrais, institucionais e regulatórias nas análises do setor.
O que pode acontecer com as tarifas em 2027 e 2028
Os próximos reajustes ainda não possuem percentual final determinado.
Esse ponto é importante porque interpretar o diferimento como um reajuste previamente estabelecido para os próximos anos seria incorreto.
Existem parcelas de 2,3501 pontos percentuais relacionadas ao diferimento previstas na trajetória regulatória. Contudo, o reajuste anual também deverá incorporar outros componentes, como índices de preços, produtividade, qualidade e componentes financeiros previstos na metodologia.
Portanto, somente quando essas variáveis forem conhecidas será possível calcular os percentuais definitivos.
Ao mesmo tempo, a Tarifa de Disponibilidade de Esgotamento Sanitário possui uma trajetória regulatória própria, podendo utilizar referência de 120% da tarifa correspondente a partir de 2027 e 140% a partir de 2028.
Revisão da Cesan antecipa desafios nacionais do saneamento
O reajuste da tarifa da Cesan também merece atenção fora do Espírito Santo porque antecipa discussões presentes em praticamente todas as companhias e concessões brasileiras.
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico vem avançando na padronização das referências nacionais sobre regulação tarifária, estrutura de tarifas e reajustes.
As normas de referência da ANA reforçam princípios como sustentabilidade econômico-financeira, eficiência, modicidade tarifária, adequada distribuição dos custos e condições para financiar os investimentos necessários à universalização.
Consequentemente, discussões sobre parcela fixa, cobrança variável, tarifa social, disponibilidade dos serviços, qualidade, produtividade e reconhecimento de investimentos tendem a ocupar espaço cada vez maior na gestão das prestadoras.
Profissionais do saneamento estarão no centro da transformação
O ponto mais importante da revisão talvez não esteja nos 6,99%.
Está na crescente integração entre tarifa, eficiência operacional, investimento, cadastro, qualidade, expansão da rede e comportamento dos usuários.
A engenharia precisa entregar projetos executáveis e rastreáveis. A operação precisa garantir disponibilidade e qualidade. A área comercial precisa transformar infraestrutura disponível em ligações ativas, faturamento correto e relacionamento transparente. A tecnologia precisa assegurar qualidade dos dados. A regulação precisa encontrar equilíbrio entre sustentabilidade econômica e capacidade de pagamento dos consumidores.
Assim, o reajuste da tarifa da Cesan oferece uma fotografia bastante atual dos desafios do saneamento brasileiro.
A tarifa deixa de ser apenas o preço cobrado pelo metro cúbico de água. Ela passa a funcionar, cada vez mais, como instrumento de financiamento da expansão, incentivo à eficiência, estímulo à utilização da infraestrutura construída e mecanismo de equilíbrio entre consumidores, prestadores e poder público.
E justamente por isso o trabalho técnico dos profissionais do saneamento ganha ainda mais importância. São essas equipes que, na prática, transformam decisões regulatórias, bilhões de reais em investimentos e quilômetros de infraestrutura em água segura, esgoto coletado, tratamento adequado e serviços sustentáveis para a população.
Fontes
Folha Vitória — Conta de água vai ficar mais cara para moradores do ES
ARSP — 2ª Revisão Tarifária Periódica da Cesan
ARSP — Resolução nº 107/2026
ARSP — Nota Técnica nº 011/2026 da revisão tarifária
Cesan — Perfil institucional e municípios atendidos
ANA — Norma de Referência nº 13/2025 sobre estrutura tarifária
ANA — Norma de Referência nº 6/2024 sobre regulação tarifária
ANA — Norma de Referência nº 10/2024 sobre reajustes tarifários



