A revisão tarifária do saneamento brasileiro está prestes a ganhar uma camada de padronização nacional que pode alterar a forma como custos, investimentos e remuneração do capital são reconhecidos nas tarifas. Mas há uma correção importante em relação à leitura mais imediata da notícia: em 14 de setembro de 2026, a nova norma ainda não está definitivamente aprovada.
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) mantém aberta até as 18h de 17 de setembro a Consulta Pública nº 03/2026. A minuta estabelece critérios mínimos para receita requerida, custos eficientes, investimentos prudentes, remuneração do capital, revisões ordinárias e extraordinárias e recomposição do equilíbrio econômico-financeiro. Portanto, os efeitos sobre Sabesp, Copasa, Sanepar ou qualquer outro prestador são, neste momento, potenciais e dependentes da versão final da norma e de suas regras de transição.
Essa distinção parece jurídica, mas é estratégica. O debate não se resume a descobrir qual ação de companhia de saneamento pode se beneficiar. O ponto mais relevante para quem trabalha no setor é outro: o Brasil está tentando padronizar parte da “máquina regulatória” que transforma operação, investimentos, ativos e risco em receita tarifária.
Se a proposta avançar nessa direção, decisões aparentemente operacionais — como contratar terceiros, controlar energia elétrica, registrar um ativo, comprovar uma obra, reduzir perdas ou administrar inadimplência — poderão ter repercussão ainda mais direta sobre a receita reconhecida pelo regulador.
É justamente aí que a revisão tarifária do saneamento deixa de ser assunto exclusivo das equipes de regulação e finanças.
O que aconteceu
A Diretoria Colegiada da ANA aprovou, em 28 de julho, o Relatório de Análise de Impacto Regulatório e a minuta da nova Norma de Referência sobre revisão tarifária. O processo seguiu para participação social e foi acompanhado da Audiência Pública nº 03/2026, realizada em 10 de setembro.
A proposta trata de componentes decisivos da regulação econômica, entre eles:
- receita requerida;
- custos operacionais eficientes;
- investimentos e ativos regulatórios;
- remuneração do capital;
- receitas acessórias;
- incentivos à eficiência e à qualidade;
- reequilíbrio econômico-financeiro;
- tratamento de eventos extraordinários, inclusive efeitos tributários.
A intenção declarada da ANA é aumentar a transparência, a previsibilidade, a segurança jurídica e a uniformidade regulatória em um mercado no qual diferentes prestadores ainda podem estar sujeitos a metodologias bastante distintas.
Isso, entretanto, não significa que a ANA passará a calcular diretamente a tarifa de cada companhia.
A definição e fiscalização das tarifas continuam no âmbito das entidades reguladoras infranacionais — estaduais, municipais, distrital ou intermunicipais. A ANA produz normas de referência a serem incorporadas aos ambientes regulatórios locais. A própria Agência esclarece que não fiscaliza diretamente a prestação local desses serviços nem aplica as penalidades correspondentes.
Há, porém, um mecanismo importante de indução: a observância das normas de referência da ANA está inserida no arcabouço que condiciona acesso a determinados recursos públicos federais e financiamentos com recursos da União. Portanto, uma norma nacional de revisão tarifária do saneamento tem capacidade concreta de promover convergência regulatória.
Não é uma mudança isolada: a construção começou antes
A proposta de 2026 não surgiu do zero.
A Norma de Referência nº 6/2024 já havia estabelecido os modelos de regulação tarifária para abastecimento de água e esgotamento sanitário. Nela, a ANA definiu conceitos como Receita Requerida, Base de Remuneração Regulatória (BRR), Custo Médio Ponderado de Capital (WACC), custos operacionais e ciclos tarifários.
Mais importante: a própria NR 6 já previa que a revisão periódica deveria recuperar custos em regime de eficiência e remunerar de forma prudente o capital investido. Também determinava que temas como Opex, WACC, BRR e Fator X seriam detalhados posteriormente por normativos específicos.
Portanto, a discussão atual representa mais uma etapa de aprofundamento da arquitetura regulatória nacional do que uma ruptura repentina.
E há outro movimento que merece atenção.
Em 31 de agosto de 2026 entrou em vigor a Norma de Referência nº 16/2026, sobre contabilidade regulatória. O objetivo é padronizar procedimentos, melhorar a confiabilidade das informações econômico-financeiras e o controle patrimonial e reduzir distorções.
As duas agendas estão intimamente relacionadas.
Não existe revisão tarifária robusta sem dados confiáveis sobre custos, ativos, investimentos, depreciação e receitas. Padronizar a metodologia sem padronizar minimamente os dados utilizados nela produziria apenas uma falsa comparabilidade.
Como funciona a revisão tarifária do saneamento
Para entender por que investidores estão olhando para Sabesp, Copasa e Sanepar, é necessário compreender quatro conceitos.
Receita requerida é, simplificadamente, quanto o prestador eficiente precisa arrecadar para operar, manter os sistemas, cumprir obrigações e recuperar e remunerar investimentos reconhecidos pelo regulador.
Opex são os custos operacionais: pessoal, energia, produtos químicos, serviços contratados, manutenção, materiais e outros gastos necessários à prestação. Na regulação por incentivos, não basta informar quanto a empresa gastou. O regulador procura avaliar quanto uma prestação eficiente deveria custar.
Base de Remuneração Regulatória, ou BRR, é o conjunto de ativos reconhecidos para fins tarifários. Uma companhia pode ter contabilizado determinado investimento, mas isso não significa automaticamente que todo o valor será aceito na base regulatória. O ativo precisa ser elegível, útil à prestação, corretamente registrado e, conforme a metodologia, submetido a critérios de prudência.
Finalmente, o WACC, sigla em inglês para Custo Médio Ponderado de Capital, representa a remuneração regulatória compatível com a combinação de capital próprio e dívida empregada numa empresa eficiente.
Uma diferença aparentemente pequena no WACC pode assumir relevância financeira elevada quando aplicada a bases regulatórias bilionárias durante anos.
É por isso que o custo de capital se tornou uma das partes mais observadas da proposta.
A pergunta de bilhões: quanto capital deve ser remunerado?
O regulador enfrenta um equilíbrio delicado.
Se o WACC for excessivamente alto, os consumidores podem pagar por uma remuneração superior ao risco econômico justificável e há possibilidade de incentivo a investimentos pouco eficientes. Se for baixo demais, a empresa pode enfrentar dificuldade para financiar expansão, segurança hídrica, tratamento de esgoto e universalização.
Essa não é uma particularidade brasileira.
O regulador australiano IPART resume exatamente esse dilema: um WACC alto demais pode elevar preços e estimular sobreinvestimento; baixo demais pode comprometer a viabilidade do prestador e incentivar subinvestimento. Por isso, o IPART utiliza metodologia padronizada e disponibiliza modelo de cálculo, atualizações de mercado e ferramentas para permitir a reprodução dos resultados pelos agentes.
Esse é um benchmark relevante para o Brasil: padronização regulatória não significa escolher uma taxa única e eterna. Significa definir regras previsíveis, reproduzíveis e tecnicamente justificáveis para chegar à taxa.
Sabesp: por que aparece como potencialmente bem posicionada
A reportagem do InfoMoney reproduz avaliação do analista Victor Sousa, da Genial Investimentos, segundo a qual a Sabesp seria a mais bem posicionada entre as três companhias analisadas.
Isso deve ser tratado como avaliação de mercado, e não como efeito confirmado da futura norma.
Ainda assim, existem elementos regulatórios que ajudam a compreender a tese.
Depois da reestruturação do modelo paulista em 2024, a operação da Sabesp em 371 municípios da URAE-1 passou a ser regida por um contrato unificado. O primeiro ciclo tarifário vai até dezembro de 2029, e a metodologia passou a incorporar mecanismos de equilíbrio, Opex regulatório, Base de Ativos Regulatória, WACC, Fator Q de qualidade e Fator U associado à universalização.
Na metodologia aplicada pela Arsesp ao reajuste de 2026, os custos operacionais são calculados a partir de custos unitários regulatórios por etapa produtiva e finalidade, com consideração de ganhos de produtividade. A Base de Ativos Regulatória é atualizada pelo método rolling forward, enquanto a remuneração do capital utiliza WACC sobre a base líquida média acrescida da necessidade de capital de giro.
Em outras palavras, vários dos elementos que estão no centro da discussão nacional já aparecem explicitamente no novo modelo paulista.
Isso pode significar menor distância metodológica entre o regime atual da Sabesp e determinados princípios discutidos nacionalmente.
Mas não permite concluir que a empresa necessariamente “ganhará” com a norma. O resultado dependerá do texto final, de eventual preservação de regras contratuais, da transição e dos parâmetros efetivamente definidos.
Copasa: o WACC coloca Minas no centro do debate
A Copasa apresenta um caso diferente.
A terceira Revisão Tarifária Periódica conduzida pela Arsae-MG definiu o ciclo 2026–2029 e um Efeito Tarifário Médio de 6,56%, com aplicação a partir de 22 de janeiro de 2026.
A mudança mais relevante para esta discussão está no custo de capital.
No novo ciclo, o regulador mineiro passou a utilizar WACC pré-impostos de 13,70%, equivalente, segundo divulgação da companhia, a 9,79% pós-impostos. No ciclo anterior, o WACC pós-impostos informado era de 7,92%.
É nesse ponto que surge a preocupação citada pelo InfoMoney: caso o futuro padrão nacional resulte em remuneração regulatória inferior à atualmente considerada em Minas Gerais, a Copasa poderia enfrentar maior pressão relativa sobre a receita requerida.
A palavra “caso” é fundamental.
Não há, até agora, fundamento para afirmar que a ANA já determinou uma redução do WACC da Copasa. A norma continua em consulta e os mecanismos de transição serão decisivos.
Essa é uma diferença importante entre jornalismo técnico e especulação: existe uma exposição potencial, não um corte confirmado.
Sanepar: uma posição intermediária, mas tecnicamente interessante
Na terceira Revisão Tarifária Periódica da Sanepar, referente ao ciclo 2025–2028, a Agepar calculou WACC real líquido de impostos de 8,08%. O WACC real antes dos impostos foi de 12,24%.
O modelo paranaense já incorpora Receita Requerida, Opex eficiente, investimentos, capital de giro, Base de Remuneração Regulatória, receitas irrecuperáveis, outras receitas, Fator X e ajustes compensatórios. A Nota Técnica da terceira RTP descreve uma estrutura regulatória baseada em projeções e verificação posterior de determinadas variáveis.
Em maio de 2026, a Sanepar recebeu reajuste tarifário anual de 2,4993%, levando a tarifa média a R$ 7,0032 por metro cúbico.
Na avaliação de mercado relatada pelo InfoMoney, a companhia ocupa posição intermediária, com atenção particularmente voltada ao custo da dívida e ao tratamento dos custos operacionais eficientes. Novamente, trata-se de interpretação de analista, e não de resultado já produzido pela ANA.
Comparar apenas WACC pode levar à conclusão errada
Uma comparação simples entre 13,70%, 12,24%, 9,79% ou 8,08% pode induzir a erro.
As taxas podem estar apresentadas em bases distintas: nominal ou real, antes ou depois de impostos. Além disso, uma revisão tarifária depende simultaneamente do valor da base de ativos, investimentos reconhecidos, eficiência operacional, mercado projetado, depreciação, inadimplência, outras receitas, incentivos e componentes financeiros.
Portanto, uma companhia com WACC nominalmente maior não necessariamente possui condição tarifária mais favorável.
O efeito econômico precisa ser analisado como sistema.
Essa é uma das razões pelas quais a revisão tarifária do saneamento proposta pela ANA pode ser tão relevante: tornar conceitos e métodos mais comparáveis reduz a possibilidade de interpretar números regulatórios que, apesar de terem o mesmo nome, foram construídos de maneiras diferentes.
A mudança entra na sala da operação, engenharia e comercial
O impacto potencial vai muito além das diretorias financeira e regulatória.
Quando um regulador estabelece um Opex eficiente, cada processo operacional passa a ter consequências regulatórias. Energia elétrica desperdiçada, produtividade baixa, contratos de terceiros mal dimensionados ou custos administrativos acima de benchmarks podem deixar de ser integralmente reconhecidos na tarifa.
Na engenharia, a questão central é a prudência dos investimentos.
Uma obra não gera automaticamente remuneração apenas porque foi executada e paga. É preciso demonstrar sua vinculação ao serviço, elegibilidade, valor, entrada em operação, vida útil e correta incorporação patrimonial.
Para gestão de ativos, GIS, contabilidade e engenharia, isso exige reconciliação de informações que historicamente muitas organizações mantiveram em sistemas separados.
E a área comercial também entra diretamente no cálculo.
Projeções de ligações, economias, volumes faturados, inadimplência, receitas irrecuperáveis, crescimento de mercado e estrutura tarifária influenciam a receita requerida e sua transformação em tarifa.
A qualidade do cadastro comercial pode se tornar qualidade regulatória.
A contabilidade regulatória muda o valor da informação
A publicação da NR 16/2026 poucos dias antes da etapa final da consulta sobre revisão tarifária do saneamento não deve ser observada isoladamente.
A norma institui um Manual de Contabilidade Regulatória e um Manual de Controle Patrimonial para água e esgoto. A ANA afirma que a medida busca aumentar a confiabilidade das informações, permitir acompanhamento econômico-financeiro e evitar distorções em processos relacionados aos ativos.
Na prática, isso aponta para uma transformação importante.
Durante muito tempo, algumas empresas trataram banco de ativos, cadastro técnico, contabilidade, custos e dados comerciais como bases pertencentes a departamentos diferentes. Num ambiente regulatório mais estruturado, todos passam a alimentar a mesma equação econômica.
Uma estação registrada incorretamente, um investimento sem rastreabilidade, um ativo duplicado ou um custo mal alocado deixam de ser apenas problemas administrativos. Podem se transformar em receita não reconhecida.
O que Inglaterra e Austrália ensinam ao Brasil
A experiência internacional ajuda a compreender para onde esse modelo pode evoluir.
Na Inglaterra e no País de Gales, a Ofwat realiza revisões de preços em ciclos de cinco anos. No PR24, que estabeleceu controles para 2025–2030, o regulador publicou modelos de avaliação de custos, finanças, risco e retorno e desempenho. Além disso, compromissos de desempenho podem gerar incentivos financeiros positivos ou negativos.
A mensagem é relevante: tarifa, investimento e desempenho não precisam ser mundos separados.
Se a empresa recebe receita para determinado nível de serviço, indicadores de interrupção do abastecimento, vazamentos, experiência dos clientes e desempenho ambiental podem ser incorporados ao sistema regulatório.
Mas o caso britânico também mostra o que pode dar errado.
Cinco companhias tiveram as determinações do PR24 submetidas a uma redeterminação pela Competition and Markets Authority. O processo terminou em março de 2026. Ou seja, nem uma das estruturas regulatórias mais maduras e padronizadas do mundo elimina divergências sobre custos, investimentos e remuneração do capital.
Padronização aumenta previsibilidade. Não elimina conflito regulatório.
Na Austrália, o IPART oferece outra lição. Além de utilizar metodologia padronizada de WACC, divulga planilhas, dados de mercado e ferramentas que permitem reproduzir seus cálculos. Na revisão da Sydney Water para 2025–2030, o regulador avaliou investimentos, capacidade de execução, impacto tarifário e acessibilidade para o consumidor.
O caso australiano também destrói uma interpretação comum: padronizar a regulação não significa necessariamente reduzir tarifas.
Na decisão da Sydney Water, a conta doméstica típica aumentou 13,8% incluindo inflação em 2025–2026 e deverá crescer, em média, 5,1% mais inflação por ano posteriormente até 2030. O regulador justificou o movimento pela necessidade de financiar serviços e infraestrutura, mas aprovou valores inferiores aos solicitados pela companhia.
Uma boa regulação não busca simplesmente tarifa menor ou retorno maior. Busca tarifa economicamente justificável.
O que pode mudar para concessões, PPPs e privatizações
Há um efeito menos visível da revisão tarifária do saneamento: o custo da incerteza.
Um investidor que avalia uma concessão de 30 ou 40 anos precisa projetar como investimentos serão reconhecidos, qual metodologia calculará o retorno, como custos eficientes serão determinados e em quais circunstâncias haverá reequilíbrio.
Quanto maior a incerteza regulatória, maior tende a ser a percepção de risco.
É por essa razão que a análise da Genial reproduzida pelo InfoMoney vê potencial para a norma facilitar concessões, PPPs, privatizações e movimentos de consolidação no setor. Essa consequência é uma projeção, e não resultado já observado, mas possui fundamento econômico: maior comparabilidade regulatória facilita modelagens e diligências entre diferentes estados e operadores.
O benefício mais relevante talvez não seja fazer uma determinada companhia receber mais tarifa. Pode ser diminuir a quantidade de premissas regulatórias locais que precisam ser reconstruídas a cada novo projeto.
O que gestores devem observar agora
Para as empresas de saneamento, esperar a publicação da norma final para começar a se preparar pode ser um erro. Independentemente da redação definitiva, a direção regulatória já indica crescente importância de dados, eficiência e rastreabilidade.
- Reconciliar cadastro patrimonial, contabilidade e cadastro técnico. Todo ativo relevante precisa possuir origem, valor, localização, data de entrada em operação, vida útil e vínculo com a prestação.
- Conhecer o Opex por processo e por direcionador de custo. Saber apenas o gasto total com energia, pessoal ou terceiros será cada vez menos suficiente. É necessário compreender custo por água produzida, tratada, distribuída, ligação, leitura, atendimento, manutenção e demais processos relevantes.
- Simular cenários de WACC. Finanças e regulação devem avaliar como alterações no custo de capital impactam receita requerida, capacidade de investimento e indicadores financeiros.
- Documentar a prudência do Capex. Engenharia deve conseguir demonstrar por que o investimento era necessário, quando entrou em operação e qual resultado operacional, ambiental ou de universalização produz.
- Tratar indicadores comerciais como variáveis regulatórias. Mercado, volume, ligações, faturamento, inadimplência e receitas irrecuperáveis precisam de governança de dados compatível com sua relevância tarifária.
- Medir produtividade. Se a referência futura considerar benchmarking de custos, saber que o gasto cresceu 5% vale menos do que explicar por que a produtividade aumentou ou diminuiu.
- Mapear riscos de reequilíbrio. Jurídico, operação, engenharia e regulação precisam conhecer quais eventos pertencem ao risco da empresa e quais podem justificar revisão extraordinária.
- Participar tecnicamente da regulação. Uma contribuição regulatória baseada em evidências, séries históricas e simulações produz mais valor do que uma manifestação baseada apenas em discordância institucional.
O risco pouco percebido: eficiência sem considerar realidade operacional
A padronização também possui riscos.
O Brasil tem prestadores que operam regiões metropolitanas densas e outros que atendem municípios pequenos e dispersos; sistemas por gravidade e sistemas intensivos em bombeamento; mananciais próximos e captações a grandes distâncias; áreas com elevada renda e localidades de alta vulnerabilidade social.
Por isso, benchmarking de custos não pode significar simplesmente comparar valores absolutos.
Um prestador pode ter energia mais elevada devido à topografia. Outro pode possuir custo químico maior em função da qualidade da água bruta. Áreas rurais e dispersas alteram produtividade de leitura, manutenção e atendimento.
A própria NR 6 já prevê que reguladores identifiquem peculiaridades e custos não gerenciáveis ao analisar eficiência.
O desafio técnico da ANA será reduzir heterogeneidade regulatória sem ignorar heterogeneidade operacional.
Outro risco: transformar prudência em freio ao investimento
O conceito de “investimento prudente” protege o consumidor contra ativos desnecessários ou superfaturados. Mas sua aplicação inadequada também pode gerar comportamento defensivo.
Uma companhia que acredita existir risco elevado de não reconhecimento futuro de determinado Capex pode adiar obras necessárias.
Esse dilema torna transparência e previsibilidade fundamentais.
Critérios de elegibilidade, capitalização, obras em andamento, juros durante construção, vida útil, ativos de PPPs e Base de Remuneração precisam ser suficientemente claros para que uma decisão de investimento tomada hoje não dependa de uma interpretação regulatória totalmente diferente cinco anos depois.
Para um setor que precisa universalizar serviços e mobilizar grandes volumes de capital, previsibilidade é uma variável de infraestrutura.
Quem realmente ganha com a nova regra?
A pergunta que originou a discussão pode ter duas respostas.
Na leitura do mercado apresentada pelo InfoMoney, a Sabesp aparece mais bem posicionada, a Copasa apresenta maior exposição a uma eventual redução de remuneração regulatória e a Sanepar estaria em posição intermediária. Essa é uma avaliação de analistas sobre um texto ainda em consulta.
Do ponto de vista técnico do saneamento, porém, a resposta é mais ampla.
Se a revisão tarifária do saneamento produzir regras claras, comparáveis e estáveis, tendem a ganhar os prestadores capazes de provar eficiência, justificar investimentos, manter bases patrimoniais confiáveis e produzir dados regulatórios de qualidade.
Empresas ineficientes não deveriam ser protegidas simplesmente por seus custos históricos. Ao mesmo tempo, prestadores eficientes precisam ter condições de financiar a expansão e receber remuneração compatível com investimentos prudentes.
É exatamente esse equilíbrio que a regulação econômica procura construir.
Lições para quem trabalha no saneamento
A principal lição talvez seja que regulação deixou de ser uma área lateral do negócio.
O operador que reduz consumo específico de energia pode estar contribuindo para eficiência tarifária.
O engenheiro que registra corretamente a entrada de um ativo em operação ajuda a sustentar sua remuneração.
A equipe de patrimônio que mantém uma base confiável reduz risco de glosas.
A área comercial que melhora cadastro, faturamento e inadimplência aumenta a qualidade das projeções de mercado.
A tecnologia que integra GIS, ERP, sistemas comerciais e gestão de ativos cria evidência regulatória.
E o gestor capaz de transformar tudo isso em indicadores demonstra ao regulador não apenas quanto a empresa gastou, mas por que gastou, qual resultado entregou e por que aquele custo ou investimento deve ser reconhecido.
É uma mudança de competência profissional importante.
Conclusão: a disputa não é apenas pelo WACC
A revisão tarifária do saneamento que está sendo discutida pela ANA pode ser lembrada no futuro menos pelo debate imediato sobre Sabesp, Copasa e Sanepar e mais pela tentativa de construir uma linguagem econômica comum para um setor historicamente fragmentado.
O WACC é relevante, mas é apenas uma peça.
A verdadeira transformação envolve definir quanto custa uma operação eficiente, quais investimentos são prudentes, quais ativos podem ser remunerados, como ganhos de produtividade são compartilhados, como desempenho interfere nas tarifas e como eventos extraordinários justificam reequilíbrios.
E existe uma mensagem especialmente importante para profissionais do setor: a próxima geração de eficiência regulatória será construída dentro das operações das companhias.
Quanto melhor forem os dados, a gestão de ativos, a engenharia de custos, a produtividade, os controles comerciais e a demonstração dos resultados, maior será a capacidade de uma empresa sustentar tecnicamente sua receita requerida.
Por isso, a pergunta estratégica talvez não seja apenas “Sabesp, Copasa ou Sanepar: quem ganha?”.
A questão mais útil para cada companhia é:
se amanhã o regulador exigir comprovação detalhada de cada custo, investimento, ativo e ganho de eficiência que compõe a tarifa, a empresa consegue demonstrá-los?
Essa resposta poderá valer muito mais do que alguns pontos-base de WACC.
Fontes e referências
ANA — Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico
Consulta pública sobre revisão tarifária para os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário segue até 17 de setembro. Publicado em 17/08/2026 e atualizado em 02/09/2026.
ANA — Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico
Diretoria Colegiada da ANA aprova para consulta pública Agenda Regulatória 2027-2028 e revisão tarifária. 29/07/2026.
ANA — Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico
Resolução ANA nº 183, de 5 de fevereiro de 2024 — Norma de Referência nº 6/2024 sobre modelos de regulação tarifária.
ANA — Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico
Resolução ANA nº 302, de 28 de agosto de 2026 — Norma de Referência nº 16/2026 sobre contabilidade regulatória.
InfoMoney
Sabesp, Copasa ou Sanepar: quem ganha com a nova regra da ANA para o saneamento? 11/09/2026.
Arsesp — Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo
Nota Técnica — 1º Reajuste Tarifário da Sabesp, URAE-1 Sudeste, Tarifa de Equilíbrio. Novembro de 2025.
Sabesp — Relações com Investidores
Ambiente Regulatório — Contrato de Concessão nº 01/2024 e metodologia tarifária da URAE-1 Sudeste.
Copasa / CVM
Release de Resultados 4T25 e 2025 — informações sobre a terceira Revisão Tarifária Periódica e WACC do ciclo 2026–2029.
Copasa — Relações com Investidores
Ambiente Regulatório — terceira Revisão Tarifária Periódica, ciclo 2026–2029.
Agepar — Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná
Nota Técnica nº 006/2025 — 3ª Revisão Tarifária Periódica da Sanepar. Abril de 2025.
Sanepar — Relações com Investidores
Reajustes e Revisões Tarifárias — 3ª RTP e Reajuste Tarifário Anual de 2026.
Acessar o histórico tarifário da Sanepar
IPART — Independent Pricing and Regulatory Tribunal, Austrália
WACC — metodologia para definição do custo de capital regulatório.
IPART — Independent Pricing and Regulatory Tribunal, Austrália
Final Report — Sydney Water prices 2025–2030. Setembro de 2025.
Ofwat — Water Services Regulation Authority, Inglaterra e País de Gales
Price Reviews e modelos da revisão PR24 para o período 2025–2030.
Competition and Markets Authority — Reino Unido
Water PR24 price redeterminations — decisões finais relativas a cinco companhias. Atualizado em 26/03/2026.
Acessar o processo da CMA
Como a Consulta Pública nº 03/2026 termina em 17 de setembro, posso também monitorar a decisão final da ANA e avisar quando a norma definitiva for publicada, destacando o que mudou entre a minuta e o texto aprovado.



