O Aterro Sanitário instalado em Simões Filho, na Região Metropolitana de Salvador, continuará funcionando temporariamente. Entretanto, a decisão da Justiça Federal não encerrou a controvérsia ambiental. Pelo contrário, determinou uma nova etapa de avaliação técnica que poderá definir a continuidade, a restrição ou até a suspensão futura da operação.
A juíza federal Gabriela Buarque Pereira de Carvalho, da 1ª Vara Federal Cível da Bahia, não acolheu o pedido de paralisação imediata apresentado no processo. Segundo a decisão divulgada, o empreendimento possui licenças ambientais emitidas conforme a legislação aplicada durante o licenciamento e presta um serviço de interesse público para municípios da Região Metropolitana de Salvador.
Por outro lado, a magistrada determinou que a Recycle Waste Energy Tratamento de Resíduos Ltda. elabore, em até 180 dias após a intimação, um Estudo de Impacto Ambiental acompanhado do respectivo Relatório de Impacto Ambiental, o EIA/RIMA. O estudo deverá considerar tanto a operação existente quanto possíveis projetos de ampliação.
Depois que o documento for protocolado, o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Bahia, o Inema, terá mais 180 dias para analisá-lo e apresentar manifestação fundamentada. Somente após essas etapas a Justiça deverá reavaliar o pedido de suspensão. Portanto, a permanência do Aterro Sanitário em funcionamento não deve ser interpretada como uma aprovação judicial definitiva de todas as condições ambientais do empreendimento.
O que está sendo discutido no processo?
A discussão não envolve apenas a necessidade de destinar corretamente os resíduos sólidos produzidos pelos municípios. O ponto central está na compatibilidade entre o porte do empreendimento, a sensibilidade ambiental da área, os estudos apresentados no licenciamento e os riscos associados ao Sistema Aquífero Marizal–São Sebastião.
De um lado, o Ministério Público Federal e entidades que acompanham o caso questionam a ausência de um EIA/RIMA completo antes da instalação e da operação do empreendimento. Além disso, apontam possíveis falhas na avaliação dos impactos sobre as águas subterrâneas e sobre comunidades quilombolas existentes no entorno.
De outro lado, a empresa responsável pelo Aterro Sanitário sustenta que a unidade passou por um longo processo de licenciamento, possui sistemas de controle ambiental e opera regularmente. O Inema também afirma que as licenças foram concedidas com base em análises técnicas, inspeções e estudos apresentados ao órgão.
Consequentemente, existem dois entendimentos técnicos em conflito. Um deles considera insuficiente o conhecimento disponível sobre os riscos hidrogeológicos. O outro entende que as condições geológicas locais e os sistemas de engenharia empregados tornam a operação ambientalmente viável.
O porte do Aterro Sanitário exige atenção especial
Um dos dados mais relevantes apresentados na decisão está relacionado à quantidade de resíduos recebida pela unidade.
Segundo as informações divulgadas, o Aterro Sanitário possui capacidade licenciada para receber até 489 toneladas por dia. A disposição média declarada seria de aproximadamente 350 toneladas diárias.
Esse volume é importante porque a Resolução Conama nº 404, de 2008, estabeleceu procedimentos simplificados para aterros sanitários de pequeno porte. Pela norma, enquadram-se nessa categoria as unidades que recebem até 20 toneladas de resíduos sólidos urbanos por dia.
Assim, uma disposição média de 350 toneladas diárias corresponde a 17,5 vezes o limite previsto para um empreendimento de pequeno porte. Já a capacidade licenciada de 489 toneladas representa mais de 24 vezes esse mesmo limite.
A própria Resolução Conama nº 404 determina que a dispensa de EIA/RIMA está relacionada aos aterros abrangidos pelo procedimento simplificado. Além disso, mesmo em unidades pequenas, o órgão ambiental pode exigir o estudo completo quando identificar potencial de degradação ambiental significativa.
Portanto, o debate não deve ficar limitado à existência formal de uma licença. É necessário avaliar se os estudos empregados foram proporcionais ao porte, à localização, à capacidade operacional e aos riscos acumulados durante toda a vida útil do Aterro Sanitário.
Por que o aquífero preocupa especialistas?
O Sistema Aquífero Marizal–São Sebastião é um reservatório subterrâneo de grande relevância para a Bahia. Estudos do Serviço Geológico do Brasil classificam esse sistema como o segundo mais importante reservatório subterrâneo do estado.
O sistema apresenta diferentes camadas geológicas. Algumas funcionam como aquíferos livres, mais próximos da superfície e diretamente influenciados pela infiltração da chuva. Outras possuem condições semiconfinadas, separadas por camadas menos permeáveis.
Além disso, suas águas subterrâneas são utilizadas para abastecer localidades do Recôncavo, municípios da Região Metropolitana de Salvador e atividades industriais. Por essa razão, qualquer empreendimento potencialmente poluidor localizado sobre esse sistema exige conhecimento detalhado da direção do fluxo subterrâneo, das zonas de recarga e da conexão entre as diferentes camadas aquíferas.
Todavia, estar localizado sobre uma formação aquífera não significa, automaticamente, que um Aterro Sanitário provocará contaminação. O risco depende de vários fatores combinados, como:
- Profundidade do nível da água subterrânea;
- Permeabilidade do solo e das rochas;
- Existência de falhas, fraturas ou caminhos preferenciais;
- Direção e velocidade do fluxo subterrâneo;
- Qualidade da impermeabilização das células;
- Eficiência da drenagem e do tratamento do chorume;
- Controle da água da chuva;
- Manutenção dos sistemas durante a operação;
- Monitoramento após o encerramento da unidade.
Em outras palavras, a simples afirmação de que o aquífero está confinado ou protegido precisa ser demonstrada por dados de campo, ensaios, perfis geológicos, poços de monitoramento e acompanhamento ao longo das estações seca e chuvosa.
Como poderia ocorrer uma contaminação?
O principal caminho de contaminação associado a um Aterro Sanitário é o líquido percolado, conhecido popularmente como chorume. Esse efluente é formado pela umidade dos resíduos, pela decomposição da matéria orgânica e pela passagem de água da chuva através da massa aterrada.
Em um empreendimento corretamente projetado, o chorume deve ser impedido de alcançar o solo natural por um sistema de impermeabilização. Posteriormente, ele precisa ser coletado por drenos, conduzido para unidades de armazenamento e submetido a tratamento adequado.
Entretanto, o risco pode aumentar quando ocorrem falhas na manta impermeabilizante, problemas de soldagem, perfurações, recalques diferenciais, rompimentos de tubulações, drenagem insuficiente ou excesso de água pluvial dentro das células.
Além disso, processos erosivos e instabilidades geotécnicas podem comprometer estruturas do empreendimento. Por isso, o controle do Aterro Sanitário não depende apenas da qualidade do projeto inicial. Depende, sobretudo, da execução, da fiscalização, da manutenção e do monitoramento permanente.
Portanto, não é tecnicamente correto afirmar que a contaminação já ocorreu sem resultados de análises comparativas. Da mesma maneira, também não é prudente afirmar que o risco é inexistente sem uma rede de monitoramento capaz de comprovar essa segurança.
O que dizem o MPF, a empresa e o Inema?
O Ministério Público Federal defendeu a suspensão imediata das atividades e apontou possíveis falhas no licenciamento. Entre os questionamentos estão a substituição do EIA/RIMA por estudos considerados simplificados, a avaliação do risco ao aquífero e a participação das comunidades quilombolas afetadas.
Anteriormente, uma deliberação publicada pelo próprio MPF já havia registrado preocupação com a ausência de Estudo de Impacto Ambiental, com o componente quilombola e com o possível dano ao Sistema Aquífero Marizal–São Sebastião. O documento também reconheceu a existência de interesse federal diante da abrangência regional do recurso hídrico e dos direitos das comunidades tradicionais.
A Recycle Waste Energy, por sua vez, afirma que o Aterro Sanitário opera de acordo com a legislação, não possui autuações ambientais e foi licenciado após anos de debates. A empresa também sustenta que estudos produzidos durante o processo teriam demonstrado a viabilidade ambiental da unidade.
Já o Inema informou que os fatos apontados nas denúncias teriam sido analisados durante o licenciamento. Segundo o órgão, os estudos apresentados indicariam que, naquele ponto específico, o aquífero São Sebastião estaria confinado e que a área não funcionaria como zona de recarga.
Essas posições precisam ser apresentadas com equilíbrio. Até o momento, a decisão judicial não declarou que houve contaminação, mas também não afastou definitivamente o risco. Ao exigir o EIA/RIMA, a Justiça reconheceu a necessidade de aprofundar a avaliação antes de decidir sobre a continuidade da operação.
O EIA/RIMA deverá responder perguntas decisivas
Para produzir uma resposta tecnicamente confiável, o EIA/RIMA não poderá ser apenas uma reunião de documentos antigos. Será necessário integrar dados geológicos, hidrogeológicos, geotécnicos, sociais, operacionais e ambientais.
Entre os pontos que precisam ser esclarecidos estão:
1. O local é área de recarga, descarga ou circulação subterrânea?
O estudo deverá apresentar um modelo hidrogeológico conceitual. Esse modelo deve explicar de onde vem a água, para onde ela flui, quais camadas são livres ou confinadas e como essas camadas podem estar conectadas.
2. Qual era a qualidade da água antes da operação?
Sem uma linha de base confiável, torna-se mais difícil identificar alterações provocadas pelo empreendimento. Por isso, os resultados de poços localizados a montante e a jusante precisam ser comparados com séries históricas, características naturais do aquífero e possíveis fontes externas de poluição.
3. A impermeabilização suporta toda a vida útil?
O estudo deverá avaliar materiais, soldas, espessuras, proteção mecânica, recalques e possíveis danos causados pela movimentação de máquinas e pelo peso da massa de resíduos.
4. O sistema de chorume está dimensionado para chuvas extremas?
Com eventos climáticos mais intensos, o balanço hídrico do Aterro Sanitário precisa considerar períodos críticos. Uma drenagem projetada apenas com médias históricas pode ser insuficiente diante de chuvas concentradas.
5. Existem impactos acumulados ou relacionados à ampliação?
A análise deverá considerar não apenas a situação atual, mas o volume total de resíduos, o crescimento progressivo do maciço, a duração da operação e os efeitos futuros do encerramento.
6. As comunidades foram efetivamente ouvidas?
O licenciamento ambiental não se limita à engenharia. Os impactos sobre comunidades quilombolas, atividades tradicionais, mobilidade, odores, ruído, saúde, recursos hídricos e condições de vida também precisam ser avaliados.
O Ibama explica que o EIA/RIMA deve subsidiar a decisão sobre a viabilidade ambiental e apresentar medidas para evitar, reduzir, recuperar ou compensar impactos. Além disso, a participação pública pode ocorrer por meio de audiências, reuniões e consultas.
O monitoramento deveria ser transparente e contínuo
Independentemente do resultado do processo, uma medida essencial seria ampliar a transparência operacional do Aterro Sanitário.
Informações como volume diário recebido, tipos de resíduos, geração de chorume, destinação do efluente, análises dos poços, qualidade das águas superficiais, estabilidade do maciço, ocorrências ambientais e cumprimento das condicionantes poderiam ser publicadas periodicamente.
Além disso, seria recomendável que as amostragens fossem realizadas por laboratórios acreditados e acompanhadas pelo órgão ambiental. A implantação de uma auditoria técnica independente também aumentaria a confiança nos resultados.
Essa transparência protegeria tanto a população quanto o próprio operador. Caso os dados comprovem estabilidade e ausência de contaminação, a empresa teria evidências objetivas de segurança. Caso surjam alterações, seria possível agir antes que o problema alcançasse maiores proporções.
O que o caso ensina ao setor de saneamento?
A controvérsia em Simões Filho demonstra que a disposição final de resíduos não pode ser tratada apenas como uma necessidade logística. Um Aterro Sanitário é uma infraestrutura ambiental complexa, com impactos que podem permanecer durante décadas após o encerramento da operação.
Consequentemente, a escolha da área deve ser tão rigorosa quanto o projeto de engenharia. A localização mais barata ou mais próxima dos centros geradores nem sempre será a opção de menor custo para a sociedade.
Além disso, licenciamento, fiscalização e operação precisam funcionar de forma integrada. Uma boa licença não compensa uma operação inadequada. Da mesma maneira, sistemas modernos de engenharia não eliminam a necessidade de estudos locacionais completos e participação social.
O caso também reforça uma lição importante: prevenção costuma ser menos cara do que remediação. Recuperar um aquífero contaminado pode ser tecnicamente difícil, demorado e extremamente oneroso. Portanto, quando existe incerteza relevante, o caminho mais seguro é produzir dados robustos, monitorar continuamente e comunicar os resultados com transparência.
Conclusão: operação continua, mas decisão final está aberta
A Justiça Federal permitiu que o Aterro Sanitário de Simões Filho continue operando enquanto são produzidos novos estudos. Entretanto, a determinação de elaboração do EIA/RIMA modifica significativamente o cenário.
A decisão não confirma que a unidade seja ambientalmente insegura. Contudo, também não representa uma declaração definitiva de regularidade. O que foi estabelecido é um período de aprofundamento técnico, após o qual a suspensão das atividades poderá ser novamente analisada.
Por isso, os próximos meses serão decisivos. A credibilidade do processo dependerá da qualidade do estudo, da independência das análises, da participação das comunidades e da transparência do Inema, da empresa e das demais instituições envolvidas.
Para o setor de saneamento, o episódio deixa uma mensagem clara: um Aterro Sanitário só pode ser considerado verdadeiramente seguro quando projeto, localização, operação, monitoramento e participação social são avaliados em conjunto. Sem essa integração, a licença pode existir formalmente, mas a controvérsia técnica continuará aberta.
Fontes
- BNews — Justiça Federal decide sobre suspensão do aterro em Simões Filho
- BNews — Consultor questiona risco de contaminação do aquífero
- BNews — MPF pede suspensão imediata das atividades
- BNews — Relatório aponta possíveis irregularidades operacionais
- Ministério Público Federal — Deliberação sobre licenciamento, aquífero e comunidades quilombolas
- Conama — Resolução nº 404/2008
- Serviço Geológico do Brasil — Estudos do Sistema Aquífero Marizal–São Sebastião
- Secretaria do Meio Ambiente da Bahia — Ata sobre o licenciamento da CTVR
- Ibama — Objetivos, estudos e etapas do licenciamento ambiental
- Política Nacional de Resíduos Sólidos — Lei nº 12.305/2010



