Regulação do saneamento entra em nova fase com ANA

A regulação do saneamento brasileiro entra em uma fase cada vez mais prática. Depois de anos dedicados à construção do novo ambiente regulatório criado pelo Marco Legal do Saneamento, o setor passa agora a enfrentar um desafio ainda maior: transformar normas nacionais em procedimentos que realmente funcionem nas companhias, agências reguladoras e municípios.

Entre 1º e 3 de setembro de 2026, Brasília receberá o 3º Encontro Nacional das Entidades Reguladoras Infranacionais, promovido pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, a ANA.

O evento será realizado no auditório do CREA-DF e reunirá representantes de agências reguladoras municipais, intermunicipais, estaduais e distrital, além de especialistas e gestores públicos.

As inscrições permanecem abertas até 28 de agosto, com vagas limitadas. Pela primeira vez, o encontro terá formato híbrido, permitindo participação presencial e on-line. A participação é gratuita e haverá emissão de certificado pela ANA. (Serviços e Informações do Brasil⁠)

Entretanto, o principal destaque não está apenas na realização do encontro. Está na pauta.

Serão discutidos assuntos que podem interferir diretamente na gestão das companhias de saneamento: prestação direta dos serviços, saneamento rural, governança das agências, concessões, matriz de riscos, cumprimento das Normas de Referência e impactos da Reforma Tributária.

Consequentemente, profissionais das áreas regulatória, comercial, jurídica, financeira, contábil, planejamento, engenharia e operação precisam acompanhar essa transformação.

Por que o encontro é importante para as companhias de saneamento?

A regulação do saneamento influencia praticamente todas as áreas de uma prestadora.

Uma decisão regulatória pode estabelecer, por exemplo, critérios para reajustes tarifários, revisões de tarifas, indicadores de qualidade, metas de universalização, estrutura tarifária, atendimento ao usuário, eficiência operacional, governança, indenização de investimentos e equilíbrio econômico-financeiro de contratos.

Por isso, a regulação deixou de ser um tema restrito aos departamentos jurídicos ou regulatórios.

Um gerente comercial precisa compreender os efeitos das normas sobre faturamento e estrutura tarifária. Um engenheiro precisa conhecer metas, indicadores e exigências relacionadas aos investimentos. Já as áreas financeira e contábil precisam acompanhar critérios regulatórios capazes de alterar receitas, custos e remuneração dos ativos.

Da mesma forma, equipes operacionais precisam gerar dados confiáveis.

Isso ocorre porque uma regulação baseada em indicadores depende diretamente da qualidade das informações produzidas pelas companhias.

Portanto, quanto mais sofisticada se torna a regulação do saneamento, maior se torna a importância dos profissionais responsáveis pelos dados, processos e resultados apresentados ao regulador.

Seis temas mostram onde estão os grandes desafios

A programação anunciada pela ANA concentra seis grandes assuntos:

  1. regulação da prestação direta dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário;
  2. diretrizes regulatórias para prestação dos serviços em áreas rurais;
  3. fortalecimento da governança e autonomia das entidades reguladoras infranacionais;
  4. alocação de riscos e definição dos dados de partida em processos de concessão;
  5. implementação e comprovação da observância das Normas de Referência da ANA;
  6. impactos da Reforma Tributária sobre o saneamento básico. (Serviços e Informações do BrasilAttachment.png)

Esses assuntos demonstram que o debate regulatório está migrando da formulação de regras gerais para problemas concretos encontrados diariamente no setor.

Além disso, o encontro contará com duas oficinas práticas. Uma estará relacionada ao segundo ciclo de comprovação do atendimento às Normas de Referência. A outra abordará os efeitos da Reforma Tributária.

Normas de Referência estão mudando a regulação do saneamento

O Marco Legal do Saneamento ampliou as competências da ANA e atribuiu à Agência a responsabilidade de estabelecer Normas de Referência para o setor.

Entretanto, existe uma diferença importante que precisa ser compreendida.

A ANA não substituiu as agências estaduais, municipais ou intermunicipais na fiscalização cotidiana das prestadoras. A fiscalização e a aplicação das regras continuam sendo responsabilidade das entidades reguladoras infranacionais responsáveis por cada serviço.

A função da ANA está relacionada, principalmente, à criação de referências nacionais destinadas a promover maior harmonização da regulação do saneamento brasileiro. (Serviços e Informações do Brasil⁠)

Desde 2020, segundo a própria Agência, já foram publicadas 15 Normas de Referência, das quais 14 estão vigentes. (Serviços e Informações do Brasil⁠)

As normas alcançam temas extremamente relevantes.

Entre eles estão governança regulatória, matriz de riscos, regulação tarifária, indenização de investimentos, metas de universalização, condições gerais da prestação dos serviços e estrutura tarifária.

Portanto, acompanhar uma Norma de Referência não significa simplesmente acompanhar uma nova exigência burocrática. Significa compreender uma regra capaz de modificar processos internos da prestadora.

Lista Positiva aumenta a importância do cumprimento regulatório

Outro fator torna o encontro especialmente relevante em 2026.

As entidades reguladoras infranacionais estão inseridas no ciclo 2026–2027 de comprovação da observância das Normas de Referência da ANA.

A documentação referente ao processo deve ser apresentada à Agência até 20 de agosto de 2026.

A chamada Lista Positiva reúne as entidades reguladoras que conseguem demonstrar atendimento às Normas de Referência aplicáveis.

Esse ponto possui impacto financeiro significativo.

A observância das normas integra as condições utilizadas para acesso a determinados recursos públicos federais e financiamentos com recursos da União por municípios e prestadores vinculados às entidades reguladoras aderentes. (Serviços e Informações do Brasil⁠)

Assim, a regulação do saneamento começa a produzir consequências cada vez mais concretas sobre a capacidade de investimento do setor.

Na prática, falhas regulatórias podem ultrapassar a esfera administrativa.

Elas podem afetar planejamento de investimentos, financiamentos, projetos de expansão e, consequentemente, o cumprimento das metas de universalização.

Resultados de 2025 mostram o tamanho do desafio

O ciclo anterior ajuda a compreender a dimensão dessa transformação.

Na comprovação divulgada pela ANA em dezembro de 2025, foram consideradas normas relacionadas à cobrança de resíduos sólidos, indenização de investimentos, matriz de riscos, regulação tarifária, condições gerais dos serviços de resíduos e metas de universalização.

No componente de abastecimento de água, 20 entidades reguladoras, abrangendo 1.915 municípios, atenderam aos critérios considerados naquele ciclo.

Para esgotamento sanitário, foram 21 entidades reguladoras e 1.598 municípios.

Já no manejo de resíduos sólidos urbanos, foram registradas 16 entidades reguladoras e 39 municípios. (Serviços e Informações do Brasil⁠)

Esses números mostram por que a implementação das normas se tornou um dos principais assuntos da regulação do saneamento.

Não basta publicar uma resolução.

A norma precisa ser interpretada pelo regulador, convertida em regulamentação local, compreendida pelo prestador, incorporada aos sistemas e, finalmente, executada pelas equipes.

É justamente nessa última etapa que o conhecimento dos profissionais do saneamento se torna indispensável.

Governança das agências também entra no centro da discussão

Outro tema particularmente relevante será a autonomia das entidades reguladoras.

A Norma de Referência ANA nº 4 estabelece práticas de governança aplicáveis às entidades reguladoras infranacionais.

Entre os aspectos considerados estão estruturas decisórias colegiadas, mandatos, quadros próprios de pessoal e fontes adequadas de recursos para execução das atividades regulatórias. (Serviços e Informações do Brasil⁠)

A lógica é relativamente simples.

Uma agência reguladora precisa possuir capacidade técnica, independência decisória e estrutura suficiente para analisar prestadores que movimentam bilhões de reais em ativos, receitas e investimentos.

Por outro lado, autonomia não significa ausência de controle.

A boa regulação do saneamento exige transparência, participação social, decisões fundamentadas, previsibilidade e profissionais capacitados.

Quando essas condições existem, reduzem-se riscos de decisões improvisadas ou excessivamente influenciadas por circunstâncias de curto prazo.

Concessões colocam matriz de riscos e dados de partida no radar

Um dos painéis mais técnicos tratará de alocação de riscos e definição dos dados de partida em processos de concessão.

O assunto merece atenção especial.

Antes de uma concessão começar, informações sobre ativos, quantidade de usuários, cobertura, perdas, arrecadação, inadimplência, redes, estações, custos operacionais e necessidades de investimentos precisam apresentar elevado grau de confiabilidade.

Esses dados formam parte da base utilizada para projeções econômicas.

Consequentemente, um dado de partida inadequado pode gerar divergências durante décadas.

A matriz de riscos também possui papel fundamental.

Ela define quem deverá suportar financeiramente determinados eventos durante o contrato.

As Normas de Referência da ANA estabelecem diretrizes relacionadas à distribuição desses riscos e aos processos de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro.

Dependendo das condições contratuais e regulatórias, uma recomposição pode envolver alteração de tarifa, prazo contratual, obrigações ou outros mecanismos. (Serviços e Informações do Brasil⁠)

Por isso, profissionais que produzem cadastros técnicos, dados comerciais, informações financeiras e estudos de engenharia participam indiretamente da construção da segurança jurídica de uma concessão.

Reforma Tributária chega à gestão comercial

Talvez uma das discussões de maior impacto imediato seja a Reforma Tributária.

A ANA já iniciou em julho de 2026 um ciclo específico de oficinas sobre o assunto.

A primeira etapa tratou dos fundamentos da reforma. Posteriormente, em 5 de agosto, a discussão avançou para reequilíbrio econômico-financeiro, tarifas e contratos.

Em seguida, no dia 3 de setembro, durante o Encontro Nacional das Entidades Reguladoras Infranacionais, será realizada uma oficina específica sobre adequações na gestão comercial dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. (Serviços e Informações do Brasil⁠)

Esse detalhe merece atenção.

A Reforma Tributária não deverá permanecer restrita aos departamentos tributários.

Sistemas comerciais, faturamento, notas fiscais, arrecadação, cadastro de clientes, estrutura tarifária, contabilidade regulatória e processos de atendimento poderão exigir adaptações.

Além disso, alterações tributárias podem gerar discussões sobre custos e equilíbrio econômico-financeiro.

Portanto, a regulação do saneamento terá papel importante na definição de como determinados impactos serão avaliados e, quando cabível, tratados nos contratos e tarifas.

Saneamento rural exige uma regulação adaptada à realidade

Outro tema estratégico será a prestação dos serviços em áreas rurais.

A universalização não será alcançada apenas expandindo redes convencionais dentro dos centros urbanos.

Comunidades rurais podem possuir baixa densidade populacional, grandes distâncias entre imóveis, menor capacidade de pagamento e características geográficas que tornam determinadas soluções convencionais economicamente pouco eficientes.

Consequentemente, modelos descentralizados ou soluções adaptadas às condições locais podem ser necessários.

Entretanto, essas alternativas também precisam de padrões de qualidade, mecanismos de monitoramento e responsabilidades claramente definidas.

Assim, a regulação do saneamento rural precisa combinar segurança sanitária, viabilidade econômica e flexibilidade tecnológica.

Esse debate será especialmente importante para profissionais responsáveis pelo planejamento da universalização.

Profissionais do saneamento tornam-se fundamentais na nova regulação

A transformação regulatória aumenta a responsabilidade das agências, porém também valoriza quem trabalha dentro das companhias.

Nenhuma agência consegue regular adequadamente um serviço sem dados confiáveis enviados pela prestadora.

Indicadores de perdas dependem de equipes de medição, operação e engenharia.

Indicadores comerciais dependem de cadastro, leitura, faturamento, arrecadação e atendimento.

Metas de esgotamento sanitário dependem de planejamento, obras e operação.

Informações econômico-financeiras dependem de equipes contábeis, regulatórias e financeiras.

Consequentemente, a qualidade da regulação do saneamento começa dentro das próprias companhias.

Quanto melhor forem os processos internos, maior será a capacidade de demonstrar eficiência, justificar investimentos, construir tarifas tecnicamente fundamentadas e planejar a universalização.

Por isso, profissionais experientes não representam apenas mão de obra operacional. Representam conhecimento institucional acumulado.

Esse conhecimento precisa participar da construção das decisões regulatórias.

O que as companhias precisam acompanhar

Diante desse cenário, algumas frentes merecem monitoramento permanente pelas prestadoras:

  • quais Normas de Referência já estão vigentes;
  • quais normas precisam ser incorporadas pela agência responsável;
  • quais mudanças afetam processos internos da companhia;
  • quais dados precisarão ser enviados ao regulador;
  • quais indicadores precisam ser auditáveis;
  • como contratos distribuem riscos;
  • quais alterações tributárias podem atingir faturamento e tarifas;
  • como estão estruturadas as metas de universalização;
  • quais evidências serão necessárias para demonstrar cumprimento regulatório.

Esse acompanhamento reduz o risco de uma companhia descobrir uma nova obrigação apenas quando ela já estiver sendo fiscalizada.

Regulação deixa de ser assunto de poucos

O 3º Encontro Nacional das Entidades Reguladoras Infranacionais sinaliza uma mudança importante.

A regulação do saneamento está deixando de ser uma discussão concentrada exclusivamente entre juristas, economistas e reguladores.

Ela está chegando aos sistemas comerciais, contratos, indicadores, obras, tarifas, planejamento, contabilidade, operação e atendimento ao cliente.

Além disso, a implementação das Normas de Referência aproxima a regulação nacional das decisões tomadas diariamente pelas entidades infranacionais.

Esse movimento pode contribuir para maior previsibilidade e segurança jurídica. Entretanto, sua efetividade dependerá da capacidade institucional das agências e, principalmente, da qualidade técnica das informações produzidas pelas prestadoras.

No caminho até a universalização, equipamentos, redes, estações e investimentos continuarão sendo fundamentais.

Porém, existe outro ativo igualmente importante: o conhecimento dos profissionais que conhecem os sistemas, os usuários, os contratos e a realidade operacional.

A evolução da regulação do saneamento dependerá cada vez mais desse conhecimento.


Serviço — 3º Encontro Nacional das Entidades Reguladoras Infranacionais

Data: 1º a 3 de setembro de 2026
Local: Auditório do CREA-DF, Brasília
Formato: presencial e on-line
Inscrições: até 28 de agosto de 2026
Participação: gratuita
Vagas: limitadas
Certificado: emitido pela ANA


Fontes

Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico — 3º Encontro Nacional das Entidades Reguladoras Infranacionais
Informações oficiais sobre datas, inscrições, formato e temas do evento.
Acessar a publicação da ANA

ANA — Normas de Referência do saneamento básico
Base oficial dos normativos publicados para harmonização da regulação brasileira.
Consultar as Normas de Referência da ANA

ANA — Lista Positiva e ciclo de comprovação 2026–2027
Orientações sobre comprovação da observância das Normas de Referência pelas entidades reguladoras.
Consultar orientações da Lista Positiva

ANA — Resultados da Lista Positiva de 2025
Dados sobre ERIs e municípios que atenderam às Normas de Referência verificadas no ciclo de 2025.
Consultar os resultados de 2025

ANA — Reforma Tributária no saneamento
Programação das oficinas sobre impactos tributários, reequilíbrio econômico-financeiro e gestão comercial.
Consultar o ciclo de oficinas da Reforma Tributária

ANA — Papel da Agência no saneamento básico
Explicações sobre as competências da ANA e das entidades reguladoras infranacionais.
Consultar competências regulatórias