Regionalização do saneamento: 7 estados sob alerta


Sete estados brasileiros ainda não concluíram uma etapa fundamental da regionalização do saneamento e podem enfrentar restrições no acesso a recursos federais a partir de 2028. O problema atinge unidades da federação que, juntas, concentram aproximadamente 20,3 milhões de domicílios, equivalentes a 25,6% do total nacional.

Acre, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Tocantins aparecem no levantamento Tabuleiro do Saneamento Básico 2026, divulgado em setembro pelo Instituto Água e Saneamento (IAS), sem as instâncias de governança regional plenamente instituídas.

O prazo de transição estabelecido pelo governo federal termina em 31 de dezembro de 2027. Depois dessa data, o descumprimento das exigências legais poderá comprometer a elegibilidade de determinados projetos para recursos públicos federais e financiamentos vinculados à União, observadas as exceções previstas na legislação.

Mas o aspecto mais relevante para as companhias não está apenas no possível bloqueio financeiro. A dificuldade de implementar a governança regional revela um desafio maior: transformar estruturas políticas, contratos municipais e realidades econômicas diferentes em um sistema capaz de planejar, financiar e executar a universalização.

A questão para gestores, reguladores e profissionais é direta: como garantir os investimentos necessários para alcançar as metas de 2033 quando ainda existem indefinições sobre quem decide, quem regula e como os recursos serão distribuídos entre os municípios?

O que aconteceu: sete estados ainda não concluíram a governança regional

O estudo do IAS acompanha os desdobramentos da revisão do Marco Legal do Saneamento, promovida pela Lei nº 14.026/2020.

O levantamento identificou 24 estados com leis de regionalização aprovadas, responsáveis pela criação de 79 regiões de saneamento: 61 microrregiões e 18 unidades regionais.

Entretanto, a aprovação legislativa não significa necessariamente que a estrutura esteja pronta para funcionar.

Segundo o panorama divulgado em outubro de 2026, 17 estados já haviam instalado suas instâncias regionais de governança, enquanto sete permaneciam com pendências.

A situação desses estados não é uniforme:

  • Acre e Maranhão: aprovaram leis de microrregiões, mas ainda não concluíram a regulamentação necessária.
  • Mato Grosso e Tocantins: aprovaram unidades regionais, porém continuavam sem governança constituída e com processos de adesão municipal pendentes em agosto de 2026.
  • Rio Grande do Sul: instituiu unidades regionais sem concluir a organização das respectivas instâncias de governança.
  • Santa Catarina: mantém um arranjo baseado em regiões metropolitanas e discute alterações legislativas. O levantamento reconhece governança metropolitana instalada na região de Florianópolis.
  • Minas Gerais: aprovou sua legislação de regionalização em dezembro de 2025, mas ainda avançava na adesão municipal e na operacionalização do modelo.

A situação de Minas Gerais merece atenção especial pelo tamanho de seu sistema de saneamento e pela quantidade de municípios envolvidos.

A Lei Estadual nº 25.668/2025 instituiu três unidades regionais para abastecimento de água, esgotamento sanitário e drenagem, enquanto o Decreto nº 49.214, de abril de 2026, disciplinou procedimentos de adesão e governança.

Isso demonstra que há estados em fase de implementação, e não necessariamente paralisados ou sem iniciativas de adequação.

Outra ressalva importante: os 20,3 milhões de domicílios representam o conjunto existente nos sete estados, e não a quantidade de residências sem saneamento ou que perderão financiamento.

A distinção é fundamental para evitar interpretações equivocadas sobre o alcance do risco.

Por que a regionalização do saneamento se tornou tão importante?

A regionalização do saneamento procura enfrentar um problema estrutural brasileiro: a enorme desigualdade de capacidade técnica, econômica e administrativa entre municípios.

Uma cidade com grande população, elevada arrecadação e rede consolidada pode reunir condições para financiar expansões e melhorias com maior autonomia.

Um pequeno município rural, com população dispersa, baixa capacidade de pagamento e infraestrutura insuficiente, enfrenta obstáculos muito diferentes.

Quando essas localidades são planejadas isoladamente, o custo por usuário de determinados investimentos pode inviabilizar a expansão dos serviços.

A prestação regionalizada procura reunir municípios em arranjos capazes de compartilhar planejamento, infraestrutura, capacidade institucional e, conforme o modelo adotado, mecanismos de financiamento.

É o princípio do ganho de escala.

Entretanto, existem limites. Agrupar municípios não reduz automaticamente os custos de implantação de redes, tratamento de esgoto ou transporte de água em áreas distantes.

O ganho depende da possibilidade real de integrar atividades, compartilhar estruturas e melhorar decisões econômicas.

Por isso, regionalizar não significa simplesmente colocar vários municípios no mesmo mapa.

Significa construir mecanismos que permitam organizar os serviços de maneira técnica e financeiramente sustentável.

A legislação brasileira prevê diferentes formatos, como microrregiões instituídas por lei complementar, unidades regionais estabelecidas por lei ordinária e blocos de referência.

Também é necessário distinguir a organização regional da modalidade de prestação.

Uma região pode contar com empresas estaduais, prestadores municipais e concessionárias, conforme a legislação aplicável e as decisões da governança competente.

A regionalização, portanto, não equivale obrigatoriamente à privatização.

Governança regional: a etapa que transforma uma lei em decisões

A principal pendência identificada pelo IAS diz respeito às instâncias de governança.

Mas o que essas estruturas fazem?

Em termos simples, são os espaços institucionais onde representantes dos entes responsáveis pelos serviços organizam decisões de interesse comum.

Entre suas atribuições podem estar:

  • Aprovar planos regionais e prioridades de investimento.
  • Definir ou coordenar a regulação e a fiscalização dos serviços.
  • Deliberar sobre modelos de prestação e organização territorial.
  • Acompanhar metas de universalização e indicadores de desempenho.
  • Estabelecer mecanismos de participação social.
  • Compatibilizar interesses municipais e estaduais.

Essas decisões podem determinar quais municípios receberão investimentos prioritários, como os serviços serão regulados e de que forma serão distribuídas responsabilidades.

Imagine uma região com três municípios.

O primeiro apresenta elevada cobertura de água e receitas suficientes para financiar sua operação. O segundo necessita ampliar a coleta de esgoto. O terceiro possui comunidades dispersas, com custos elevados de implantação.

Sem planejamento coordenado, cada município poderá apresentar projetos desconectados, disputar recursos e adotar soluções incompatíveis.

Com governança efetiva, torna-se possível comparar necessidades, estabelecer prioridades territoriais e avaliar fontes de financiamento.

Porém, a governança precisa produzir decisões verificáveis.

Uma instância instalada apenas formalmente não resolve a ausência de planejamento, estudos, fiscalização ou capacidade de execução.

Essa é uma das principais lições do atual estágio da regionalização do saneamento.

O prazo de 2027 significa bloqueio automático dos recursos federais?

Não de forma indiscriminada.

O Decreto Federal nº 12.805, de 29 de dezembro de 2025, alterou o Decreto nº 11.599/2023 e estabeleceu que determinadas condicionantes do artigo 50 da Lei nº 11.445/2007 não se aplicam à alocação de recursos públicos federais e aos financiamentos abrangidos pela norma realizados até 31 de dezembro de 2027.

Essas condicionantes estão relacionadas à estruturação da prestação regionalizada, à adesão dos titulares e à constituição da governança interfederativa.

A partir de 2028, a exigibilidade dessas condições passa a representar um risco regulatório e financeiro para operações que não atendam aos requisitos.

Contudo, o próprio artigo 15 do Decreto nº 11.599/2023 prevê exceções para situações específicas, incluindo determinados contratos de programa regulares e concessões ou parcerias público-privadas enquadradas nas hipóteses legais.

Além disso, o decreto estabelece que financiamentos e instrumentos celebrados anteriormente não são automaticamente descontinuados em razão da revisão do Marco Legal.

Há também regras específicas para apoio federal destinado à adaptação dos serviços e exceções relacionadas a determinadas intervenções de drenagem.

Portanto, seria incorreto afirmar que todos os sete estados perderão integralmente seus recursos federais em 1º de janeiro de 2028.

O risco efetivo deve ser analisado por projeto, município, modalidade de financiamento, situação contratual e hipótese legal aplicável.

Essa interpretação não elimina a gravidade do problema. Pelo contrário, exige acompanhamento jurídico e financeiro mais cuidadoso.

O Decreto nº 11.599/2023 também estabelece outras condicionantes para o acesso a recursos, envolvendo desempenho dos prestadores, prestação de informações ao Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (Sinisa), regularidade das operações, regulação e indicadores de eficiência.

Assim, a conformidade regional constitui apenas uma parte de um conjunto mais amplo de exigências.

Como a falta de governança pode afetar os investimentos?

O primeiro impacto potencial ocorre na organização da carteira de projetos.

Estações de tratamento, adutoras, reservatórios, redes coletoras, elevatórias e intervenções de redução de perdas frequentemente exigem investimentos de longa maturação.

Entre a elaboração de estudos e a entrada em operação, existem etapas de engenharia, licenciamento, contratação, execução e comissionamento.

Se um projeto depende de financiamento federal, pendências institucionais podem acrescentar uma nova barreira à sua viabilização.

Uma companhia pode possuir diagnóstico, anteprojeto e capacidade operacional, mas encontrar dificuldades para demonstrar a conformidade institucional exigida na contratação dos recursos.

Outro problema envolve a previsibilidade.

Investimentos em saneamento dependem de fluxos financeiros futuros, receitas tarifárias e mecanismos de recuperação de custos.

Quando permanecem dúvidas sobre governança, regulação ou responsabilidades contratuais, a análise de riscos se torna mais complexa.

Isso não significa que todo projeto nessas condições terá financiamento recusado. Significa que a indefinição pode representar um obstáculo adicional.

O efeito financeiro também pode aparecer indiretamente.

Caso a companhia tenha de substituir uma fonte de financiamento planejada por outra mais onerosa, o custo total do investimento poderá aumentar.

Em determinadas circunstâncias, será necessário reprogramar desembolsos, revisar prioridades ou adiar intervenções.

O impacto dependerá das condições concretas de cada operação.

Bahia: como a regionalização pode organizar decisões entre 417 municípios

Entre as experiências brasileiras, a Bahia apresenta um modelo relevante de organização territorial e institucional.

O estado instituiu 19 microrregiões de saneamento básico por meio da Lei Complementar nº 48, de junho de 2019.

A estrutura abrange seus 417 municípios, distribuídos em unidades com características territoriais, econômicas e operacionais diferentes.

A legislação criou microrregiões com natureza de autarquias intergovernamentais, além de estabelecer instâncias como o Colegiado Microrregional, o Comitê Técnico, o Conselho Participativo e a Secretaria-Geral.

O colegiado possui representação estadual e municipal, com distribuição de votos definida em lei.

Entre suas competências estão a aprovação de planos, a definição da entidade reguladora e deliberações sobre a organização da prestação dos serviços.

O modelo oferece uma lição importante.

A governança precisa de regras explícitas para representação, funcionamento, deliberação e transparência.

A existência dessas estruturas não significa, por si só, que todos os objetivos de universalização tenham sido alcançados.

Entretanto, cria uma base institucional para coordenar decisões que ultrapassam os limites de um único município.

Para companhias estaduais, como a Embasa, a regionalização também estabelece um ambiente no qual o planejamento corporativo precisa dialogar com decisões territoriais e com os entes titulares dos serviços.

A principal oportunidade está na integração entre planejamento regional, carteira de investimentos, regulação e execução operacional.

É justamente nessa integração que equipes de engenharia, operação, planejamento e gestão comercial podem contribuir com informações decisivas.

Alagoas: regionalização associada à estruturação de concessões

Alagoas oferece outro exemplo, com trajetória diferente.

O estado desenvolveu projetos de concessão regionalizada estruturados com apoio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Na Região Metropolitana de Maceió, o projeto licitado em 2020 abrangeu 13 municípios e aproximadamente 1,5 milhão de pessoas, com investimentos previstos inicialmente em R$ 2,6 bilhões ao longo de 35 anos.

A modelagem contemplou metas de expansão dos serviços e indicadores de desempenho, incluindo redução de perdas.

Em etapas posteriores, foram estruturados blocos adicionais para municípios do interior, buscando ampliar a abrangência territorial dos serviços e viabilizar investimentos.

A experiência demonstra uma aplicação concreta da regionalização como instrumento para organizar projetos com escala e compromissos contratuais compartilhados.

Mas há uma ressalva: investimentos previstos em contratos não devem ser confundidos com investimentos efetivamente executados.

Da mesma forma, o êxito de uma licitação não comprova automaticamente o cumprimento das metas operacionais futuras.

Para avaliar os resultados, é necessário acompanhar cobertura de água e esgoto, qualidade, tarifas, perdas e execução física e financeira.

A lição é que regionalização e modelagem contratual precisam ser acompanhadas de fiscalização permanente e indicadores transparentes.

O que o mundo ensina sobre regionalização do saneamento

A experiência internacional demonstra que a dificuldade de integrar operadores, municípios e estruturas de decisão não é exclusivamente brasileira.

Em 2017, o Banco Mundial publicou o estudo Joining Forces for Better Services?, dedicado à agregação de prestadores de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

O trabalho reuniu análises internacionais e estudos de caso para compreender quando a integração institucional pode melhorar serviços e reduzir dificuldades estruturais.

Uma de suas conclusões é especialmente relevante para o Brasil: a agregação não constitui solução universal para os problemas do setor.

O desenho institucional, a sustentabilidade financeira, a regulação e o comprometimento das partes influenciam diretamente os resultados.

Portugal: Águas do Ribatejo e o desafio político da integração

Na região portuguesa do Ribatejo, municípios avançaram na construção de um modelo de prestação agregada dos serviços.

O Banco Mundial documentou dificuldades políticas enfrentadas durante o processo, incluindo resistência à distribuição de investimentos entre municípios com diferentes condições econômicas.

Mudanças de orientação política afetaram o apoio à integração.

Apesar dessas dificuldades, o processo prosseguiu, buscando melhor qualidade dos serviços e sustentabilidade ambiental.

O caso revela um problema recorrente em projetos regionais: municípios com sistemas financeiramente mais favoráveis podem resistir a mecanismos que impliquem compartilhar custos ou investimentos com localidades de menor capacidade econômica.

Esse conflito não é resolvido apenas pela criação de uma nova estrutura administrativa.

Exige critérios transparentes, compromissos institucionais e demonstração de benefícios coletivos.

O que pode ser adaptado ao Brasil?

A experiência portuguesa e o estudo do Banco Mundial apontam três princípios relevantes.

O primeiro é a necessidade de demonstrar claramente os benefícios esperados da integração.

O segundo é construir mecanismos estáveis de participação e responsabilização, capazes de resistir a mudanças políticas.

O terceiro é acompanhar resultados com indicadores que permitam verificar se a integração realmente melhorou os serviços.

O Banco Mundial também documentou experiências brasileiras, como o Sistema Integrado de Saneamento Rural (SISAR), desenvolvido no Ceará, e a Copanor, em Minas Gerais.

Embora esses casos não sejam equivalentes às atuais instâncias legais de governança regional, oferecem referências sobre organização compartilhada de serviços e desafios de escala.

A comparação internacional reforça uma conclusão: a regionalização do saneamento deve ser tratada como uma transformação de gestão, e não apenas como adequação jurídica.

O impacto pode chegar diretamente à gestão comercial

Embora a discussão seja predominantemente institucional, seus efeitos podem alcançar faturamento, arrecadação, cadastro, relacionamento com clientes e expansão comercial.

A universalização depende de obras, mas também depende da transformação da infraestrutura disponível em serviços efetivamente utilizados.

Uma rede de esgoto implantada, por exemplo, não garante que todos os imóveis elegíveis estejam conectados.

Para que os benefícios sanitários e econômicos sejam alcançados, podem ser necessárias ações de orientação, fiscalização, atualização cadastral e incentivo à conexão, conforme as regras aplicáveis.

Na gestão de água, a expansão territorial precisa ser acompanhada por estratégias de micromedição, combate a fraudes, redução de perdas aparentes e melhoria do faturamento.

Essas medidas influenciam a sustentabilidade financeira dos sistemas.

Outro aspecto envolve a qualidade da informação.

Quando os municípios utilizam bases cadastrais incompatíveis ou indicadores com critérios diferentes, o planejamento regional perde precisão.

Uma região pode apresentar bom percentual agregado de cobertura e, ao mesmo tempo, manter municípios com déficits significativos.

Por isso, gestores comerciais devem acompanhar os indicadores de maneira territorializada.

Entre as informações relevantes estão o número de economias e ligações atendidas, a população efetivamente coberta, o índice de hidrometração, as perdas de faturamento, a inadimplência e a adesão às redes de esgoto.

Esses indicadores não substituem os critérios oficiais de universalização, mas ajudam a compreender a viabilidade econômica dos investimentos.

Como transformar governança regional em resultados operacionais

A regionalização do saneamento pode abrir oportunidades concretas para melhorar a gestão dos serviços.

Uma delas é desenvolver planejamento regional de ativos.

Adutoras, reservatórios, estações, sistemas de bombeamento e redes podem ser analisados conjuntamente para identificar gargalos, redundâncias e possibilidades reais de integração.

Outra oportunidade está na padronização de indicadores operacionais.

Equipes de municípios diferentes podem utilizar metodologias compatíveis para acompanhar perdas, continuidade do abastecimento, qualidade da água, eficiência energética e cumprimento de ordens de serviço.

A padronização facilita comparações e decisões sobre prioridades.

Também podem surgir ganhos na contratação compartilhada de determinados serviços e equipamentos, desde que a escala, a logística e os custos de mobilização justifiquem o modelo.

No campo tecnológico, plataformas de georreferenciamento, telemetria, sistemas de informações geográficas e painéis de indicadores podem apoiar o planejamento integrado.

Contudo, a tecnologia precisa responder a problemas específicos.

Um painel de monitoramento, isoladamente, não resolve ausência de dados confiáveis, decisões descoordenadas ou falta de orçamento.

Digitalizar uma estrutura desorganizada não significa torná-la eficiente.

A transformação depende de processos, responsabilidades e informações consistentes.

O que gestores e companhias deveriam fazer antes de 2028?

A existência de um prazo legal não significa que os preparativos possam ser adiados até o último momento.

Para empresas e órgãos responsáveis pelo planejamento, uma abordagem preventiva pode reduzir riscos.

1. Elaborar um diagnóstico de conformidade institucional. Identificar leis, regulamentos, instrumentos de adesão, regimentos, entidades reguladoras e documentos necessários à comprovação da governança.

2. Classificar a carteira de financiamentos. Separar projetos por fonte de recursos, estágio de contratação, condições regulatórias e exigências específicas de elegibilidade.

3. Identificar os investimentos mais sensíveis a atrasos. Priorizar projetos com maior impacto sobre a universalização, a segurança hídrica e a continuidade dos serviços.

4. Atualizar estudos e planos regionais. Compatibilizar diagnósticos municipais, projeções de demanda, custos e metas de cobertura.

5. Organizar a governança da informação. Definir responsáveis pelos dados, periodicidade de atualização, validação de indicadores e documentação comprobatória.

6. Estabelecer uma agenda de acompanhamento. Integrar áreas jurídicas, regulatórias, financeiras, operacionais, comerciais e de engenharia.

7. Preparar alternativas de financiamento. Avaliar, quando viáveis, diferentes instrumentos financeiros e estratégias de execução, sem presumir que todos estejam livres das condicionantes aplicáveis.

8. Garantir transparência e participação. Disponibilizar estudos, decisões e indicadores para permitir controle social e acompanhamento pelos municípios.

Essas ações não substituem a constituição formal da governança, mas ajudam a transformar a regularização institucional em capacidade de execução.

O que pode dar errado mesmo depois da regularização?

O primeiro risco é confundir conformidade documental com funcionamento institucional.

A existência de regimento, colegiado e atas não assegura, sozinha, que a estrutura tenha condições de tomar boas decisões.

Um segundo risco é criar regiões economicamente desequilibradas sem mecanismos de financiamento adequados.

O agrupamento territorial precisa considerar necessidades de investimento, receitas potenciais, perfil social e custos operacionais.

Outro problema pode ocorrer quando as prioridades políticas não correspondem aos maiores déficits de atendimento.

Uma grande obra de maior visibilidade pública pode competir com intervenções menos aparentes, porém essenciais, como redução de perdas, recuperação de redes e expansão do esgotamento sanitário em áreas vulneráveis.

Também há risco de os indicadores regionais esconderem desigualdades municipais.

Uma região pode melhorar sua cobertura média enquanto determinados municípios permanecem muito distantes das metas.

Para evitar isso, o planejamento deve acompanhar resultados regionais e municipais de forma simultânea.

O desafio, portanto, não termina com a instalação da governança.

É necessário assegurar que ela funcione, produza decisões técnicas e mantenha capacidade de fiscalização.

Cinco lições para profissionais de saneamento

A situação dos sete estados oferece aprendizados que ultrapassam a legislação.

Primeira lição: regulação e operação precisam caminhar juntas.

Uma empresa pode apresentar capacidade técnica, mas depender de decisões institucionais para viabilizar investimentos e alterações no modelo de prestação.

Segunda lição: informação operacional tem valor estratégico.

Indicadores confiáveis de cobertura, perdas, arrecadação e desempenho tornam as decisões regionais mais consistentes.

Terceira lição: o planejamento precisa considerar a realidade de cada município.

Metas regionais agregadas são insuficientes quando não revelam desigualdades territoriais.

Quarta lição: a integração exige coordenação entre profissionais de diferentes áreas.

Engenharia, atendimento, operação, regulação, finanças e gestão comercial precisam compartilhar diagnósticos e prioridades.

Quinta lição: antecipar exigências é mais eficiente do que reagir a impedimentos.

A preparação documental, financeira e regulatória pode evitar que projetos tecnicamente necessários enfrentem atrasos adicionais.

Essas competências tornam-se cada vez mais relevantes para gestores e especialistas que participam da expansão dos serviços.

Oportunidade pouco percebida: criar uma inteligência regional do saneamento

Uma oportunidade associada à regionalização do saneamento é desenvolver uma base integrada de inteligência territorial.

Em vez de trabalhar apenas com indicadores estaduais ou corporativos, as companhias podem organizar informações por microrregião, município, sistema de abastecimento e área de atendimento.

Essa estrutura permitiria relacionar necessidades de investimento, indicadores operacionais e oportunidades de melhoria.

Um município com grandes perdas físicas pode exigir intervenções diferentes daquelas necessárias em uma localidade com baixa cobertura de esgotamento sanitário.

Outra cidade poderá apresentar infraestrutura suficiente, mas baixo índice de conexão à rede disponível.

Quando essas situações aparecem em um mesmo painel regional, torna-se possível construir prioridades mais precisas.

O diferencial não está apenas na ferramenta tecnológica utilizada.

Está na capacidade de transformar dados em decisões coordenadas, verificáveis e economicamente justificadas.

Para os profissionais, isso representa uma mudança importante: a experiência operacional de campo passa a alimentar diretamente a estratégia regional.

A identificação de perdas, o conhecimento das dificuldades de atendimento, a avaliação da demanda e o acompanhamento dos clientes deixam de ser informações isoladas e passam a compor o planejamento territorial.

Conclusão: o verdadeiro prazo não é apenas 2027

O alerta envolvendo sete estados demonstra que a regionalização do saneamento ainda enfrenta desafios institucionais relevantes, seis anos depois da revisão do Marco Legal.

O prazo de 31 de dezembro de 2027 representa um marco regulatório importante, mas o problema ultrapassa a possibilidade de restrições no acesso a recursos federais.

O maior risco é manter indefinições sobre governança, planejamento, regulação e financiamento enquanto avança a necessidade de cumprir as metas de universalização previstas para 2033.

Por outro lado, a experiência brasileira e internacional demonstra que estruturas regionais bem organizadas podem criar melhores condições para coordenar investimentos, compartilhar conhecimento e enfrentar desigualdades entre municípios.

O caminho não depende exclusivamente de novos contratos ou de grandes aportes financeiros.

Depende também de gestão, capacidade institucional, indicadores confiáveis e profissionais preparados para transformar decisões estratégicas em resultados operacionais.

A principal lição é que a regionalização do saneamento não deve ser avaliada somente pela quantidade de regiões criadas, mas pela capacidade dessas regiões de ampliar o acesso, melhorar a qualidade dos serviços e assegurar sua sustentabilidade.

Afinal, o objetivo não é apenas cumprir uma exigência até 2027. É construir condições para que as metas de 2033 possam ser efetivamente alcançadas.


Fontes e referências

1. Instituto Água e Saneamento (IAS)

Tabuleiro Saneamento Básico 2026.

Setembro de 2026.

Consultar publicação e levantamento

2. Brasil 61 / Newzzer

Sete estados ainda não cumpriram requisito do Marco Legal do Saneamento e podem ficar sem recursos federais.

13 de outubro de 2026.

Consultar reportagem original

3. Presidência da República — Casa Civil

Decreto nº 12.805, de 29 de dezembro de 2025. Alteração das condições transitórias relacionadas à prestação regionalizada e ao financiamento federal.

29 de dezembro de 2025.

Consultar decreto

4. Presidência da República — Casa Civil

Decreto nº 11.599, de 12 de julho de 2023. Prestação regionalizada, governança e condições para alocação de recursos federais.

12 de julho de 2023, com alterações posteriores.

Consultar decreto atualizado

5. Presidência da República — Casa Civil

Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007. Diretrizes nacionais para o saneamento básico.

5 de janeiro de 2007, com alterações posteriores.

Consultar legislação

6. Presidência da República — Casa Civil

Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020. Atualização do Marco Legal do Saneamento Básico.

15 de julho de 2020.

Consultar legislação

7. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)

PNAD Contínua — Características gerais dos domicílios e dos moradores, 2025.

Dados referentes a 2025, divulgados em 2026.

Consultar resultados da PNAD Contínua

8. Governo do Estado da Bahia — Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Lei Complementar nº 48, de 10 de junho de 2019. Instituição das 19 microrregiões de saneamento básico da Bahia.

10 de junho de 2019.

Consultar lei complementar

9. Assembleia Legislativa de Minas Gerais

Sancionada lei que prevê a regionalização do saneamento.

29 de dezembro de 2025.

Consultar publicação

10. Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)

BNDES estruturará concessão de mais dois blocos de saneamento em Alagoas.

12 de fevereiro de 2021; atualização de 17 de outubro de 2023.

Consultar publicação do BNDES

11. Banco Mundial — World Bank

Joining Forces for Better Services? When, Why, and How Water and Sanitation Utilities Can Benefit from Working Together.

  1. 2017.

Consultar estudo e ferramentas de benchmarking internacional

12. Banco Mundial — World Bank

Portugal: Inside the Aggregation of Water Supply and Sanitation Utilities with the World Bank.

19 de setembro de 2017.

Consultar estudo de caso português