Política de Inovação da ANA: o que muda no saneamento

A aprovação da Política de Inovação da ANA pode representar uma mudança importante na forma como tecnologia, pesquisa científica, dados e experimentação regulatória entram na gestão das águas e na regulação do saneamento brasileiro.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico aprovou a política em 15 de setembro de 2026. O documento permite estruturar ações de ciência, tecnologia e inovação, ampliar parcerias com universidades, empresas e centros de pesquisa, desenvolver soluções tecnológicas e utilizar instrumentos como encomendas tecnológicas, transferência de tecnologia e acordos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. (Serviços e Informações do Brasil)

Para quem trabalha em uma companhia de saneamento, a questão relevante não é apenas o que a ANA pretende desenvolver internamente.

A pergunta estratégica é outra: a Agência poderá ajudar a criar um ambiente em que novas tecnologias, novos modelos regulatórios e novas formas de usar dados sejam testados antes de chegarem às normas, aos contratos e à operação das empresas?

A experiência brasileira e internacional mostra que essa possibilidade existe. Mas transformar política de inovação em resultado dependerá de algo bem mais difícil do que comprar tecnologia: será necessário organizar problemas, produzir dados confiáveis, testar soluções em campo, medir resultados e abandonar rapidamente aquilo que não funciona.

O que aconteceu

A Política de Inovação da ANA estabelece ciência, tecnologia e inovação como um dos eixos institucionais da Agência.

Entre os objetivos apresentados estão o fortalecimento da produção, integração, governança e utilização estratégica dos dados; o desenvolvimento de produtos, serviços e processos; a inovação regulatória; a modernização dos serviços digitais; a criação de parcerias; e a indução de ecossistemas de inovação relacionados a recursos hídricos, segurança de barragens e saneamento básico. (Serviços e Informações do Brasil)

A estrutura terá participação relevante do Serviço do Núcleo de Inovação e Tecnologia, o SENIT, vinculado à Superintendência de Planos, Programas e Projetos. O SENIT exercerá atribuições de Núcleo de Inovação Tecnológica, o NIT, apoiando projetos de pesquisa e desenvolvimento, gestão da inovação, propriedade intelectual e articulação com parceiros externos. (Serviços e Informações do Brasil)

Até a apuração desta reportagem, a publicação oficial da própria ANA ainda informava que o documento seria publicado no Diário Oficial da União durante a mesma semana da aprovação. Portanto, os efeitos e detalhes finais do ato devem ser acompanhados na publicação normativa definitiva. (Serviços e Informações do Brasil)

A mudança começou antes

A decisão de setembro não surgiu isoladamente.

Em junho de 2026, a ANA já havia alterado seu Regimento Interno, por meio da Resolução ANA nº 296/2026, para se qualificar como Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação — ICT.

Na prática, esse enquadramento ampliou sua capacidade institucional para participar de projetos científicos e tecnológicos, estabelecer parcerias com universidades e empresas, concorrer a editais de fomento e utilizar pesquisadores e bolsistas em projetos de desenvolvimento. (Serviços e Informações do Brasil)

A sequência é importante.

Primeiro, criou-se a estrutura jurídica para que a ANA atuasse como ICT. Depois, foi criada a Política de Inovação da ANA, que organiza como essa capacidade poderá ser utilizada.

Essa diferença ajuda a entender o tamanho da mudança.

Não se trata simplesmente da criação de um departamento de tecnologia. Trata-se de inserir pesquisa e desenvolvimento dentro das competências de uma agência que influencia a regulação nacional do saneamento.

Por que a Política de Inovação da ANA importa para o saneamento

A Lei nº 14.026/2020 atribuiu à ANA competência para editar normas de referência para a regulação dos serviços de saneamento básico.

Essas normas alcançam temas como qualidade e eficiência dos serviços, tarifas, universalização, governança regulatória, perdas de água, reúso de efluentes, contabilidade regulatória e avaliação de metas. (Planalto)

Portanto, embora a nova política seja institucional e não imponha automaticamente novas tecnologias às companhias de água e esgoto, existe um possível efeito indireto relevante.

Tecnologias, metodologias ou modelos regulatórios que forem pesquisados, testados e validados pela ANA poderão produzir evidências para futuras decisões regulatórias.

Isso muda a lógica.

Em vez de o regulador atuar apenas depois que uma tecnologia já está disseminada no mercado, torna-se possível experimentar determinados modelos antes de transformá-los em regra.

É justamente nesse ponto que a inovação regulatória pode alterar o saneamento.

A ANA já começou a experimentar regulação

A Agência já possui experiências de regulação experimental.

A ANA define esse modelo como uma forma de reduzir incertezas em situações nas quais ainda não existem informações suficientes sobre os efeitos de determinada alternativa regulatória.

Dentro desse conceito aparecem ferramentas como sandbox regulatório e experimentos regulatórios. (Serviços e Informações do Brasil)

Um exemplo é o sandbox criado para testar a chamada Outorga com Gestão Compartilhada no Sistema Hídrico Médio Pardo, entre Minas Gerais e Bahia.

O objetivo declarado é gerar evidências para aperfeiçoar o modelo e avaliar eventual aplicação em outros sistemas hídricos. O experimento possui regras de monitoramento e condições específicas de suspensão caso determinados limites sejam ultrapassados. (Serviços e Informações do Brasil)

Essa experiência mostra um princípio extremamente importante para o saneamento:

inovar não significa liberar qualquer solução. Significa permitir experimentação dentro de limites, monitorar resultados e decidir com evidências.

O mesmo raciocínio pode ser relevante no futuro para tecnologias relacionadas a telemetria, inteligência artificial, fiscalização remota, medição inteligente, detecção de perdas, reúso, tratamento avançado, monitoramento ambiental ou novas metodologias regulatórias.

Isso é uma possibilidade técnica decorrente da estrutura criada, e não uma lista de projetos já anunciados pela ANA.

Dados podem ser a parte mais importante da política

Um dos trechos mais estratégicos da Política de Inovação da ANA está relacionado à governança de dados.

A Agência pretende fortalecer a produção, integração e utilização das informações de sistemas como o Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos, o SNIRH, e o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens, o SNISB. (Serviços e Informações do Brasil)

Esse ponto merece atenção das empresas de saneamento.

Grande parte das tecnologias atualmente chamadas de “inteligentes” depende menos do algoritmo e mais da qualidade dos dados utilizados.

Um modelo de inteligência artificial para previsão de demanda de água não será confiável se os históricos de vazão forem ruins. Um sistema de manutenção preditiva perde valor se o cadastro de ativos estiver desatualizado. Um algoritmo de identificação de perdas comerciais pode produzir falsos positivos se cadastro, faturamento e micromedição não estiverem integrados.

Existe ainda outro aspecto relevante.

A Lei nº 14.026/2020 prevê interoperabilidade entre o SNIRH e o Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico, o Sinisa. (Planalto)

Assim, o fortalecimento da governança de dados da ANA pode se conectar a uma discussão muito maior sobre padronização, interoperabilidade e qualidade das informações utilizadas para regular e acompanhar o saneamento brasileiro.

Para gestores, esse talvez seja um dos efeitos menos visíveis — e potencialmente mais importantes — da nova política.

Como a inovação poderá funcionar juridicamente

A estrutura adotada pela ANA utiliza instrumentos do Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação.

A legislação brasileira permite que ICTs estabeleçam alianças estratégicas com empresas e instituições de pesquisa, realizem acordos de P&D, atuem na transferência de tecnologia e utilizem mecanismos de inovação para desenvolver produtos, serviços e processos. A Lei nº 10.973/2004 também prevê a encomenda tecnológica para situações em que a administração pública necessita solucionar um problema técnico que envolve risco tecnológico. (Planalto)

O Decreto nº 9.283/2018 detalha esse ambiente e prevê, entre outros mecanismos, acordos de parceria, desenvolvimento de protótipos, provas de conceito, plantas-piloto e definição de regras de propriedade intelectual. (Planalto)

Esse modelo é especialmente interessante para saneamento porque muitos problemas do setor não possuem solução pronta disponível em catálogo.

Reduzir perdas em uma rede antiga, localizar infiltrações, automatizar uma estação, prever falhas em bombas, detectar fraudes, identificar anomalias de consumo ou monitorar contaminantes emergentes pode exigir adaptação tecnológica.

Comprar simplesmente “um software de inovação” não resolve esses problemas.

Em muitos casos, a tecnologia precisa ser desenvolvida junto com quem conhece a operação.

Como companhias brasileiras estão estruturando inovação

A ANA não começa essa trajetória em um setor sem experiências.

A Sanepar, por exemplo, estruturou uma Diretoria de Inovação e Novos Negócios, Comitê de Inovação e Gerência de Pesquisa e Inovação. A companhia informa que sua estrutura trabalha com inteligência artificial, Internet das Coisas, digitalização da água, startups e cooperação com instituições de pesquisa. (Sanepar)

Em 2024, segundo a própria empresa, mais de R$ 22 milhões foram destinados a pesquisa, desenvolvimento e inovação. (Sanepar)

O programa Sanepar Labs avançou ainda mais ao transformar problemas operacionais em chamadas para o mercado. Entre os desafios apresentados estiveram micromedição inteligente de baixo custo, realidade aumentada para manutenção, redes inteligentes e soluções energéticas para instalações remotas. (Sanepar)

A Cagece adotou abordagem semelhante.

Em parceria com o SENAI Ceará, a companhia lançou em 2025 uma chamada de R$ 1 milhão destinada a empresas e startups para desenvolver soluções para quatro problemas reais: otimização preditiva de estações de tratamento de água com inteligência artificial, tratamento de águas eutrofizadas, tratamento de rejeitos e criação de distritos de medição virtuais para gestão de perdas. (Cagece)

O ponto em comum entre essas experiências é relevante.

O problema vem antes da tecnologia.

Uma companhia madura em inovação não pergunta primeiro: “qual inteligência artificial deve ser comprada?”.

Ela pergunta: “qual problema operacional precisa ser resolvido, qual indicador mostrará se houve melhoria e qual tecnologia consegue entregar esse resultado?”.

Sabesp também construiu modelo de inovação aberta

A Sabesp possui histórico de pesquisa aplicada e inovação aberta envolvendo universidades, startups e empresas de tecnologia.

Em seu Relatório de Sustentabilidade de 2023, a companhia registrou participação em iniciativas com startups, uso de análise de dados e inteligência artificial, cooperação internacional e um programa com a Fapesp que previa R$ 20 milhões para acelerar empresas com projetos inovadores voltados ao saneamento. (Sabesp)

Essas experiências ajudam a mostrar que a política da ANA surge em um momento no qual parte relevante das grandes empresas do setor já começou a criar seus próprios ecossistemas de inovação.

A oportunidade agora é aproximar esses ecossistemas do ambiente regulatório e científico.

O que o mundo está fazendo

Um dos benchmarks mais diretamente comparáveis à ANA está no Reino Unido.

A Ofwat, reguladora econômica dos serviços de água e esgoto da Inglaterra e do País de Gales, estruturou o Water Innovation Fund, com £600 milhões previstos ao longo da década até 2030.

Até junho de 2026, a Ofwat informava ter destinado mais de £250 milhões a 143 projetos. Entre as tecnologias financiadas estão inteligência artificial, drones para monitoramento de qualidade da água, robôs para inspeção de tubulações, satélites para detecção de vazamentos e novas formas de valorização de biossólidos. (Ofwat)

O modelo tem uma característica importante: empresas reguladas trabalham em conjunto com universidades, startups, empresas de tecnologia, instituições públicas e organizações de outros setores.

Inovação deixa de ser um projeto isolado de uma companhia e passa a ser tratada como infraestrutura de conhecimento do setor.

Singapura oferece outro modelo relevante.

A PUB, agência nacional de água do país, organiza sua pesquisa em diferentes níveis: pesquisa fundamental, testes em escala piloto e demonstração em escala operacional.

Para isso, disponibiliza instalações reais como estações de tratamento, fábricas de NEWater, dessalinizadoras, reservatórios e redes de distribuição como ambientes para testes tecnológicos. (Publicações do Governo de Singapura)

Além disso, dentro do programa RIE2025, cerca de S$ 220 milhões foram destinados a iniciativas relacionadas a tecnologias de água e circularidade de recursos. (Publicações do Governo de Singapura)

A lição internacional é clara: entre uma boa ideia e uma tecnologia funcionando em escala existe uma etapa crítica chamada demonstração operacional.

É justamente nela que muitas inovações fracassam.

O que muda na prática para empresas de saneamento

Não existe, até agora, anúncio de que a Política de Inovação da ANA criará automaticamente recursos financeiros para projetos de concessionárias ou companhias estaduais.

Também não significa que tecnologias específicas passarão a ser obrigatórias.

O impacto potencial é estrutural.

Uma ANA com maior capacidade de desenvolver pesquisa, estabelecer parcerias, testar modelos regulatórios e organizar dados pode criar melhores condições para que decisões regulatórias sejam fundamentadas em evidências técnicas.

Para as companhias, isso aumenta a importância de possuir dados confiáveis, equipes capazes de participar de projetos de P&D e processos internos que permitam testar tecnologias sem comprometer a continuidade operacional.

O que gestores devem observar

Para transformar essa mudança em oportunidade, algumas perguntas deveriam entrar na agenda das empresas:

  1. Quais são os dez maiores problemas operacionais ou comerciais que ainda não possuem solução satisfatória? Problemas bem definidos são matéria-prima para inovação.
  2. A companhia possui ambientes seguros para provas de conceito? Uma solução deve conseguir ser testada em uma ETA, ETE, distrito de medição, rede, laboratório ou unidade comercial antes de ser escalada.
  3. Os dados possuem qualidade suficiente? Telemetria, cadastro técnico, GIS, faturamento, micromedição, ordens de serviço e ativos precisam conversar.
  4. Quem mede o resultado? Todo piloto deveria nascer com indicadores de sucesso, custo, produtividade, risco e possibilidade de escala.
  5. Existe governança de propriedade intelectual e dados? Parcerias com universidades e startups exigem regras claras sobre conhecimento produzido, segurança da informação, confidencialidade e direitos sobre as soluções.
  6. A inovação chega à operação? Um dos maiores riscos é acumular provas de conceito sem transformar projetos bem-sucedidos em soluções corporativas.

O que pode dar errado

Criar uma política não garante inovação.

Existe risco de transformar o processo em uma sucessão de eventos, hackathons, apresentações de startups e projetos-piloto sem continuidade.

Outro risco é escolher a tecnologia antes de definir o problema.

Também é necessário evitar dependência tecnológica excessiva de fornecedores, sistemas proprietários sem interoperabilidade e projetos de inteligência artificial apoiados em bases de dados inconsistentes.

No ambiente regulatório, o desafio é ainda maior.

Experimentação precisa conviver com segurança jurídica, proteção dos usuários, transparência, mensuração de resultados e critérios claros para decidir se determinada experiência deve ser encerrada, modificada ou ampliada.

A própria estrutura de sandbox adotada anteriormente pela ANA demonstra essa lógica ao estabelecer condições de monitoramento e suspensão.

Uma oportunidade pouco percebida: aproximar campo e pesquisa

A inovação no saneamento não nasce apenas em laboratórios.

Muitos dos problemas mais importantes são identificados primeiro por operadores de ETA, equipes de manutenção, leituristas, técnicos de perdas, profissionais de laboratório, equipes comerciais e engenheiros que convivem diariamente com limitações que ainda não possuem solução adequada.

Uma política de inovação eficiente precisa conseguir capturar esse conhecimento.

A valorização do profissional de saneamento passa também por reconhecer que experiência operacional constitui uma fonte de conhecimento tecnológico.

O engenheiro que identifica um padrão de rompimentos, o técnico que percebe uma falha recorrente em hidrômetros, o operador que encontra uma forma mais eficiente de controlar determinado processo ou o analista que reconhece um padrão de fraude podem estar identificando o ponto de partida de uma inovação relevante.

O desafio das organizações é criar um caminho entre essa percepção e um projeto estruturado.

Oportunidades para o setor

A Política de Inovação da ANA cria condições para que alguns dos maiores desafios do saneamento brasileiro sejam tratados como problemas de pesquisa aplicada.

Redução de perdas, previsão de eventos hidrológicos extremos, digitalização de redes, inteligência artificial, automação, medição inteligente, monitoramento de qualidade da água, reúso, segurança de barragens, gestão de ativos e fiscalização baseada em dados são áreas naturais para desenvolvimento tecnológico.

Mas o maior ganho talvez seja institucional.

Ao organizar NIT, propriedade intelectual, parcerias, pesquisa e inovação regulatória dentro de uma mesma política, a ANA cria instrumentos para aproximar três mundos que historicamente nem sempre trabalham juntos: regulação, ciência e operação.

Lições para quem trabalha no saneamento

A primeira lição é que inovação começa pelo problema, e não pela tecnologia.

A segunda é que dados estão se tornando infraestrutura operacional tão importante quanto tubos, bombas, reservatórios e estações.

A terceira é que profissionais capazes de combinar conhecimento de saneamento com análise de dados, automação, inteligência artificial, gestão de projetos e regulação tendem a ganhar relevância.

A quarta é que inovação precisa ser mensurada.

E a quinta talvez seja a principal: boas soluções dificilmente serão desenvolvidas por uma única organização.

Universidades possuem conhecimento científico. Startups possuem velocidade. Empresas de tecnologia possuem capacidade de desenvolvimento. Companhias de saneamento possuem infraestrutura e conhecimento operacional. Reguladores possuem capacidade de construir incentivos e regras.

Conectar essas competências é o verdadeiro desafio.

Conclusão

A Política de Inovação da ANA não transforma o saneamento brasileiro da noite para o dia.

Também não cria, por si só, cidades inteligentes, redes autônomas ou empresas de saneamento totalmente digitais.

Seu potencial está em algo mais estrutural: criar dentro do principal órgão federal relacionado à regulação do saneamento e à gestão dos recursos hídricos uma capacidade permanente de pesquisar, testar, cooperar e aprender.

A experiência da Ofwat mostra o que pode acontecer quando um regulador transforma inovação em programa de longo prazo. Singapura demonstra a importância de criar ambientes reais para testar tecnologias antes da implantação em escala. Sanepar, Cagece e Sabesp mostram que parte das companhias brasileiras já avança em inovação aberta e pesquisa aplicada.

A oportunidade brasileira está justamente na conexão desses movimentos.

Se a Política de Inovação da ANA conseguir aproximar ciência, regulação, empresas e profissionais de campo em torno de problemas concretos, sua contribuição poderá ir muito além da criação de novas tecnologias.

Poderá ajudar o setor a tomar decisões melhores.

E, para um saneamento que precisa universalizar serviços, reduzir perdas, adaptar-se às mudanças climáticas e operar sistemas cada vez mais complexos, aprender mais rápido pode se tornar uma vantagem tão importante quanto investir mais.

Fontes e referências

ANA — Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico
ANA aprova Política de Inovação e amplia estrutura para desenvolver soluções tecnológicas para a gestão das águas
16 de setembro de 2026
Acessar publicação da ANA

ANA — Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico
ANA se qualifica como Instituição de Ciência, Tecnologia e Inovação (ICT)
3 de junho de 2026
Acessar publicação sobre a qualificação como ICT

ANA — Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico
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Atualizada em 17 de junho de 2026
Acessar página de Regulação Experimental

ANA — Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico
Resolução ANA nº 219/2024 — Sandbox Regulatório no Sistema Hídrico Médio Pardo
31 de outubro de 2024
Acessar Resolução ANA nº 219/2024

Presidência da República
Lei nº 10.973/2004 — Lei de Inovação
2 de dezembro de 2004, texto compilado
Acessar Lei nº 10.973/2004

Presidência da República
Decreto nº 9.283/2018 — regulamentação do Marco Legal de CT&I
7 de fevereiro de 2018
Acessar Decreto nº 9.283/2018

Presidência da República
Lei nº 14.026/2020 — atualização do marco legal do saneamento básico
15 de julho de 2020
Acessar Lei nº 14.026/2020

Sanepar — Companhia de Saneamento do Paraná
Inovação como Cultura, Sustentabilidade como Compromisso
Página institucional consultada em setembro de 2026
Acessar estrutura de inovação da Sanepar

Sanepar — Companhia de Saneamento do Paraná
Sanepar celebra o Dia Nacional da Inovação com estratégia que coloca a tecnologia a serviço da sociedade
17 de outubro de 2025
Acessar publicação da Sanepar

Cagece — Companhia de Água e Esgoto do Ceará
Cagece e SENAI Ceará lançam chamada pública para soluções inovadoras em saneamento
25 de agosto de 2025
Acessar chamada SANUP

Sabesp
Relatório de Sustentabilidade 2023
2024
Acessar Relatório de Sustentabilidade 2023

Ofwat — Water Services Regulation Authority
Innovation in the water sector
Atualizado em 17 de junho de 2026
Acessar Water Innovation Fund da Ofwat

Ofwat — Water Services Regulation Authority
Satellites, Robots, Drones and AI among winners of Ofwat’s fifth Water Breakthrough Challenge
20 de maio de 2025
Acessar projetos do Water Breakthrough Challenge

PUB — Singapore’s National Water Agency
Research and Development
Página institucional consultada em setembro de 2026
Acessar programa de P&D da PUB

PUB — Singapore’s National Water Agency
Innovation Funding
Página institucional consultada em setembro de 2026
Acessar programa de financiamento à inovação da PUB