Reforma tributária no saneamento: conta pode subir 18%

A reforma tributária no saneamento entrou em uma fase na qual a discussão deixa de ser apenas tributária e passa diretamente para a mesa de reguladores, áreas comerciais, faturamento, tecnologia, contabilidade, jurídico e planejamento das companhias.

Um estudo elaborado pela GO Associados, divulgado por entidades do setor, estimou que a mudança da tributação poderia exigir um aumento médio de aproximadamente 18% nas tarifas de água e esgoto para preservar o equilíbrio dos contratos e a capacidade de investimentos das empresas. Entretanto, esse número não representa um reajuste nacional já aprovado, tampouco significa que todas as contas de água subirão automaticamente 18%. Trata-se de uma modelagem baseada em determinadas premissas de alíquota, créditos tributários e estrutura de custos. (Gazeta do Povo)

Essa distinção é fundamental.

A pergunta mais importante para quem trabalha no saneamento, portanto, não é simplesmente “a conta de água vai subir 18%?”. A questão tecnicamente correta é outra:

qual será a carga tributária efetiva de cada prestador depois de considerados a retirada do PIS/Cofins, a incidência de CBS e IBS, os créditos recuperáveis, o modelo regulatório, a estrutura de custos e os mecanismos de proteção aos consumidores de baixa renda?

É justamente aí que a reforma tributária no saneamento se transforma em um dos temas mais relevantes para a gestão do setor nos próximos anos.

De onde surgiu a estimativa de aumento de 18%

A discussão ganhou repercussão após estudo divulgado pela Associação e Sindicato Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto — Abcon Sindcon — e pela Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento — Aesbe.

A modelagem compara a tributação historicamente associada ao PIS/Cofins, de 9,25% em determinadas situações, com uma alíquota de referência de 26,5% utilizada nas simulações para IBS e CBS.

A diferença, porém, não pode ser simplesmente aplicada sobre a conta do consumidor.

O próprio estudo considera créditos tributários e outras variáveis para chegar à estimativa de aproximadamente 18%. A análise também estimou que, caso a elevação da carga não pudesse ser recuperada por mecanismos tarifários ou contratuais, a capacidade de investimento do setor poderia sofrer redução de aproximadamente 26%. São estimativas produzidas no contexto de defesa setorial por um tratamento tributário diferenciado para água e esgoto e, portanto, devem ser interpretadas dentro das hipóteses utilizadas na modelagem. (AESBE)

As entidades defendem que água e esgoto recebam tratamento semelhante ao concedido a determinados serviços essenciais, com redução de 60% da alíquota-padrão.

Segundo a nota técnica produzida para sustentar essa proposta, a inclusão do saneamento nesse tratamento favorecido teria impacto estimado de apenas 0,2 ponto percentual sobre a alíquota-padrão utilizada naquela simulação.

Há, entretanto, um dado jurídico importante: a Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta grande parte do novo sistema de tributação do consumo, estabeleceu diversos regimes de redução, inclusive para serviços relacionados à saúde, mas o abastecimento de água e o esgotamento sanitário não foram enquadrados de forma geral nessa redução de 60%. (Presidência da República)

Os 18% não são um reajuste automático da conta de água

Esse talvez seja o ponto que mais merece atenção dos profissionais do setor.

A estimativa de 18% é um cenário econômico. Não existe uma determinação nacional estabelecendo aumento linear de 18% nas tarifas de saneamento.

A realidade poderá variar entre prestadores.

Uma companhia com grande volume de compras, serviços terceirizados, energia, produtos químicos, equipamentos e investimentos tributados poderá apresentar perfil de créditos diferente de uma empresa altamente verticalizada e intensiva em mão de obra própria.

Custos que não carregam IBS ou CBS não geram créditos desses mesmos tributos. Consequentemente, duas companhias com receitas semelhantes podem terminar com cargas tributárias efetivas diferentes.

Além disso, existem diferenças entre empresas públicas, sociedades de economia mista, concessionárias privadas, serviços municipais, PPPs e estruturas contratuais específicas.

A própria Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico — ANA — tem destacado que a avaliação correta precisa considerar simultaneamente aumento da tributação na saída e ganhos decorrentes dos créditos tributários na entrada. Só depois dessa conta será possível conhecer o efeito econômico efetivo para cada operação. (Serviços e Informações do Brasil)

Portanto, usar 18% como uma previsão automática para todas as contas de água seria tecnicamente inadequado.

A alíquota definitiva também merece cautela

Outro número citado com frequência é uma alíquota conjunta de IBS e CBS próxima de 28%.

A reportagem da Gazeta do Povo registra estimativa de 27,91% associada aos cálculos utilizados na implantação do novo sistema. Entretanto, isso também não deve ser confundido com uma alíquota definitiva já consolidada para as contas de água e esgoto a partir de 2027. (Gazeta do Povo)

O cronograma oficial da reforma prevê etapas de cálculo, validação e fixação das alíquotas de referência. O Tribunal de Contas da União participa do processo de validação dos cálculos antes do encaminhamento ao Senado. O calendário divulgado pelo TCU prevê etapas ainda durante o segundo semestre de 2026. (Portal TCU)

Isso significa que, em setembro de 2026, gestores devem trabalhar com cenários, e não tratar uma estimativa como valor definitivo.

Para planejamento financeiro, essa diferença é enorme.

Simular 26,5%, 27,9% e outros cenários possíveis, combinados com diferentes níveis de aproveitamento de créditos, oferece muito mais informação gerencial do que simplesmente aplicar um percentual genérico sobre a receita.

Como funciona a reforma tributária no saneamento

A reforma tributária no saneamento faz parte da substituição de diversos tributos sobre o consumo pelo Imposto sobre Bens e Serviços — IBS — e pela Contribuição sobre Bens e Serviços — CBS.

Em 2026 ocorre uma etapa de teste do novo modelo. A Receita Federal informa alíquotas de teste de 0,9% para CBS e 0,1% para IBS, com mecanismos próprios de compensação durante a transição.

A partir de 2027, PIS e Cofins são extintos dentro do cronograma da reforma e a CBS assume papel central na tributação federal do consumo. O IBS continuará avançando gradualmente durante a transição, enquanto ICMS e ISS serão reduzidos progressivamente entre 2029 e 2032, até a implantação integral do novo modelo em 2033. (Serviços e Informações do Brasil)

Para o saneamento, existe ainda uma mudança visual e financeira particularmente importante.

Historicamente, PIS/Cofins podem estar incorporados à tarifa em uma lógica conhecida como tributação “por dentro”. No novo desenho, a CBS tende a aparecer destacada “por fora” no documento fiscal.

Isso significa que a composição da fatura ficará mais transparente — mas também potencialmente mais complexa para o consumidor.

O cliente poderá começar a perceber claramente três elementos que muitas vezes enxerga hoje apenas como um único valor: serviço de abastecimento ou esgotamento, tributos e demais componentes cobrados.

Para áreas comerciais, essa mudança não é trivial.

O verdadeiro campo de batalha será o crédito tributário

A discussão sobre a reforma tributária no saneamento não pode parar na alíquota nominal.

Um imposto de 27%, por exemplo, pode produzir cargas econômicas bastante diferentes quando uma companhia recupera muitos créditos e outra recupera poucos.

O desenho de IBS e CBS amplia a lógica de não cumulatividade. De forma simplificada, o tributo pago ou suportado em determinadas aquisições vinculadas à atividade econômica pode gerar créditos que reduzem o imposto devido posteriormente, respeitadas as regras previstas na legislação.

Isso coloca áreas tradicionalmente distantes da gestão tarifária no centro da estratégia tributária.

Compras, suprimentos, contratos, engenharia, manutenção, tecnologia, gestão de ativos, obras, serviços terceirizados, contabilidade e fiscalização contratual passam a interferir diretamente na capacidade de identificação e comprovação dos créditos.

Consequentemente, conhecer apenas a receita faturada já não será suficiente.

A empresa precisará entender a cadeia tributária de cada real gasto.

Um erro de classificação de fornecedor, documento fiscal ou natureza da despesa pode deixar de ser apenas um problema contábil e transformar-se em perda financeira.

A NFAg muda a rotina comercial antes mesmo de 2027

Existe outra transformação chegando ainda em 2026 que merece enorme atenção dos profissionais comerciais.

A Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica — NFAg está prevista para se tornar obrigatória em 1º de dezembro de 2026, conforme cronograma nacional dos documentos fiscais eletrônicos relacionados à reforma. (Serviços e Informações do Brasil)

Na prática, trata-se de uma mudança profunda.

Uma companhia que historicamente operava principalmente com fatura de serviços passa a trabalhar com um documento fiscal eletrônico estruturado, integrado ao ambiente tributário nacional.

Isso exige adequações de sistemas de faturamento, ERP, cadastros, interfaces fiscais, regras de cálculo, contingência, emissão, cancelamento, substituição, armazenamento e conciliação.

E não se trata apenas de tecnologia.

Uma NFAg tecnicamente correta depende de dados comerciais corretos.

CPF ou CNPJ, endereço, unidade consumidora, município, identificação do estabelecimento, natureza do serviço e outras informações cadastrais passam a adquirir relevância fiscal ainda maior.

A qualidade do cadastro comercial deixa, portanto, de ser apenas um problema de atendimento ou cobrança.

Cadastro ruim poderá significar problema tributário.

O que as companhias brasileiras já estão discutindo

O benchmarking brasileiro mostra que as empresas ainda estão em fase de preparação, e não diante de um modelo completamente estabilizado.

Em encontro nacional promovido pela ANA em setembro de 2026, representantes de prestadores e reguladores apresentaram alguns dos problemas concretos já identificados.

A BRK destacou a transição da atual lógica de faturamento para o documento fiscal eletrônico e a necessidade de retirar PIS/Cofins incorporados à tarifa e introduzir a CBS de forma destacada.

A Saneago apresentou questões que demonstram a complexidade operacional da mudança, incluindo conceito de estabelecimento e CNPJ, transferências internas de materiais, fornecimentos para governos, créditos, cashback, substituição de documentos e cálculo assistido dos tributos.

A Sanasa discutiu efeitos associados à imunidade tributária, enquanto a Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais — ARISB-MG — apresentou aspectos técnicos da NFAg, incluindo habilitação, contingência e documento auxiliar. (Serviços e Informações do Brasil)

Paralelamente, câmaras técnicas da Aesbe vêm reunindo profissionais das áreas contábil, financeira, jurídica e de tecnologia para discutir a implantação da reforma e da nova documentação fiscal. (AESBE)

O aprendizado é claro: não existe uma “área da reforma tributária”.

A preparação precisa ser multidisciplinar.

Regulação tarifária será decisiva

Para uma indústria comum, aumento da carga tributária pode ser incorporado ao preço conforme estratégia comercial e condições de mercado.

No saneamento, isso é diferente.

Água e esgoto são serviços públicos regulados. Alterações tarifárias seguem contratos, legislação e metodologias das entidades reguladoras.

Consequentemente, a reforma tributária no saneamento precisará ser traduzida para dentro das regras de revisão e reajuste tarifário.

A ANA vem trabalhando justamente nessa interface.

Entre as questões discutidas estão a exclusão do PIS/Cofins atualmente incorporado às tarifas, a inclusão da CBS destacada, o aproveitamento dos créditos e as diferenças entre modelos de regulação contratual e metodologias baseadas em revisão tarifária e base de ativos. (Serviços e Informações do Brasil)

A Agência também abriu consulta pública relacionada à revisão das normas de referência tarifárias. E há uma atualização importante em relação às informações publicadas anteriormente: o prazo, que inicialmente terminaria em 17 de setembro, foi prorrogado até 2 de outubro de 2026. (Serviços e Informações do Brasil)

Esse debate será decisivo porque existe um risco em dois sentidos.

Se o impacto tributário for subestimado, pode haver perda de equilíbrio econômico-financeiro e redução da capacidade de investimento.

Entretanto, se o efeito dos novos créditos for ignorado, existe o risco oposto: transferir para a tarifa uma carga superior àquela efetivamente suportada pela empresa.

A regulação precisará separar essas duas situações com dados.

Investimento e universalização tornam a discussão ainda maior

A preocupação com capacidade de investimento não ocorre em um setor já universalizado.

Dados divulgados pela ANA a partir do SINISA 2025 indicam atendimento por rede de abastecimento de água a aproximadamente 84,1% da população brasileira. No esgotamento sanitário, a cobertura por rede está em aproximadamente 62,3%. (Serviços e Informações do Brasil)

Ao mesmo tempo, o marco regulatório estabelece como referência de universalização atendimento de 99% da população com água potável e 90% com coleta e tratamento de esgoto até 2033. (Serviços e Informações do Brasil)

Esse contexto altera completamente a relevância da discussão tributária.

Uma eventual redução da geração de caixa não afeta apenas dividendos ou resultado contábil.

Pode competir com recursos destinados à ampliação de redes, estações, reservatórios, tratamento, substituição de ativos, redução de perdas, automação e novas ligações.

Por outro lado, reconhecer inadequadamente impactos tributários na tarifa também pode pressionar a capacidade de pagamento dos consumidores.

O desafio é equilibrar modicidade tarifária e sustentabilidade econômico-financeira, dois objetivos que precisam coexistir.

Consumidores de baixa renda terão duas proteções diferentes

Um dos pontos menos percebidos na discussão envolve a diferença entre Tarifa Social e cashback tributário.

São instrumentos distintos.

A Tarifa Social de Água e Esgoto, regulamentada nacionalmente, prevê desconto de 50% sobre a tarifa aplicável aos primeiros 15 metros cúbicos mensais para famílias que atendam aos critérios legais, incluindo determinados beneficiários inscritos no CadÚnico e do Benefício de Prestação Continuada. (Serviços e Informações do Brasil)

A reforma tributária acrescenta outro mecanismo.

A Lei Complementar nº 214/2025 prevê cashback para famílias de baixa renda e estabelece, para serviços como água e esgoto residencial, devolução correspondente a 100% da CBS e 20% do IBS, conforme as regras e o cronograma legais.

Para essas utilidades, a devolução deverá ocorrer no momento da cobrança. O mecanismo começa a produzir efeitos sobre a CBS em 2027 e sobre o IBS posteriormente, conforme o período de transição. (Presidência da República)

Na prática, isso cria um novo desafio de integração de dados.

Tarifa Social, CadÚnico, CPF do titular, cadastro comercial, faturamento, NFAg e cashback precisam conversar.

Uma companhia pode ter excelentes regras tarifárias e ainda assim enfrentar problemas caso não consiga identificar corretamente quem tem direito aos benefícios.

O que outros países fazem com a tributação da água

O debate brasileiro não é isolado.

Diferentes países adotaram mecanismos tributários específicos para evitar que impostos sobre consumo onerem excessivamente serviços essenciais.

No Reino Unido, o fornecimento de água para consumidores domésticos recebe tratamento de VAT a alíquota zero. Serviços domésticos de esgotamento sanitário também recebem tratamento favorecido dentro das regras britânicas, embora existam particularidades para determinadas atividades comerciais e industriais. (Gov.uk)

Na Austrália, a legislação do GST estabelece tratamento “GST-free” para fornecimento de água, serviços de esgotamento e determinadas atividades relacionadas. O modelo australiano também permite, nas condições legais aplicáveis, créditos sobre determinados custos suportados pelo fornecedor. (ATO)

A União Europeia, por sua vez, permite que Estados-membros adotem alíquotas reduzidas e, dentro das regras estabelecidas, tratamentos ainda mais favorecidos para determinados bens e serviços associados a necessidades básicas, incluindo água. (EUR-Lex)

Esses modelos não podem ser simplesmente copiados pelo Brasil. Sistemas tributários, estruturas regulatórias e mecanismos de financiamento são diferentes.

Entretanto, o benchmarking revela algo relevante: o tratamento tributário da água como serviço essencial é uma discussão presente em economias maduras e admite diferentes soluções.

O impacto comercial pode ser tão importante quanto o tributário

Existe uma dimensão da reforma tributária no saneamento que pode ser subestimada: a experiência do cliente.

Imagine uma conta que até então apresenta determinado valor e que, após a mudança, passa a destacar um tributo de forma mais visível.

Mesmo que parte da mudança seja apenas de apresentação, muitos consumidores interpretarão o novo campo como uma cobrança adicional.

Se houver aumento efetivo, o desafio será ainda maior.

Call centers, lojas, canais digitais, ouvidorias e equipes de relacionamento precisarão explicar:

o que é tarifa;

o que é imposto;

o que deixou de ser cobrado;

o que passou a ser cobrado;

como funciona o cashback;

quem possui Tarifa Social;

por que clientes semelhantes podem ter contas diferentes.

Esse treinamento deveria começar antes da primeira fatura.

Quando milhões de consumidores recebem simultaneamente um documento fiscal diferente, comunicação deixa de ser uma atividade acessória e passa a fazer parte da própria implantação do projeto.

Sete ações que gestores deveriam iniciar agora

Para transformar a reforma tributária no saneamento em um projeto gerenciável, sete frentes merecem prioridade:

  1. Construir uma “ponte tributária” da tarifa atual para 2027, identificando claramente PIS/Cofins retirados, CBS incorporada, IBS aplicável e créditos recuperáveis.
  2. Mapear todos os custos capazes de gerar ou não gerar créditos, por fornecedor, contrato, material, serviço, investimento e centro de custo, utilizando critérios jurídicos e contábeis documentados.
  3. Simular diferentes cenários de alíquota e crédito, em vez de adotar 18% ou qualquer outra estimativa como valor único.
  4. Testar a NFAg de ponta a ponta, incluindo faturamento, emissão fiscal, contingência, cancelamento, arrecadação, conciliação, cobrança, cadastro e atendimento.
  5. Revisar a qualidade cadastral, principalmente CPF/CNPJ, titularidade, endereço, município e informações necessárias para benefícios sociais e tributários.
  6. Preparar documentação para reguladores, demonstrando de forma auditável tanto os aumentos de custos quanto os ganhos proporcionados pelos créditos.
  7. Criar um plano de comunicação com clientes e equipes de atendimento, explicando antecipadamente a nova composição das contas e os mecanismos de proteção às famílias de baixa renda.

O que pode dar errado

O primeiro grande erro seria aplicar um percentual genérico de 18% sobre todas as tarifas.

O segundo seria analisar apenas o débito tributário e esquecer os créditos.

O terceiro seria concentrar o projeto na contabilidade e descobrir, perto da implantação, que faturamento, cadastro ou sistemas comerciais não conseguem gerar corretamente a NFAg.

Há ainda riscos de documentação inadequada dos créditos, divergências entre tratamento regulatório e tributário, problemas de integração entre ERP e sistema comercial, falhas na identificação de beneficiários de cashback e Tarifa Social e aumento de reclamações devido à pouca compreensão da nova fatura.

Outro risco relevante está no timing.

A NFAg entra no calendário antes de todo o sistema tributário alcançar sua configuração definitiva. Isso significa que companhias terão de desenvolver sistemas capazes de mudar durante a transição.

Arquitetura rígida pode sair cara.

A oportunidade escondida na reforma

Nem todos os efeitos são negativos.

A reforma tributária no saneamento pode forçar empresas a resolver problemas de dados e integração que permaneceram durante anos em segundo plano.

Para recuperar créditos corretamente, será necessário conhecer melhor os custos.

Para emitir documentos fiscais corretamente, será necessário melhorar cadastros.

Para demonstrar impacto aos reguladores, será necessário evoluir a contabilidade regulatória.

Para executar cashback e benefícios sociais, será necessário integrar bases.

Para explicar a conta, será necessário melhorar a comunicação com o consumidor.

Portanto, aquilo que começou como um projeto tributário pode produzir ganhos em governança de dados, gestão comercial, fiscalização contratual, inteligência de custos e automação.

Empresas que enxergarem apenas “mais um imposto” provavelmente perderão essa oportunidade.

Lições para quem trabalha no saneamento

Talvez a principal lição seja profissional.

A transformação não será resolvida por um único especialista tributário.

Ela exigirá profissionais que compreendam como uma decisão fiscal interfere no faturamento; como um cadastro afeta um benefício; como uma compra influencia créditos; como uma revisão tarifária preserva investimentos; e como uma alteração regulatória chega à conta recebida pelo cliente.

Nesse ambiente, profissionais capazes de conectar operação, comercial, tecnologia, regulação, finanças e experiência do cliente tornam-se ainda mais importantes.

O leiturista, a equipe de cadastro, o analista comercial, o profissional de TI, o comprador, o fiscal de contrato, o contador, o advogado regulatório e o engenheiro de planejamento estarão, de diferentes formas, participando da mesma transformação.

A qualidade da implantação dependerá justamente dessa integração.

Conclusão: o debate precisa ir além dos 18%

A possibilidade de aumento médio de aproximadamente 18% é um alerta relevante, mas não deveria ser o ponto final da discussão sobre a reforma tributária no saneamento.

Deveria ser o início.

A pergunta decisiva para cada companhia será qual é sua carga tributária efetiva depois dos créditos, como ela será reconhecida pela regulação e de que maneira será compatibilizada com investimentos, universalização e capacidade de pagamento dos consumidores.

O percentual final poderá variar entre empresas e modelos regulatórios. As alíquotas de referência ainda passam pelo processo institucional de definição e calibração. Ao mesmo tempo, a NFAg já coloca dezembro de 2026 no calendário das áreas comerciais e de tecnologia.

Por isso, o trabalho mais importante neste momento não é tentar adivinhar um único percentual.

É conhecer profundamente os dados.

Quanto existe de PIS/Cofins na tarifa atual? Quanto de CBS e IBS será efetivamente devido? Quanto poderá ser recuperado? Quais custos não gerarão crédito? Como cada contrato tratará a mudança? Como o regulador reconhecerá os efeitos? Quem terá cashback? Quem terá Tarifa Social? O sistema comercial está preparado para emitir a nova nota? O atendente saberá explicar a nova conta?

As empresas capazes de responder a essas perguntas estarão muito mais preparadas para a reforma tributária no saneamento do que aquelas que simplesmente adicionarem uma nova alíquota à planilha.

Para o setor, essa talvez seja a maior lição: a reforma não é apenas tributária.

Ela é tarifária, comercial, regulatória, tecnológica, financeira e, sobretudo, gerencial.

Fontes e referências

Gazeta do Povo
Novos impostos da reforma tributária devem aumentar conta de água em 18%
14 de setembro de 2026
Acessar a reportagem da Gazeta do Povo

Aesbe / Abcon Sindcon — estudo com apoio técnico da GO Associados
Água e esgoto como saúde: o impacto estimado sobre a alíquota padrão de IBS/CBS
Documento técnico consultado sobre impacto tributário, tarifas e investimentos
Acessar o estudo técnico

Presidência da República — legislação federal
Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025
Instituição do IBS, CBS, regimes diferenciados e regras de cashback
Consultar a Lei Complementar nº 214/2025

Receita Federal do Brasil
Entenda a Reforma Tributária do Consumo
Cronograma de transição de CBS, IBS, PIS/Cofins, ICMS e ISS
Consultar as informações oficiais da Receita Federal

Receita Federal / Ministério da Fazenda
Cronograma de implementação dos documentos fiscais eletrônicos
Informações sobre implantação da Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica — NFAg
Consultar o cronograma dos documentos fiscais eletrônicos

Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico — ANA
3º Encontro Nacional sobre Reforma Tributária e Impactos no Saneamento
4 de setembro de 2026
Discussões sobre NFAg, créditos, tarifas, CBS, regulação e preparação dos prestadores
Acessar a publicação da ANA

Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico — ANA
Consulta Pública nº 03/2026 — prorrogação de prazo
17 de setembro de 2026
Prazo prorrogado até 2 de outubro de 2026
Consultar a atualização da consulta pública

Tribunal de Contas da União — TCU
Reforma Tributária do Consumo — validação das alíquotas de referência
Cronograma institucional para cálculo, análise e fixação das alíquotas
Consultar informações do TCU sobre as alíquotas

Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico — ANA / SINISA 2025
Dados atualizados sobre abastecimento de água e esgotamento sanitário no Brasil
2026
Consultar os indicadores divulgados pela ANA

ANA — Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico
Norma de Referência nº 13/2025 — Tarifa Social de Água e Esgoto
Regras nacionais para aplicação da Tarifa Social
Consultar a norma sobre Tarifa Social

Aesbe — Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento
Discussões das câmaras técnicas sobre Reforma Tributária e NFAg
16 de setembro de 2026
Consultar a publicação da Aesbe

GOV.UK / HM Revenue & Customs — Reino Unido
VAT rates on different goods and services / Water and sewerage services
Regras de VAT aplicáveis a fornecimento de água e serviços de esgotamento
Consultar as regras tributárias britânicas

Australian Taxation Office — Austrália
GST treatment of water, sewerage and related services
Regras australianas para tratamento tributário de água e esgotamento
Consultar a orientação da Australian Taxation Office

União Europeia
Council Directive (EU) 2022/542
Regras sobre alíquotas reduzidas e tratamentos tributários aplicáveis a bens e serviços essenciais
Consultar a Diretiva da União Europeia