Revisão tarifária: Sabesp e Copasa pressionam a ANA


A Sabesp e a Copasa querem mudar regras da revisão tarifária do saneamento brasileiro, em uma discussão que pode influenciar a remuneração de investimentos, o reconhecimento de despesas operacionais e a divisão dos ganhos de produtividade entre companhias e consumidores.

As duas empresas apresentaram contribuições à Consulta Pública nº 03/2026 da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), encerrada em 2 de outubro. Segundo reportagem da CNN Brasil publicada em 12 de outubro, o processo recebeu 884 contribuições de empresas, entidades e representantes da sociedade.

Entre os pontos mais relevantes estão a proposta da Copasa de limitar o Fator X a 1% ao ano, o questionamento da Sabesp sobre os critérios de comparação de eficiência entre prestadores e as sugestões de ambas para alterar a remuneração de investimentos e o compartilhamento de receitas adicionais.

As propostas ainda não representam regras aprovadas pela ANA. Entretanto, revelam um debate com consequências potencialmente importantes para o setor.

Quanto de um ganho de eficiência deve permanecer com a companhia que o produziu e quanto deve beneficiar os consumidores por meio de tarifas menores?

A resposta pode influenciar decisões sobre substituição de redes, redução de perdas, automação, modernização comercial, financiamento de obras e expansão dos serviços.

O ponto central não é simplesmente permitir tarifas maiores ou menores. É construir um modelo de regulação tarifária capaz de proteger os consumidores sem comprometer a capacidade das empresas de investir, operar com qualidade e cumprir as metas de universalização.

O que Sabesp e Copasa estão propondo à ANA?

A consulta pública trata de uma proposta de Norma de Referência que estabelece diretrizes para três processos: revisão tarifária periódica, revisão ordinária e revisão extraordinária.

A iniciativa complementa a Norma de Referência nº 6/2024, que disciplina os modelos de regulação tarifária aplicáveis aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

Na prática, a discussão envolve seis questões fundamentais.

1. Eficiência operacional

A Sabesp defende que a avaliação dos custos considere preferencialmente a realidade operacional do próprio prestador. Caso sejam utilizadas comparações com outras companhias, deverão ser demonstradas condições adequadas de comparabilidade.

A Copasa também questiona as limitações do benchmarking entre prestadores e propõe restringir a aplicação do Fator X a 1% ao ano.

2. Dupla contabilização de ganhos

As duas empresas defendem mecanismos que impeçam a apropriação do mesmo ganho de eficiência em diferentes componentes tarifários.

3. Remuneração de investimentos

As companhias solicitam mudanças no tratamento dos juros de obras em andamento, especialmente quando a infraestrutura demanda longos períodos de construção.

4. Custo de capital

Sabesp e Copasa defendem maior flexibilidade na definição dos parâmetros utilizados para remunerar os recursos aplicados na infraestrutura.

5. Receitas adicionais

As empresas propõem alterar os percentuais de compartilhamento dos resultados obtidos em atividades complementares aos serviços de água e esgoto.

6. Proteção contratual e reforma tributária

As contribuições também tratam da preservação das condições econômico-financeiras contratadas e da possibilidade de recomposição gradual dos efeitos da reforma tributária.

Essas discussões possuem um elemento comum: a distribuição dos riscos e dos benefícios econômicos entre prestadores, investidores e usuários.

Como funciona a revisão tarifária e por que ela importa?

A revisão tarifária não deve ser confundida com o reajuste anual.

O reajuste busca atualizar as tarifas conforme as regras aplicáveis, considerando, entre outros componentes, inflação, eficiência e mecanismos previstos nos contratos ou regulamentos.

A revisão tarifária representa uma avaliação mais abrangente das condições econômicas da prestação dos serviços.

Nela podem ser examinados custos operacionais, projeções de mercado, investimentos, remuneração de ativos, inadimplência, receitas complementares, metas e mecanismos de incentivo.

Na regulação discricionária, a receita requerida representa, de maneira simplificada, o montante necessário para cobrir os custos eficientes da prestação e remunerar prudentemente o capital investido, consideradas as demais parcelas e deduções regulatórias.

Uma representação conceitual seria:

Receita requerida = custos eficientes + remuneração e recuperação do capital + demais componentes reconhecidos − receitas dedutíveis.

Essa expressão não substitui a metodologia regulatória específica.

O resultado da revisão influencia a receita que o prestador poderá obter e, consequentemente, a capacidade de financiar suas atividades.

Uma estimativa inadequada dos custos pode comprometer investimentos e serviços. Por outro lado, reconhecer despesas ineficientes pode transferir aos consumidores custos que poderiam ter sido evitados.

É nesse equilíbrio que a revisão tarifária se torna uma ferramenta de gestão, e não apenas um procedimento contábil.

Fator X: por que a produtividade está no centro da disputa?

O Fator X é um mecanismo regulatório utilizado para compartilhar ganhos de produtividade entre prestadores de serviços e consumidores.

Sua lógica é relativamente simples.

Quando uma companhia melhora sua produtividade, parte do benefício econômico pode ser transferida aos usuários por meio da trajetória das tarifas.

Entretanto, o cálculo exige cuidado.

Uma empresa pode reduzir custos por diferentes razões: investimento em tecnologia, revisão de processos, melhoria logística, automação, renegociação contratual ou mudanças nas condições de operação.

Nem toda redução de despesa representa um ganho permanente de produtividade.

Por exemplo, uma queda temporária no consumo de energia pode resultar de condições climáticas favoráveis, e não necessariamente de melhoria estrutural na eficiência do bombeamento.

Da mesma forma, uma redução de despesas de manutenção pode indicar processos mais eficientes, mas também pode representar postergação de serviços essenciais.

A regulação precisa distinguir economia sustentável de redução de custos que compromete a qualidade futura.

O que significa a proposta da Copasa de limitar o Fator X?

A Copasa propõe um limite de 1% ao ano para o Fator X.

O argumento apresentado é que a restrição poderia ampliar a previsibilidade regulatória e proteger a capacidade de financiamento dos investimentos.

Essa é a posição da companhia, e não uma conclusão de que o limite seja necessariamente o melhor para o setor.

Um teto pode reduzir o risco de exigir ganhos de produtividade superiores à capacidade operacional do prestador.

Por outro lado, um limite fixo também pode restringir a transferência de benefícios aos consumidores quando existirem oportunidades comprovadas de ganhos superiores.

Para avaliar a proposta, seria necessário analisar as metodologias de cálculo, os resultados históricos de produtividade e as condições econômicas dos prestadores.

O desafio está em estabelecer metas suficientemente exigentes para estimular eficiência, mas tecnicamente fundamentadas para não comprometer o serviço.

A eficiência pode ser contabilizada duas vezes?

Um dos argumentos mais relevantes apresentados por Sabesp e Copasa envolve o risco de dupla captura dos ganhos operacionais.

Imagine uma companhia que investe em automação e consegue reduzir permanentemente suas despesas com determinada atividade.

Na revisão tarifária seguinte, a agência reguladora pode considerar esse custo operacional menor ao calcular a receita requerida.

Se o mesmo ganho também for integralmente utilizado para justificar uma redução adicional pelo Fator X, poderá ocorrer uma sobreposição de efeitos.

Isso não significa que a utilização conjunta de custos eficientes e Fator X produza automaticamente dupla contabilização.

A conclusão depende da metodologia, do período de referência, das projeções de produtividade e da natureza dos ganhos considerados.

O problema surge quando um benefício econômico já reconhecido em determinado componente volta a ser apropriado indevidamente em outro.

O que isso ensina aos gestores?

Projetos de eficiência precisam demonstrar não apenas quanto economizam, mas também como essa economia será tratada na regulação.

Um programa de redução de perdas, por exemplo, pode apresentar ganhos relacionados a energia, produtos químicos, manutenção, faturamento e adiamento de investimentos.

Esses benefícios possuem naturezas diferentes e não devem ser somados indiscriminadamente.

A companhia precisa identificar os custos efetivamente evitados, a receita adicional obtida, os investimentos necessários e os benefícios já reconhecidos na base tarifária.

Esse cuidado melhora a análise financeira dos projetos e reduz o risco de superestimar resultados.

Comparar empresas de saneamento é mais difícil do que parece

O pedido da Sabesp para que o benchmarking considere empresas em condições comparáveis levanta uma questão central para a regulação brasileira.

Duas companhias podem apresentar custos muito diferentes mesmo quando ambas operam de maneira eficiente.

A geografia, a disponibilidade hídrica, o relevo, a densidade populacional, a extensão das redes, o consumo médio e os padrões ambientais afetam diretamente os custos.

Uma operação com elevada concentração urbana pode apresentar custos por ligação inferiores aos de outra empresa que atende centenas de pequenas localidades dispersas.

Da mesma forma, sistemas que dependem de bombeamento intensivo podem possuir despesas de energia estruturalmente superiores às de sistemas abastecidos predominantemente por gravidade.

Isso não impede comparações. Significa que elas precisam ser ajustadas para considerar diferenças relevantes.

Entre os fatores que podem melhorar a qualidade do benchmarking estão:

  • Número de ligações, economias e população atendida.
  • Densidade de ligações por quilômetro de rede.
  • Volume produzido, distribuído e faturado.
  • Necessidade de bombeamento e condições topográficas.
  • Extensão territorial e dispersão dos sistemas.
  • Complexidade do tratamento e exigências ambientais.
  • Características dos serviços de esgotamento sanitário.

A comparação por custo unitário, isoladamente, pode produzir conclusões equivocadas.

O benchmarking regulatório mais consistente procura identificar o que resulta de características estruturais e o que decorre efetivamente da qualidade da gestão.

Investimentos em obras: quem paga pelos recursos durante a construção?

Outro ponto importante envolve os juros sobre obras em andamento.

Grandes investimentos em saneamento podem exigir períodos prolongados entre a contratação dos recursos e o início da operação da infraestrutura.

Durante esse intervalo, a companhia pode incorrer em custos de financiamento antes de o empreendimento começar a gerar os benefícios esperados.

Sabesp e Copasa pedem mudanças no dispositivo da minuta que permite à entidade reguladora não reconhecer esses juros em determinadas situações.

A Copasa também sugere que atrasos provocados por fatores externos, como licenciamento ambiental e desapropriações, recebam tratamento adequado na avaliação regulatória.

A preocupação é relevante.

Imagine uma estação de tratamento que precisa atravessar etapas de licenciamento, desapropriação, execução civil, instalação eletromecânica, testes e comissionamento.

Se ocorrer atraso por motivo alheio ao controle do prestador, o financiamento poderá continuar gerando custos.

Entretanto, reconhecer automaticamente todos os juros também apresenta riscos.

Poderia reduzir os incentivos para que as companhias cumpram cronogramas, controlem contratos e evitem atrasos decorrentes de falhas de planejamento.

Uma solução regulatória equilibrada exige distinguir atrasos justificáveis de ineficiências de execução.

O reconhecimento econômico de um investimento precisa estar associado à prudência da decisão, à comprovação dos custos e à distribuição contratual dos riscos.

Para engenheiros e gestores de projetos, isso reforça a importância da documentação técnica.

Cronogramas atualizados, registros de impedimentos, licenças, medições físicas, alterações de escopo e justificativas de reprogramação podem influenciar diretamente discussões econômico-financeiras futuras.

Custo de capital: por que o WACC afeta a expansão?

O custo médio ponderado de capital, conhecido pela sigla WACC, representa uma estimativa do custo dos recursos próprios e de terceiros utilizados para financiar investimentos.

Na regulação tarifária, pode servir como referência para determinar a remuneração adequada do capital reconhecido.

A Sabesp propõe alternativas às metodologias consideradas na minuta, incluindo a possibilidade de avaliar sua estrutura efetiva de capital.

A Copasa sugere maior flexibilidade para considerar, em determinadas condições, fatores como risco-país e características do financiamento enfrentado pelo prestador.

O efeito potencial é significativo.

Um custo de capital regulatório inadequadamente baixo pode tornar investimentos economicamente menos atraentes ou dificultar o financiamento.

Um custo excessivamente elevado pode resultar em remuneração superior à necessária, pressionando as tarifas.

Além disso, a utilização da estrutura efetiva de financiamento apresenta um dilema: pode refletir custos reais da empresa, mas também transferir ao consumidor consequências de escolhas financeiras menos eficientes.

Por isso, reguladores frequentemente utilizam parâmetros de referência e avaliações de risco para construir uma remuneração compatível com um prestador eficiente.

O objetivo não é garantir qualquer rentabilidade ao investidor, mas estabelecer condições economicamente sustentáveis para o cumprimento das obrigações reguladas.

Receitas adicionais: quem deve ficar com o dinheiro?

Um dos pontos mais interessantes da consulta pública envolve atividades capazes de gerar receitas além das tarifas de água e esgoto.

Entre os exemplos possíveis estão a comercialização de biogás, o aproveitamento energético e outros negócios associados à infraestrutura de saneamento.

Segundo a CNN Brasil, a minuta prevê, salvo disposição contratual contrária, compartilhamento de 30% a 70% do lucro líquido dessas atividades com os usuários.

A Sabesp propõe retirar o percentual mínimo e estabelecer um teto de 50% sobre o resultado líquido.

A Copasa defende que o compartilhamento seja facultativo, com recomendação de percentual não superior a 15% da receita.

Existe uma diferença fundamental: lucro líquido e receita não são a mesma coisa.

Considere um exemplo exclusivamente ilustrativo.

Uma atividade gera R$ 100 milhões de receita e possui R$ 80 milhões em custos e despesas considerados para a apuração de seu resultado.

Seu lucro líquido simplificado seria de R$ 20 milhões.

Nesse cenário:

  • 30% do lucro corresponderiam a R$ 6 milhões.
  • 50% do lucro corresponderiam a R$ 10 milhões.
  • 70% do lucro corresponderiam a R$ 14 milhões.
  • 15% da receita corresponderiam a R$ 15 milhões.

Portanto, percentuais aparentemente menores podem resultar em valores superiores quando aplicados sobre bases diferentes.

O exemplo não representa uma simulação oficial das propostas nem considera todos os ajustes contábeis, tributários e regulatórios possíveis.

A comparação demonstra, contudo, por que a definição da base de cálculo pode ser tão importante quanto o percentual.

Também existe uma questão de incentivo econômico.

Se a companhia precisa financiar uma nova instalação para aproveitar o biogás produzido em uma estação de tratamento, o modelo de compartilhamento deve considerar os investimentos, os riscos e os custos envolvidos.

Por outro lado, quando a atividade utiliza infraestrutura já remunerada pelos consumidores, existe fundamento econômico para que parte dos benefícios retorne aos usuários.

A decisão regulatória precisa equilibrar essas duas dimensões.

Como Sabesp e Copasa já praticam modelos diferentes

As informações institucionais das próprias companhias ajudam a compreender a complexidade dessa discussão.

Sabesp: contrato de concessão e regras específicas

Após a reestruturação contratual de julho de 2024, a Sabesp passou a operar 371 municípios da Unidade Regional de Água e Esgoto 1 – Sudeste sob o contrato de concessão nº 01/2024.

Segundo o ambiente regulatório divulgado pela empresa, as revisões tarifárias periódicas passaram a ter intervalos de cinco anos, com próximas revisões previstas para novembro de 2029 e novembro de 2034.

Há um detalhe particularmente relevante para a discussão nacional.

A Sabesp informa que, até 2035, o Fator X estará incorporado ao cálculo dos custos operacionais, enquanto os reajustes considerarão outros mecanismos, como os fatores de qualidade e universalização, conforme as regras contratuais.

Esse desenho demonstra que o tratamento dos ganhos de eficiência pode ocorrer por mecanismos diferentes, sem necessariamente exigir a aplicação isolada de um mesmo fator em todos os momentos.

Copasa: revisão recente com incentivos operacionais

Em Minas Gerais, a Arsae-MG concluiu a terceira revisão tarifária periódica da Copasa, estabelecendo o ciclo 2026–2029.

As tarifas resultantes entraram em vigor em 22 de janeiro de 2026, com efeito tarifário médio de 6,56%.

Esse percentual representa o efeito médio das novas tarifas sobre os usuários, e não uma medida isolada de inflação ou produtividade.

Segundo a documentação institucional da Copasa, a metodologia considera custos eficientes, remuneração do capital, receitas irrecuperáveis, outras receitas, Fator X e incentivos relacionados à qualidade, à universalização e à redução de perdas.

Os dois exemplos mostram que existe espaço para diferentes desenhos regulatórios.

Entretanto, a diversidade também demonstra a dificuldade de estabelecer parâmetros nacionais sem considerar contratos anteriores, modelos adotados e características específicas dos prestadores.

O que o Reino Unido ensina sobre revisão tarifária?

A experiência da Ofwat, reguladora econômica dos serviços de água e esgoto da Inglaterra e do País de Gales, oferece uma referência internacional diretamente relacionada ao debate brasileiro.

No processo conhecido como PR24, a Ofwat definiu as condições regulatórias para o período de 2025 a 2030.

Segundo informações oficiais da agência, o processo prevê aproximadamente £104 bilhões em recursos destinados ao setor durante cinco anos, incluindo uma ampliação expressiva dos investimentos em infraestrutura e recursos hídricos.

O modelo combina avaliação de custos, remuneração de capital, metas de desempenho e mecanismos de incentivo.

As companhias são avaliadas não apenas pela capacidade de reduzir despesas, mas também pelos resultados entregues aos consumidores e ao meio ambiente.

A experiência britânica evidencia três pontos.

Primeiro: eficiência precisa estar associada à qualidade.

Reduções de custos que prejudicam a continuidade do abastecimento, o atendimento ou o desempenho ambiental não representam necessariamente melhorias desejáveis.

Segundo: o regulador precisa acompanhar a execução dos investimentos.

A autorização de receitas para financiar obras deve ser acompanhada por mecanismos capazes de verificar se os resultados contratados foram efetivamente entregues.

Terceiro: decisões regulatórias precisam permitir contestação técnica.

Após as determinações finais do PR24, companhias recorreram à Competition and Markets Authority (CMA), autoridade britânica de concorrência.

Em março de 2026, a CMA publicou decisões relacionadas à revisão dos controles de preços de cinco companhias.

O episódio mostra que divergências sobre custos, investimentos e remuneração do capital também ocorrem em mercados regulatórios maduros.

A principal lição não está em copiar os parâmetros britânicos.

Está na combinação entre transparência metodológica, análise de eficiência, incentivos à qualidade e mecanismos institucionais para revisar decisões contestadas.

Reforma tributária amplia o desafio regulatório

A implementação da reforma tributária brasileira acrescenta uma nova variável à discussão.

As alterações podem modificar o tratamento tributário de receitas, despesas e investimentos, com efeitos que dependerão das regras aplicáveis e da estrutura econômica de cada prestador.

Sabesp e Copasa defendem a possibilidade de recomposições sucessivas ao longo da transição, à medida que os efeitos sejam comprovados.

O argumento é que os impactos poderão aparecer em momentos diferentes.

Uma abordagem de recomposição gradual pode permitir ajustes associados a efeitos efetivamente demonstrados.

Entretanto, exige mecanismos para evitar compensações duplicadas, projeções excessivas e transferência de custos não comprovados.

Para as companhias, será fundamental integrar informações de contabilidade, tributação, faturamento, contratos e regulação.

A rastreabilidade das alterações será tão importante quanto o cálculo econômico.

A contabilidade regulatória será cada vez mais estratégica

Em agosto de 2026, a ANA publicou a Norma de Referência nº 16/2026, aprovada pela Resolução nº 302.

A norma estabelece critérios para contabilidade regulatória dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, incluindo manuais relacionados ao tratamento das informações contábeis e patrimoniais.

Sua conexão com a revisão tarifária é direta.

Para reconhecer investimentos, avaliar custos e calcular remuneração, é necessário conhecer com confiabilidade quais ativos existem, quanto custaram, quando entraram em operação e como são utilizados na prestação dos serviços.

Informações patrimoniais inconsistentes podem dificultar o reconhecimento regulatório dos investimentos.

Registros inadequados de despesas podem comprometer análises de eficiência.

Dessa forma, a gestão de ativos, tradicionalmente associada às áreas de engenharia e patrimônio, passa a ter importância ainda maior na sustentabilidade econômico-financeira das companhias.

O que muda para a gestão comercial das empresas?

Embora a revisão tarifária seja frequentemente conduzida por áreas regulatórias e financeiras, seus resultados dependem de informações produzidas diariamente pelas equipes comerciais.

A projeção de mercado, por exemplo, exige conhecer quantidades de ligações e economias, volumes faturados, categorias de usuários, comportamento de consumo e evolução da base de clientes.

A análise de receitas irrecuperáveis exige informações sobre inadimplência, recuperação de créditos e qualidade dos procedimentos de cobrança.

A avaliação dos investimentos também depende de dados sobre novas ligações, expansão da cobertura, adesão ao esgotamento sanitário e efetiva utilização dos serviços disponibilizados.

Além disso, mudanças na estrutura tarifária podem exigir adaptações nos sistemas de faturamento, nos canais digitais e na comunicação com consumidores.

Uma revisão tarifária tecnicamente consistente depende, portanto, da integração entre regulação e operação comercial.

Cadastro confiável, medição precisa, faturamento correto e controle de inadimplência deixam de ser apenas rotinas administrativas e passam a sustentar decisões regulatórias.

Uma companhia que não consegue explicar a evolução do seu mercado faturado terá mais dificuldade para demonstrar a necessidade de receitas futuras.

Como transformar a discussão regulatória em ações práticas?

A principal oportunidade para os gestores está em preparar suas companhias antes da próxima revisão.

1. Construir indicadores de custo comparáveis

É recomendável acompanhar custos por ligação, economia, quilômetro de rede e volume produzido ou tratado, considerando as características operacionais.

A comparação deve diferenciar custos controláveis e fatores estruturais.

2. Criar uma base integrada de investimentos

Os projetos precisam reunir informações de orçamento, execução física, financiamento, licenciamento, entrada em operação e benefícios esperados.

Isso fortalece o controle de investimentos e a comprovação regulatória.

3. Medir os resultados reais dos projetos de eficiência

A substituição de hidrômetros, a automação de sistemas e os programas de redução de perdas devem possuir indicadores anteriores e posteriores à intervenção.

O objetivo é demonstrar resultados efetivos, evitando atribuir ganhos a ações sem evidências suficientes.

4. Organizar a rastreabilidade das receitas adicionais

Negócios complementares precisam de segregação contábil adequada, critérios de alocação de custos e comprovação dos investimentos associados.

5. Integrar engenharia, operação, comercial e finanças

A revisão tarifária exige dados produzidos por diversas áreas. A preparação não deve ficar restrita à equipe econômica ou regulatória.

6. Simular diferentes cenários

As companhias podem avaliar como alterações em custos reconhecidos, mercado de referência, remuneração do capital e fatores de eficiência afetam suas projeções financeiras.

Essas simulações não substituem decisões das agências, mas ajudam a identificar vulnerabilidades e prioridades.

O que pode dar errado?

A discussão apresenta riscos tanto para as companhias quanto para os consumidores.

Uma regulação excessivamente rígida pode reconhecer custos insuficientes, prejudicar investimentos prudentes ou produzir incentivos inadequados.

Por outro lado, parâmetros excessivamente favoráveis aos prestadores podem permitir remuneração inadequada, enfraquecer incentivos à produtividade e elevar a pressão sobre as contas.

Também existe risco de insegurança jurídica quando novas metodologias não distinguem adequadamente contratos existentes e futuros.

Outro problema é a utilização de informações insuficientes para comparar prestadores com características muito diferentes.

Em todos esses casos, a qualidade dos dados e a transparência das metodologias são fundamentais.

O desafio regulatório não é eliminar o risco empresarial, mas definir sua distribuição de maneira coerente com contratos, responsabilidades e interesse público.

O que profissionais de saneamento precisam acompanhar agora?

Com a consulta pública encerrada, o próximo ponto decisivo será a análise das contribuições recebidas e a definição da versão final da norma pela ANA.

Até 13 de outubro de 2026, a documentação oficial localizada nesta apuração não permite afirmar que as propostas da Sabesp ou da Copasa tenham sido incorporadas à regulamentação definitiva.

Os profissionais devem acompanhar especialmente:

  • Os critérios finais para cálculo e aplicação do Fator X.
  • O tratamento dos ganhos de eficiência já incorporados aos custos.
  • As condições de reconhecimento dos investimentos e juros durante a construção.
  • Os parâmetros de custo de capital.
  • Os percentuais e bases de compartilhamento das receitas adicionais.
  • As regras para eventos tributários e preservação do equilíbrio econômico-financeiro.
  • A compatibilidade com contratos e metodologias tarifárias já existentes.

Essas definições poderão influenciar decisões econômicas e operacionais durante vários ciclos tarifários.

Lições para quem trabalha no saneamento

A discussão entre Sabesp, Copasa e ANA oferece um aprendizado que ultrapassa a área regulatória.

O desempenho financeiro de uma companhia de saneamento não depende apenas de quanto ela arrecada, mas também de como demonstra seus custos, investimentos, riscos e resultados.

Um engenheiro que melhora o planejamento de uma obra pode reduzir custos financeiros e evitar atrasos relevantes.

Uma equipe operacional que demonstra ganhos permanentes de eficiência contribui para tornar a prestação mais sustentável.

Profissionais comerciais que aprimoram cadastro, medição e recuperação de receitas aumentam a qualidade das informações utilizadas nas projeções regulatórias.

Analistas de patrimônio e contabilidade que mantêm registros confiáveis fortalecem a comprovação dos investimentos realizados.

Já os reguladores precisam transformar dados complexos em decisões equilibradas, transparentes e tecnicamente justificadas.

A contribuição desses profissionais é concreta: decisões operacionais bem documentadas reduzem incertezas e permitem avaliações regulatórias melhores.

Conclusão: a revisão tarifária definirá mais do que tarifas

A discussão sobre revisão tarifária evidencia uma transformação importante na gestão do saneamento brasileiro.

O avanço da universalização exige investimentos elevados, mas a sustentabilidade do setor depende também da capacidade de operar com eficiência, controlar riscos e demonstrar resultados.

A experiência da Sabesp, da Copasa e da regulação britânica mostra que não existe uma solução universal baseada em um único percentual ou indicador.

Modelos regulatórios consistentes precisam considerar características operacionais, obrigações contratuais, riscos financeiros, qualidade dos serviços e capacidade de investimento.

O desafio é criar incentivos para que as empresas sejam mais eficientes sem transformar a busca por economia em redução da qualidade ou postergação de investimentos necessários.

Para os gestores, a principal mensagem é que a regulação tarifária deve fazer parte da estratégia empresarial e não ser tratada apenas no momento da revisão.

Para os profissionais, o aprendizado é igualmente relevante: informações confiáveis, projetos bem executados e resultados comprováveis tornam-se instrumentos essenciais de sustentabilidade econômica.

A próxima etapa da revisão tarifária conduzida pela ANA poderá influenciar a forma como o setor reconhece investimentos, recompensa eficiência e compartilha benefícios com os consumidores.

O verdadeiro avanço será alcançar uma regulação capaz de transformar ganhos operacionais em serviços melhores, investimentos sustentáveis e tarifas economicamente justificáveis.


Fontes e referências

1. Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico — ANA

Consulta pública sobre revisão tarifária no saneamento é prorrogada até 2 de outubro. Publicado em 17 de setembro de 2026, atualizado em 25 de setembro de 2026.

https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/noticias-e-eventos/noticias-periodo-eleitoral-2026/consulta-publica-sobre-revisao-tarifaria-no-saneamento-e-prorrogada-ate-2-de-outubro/

2. ANA — Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico

Diretoria Colegiada aprova para consulta pública proposta de revisão tarifária. Publicado em 29 de julho de 2026.

https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/noticias-e-eventos/noticias-periodo-eleitoral-2026/diretoria-colegiada-da-ana-aprova-proposta-de-agenda-regulatoria-2027-2028-e-revisao-tarifaria

3. ANA — Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico

Resolução ANA nº 183, de 5 de fevereiro de 2024. Aprova a Norma de Referência nº 6/2024 sobre modelos de regulação tarifária.

https://www.gov.br/ana/pt-br/legislacao/resolucoes/resolucoes-regulatorias/2024/183

4. ANA — Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico

Resolução ANA nº 228, de 12 de dezembro de 2024. Aprova a Norma de Referência nº 10/2024 sobre reajustes tarifários.

https://www.gov.br/ana/pt-br/legislacao/resolucoes/resolucoes-regulatorias/2024/228

5. ANA — Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico

Resolução ANA nº 302, de 28 de agosto de 2026. Aprova a Norma de Referência nº 16/2026 sobre contabilidade regulatória.

https://www.gov.br/ana/pt-br/legislacao/resolucoes/resolucoes-regulatorias/2026/302

6. CNN Brasil

Sabesp e Copasa pedem mudanças à ANA em regras de revisão tarifária. Rafael Villarroel. Publicado em 12 de outubro de 2026.

https://www.cnnbrasil.com.br/infra/sabesp-e-copasa-pedem-mudancas-a-ana-em-regras-de-revisao-tarifaria/

7. Sabesp — Relações com Investidores

Ambiente Regulatório. Informações sobre o contrato de concessão nº 01/2024, revisões tarifárias, reajustes e mecanismos de eficiência.

https://ri.sabesp.com.br/a-companhia/ambiente-regulatorio/

8. Copasa — Relações com Investidores

Ambiente Regulatório. Informações sobre a terceira revisão tarifária periódica, ciclo 2026–2029 e mecanismos regulatórios.

https://ri.copasa.com.br/a-companhia/ambiente-regulatorio/

9. Ofwat — Water Services Regulation Authority

PR24 Final Determinations. Documentação da revisão tarifária britânica para o período 2025–2030. Decisões publicadas em dezembro de 2024, com atualizações posteriores.

https://www.ofwat.gov.uk/regulated-companies/price-review/2024-price-review/final-determinations/

10. Ofwat — Water Services Regulation Authority

PR24 Reconciliations. Mecanismos de ajuste de receitas e desempenho do ciclo regulatório 2025–2030.

https://www.ofwat.gov.uk/regulated-companies/price-review/2024-price-review/pr24-reconciliations/

11. Ofwat — Water Services Regulation Authority

Competition and Markets Authority References. Informações sobre os recursos e as decisões relacionadas à revisão tarifária PR24, incluindo os desdobramentos de março de 2026.

https://www.ofwat.gov.uk/regulated-companies/price-review/2024-price-review/competition-and-markets-authority-references/

Apuração e análise técnica: Saneamento Pro — 13 de outubro de 2026.