A transferência de R$ 3,6 bilhões para 220 municípios paulistas, divulgada pelo Governo de São Paulo, representa uma das primeiras consequências financeiras de grande escala do novo contrato de concessão da Sabesp. Os recursos foram destinados aos Fundos Municipais de Saneamento Básico, estruturas locais que podem financiar projetos de infraestrutura, recuperação ambiental e ações complementares à universalização dos serviços.
Entretanto, o número bilionário precisa ser analisado com atenção técnica. O repasse aos municípios não corresponde ao investimento direto realizado pela Sabesp em redes, estações, reservatórios ou sistemas de tratamento. Trata-se de outro fluxo financeiro, administrado pelas prefeituras e sujeito a regras próprias de aplicação, controle, habilitação e reconhecimento tarifário.
Além disso, embora 220 municípios já tenham recebido recursos, outras 151 cidades abrangidas pelo contrato ainda não concluíram a habilitação dos respectivos fundos. Portanto, quase 41% dos 371 municípios considerados na divulgação permanecem fora desse mecanismo financeiro. Ao mesmo tempo, a Sabesp afirma ter investido R$ 15,2 bilhões em 2025, mais que o dobro do volume aplicado no ano anterior, enquanto o Governo de São Paulo projeta aproximadamente R$ 70 bilhões em investimentos até 2029.
O que representa o repasse de R$ 3,6 bilhões
Os Fundos Municipais de Saneamento Básico funcionam como contas vinculadas a políticas públicas locais. Em termos simples, uma parcela da receita gerada pela prestação dos serviços de água e esgoto é transferida para o município, desde que ele cumpra as condições estabelecidas pela regulação.
Consequentemente, as prefeituras passam a contar com uma fonte relativamente estável de recursos para executar projetos relacionados ao saneamento, ao meio ambiente e à infraestrutura urbana. Isso pode ser especialmente relevante para cidades com pouca capacidade de investimento próprio ou que enfrentam dificuldades para acessar financiamentos.
Contudo, existem duas frentes distintas de investimento:
- Os investimentos contratuais da Sabesp, destinados à expansão e à modernização dos sistemas de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto.
- Os recursos dos fundos municipais, administrados pelas prefeituras e utilizados em ações de responsabilidade municipal que não estejam entre as obrigações já assumidas pela concessionária.
Essa separação é fundamental. Uma prefeitura não deve utilizar o fundo para pagar uma obra que já seja obrigação da Sabesp. Caso isso ocorra, existiria o risco de os usuários financiarem duas vezes a mesma intervenção: primeiro pela tarifa do serviço e, depois, pela aplicação do fundo municipal.
Portanto, o repasse representa uma capacidade financeira adicional para o município, mas não substitui o plano de investimentos da concessionária. Pelo contrário, os dois instrumentos precisam ser planejados de maneira integrada.
Como funcionam os Fundos Municipais de Saneamento
A regulamentação mais recente da Arsesp determina que o município precisa cumprir uma série de requisitos antes de receber os repasses. Primeiramente, deve existir uma lei municipal instituindo formalmente o fundo. Além disso, é necessário criar um órgão administrativo próprio para sua gestão, fiscalização e controle.
Esse órgão gestor deve contar com pelo menos um representante da sociedade civil ligado direta ou indiretamente ao setor de saneamento. Pela norma vigente, esse representante não pode ser funcionário da prefeitura nem do prestador dos serviços.
O município também precisa possuir um Plano Municipal de Saneamento Básico ou estar contemplado por um plano regional atualizado e em vigor. Adicionalmente, devem existir contrato regular de prestação dos serviços, inscrição própria no CNPJ e conta bancária exclusiva para movimentar os recursos.
Após o protocolo completo, a Arsesp dispõe de até 45 dias úteis para analisar o pedido. Quando os requisitos são atendidos, a agência publica uma portaria específica de habilitação, permitindo o início dos repasses.
Em uma estrutura simplificada, o processo segue as seguintes etapas:
Criação do fundo por lei municipal → regulamentação da gestão → atualização do plano de saneamento → abertura de CNPJ e conta exclusiva → protocolo na Arsesp → análise regulatória → publicação da habilitação → início dos repasses.
Embora o procedimento pareça predominantemente documental, ele exige articulação entre diferentes áreas municipais, como planejamento, meio ambiente, infraestrutura, finanças, procuradoria, controladoria e contabilidade.
Por que 151 municípios ainda não recebem os recursos
A reportagem informa que 151 municípios ainda não se habilitaram. Entretanto, não apresenta um diagnóstico individual sobre o motivo de cada pendência. Portanto, não seria tecnicamente correto atribuir todos os casos a uma única causa.
Em termos administrativos, a habilitação pode depender da atualização do plano municipal, da aprovação de uma lei específica, da constituição do órgão gestor, da regularização do CNPJ, da abertura da conta bancária ou da apresentação do contrato de prestação dos serviços.
Além disso, alguns municípios podem possuir estruturas técnicas reduzidas. Nessas situações, a elaboração da legislação, o planejamento dos investimentos e a organização da governança podem consumir mais tempo.
O atraso na habilitação gera uma consequência financeira relevante. Enquanto o fundo não estiver regularizado, o município não consegue acessar normalmente os recursos previstos. Assim, cidades que possuem grandes necessidades de drenagem, urbanização ou recuperação ambiental podem permanecer sem uma fonte de financiamento já disponível no arranjo contratual.
Por isso, o avanço do saneamento também depende da capacidade institucional das administrações municipais. Não basta existir dinheiro previsto. É necessário construir projetos, preparar documentos, contratar estudos, obter licenças, realizar licitações e acompanhar fisicamente as obras.
O limite de 4% da receita municipal
A Arsesp estabelece, como regra geral, que os repasses reconhecidos na tarifa não devem superar 4% da receita operacional direta obtida pelo prestador no respectivo município.
A base considerada corresponde à receita líquida dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, descontados os tributos. Dessa forma, o valor recebido por cada cidade tende a variar conforme o tamanho do mercado atendido, o volume faturado, a estrutura tarifária e a arrecadação dos serviços.
Existem situações específicas nas quais o limite pode ser superado, desde que as condições contratuais e tarifárias estejam adequadamente estabelecidas. Todavia, a regra de 4% permanece como uma referência central para o reconhecimento regulatório dos fundos.
Isso ajuda a explicar por que grandes municípios podem receber valores muito superiores aos de cidades pequenas. O mecanismo não distribui os recursos igualmente entre as prefeituras. Ele está relacionado à receita gerada pelos serviços em cada localidade e aos percentuais definidos nos respectivos instrumentos.
Repasse não significa recurso gratuito
Um ponto técnico importante é que o repasse não deve ser interpretado simplesmente como uma doação da Sabesp às prefeituras.
O modelo regulatório do contrato prevê que determinados valores antecipados aos fundos municipais sejam remunerados e recuperados ao longo da concessão. Em outras palavras, parte dos recursos transferidos antecipadamente integra a estrutura econômico-financeira do contrato e pode ser considerada na formação tarifária ao longo de sua vigência.
O próprio modelo regulatório define a antecipação como um repasse realizado antes do fluxo ordinário e estabelece que o montante deverá ser integralmente recuperado durante o prazo contratual. A nota técnica do primeiro reajuste também registrou aproximadamente R$ 2,58 bilhões, a preços de junho de 2024, em antecipações de fundos municipais consideradas na modelagem inicial.
Portanto, a divulgação dos R$ 3,6 bilhões exige uma leitura cuidadosa. A reportagem não apresenta a divisão detalhada entre:
- repasses ordinários vinculados à receita corrente;
- antecipações realizadas no início do contrato;
- valores destinados individualmente a cada município;
- parcelas já executadas em obras;
- saldos que ainda permanecem nas contas dos fundos.
Essa distinção é essencial porque dinheiro transferido não é necessariamente dinheiro investido. O benefício para a população somente aparece quando o recurso é convertido em projeto concluído, infraestrutura operacional e melhoria efetiva do serviço.
Sabesp acelera investimentos em água e esgoto
Paralelamente aos repasses municipais, a Sabesp registrou um aumento expressivo de seu próprio programa de investimentos.
Segundo os resultados financeiros da companhia, o investimento total passou de aproximadamente R$ 6,91 bilhões em 2024 para R$ 15,20 bilhões em 2025, crescimento de 120%. Desse total, cerca de R$ 4,92 bilhões foram direcionados aos sistemas de água e R$ 10,28 bilhões aos sistemas de esgoto.
Assim, aproximadamente dois terços dos investimentos de 2025 foram concentrados em esgotamento sanitário. Essa distribuição é coerente com a maior deficiência histórica existente na coleta e, principalmente, no tratamento de esgoto, quando comparados à cobertura de abastecimento de água.
Somente no quarto trimestre de 2025, o investimento alcançou R$ 4,77 bilhões, alta de aproximadamente 73% em relação ao mesmo período do ano anterior.
O crescimento do investimento é relevante, mas também amplia os desafios de execução. Programas dessa dimensão exigem maior capacidade de contratação, fiscalização, gestão de fornecedores, licenciamento ambiental, desapropriações, disponibilidade de materiais e coordenação com os municípios.
Portanto, o volume financeiro precisa ser acompanhado por indicadores físicos. Entre eles estão quilômetros de rede implantados, novas ligações executadas, capacidade adicional de tratamento, redução de perdas, regularização de áreas informais e quantidade de moradores efetivamente atendidos.
A meta de universalização do saneamento até 2029
O novo contrato antecipou para 2029 a meta de universalização anteriormente prevista para 2033. Na prática, isso reduziu significativamente o prazo disponível para ampliar o atendimento em áreas urbanas, rurais e núcleos informais.
A Sabesp informa que sua área de atuação alcança 376 municípios, atendendo aproximadamente 30,4 milhões de pessoas com abastecimento de água e 27,5 milhões com coleta de esgoto. Entretanto, o número de municípios apresentado no perfil corporativo pode diferir do universo de 371 cidades abrangidas pela divulgação dos fundos, pois as bases podem considerar contratos, períodos e situações municipais distintos.
Nos indicadores de universalização atualizados em junho de 2026, a companhia declarou ter superado a meta de 2025 para novas economias urbanas de água, atingindo 107,23% do objetivo. Para esgoto urbano, o índice informado foi de 99,86%.
Entretanto, o desempenho declarado foi inferior nas áreas informais e rurais: 71,70% da meta de água e 55,81% da meta de esgoto. Já no tratamento, o resultado informado correspondia a 78,92% da meta. A própria Sabesp ressalta que esses dados ainda precisam ser validados pela Arsesp e pelo verificador responsável.
Esses números mostram que o principal desafio do saneamento não está apenas nas áreas urbanas consolidadas. A universalização depende, sobretudo, da chegada dos serviços a territórios mais complexos, onde podem existir ocupações irregulares, baixa densidade populacional, restrições ambientais e dificuldade de regularização fundiária.
Onde os municípios podem aplicar os recursos
A regulamentação estabelece que os fundos devem financiar ações de competência municipal e que não sejam obrigações contratuais do prestador.
Dentro desse limite, os municípios podem estruturar projetos complementares de saneamento e infraestrutura, conforme a legislação local e os respectivos planos. Entre as possibilidades estão:
- drenagem e manejo de águas pluviais;
- recuperação de córregos e áreas degradadas;
- contenção de erosões;
- proteção de mananciais;
- urbanização de áreas vulneráveis;
- regularização de ligações em núcleos informais;
- elaboração de projetos e estudos técnicos;
- educação ambiental;
- aquisição de áreas necessárias à infraestrutura;
- soluções de esgotamento sanitário em locais não atendidos por sistemas convencionais;
- projetos de segurança hídrica;
- ações de adaptação a eventos climáticos extremos.
A utilização exata depende da lei que instituiu cada fundo, do Plano Municipal de Saneamento e da separação entre as responsabilidades da prefeitura e as obrigações da concessionária. A regulamentação também permite que os recursos sejam utilizados como fonte ou garantia em operações de crédito destinadas à universalização.
Isso significa que o fundo pode ter um efeito multiplicador. Em vez de financiar integralmente uma obra com recursos próprios, o município pode utilizar parte do saldo como contrapartida ou garantia para obter financiamento adicional. Contudo, qualquer operação dessa natureza precisa observar a legislação fiscal, a capacidade de endividamento e os riscos de longo prazo.
Os principais riscos para a gestão municipal
A criação do fundo não garante automaticamente melhoria no saneamento. Existem riscos que precisam ser administrados.
Falta de projetos executivos
Muitos municípios possuem demandas identificadas, mas não dispõem de projetos completos. Sem topografia, sondagens, dimensionamentos, licenciamento, orçamento e especificações, o recurso pode permanecer parado.
Sobreposição com obrigações da Sabesp
A prefeitura precisa verificar se a intervenção pretendida já integra o contrato da concessionária. Essa análise evita duplicidade de pagamentos e conflitos posteriores sobre operação e manutenção.
Obras sem estrutura de operação
Uma infraestrutura concluída gera despesas permanentes. Sistemas de drenagem, estações, parques lineares e equipamentos precisam de manutenção. Portanto, o custo operacional deve ser previsto antes da contratação.
Baixa transparência
Como os valores têm origem vinculada à prestação de um serviço público, a sociedade precisa ter acesso aos saldos, projetos aprovados, licitações, medições e resultados alcançados.
Escolha de projetos pouco efetivos
Uma obra de grande visibilidade pode produzir menos benefício que diversas intervenções menores e bem direcionadas. Por isso, a seleção deve considerar critérios técnicos, ambientais, sociais e econômicos.
Lentidão nas contratações
A existência de saldo financeiro não elimina as etapas de licitação, contratação, fiscalização e prestação de contas. Sem planejamento, o intervalo entre o recebimento e a entrega da infraestrutura pode durar anos.
Indicadores que deveriam ser divulgados
Para que o resultado dos fundos seja medido de maneira objetiva, a simples divulgação do valor repassado é insuficiente. Um painel público deveria apresentar, por município:
- valor previsto no contrato;
- valor efetivamente transferido;
- saldo disponível;
- valor empenhado;
- valor contratado;
- valor pago;
- número de projetos em elaboração;
- número de obras iniciadas e concluídas;
- percentual de execução física;
- população diretamente beneficiada;
- prazo médio entre o recebimento e a contratação;
- redução de alagamentos;
- novas ligações de água e esgoto;
- carga de esgoto encaminhada para tratamento;
- áreas ambientais recuperadas;
- recursos adicionais captados por meio do fundo.
Além disso, seria importante separar os repasses ordinários das antecipações. Essa transparência permitiria avaliar o impacto real do modelo sem confundir transferência financeira com investimento executado.
O que o novo cenário revela para o saneamento brasileiro
O modelo paulista mostra uma tendência importante: os contratos de saneamento estão se tornando instrumentos mais amplos de planejamento urbano e ambiental.
A concessionária permanece responsável pelos sistemas de água e esgoto previstos no contrato. Ao mesmo tempo, os municípios recebem recursos para executar intervenções complementares. A agência reguladora, por sua vez, passa a acompanhar não apenas tarifas e qualidade dos serviços, mas também o reconhecimento dos repasses e o cumprimento das metas.
Esse arranjo pode gerar benefícios quando existe boa coordenação. Uma obra de drenagem pode ser integrada à implantação de redes de esgoto. A recuperação de um córrego pode acompanhar a eliminação de lançamentos irregulares. A urbanização de um núcleo informal pode ser planejada simultaneamente com a regularização do abastecimento.
Por outro lado, a ausência de integração pode produzir obras isoladas, desperdício de recursos e disputas sobre responsabilidades.
Conclusão
O repasse de R$ 3,6 bilhões para 220 municípios é um marco financeiro relevante para o saneamento paulista. A medida amplia a capacidade de investimento das prefeituras e cria condições para financiar ações que complementem as obrigações da Sabesp.
Entretanto, três cuidados são indispensáveis.
Primeiramente, o valor transferido não deve ser confundido com o investimento direto da concessionária. Em segundo lugar, parte do montante pode estar associada a antecipações recuperáveis dentro da estrutura tarifária do contrato. Finalmente, o resultado somente poderá ser avaliado quando os recursos forem convertidos em obras concluídas e benefícios mensuráveis.
O crescimento do investimento da Sabesp para R$ 15,2 bilhões em 2025 demonstra uma aceleração relevante. Ainda assim, cumprir a universalização até 2029 exigirá continuidade financeira, capacidade operacional, regulação eficiente e forte articulação com os municípios.
Para os profissionais do saneamento, o dado mais importante não será apenas quanto dinheiro entrou nos fundos. O verdadeiro indicador será quanto desse recurso resultou em água segura, esgoto coletado e tratado, redução de perdas, drenagem eficiente, recuperação ambiental e melhoria concreta da qualidade de vida.
Fontes consultadas
- InfoMoney — Sabesp privatizada repassou R$ 3,6 bilhões para 220 municípios.
- Sabesp — Release de resultados do quarto trimestre e do exercício de 2025.
- Sabesp — Painel de indicadores de universalização, atualizado em junho de 2026.
- Arsesp — Deliberação nº 1.766/2026 sobre habilitação e controle dos fundos municipais.
- Arsesp — Nota técnica do primeiro reajuste tarifário da Sabesp no contrato da URAE 1.
- Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística de São Paulo — Anexo V do modelo regulatório da concessão.



