Efluentes no Rio Tramandaí: Justiça libera retomada

A retomada do lançamento de efluentes no Rio Tramandaí foi autorizada, em caráter liminar, pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A decisão, assinada em 3 de agosto de 2026 pelo desembargador Nelson Antônio Monteiro Pacheco, da 3ª Câmara Cível, suspendeu os efeitos da ordem que havia interrompido a operação no fim de julho.

Entretanto, a autorização não encerra o conflito. O mérito ainda será analisado pelos demais integrantes da Câmara, enquanto outras ações relacionadas ao projeto continuam tramitando. Portanto, a Justiça não declarou que inexistem riscos ambientais. O que ocorreu foi o restabelecimento provisório da operação, dentro dos limites das licenças emitidas pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental, a Fepam. 

Assim, o debate sobre os efluentes no Rio Tramandaí entra em uma fase ainda mais importante: a comprovação do desempenho ambiental por meio de dados confiáveis, monitoramento contínuo e transparência operacional.

O que mudou entre a suspensão e a autorização

Em 22 de julho de 2026, a Vara Regional do Meio Ambiente havia determinado a suspensão imediata do lançamento no Ponto 3, também chamado de PT3. A ordem proibiu a Corsan de iniciar ou retomar a operação da Estação de Tratamento de Esgoto II de Xangri-Lá até nova determinação judicial.

A decisão considerou que a comunicação da companhia sobre o início da operação havia ocorrido no mesmo dia previsto para o lançamento. Dessa maneira, segundo a magistrada, não teria existido tempo suficiente para uma análise prévia das condições ambientais.

Além disso, foram apontadas incertezas relacionadas à qualidade da água, à biota aquática, à pesca artesanal, à captação para abastecimento público e aos impactos acumulados de outros lançamentos existentes na região. 

Na ocasião, destacou-se que a vazão autorizada de 20 litros por segundo representa aproximadamente:

  • 1,728 milhão de litros por dia;
  • 52 milhões de litros por mês;
  • 630,7 milhões de litros por ano, caso a operação seja contínua.

A Corsan também deveria comprovar a interrupção do fluxo para o PT3 e esclarecer a capacidade operacional das 17 bacias de infiltração utilizadas como alternativa de disposição final. A decisão previa multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento, inicialmente limitada a R$ 5 milhões. 

Posteriormente, ao analisar o recurso da Corsan, o desembargador entendeu que não havia sido demonstrado um vício concreto nas licenças ambientais. Por isso, autorizou a retomada dos efluentes no Rio Tramandaí, aplicando a chamada presunção de legitimidade dos atos administrativos.

Em termos simples, as licenças emitidas pelo órgão ambiental permanecem válidas enquanto não houver demonstração suficiente de ilegalidade ou irregularidade técnica.

A autorização é provisória

A autorização dos efluentes no Rio Tramandaí não representa uma decisão definitiva.

O próprio TJRS informou que o mérito da liminar ainda deverá ser julgado pelos demais integrantes da 3ª Câmara Cível. Além disso, o desembargador registrou que sua decisão não impede o andamento das demais ações judiciais sobre o sistema de esgotamento sanitário do Litoral Norte. 

Esse detalhe é fundamental para a interpretação correta do caso. A operação foi liberada, porém continua submetida:

  • às licenças ambientais;
  • às condicionantes estabelecidas pela Fepam;
  • aos limites de vazão;
  • aos programas de monitoramento;
  • ao plano de contingência;
  • à possibilidade de redução ou nova suspensão.

Portanto, não existe autorização irrestrita. Também não houve uma declaração judicial de que o lançamento é totalmente isento de riscos.

Quais licenças sustentam a operação

A retomada dos efluentes no Rio Tramandaí está baseada na Licença Prévia e de Instalação para Alteração nº 408/2023 e na Licença de Operação nº 3.549/2026, ambas emitidas pela Fepam.

Segundo o TJRS, os documentos estabelecem um sistema de controle ambiental que inclui:

  • monitoramento em 32 pontos da bacia;
  • aumento progressivo das vazões;
  • possibilidade de suspensão imediata;
  • plano de contingência;
  • acompanhamento das condições do corpo receptor. 

A Fepam informou que a licença permite, inicialmente, o lançamento controlado de 20 litros por segundo. A ETE II de Xangri-Lá possui capacidade nominal de tratamento de 65 litros por segundo.

Dessa forma, o lançamento começa com aproximadamente 31% da capacidade nominal da estação. Essa etapa inicial permite avaliar a resposta ambiental antes de qualquer eventual ampliação da vazão. 

A Licença de Operação é válida até outubro de 2029. No entanto, essa validade está condicionada ao cumprimento integral das exigências técnicas. Caso sejam identificadas alterações que comprometam a qualidade ambiental, a Fepam poderá exigir medidas corretivas, restringir a vazão ou suspender a operação. 

O Ponto 3 não surgiu agora

O lançamento no Ponto 3 não foi uma alternativa criada somente após a privatização da Corsan.

Em dezembro de 2021, um Termo de Ajustamento de Conduta foi firmado entre MPF, MPRS, Corsan, Fepam, Município de Xangri-Lá e representantes de empreendimentos locais. O acordo buscava solucionar problemas históricos de extravasamentos, saturação das bacias de infiltração e insuficiência da infraestrutura de esgotamento sanitário.

O TAC determinava que a Corsan apresentasse estudos à Fepam sobre a viabilidade do lançamento de efluentes tratados no Ponto 3. Caso a alternativa fosse considerada ambientalmente viável, seria possível construir uma nova unidade de tratamento e um emissário até o Rio Tramandaí. A outra opção seria ampliar o sistema de disposição por bacias de infiltração. 

Portanto, o projeto dos efluentes no Rio Tramandaí resulta de anos de discussões técnicas, administrativas, ambientais e judiciais.

O sistema técnico por trás do lançamento

O transporte dos efluentes no Rio Tramandaí é realizado por um emissário terrestre de aproximadamente 9,2 quilômetros, construído entre a ETE II de Xangri-Lá e o Ponto 3.

A Corsan informou que o investimento na implantação da tubulação foi de R$ 21 milhões. Segundo a companhia, a estrutura também integra a estratégia de ampliação do tratamento de esgoto na região de Capão da Canoa e Xangri-Lá. 

Entretanto, o desempenho do sistema não pode ser avaliado apenas pela existência do emissário, pela validade da licença ou por uma taxa média de eficiência da estação.

Entre os principais dados que precisam ser acompanhados estão:

  • vazão instantânea e volume acumulado;
  • demanda bioquímica de oxigênio;
  • demanda química de oxigênio;
  • sólidos suspensos;
  • nitrogênio e fósforo;
  • indicadores microbiológicos;
  • pH, temperatura e oxigênio dissolvido;
  • toxicidade do efluente;
  • qualidade das águas superficiais;
  • qualidade das águas subterrâneas;
  • possíveis alterações na biota aquática.

Além disso, equipamentos de medição, sensores, analisadores, bombas, válvulas e sistemas de telemetria precisam permanecer calibrados e disponíveis. Uma falha de instrumentação pode produzir decisões operacionais incorretas, mesmo quando o processo de tratamento está funcionando.

Efluente tratado não significa impacto zero

A expressão “efluente tratado” indica que o esgoto passou por processos destinados a reduzir matéria orgânica, sólidos, microrganismos e outros poluentes. Contudo, isso não significa remoção absoluta de todas as substâncias.

Dependendo da tecnologia utilizada, do projeto, da operação e das condições de carga, podem permanecer nutrientes, compostos dissolvidos e contaminantes que exigem avaliação específica.

Por esse motivo, a legislação ambiental não analisa somente a qualidade do efluente na saída da estação. Também considera a classificação, os usos e a capacidade de assimilação do corpo hídrico receptor. As Resoluções Conama nº 357/2005 e nº 430/2011 estabelecem diretrizes para a qualidade das águas e para o lançamento de efluentes em corpos receptores. 

Assim, a discussão sobre os efluentes no Rio Tramandaí não pode ser reduzida a duas afirmações extremas: “o efluente está tratado, portanto não existe risco” ou “todo lançamento produzirá necessariamente contaminação”.

A resposta técnica depende de análises laboratoriais, dados de campo, séries históricas, limites de licença e monitoramento do comportamento do rio.

O corpo receptor precisa fazer parte da operação

A eficiência da ETE é apenas uma parte da avaliação. Também é necessário entender como o corpo receptor responde à carga lançada.

No Rio Tramandaí, fatores como marés, velocidade da água, salinidade, chuvas, temperatura, nível do rio e variações sazonais podem modificar a dispersão dos efluentes no Rio Tramandaí.

Além disso, a análise precisa considerar outros aportes existentes na bacia. Um lançamento isolado pode atender aos limites individuais e, ainda assim, contribuir para um impacto acumulado quando combinado com outras fontes de poluição.

Por isso, os dados dos 32 pontos de monitoramento assumem grande relevância. Eles deverão permitir a comparação entre áreas a montante, próximas ao lançamento e a jusante do PT3.

Por que o conflito ambiental continua

O Ministério Público Federal e o Ministério Público do Rio Grande do Sul ajuizaram uma ação civil pública para questionar a licença do empreendimento.

Entre os pontos apresentados estão possíveis limitações na calibração dos modelos hidrodinâmicos e de qualidade da água, necessidade de dados reais de monitoramento e avaliação mais ampla dos efeitos sobre o ecossistema aquático.

Os órgãos também solicitaram a realização de nova análise ambiental, incluindo a avaliação da necessidade de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental, além de maior participação das populações afetadas. 

O conflito judicial é amplo. Existem quatro ações na Justiça Estadual e uma ação na Justiça Federal relacionadas ao sistema de esgotamento sanitário e aos lançamentos na bacia.

Em dezembro de 2025, uma audiência pública reuniu mais de 600 pessoas durante mais de quatro horas. Participaram moradores, pescadores, pesquisadores, técnicos, comunidades indígenas, quilombolas e representantes institucionais. 

Esse histórico demonstra que os efluentes no Rio Tramandaí envolvem saneamento, abastecimento, pesca, biodiversidade, desenvolvimento urbano e segurança jurídica.

O que os profissionais de saneamento devem acompanhar

A retomada aumenta a responsabilidade das equipes de operação, laboratório, meio ambiente, manutenção, automação, engenharia e gestão.

Confiabilidade das medições

Medidores de vazão, analisadores, coletores automáticos e equipamentos laboratoriais precisam estar calibrados e rastreáveis. Os dados devem permitir auditorias e comparações ao longo do tempo.

Controle preventivo

Não se deve esperar que um parâmetro ultrapasse o limite para iniciar uma ação. Tendências de aumento precisam gerar alertas e intervenções antecipadas.

Plano de contingência operacional

O plano deve estabelecer responsáveis, níveis de alerta, formas de comunicação, procedimentos para redução da vazão e critérios para interrupção do lançamento.

Integração entre estação e rio

Não basta controlar somente a saída da ETE. O comportamento do corpo receptor precisa entrar na rotina operacional e na tomada de decisão.

Transparência dos resultados

A publicação periódica dos dados pode reduzir conflitos, qualificar o debate e demonstrar o trabalho técnico realizado pelas equipes.

O verdadeiro teste começa após a autorização

A Justiça permitiu a retomada, mas o desempenho ambiental será comprovado pelos dados.

Se os parâmetros permanecerem dentro dos limites, se o corpo receptor mantiver sua qualidade e se os mecanismos de contingência funcionarem, o sistema poderá ganhar maior respaldo técnico. Entretanto, caso sejam identificadas alterações relevantes, a operação deverá ser corrigida, reduzida ou suspensa.

A autorização dos efluentes no Rio Tramandaí representa, portanto, menos um ponto final e mais o início de uma fase decisiva de acompanhamento.

O caso reforça uma lição importante para o setor: licenciamento, engenharia, operação, fiscalização e comunicação pública precisam funcionar de maneira integrada.

Nesse processo, os profissionais de saneamento ocupam posição central. São operadores, técnicos, analistas de laboratório, especialistas ambientais, engenheiros, equipes de manutenção e gestores que transformam condicionantes ambientais em controle diário, prevenção de riscos e proteção da população.

A segurança dos efluentes no Rio Tramandaí dependerá menos de discursos e mais de medição confiável, manutenção adequada, decisões técnicas e transparência contínua.

Fontes